domingo, 30 de janeiro de 2011

SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL

A Síndrome da Alienação Parental (SAP) é um distúrbio ocasionado pelo condicionamento do genitor guardião ou daquele que é detentor da guarda de uma determinada criança em face do outro genitor, geralmente quando há disputa de custódia. Esse condicionamento é o resultado da combinação das instruções de um genitor, ou seja, (o outro) geralmente aquele que detém a guarda faz a “lavagem cerebral, programação, doutrinação”, que, inevitavelmente, contribuirá para que criança passe a caluniar o genitor-alvo. (DIAS, 2007). Com muita propriedade, a ilustre Mestra em Direito de Família esclarece:

A Síndrome da Alienação Parental é um transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição. Em outras palavras consiste num processo de programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa, de modo que a própria criança ingressa na trajetória de desmoralização desse mesmo genitor. (DIAS, 2007, p.102).

Conceito de Richard Allan Gardner


A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças. Sua manifestação preliminar é a campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a “lavagem cerebral, programação, doutrinação”) e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ou a negligência parentais verdadeiros estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e assim a explicação de Síndrome de Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável. (Rita Rafaeli - Síndrome da Alienação Parental - Disponível em - Acesso em 01/11/2010

O RETORNO

É com muita alegria que estou de volta...
depois de longo tempo em silêncio, retorno com vigor renovado...o silêncio me incomodava. Afinal criei esse blog com tanto carinho e o fato de não ter tempo para escrever me deixava muito triste. Desde a minha ultima postagem, devo admitir que foi até certo ponto complicado, mas, por outro lado foi gratificante terminar a faculdade que era um sonho acalentado por muitos anos. Por essa razão dediquei-me na concretização deste sonho, foram noites e noites escrevendo e rescrevendo minha Monografia a qual versou sobre "Síndrome da Alienação Parental". Este tema me fascinou deveras, em breve pretendo postar aqui, partes desse precioso trabalho, que particularmente destaco como sendo de grande importância para conhecimento da sociedade.