sábado, 19 de março de 2011

Ato anterior à edição de Súmula Vinculante não pode ser questionado no STF

Notícias STF

Sexta-feira, 18 de março de 2011

Quando o ato questionado for anterior à edição de Súmula Vinculante não cabe Reclamação para o Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse entendimento, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 11326, proposta por servidor público demitido pelo Estado de Pernambuco. Ele alegava desrespeito à Súmula Vinculante nº 5 no processo administrativo disciplinar a que respondeu na Secretaria de Fazenda estadual.
O enunciado da Súmula Vinculante nº 5 diz que "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
O servidor alegou, na ação, que não pôde comparecer à audiência do processo administrativo por estar em tratamento e seu advogado não compareceu ao ato por ausência de intimação. Sustentou, também, que a Administração Pública produziu prova testemunhal sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa. Desse modo, afirmou que houve "patente subversão" à Súmula Vinculante nº 5 e "a sua indevida aplicação".
A relatora, ministra Cármen Lúcia, ressaltou inicialmente que após o advento da Súmula Vinculante foi criada nova hipótese de cabimento para a proposição da reclamação para o STF. "Assim, a contrariedade a determinada súmula ou a sua aplicação indevida por ato administrativo ou decisão judicial possibilita a atuação do Supremo Tribunal Federal que, ao julgar a reclamação procedente, pode anular ato ou cassar decisão e determinar que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso", ponderou a ministra.
Ela salientou que o cabimento da reclamação pressupõe que a súmula vinculante seja editada antes do ato questionado na ação, citando precedentes, como a Rcl 8846-Agr, Rcl 6649-Agr, Rcl 879, respecitvamente relatadas pelos ministros Cezar Peluso, Eros Grau (aposentado) e Maurício Corrêa (aposentado).
Assim, a relatora observou que o ato impugnado foi publicado em janeiro de 2008 e a Súmula Vinculante nº 5 foi editada em maio do mesmo ano. "Essa situação afasta a arguição de desrespeito a uma súmula vinculante até então inexistente", afirmou a ministra.

Fonte:STF
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=174498&tip=UN acesso em 19/03/2011
CG/RR

sexta-feira, 18 de março de 2011

EVENTO IBDFAM

Meus caros amigos, colegas, advogados, bacharéis, estagiários e acadêmicos do Direito, o IBDFAM/MG Núcleo de Uberaba em parceria com a 14ª Subseção da OAB/MG,nos brindará novamente com mais um de seus edificantes eventos "Uma noite para conversar sobre o Direito". Muito nos honra este convite e aproveitamos para parabenizar esta importante iniciativa que nos mantém sempre informados e atualizados com as novas mudanças na área jurídica. Oportunamente, estendemos o convite a todos que estejam engajados socialmente, com as situações elencadas no destaque da pauta em questão.
Nossos cumprimentos ao Dr. Roberto Lins (Presidente do Núcleo de Uberaba/MG)pela brilhante idealização.

terça-feira, 15 de março de 2011

CONCURSOS CORREIOS

Cesp/Unb irá organizar concurso dos Correios
com mais de 8 mil vagas

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 14 de Março de 2011

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) escolheu o Cespe/UnB como organizador do concurso que deverá preencher mais de 8 mil vagas em todo país. O extrato de dispensa de licitação foi publicado na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União. Por se tratar de uma estatal com orçamento próprio, os Correios ficaram de fora da suspensão de concursos anunciada pelo Governo Federal no último mês. Nos próximos dias, a estatal deve divulgar o cronograma e demais detalhes do concurso, segundo informações de sua assessoria de imprensa.

A seleção será para os cargos de agente de correios, analista de correios, analista de saúde, auxiliar de enfermagem do trabalho, enfermeiro do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, e técnico em segurança do trabalho.

O novo concurso vai substituir a seleção anterior, que abriu 6.565 vagas em 2009 e que foi cancelada após inúmeros problemas com a Justiça.

Os mais de 1 milhão de inscritos no edital anterior podem requerer , até 11 de abril, a devolução dos valores referentes ao pagamento da taxa de inscrição, que variavam de R$ 30,00 a R$ 60,00.

Para isso, basta que o candidato inscrito compareça em qualquer agência própria dos Correios, munido de documento de identidade com foto (preferencialmente o mesmo utilizado na inscrição) e CPF, caso tenha se cadastrado pela internet. Para facilitar a identificação, o candidato também pode apresentar o comprovante de inscrição.

Em 10 de dezembro de 2010 o órgão divulgou um extrato desse novo edital, porém sem especificar a quantidade de vagas.

Em seguida foi realizada uma audiência pública na sede da empresa, em Brasília, para discutir a minuta do edital completo, em que foram coletadas sugestões para aprimorar o processo da seleção e evitar os transtornos ocorridos com o último concurso.

O concurso anterior recebeu 1.064.209 inscrições, sendo 561.546 concorrentes somente para o cargo de carteiro. O número registra a maior quantidade de candidatos da história dos concursos no país.

Por suspeitas de irregularidades no processo de contratação da Fundação Cesgranrio, empresa responsável pela organização dos exames, o Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF/DF) entrou com ação judicial recomendando a anulação do concurso e a devolução das taxas de inscrição a todos os candidatos.

Fonte: Jcconcursos

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2603251/cesp-unb-ira-organizar-concurso-dos-correios-com-mais-de-8-mil-vagas

MEIO AMBIENTE

OAB lança as diretrizes do maior evento nacional da advocacia


Curitiba (PR), 14/03/2011 - A ampla discussão sobre os direitos fundamentais dos cidadãos em relação ao meio ambiente será uma das novidades da 21ª Conferência Nacional dos Advogados, que será realizada em Curitiba, no mês de novembro. Pela primeira vez nas conferências da OAB, o meio ambiente aparece como tema central. O maior encontro da advocacia brasileira, com expectativa de reunir mais de 8 mil participantes, foi lançado hoje (14), no Museu Oscar Niemeyer.

"O meio ambiente nunca foi explorado como temática principal de uma conferência. Desta vez, o assunto foi propositadamente colocado como um dos eixos das discussões por compreendermos que o homem precisa ser cada vez mais privilegiado. Ao se referir ao meio ambiente demonstramos que a nossa preocupação também é com as gerações futuras", disse o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Liberdade e democracia também serão temas centrais da 21ª Conferência. Segundo Ophir, o Brasil vive uma democracia política, mas ainda não alcançou a democracia social. "As políticas públicas nesse sentido ainda precisam avançar muito", disse.

Segundo o vice-presidente nacional da OAB, Alberto de Paula Machado, os temas selecionados para as discussões da conferência norteiam ações políticas governamentais e jurídicas. "Democracia, liberdade e meio ambiente são assuntos atuais, que interessam a todas as esferas da sociedade. Os temas das conferências variam, mas o objetivo final é comum: uma sociedade mais justa e igualitária".

Ao apresentar as diretrizes da 21ª edição, o vice-presidente fez um histórico das conferências que, desde sua origem, em 1958, tornaram-se referência não apenas para a advocacia, mas para o conjunto da sociedade civil e das instituições políticas. Ele lembrou que a história das conferências teve do momentos marcantes: a 7ª edição, realizada em 1978, também em Curitiba, considerada um marco no processo de redemocratização do Brasil, e a conferência de 1986, realizada em Belém, que antecedeu os debates para a promulgação da Constituição.

O presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb, destacou que a liberdade será sempre tema em debate nos encontros de advogados, porque defendê-la é uma das missões da advocacia. "Liberdade e democracia estão intimamente vinculados. A democracia passa pelo acesso do cidadão ao efetivo cumprimento de seus direitos fundamentais."

O lançamento do evento foi prestigiado por autoridades do governo estadual e municipal, entre secretários e procuradores, representantes do Poder Judiciário, do Ministérios Público, de entidades da sociedade civil, advogados, conselheiros federais e estaduais, diretores do Conselho Federal, da OAB Paraná e de outras seccionais. A Conferência terá 20 painéis, quatro debates, duas conferências magnas e deverá trazer para Curitiba 114 conferencistas brasileiros e estrangeiros de diversas áreas do Direito. A sessão solene de abertura será realizada no dia 21 de novembro, às 9h, no Teatro Positivo. As palestras e eventos paralelos serão realizados no espaço do Expo Unimed Positivo.

FONTE:OAB Conselho Nacional - http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21549

Testemunhas depõem hoje sobre quadrilha que fraudou o Exame da OAB

São Paulo, 14/03/2011 - Testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal (MPF) estão intimadas para depor a partir das 14 horas de hoje (14) na 3ª Vara Federal de Santos, sobre a fraude que gerou a anulação da prova da segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aplicada em 28 de fevereiro de2010. É a primeira audiência do processo, considerado o carro-chefe de outras nove ações penais que apuram as atividades da maior organização do País acusada de fraudar não só o exame da OAB, mas também concursos públicos como o da própria Polícia Federal. Desbaratado pela Polícia Federal, durante a Operação Tormenta, o grupo tinha a cidade de Santos (SP) como base, sendo da região alguns dos seus principais integrantes.

Fonte:OAB Conselho Nacional
http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21546

Mudanças na Justiça em debate

Brasília, 14/03/2011 - O governo vai iniciar um debate público pela internet sobre a reforma do Código de Processo Civil. A consulta online começará no fim do mês, no site do Ministério da Justiça. Após essa etapa, a ideia é reunir juristas para discutir os pontos polêmicos da proposta e enviar as contribuições ao Congresso.

"Seria impossível que um código como esse não provocasse polêmica. O importante é encontrarmos o que melhor representa o pensamento comum e dominante da sociedade", disse o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Aprovado pelo Senado em dezembro, o projeto de lei que trata das mudanças no Código de Processo Civil ainda terá de passar pelo crivo da Câmara dos Deputados. O objetivo da proposta é reduzir pela metade o tempo de tramitação das ações, que atualmente pode durar décadas por causa dos infindáveis recursos e efeitos suspensivos previstos.

Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que 86,6 milhões de processos abarrotam os tribunais. Destes, 40 milhões estão em fase de execução. Embora as alterações no código sejam esperadas, muitos pontos da reforma têm causado alvoroço.

Na lista das controvérsias está o artigo que prevê multa de até 20% do valor da causa para a parte que alterar a verdade dos fatos, praticar atos de deslealdade processual e criar embaraços à Justiça. A multa não se aplica a advogados, defensores e promotores, mas, mesmo assim, eles podem ser acionados em suas respectivas instituições de classe.

Há quem veja com desconfiança, ainda, a ideia de acabar com o efeito suspensivo automático no caso de apelação de uma sentença judicial de primeira instância. A proposta possibilita a execução imediata da sentença e tem o objetivo de desestimular os recursos meramente protelatórios. A dúvida, no entanto, reside na eficácia da medida.

Nem todos gostaram, também, da ideia de criar um mediador de qualquer profissão (e não necessariamente advogado) para atuar nas conciliações entre as partes. Não é só: o projeto de lei permite que o advogado de uma parte intime a outra para depor, sem a obrigatória comunicação do oficial de Justiça.

"Isso causa polêmica porque o advogado não tem poder coercitivo para obrigar ninguém a ir à Justiça", afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.

Outra inovação que recebeu sinal verde do Senado é vista com reservas por Ophir: a coletivização das ações (pela qual litígios idênticos passam a tramitar em conjunto nas instâncias inferiores). Se o texto for aprovado como está, processos que discutem a cobrança da assinatura básica de telefonia, por exemplo, podem ser julgados como um só.

"Hoje, o credor é a grande vítima da demora da Justiça, mas esse ponto precisa ser aperfeiçoado para que não haja a paralisação dos demais processos. Se for assim, tudo pode demorar ainda mais", ponderou Ophir. O Estado de S. Paulo)

FONTE:OAB Conselho Nacional - http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21542

quinta-feira, 10 de março de 2011

TRF cassa decisão de juiz que permitiu ingresso na OAB sem Exame de Ordem

Brasília, 01/03/2011 - O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador federal Olindo Menezes, deferiu hoje (01) o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a eficácia das sentenças prolatadas pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva, que permitiram que candidatos reprovados no Exame de Ordem se inscrevessem nos quadros da OAB do Mato Grosso. Para a decisão, o presidente do TRF levou em consideração o prejuízo que pode ocorrer em razão do chamado "efeito multiplicador", ante à possibilidade de que idênticos processos se repitam. Também levou em conta o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido repercussão geral a matéria semelhante e irá, em breve, julgar a questão em definitivo tendo como relator o ministro Marco Aurélio.

"À luz desse preceito, há de ser considerada a compreensão do STF, relativamente à potencialidade lesiva dos atos judiciais ora questionados, por questões de ordem prática e de economia processual", afirmou o desembargador federal Olindo Menezes. Na decisão em que foi aplicada a repercussão geral (RE 603583/RS), o STF cassou liminar de desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra o Exame de Ordem, atendendo pedido de suspensão de segurança do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Quanto às decisões do juiz federal Julier Sebastião da Silva, a OAB sustentou a necessidade de se impedir o chamado "efeito multiplicador" e afirmou que as sentenças causam grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa à OAB e à sociedade, "já que permitem que o bacharel em direito se inscreva nos quadros da Ordem sem a realização de Exame, tornando irreversível uma decisão proferida após mera cognição superficial".

Click no link abaixo e tenha acesso a decisão na íntegra.

Fonte:http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21491 10/03/2011

terça-feira, 8 de março de 2011

HOMENAGEM

Mulher

Mulher tu és feita da essência mais nobre,
o amor...
é encontrado em todo ser desde o mais rico ao mais pobre,
o amor
ele não precisa de posição, raça, cor, dinheiro ou etinia,
o amor...
ele renasce nos corações todo dia,
o amor...
ilumina, engrandece e faz feliz,
o amor...
determina que a vida passa num triz,
o amor...
é força,que move a vida,
o amor...
é a mola que impulsiona a subida,
o amor...
vence lágrimas, dor e a maldade,
o amor...
para nós mulheres,
o amor...
é sinônimo de felicidade!
PARABÉNS A TODAS MULHERES!!!
(by Edma Catarina)

DIA INTERNACIONAL DA MULHER

O8 DE MARÇO

Data reservada à comemoração das conquistas femininas ao longo dos tempos,estas deusas vivenciaram dias difíceis sendo vítimas de preconceitos violências entre outros.
As mulheres empunharam suas espadas fazendo jus as vitórias alcançadas para desempenhar seu lugar no contexto social e político.
A referida data teve seu marco no dia 08 de Março de 1857, quando operárias de uma fabrica de tecidos, na cidade de Nova Iorque, resolveram fazer uma grande greve com o intuito de reivindicar melhores condições de trabalho, tais como:
- redução da carga horária de trabaho de 16 horas para 10 horas diárias.
- equiparação salarial,uma vez que as mulheres recebiam até um terço do valor do salário dos homens(exercendo as mesmas funções),
- tratamento digno dentro do ambiente de trabalho, qual seja, respeito.
A repressão à manifestação foi uma total violência.
Foram todas trancadas dentro da fabrica e queimadas vivas pelo fogo ao ateado contra o prédio. O que resultou na na morte de 130 mulheres carbonizadas.
Para homenagear estas mártires do fatídico episódio, no ano de 1910 numa Conferência na Dinamarca focou decidido que o dia 08 de Março seria o Dia Internacional da Mulher. Porém, a data somente foi oficializada no ano de 1975, através de um Decreto pela Organização das Nações Unidas(ONU.
Ainda nos dias atuais a mulher continua sendo vítima de muitos abusos, preconceitos e violências,apesar das conquistas.A luta continua.
Salientando que no Brasil a mulher conquistou o direito ao voto em 24 de fevereiro de 1932, data que foi considerada um grande marco para a mulher brasileira que após inúmeras lutas, discussões, conquista o seu direito de votar e de se eleger para cargos no Executivo e Legislativo.
Ressaltando a mais recente e significativa vitória feminina a eleição da primeira Mulher Presidente do Brasil, Dilma Roussef.
Como é de todos sabido Dilma muito lutou por essa independência, sofreu perseguições de toda sorte inclusive culminando com sua prisão. Ninguém melhor ela para ocupar esse posto.Para nós mulheres essa conquista vem demonstrar a força, a coragem, a raça e a determinação da mulher.
Deus abençoe todas as mulheres!

segunda-feira, 7 de março de 2011

II CONGRESSO MINEIRO DE PROCESSO CIVIL

Palestrantes e Temas

Dr. Alexandre Freitas Câmara (RJ)
O uso das novas Tecnologias no Processo Civil: a caminho do Processo Eletrônico.

Dr. Allan Helber
Questões controvertidas relacionadas à Competência Jurisdicional.

Dra. Alice de Souza Birchal
A Sentença da parte incontroversa da demanda.

Dr. Araken de Assis (RS)
Execução: Problemas e Perspectivas.

Dr. Armando Quintão Bello de Oliveira Jr.
Fraude à Execução: doutrina e jurisprudência.

Dr. Cássio Scarpinella Bueno (SP)
Tutela de Urgência no Brasil: passado, presente e futuro.

Dr. Dhenis Madeira
O Princípio do Contraditório: é possível melhorar?

Dr. Dierle Nunes
A Litigiosidade em Massa na Atualidade e no Projeto de Lei do novo CPC.

Dr. Fernando Jayme
Aspectos polêmicos dos recursos constitucionais.

Dr. Fredie Didier Jr. (BA)
Metodologia do Projeto de Lei do novo CPC.

Dra. Gisela Potério Saldanha
Controle Jurisdicional das Políticas Públicas.

Dr. Humberto Theodoro Júnior
Precisamos de um novo Código de Processo Civil?

Dr. Ival Heckert Jr.
Atualidades sobre a Instrumentalidade do Processo.

Dr. Jason Albergaria Neto
Pontos controvertidos no Processo Societário.

Dr. Jaubert Carneiro Jaques
O Processo Coletivo no Brasil: problemas e perspectivas.

Dr. José Marcos Rodrigues Vieira
Problemas sobre a Coisa Julgada.

Dr. Leonardo de Faria Beraldo
O Brasil precisa e está pronto para o "processo relâmpago"?

Dr. Lúcio Delfino
O modelo cooperativo de processo e a ilegitimidade de algumas decisões judiciais.

Dr. Luís Cláudio Chaves
Meios alternativos de resolução de conflitos e o Poder Judiciário.

Dr. Luiz Guilherme Wagner Jr. (SP)
O princípio da boa-fé objetiva no processo civil.

Dr. Marconi Bastos Saldanha
Ação Civil Pública: legitimidade.

Dr. Marcos Chagas
A Valoração da Prova no Processo Civil.

Dr. Paulo Roberto de Gouvea Medina
Aspectos da nova Lei do Mandado de Segurança.

Dr. Raimundo Cândido Júnior
Os Honorários Advocatícios na Jurisprudência do STJ.

Informações

Local: Hotel Mercure - Av. do Contorno, 7.315 - Lourdes - Belo Horizonte/MG

Data: 12 e 13 de Maio de 2011 (quinta-feira e sexta-feira)

Horário: Manhã e Tarde

Vagas: 500 (apenas 30% das vagas serão reservadas aos bacharelandos)

Certificado: 25 horas/aula, para os que freqüentarem pelo menos 80% do evento

Coordenação Científica: Dr. Antônio Marcos Nohmi e Dr. Leonardo de Faria Beraldo

INSCRIÇÕES INFORME-SE NO SITE:http://www.oabmg.org.br/sites/esa/processo_civil/default.aspx

quarta-feira, 2 de março de 2011

O que é a lei se o Major (NÃO) quiser? (Sobre a suspensão dos Concursos Federais)

O QUE É A LEI SE O MAJOR (NÃO) QUISER?
Sobre a suspensão dos concursos no Executivo federal por um ano e o desrespeito ao art. 37 da CF, a quem estuda para concurso e à população.
William Douglas*
Nas “Memórias de um Sargento de Milícias”, de Manuel Antônio de Almeida, três senhoras vêm à casa do Major Vidigal, que era o chefe de polícia, para pedir a condescendência dele em relação a um jovem soldado. O major fecha a carranca e diz que não pode fazer nada porque existe uma lei. Uma das senhoras diz: “– Ora a lei... o que é a lei, se o Sr. major quiser?” Então, completa o autor: “o major sorriu-se com cândida inocência”.
Quando o assunto é prover os cargos vagos no Executivo federal, parece que o problema é outro: "Ora a lei... o que é a lei, se a Sra. Secretária não quiser?" (paráfrase minha).
Fiquei pasmado com a notícia vinculada na Agência Brasil, de que a secretária do Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Célia Correa, afirmou que “não vai ter concurso público nenhum este ano. Todos os concursos serão postergados”. Pior que isso, a secretária também afirmou que “até mesmo aqueles que tinham sido realizados e não tiveram curso de formação concluído, também serão postergados”.
Não conheço a secretária, e a crítica aqui não é pessoal, mas técnica. Não consigo imaginar como se pode querer parar a máquina estatal por um ano, nem como se pode tratar com tamanho menoscabo o atendimento aos deveres da Administração Pública, pondo-se em risco a continuidade e a qualidade dos serviços públicos.
Uma coisa é suspender concursos federais por uns poucos meses para fazer um estudo do que é mais urgente, e tal medida foi objeto de elogio meu em artigo recente. Outra coisa é parar todos os concursos por um ano, sem distinguir nenhuma prioridade. Mais irrazoável, e até mesmo cruel, é não nomear quem já passou, deixando-se em aberto vagas que precisam ser preenchidas. Isso é um desrespeito a quem estudou e passou, mas um desrespeito muito maior a quem precisa dos serviços públicos onde tais servidores são necessários.
Não quero crer que a secretária desconheça que os cargos que estão sendo providos, e as pessoas que serão nomeadas, não estão sendo chamadas "por esporte" ou diletantismo governamental. Os concursos estão preenchendo vagas criadas por lei. Não preencher tais cargos é descumprimento expresso da norma legal que criou as vagas e atentado contra a Constituição e o povo.
Não se diga, anoto, que há cortes a fazer. É óbvio que há cortes a fazer! Apenas não podem ser feitos dessa forma arbitrária, genérica e irrazoável. Não se pode cortar o orçamento sacrificando a população nem tornando inviável a prestação de serviços públicos essenciais tais como, só para dar exemplos seríssimos, os do INSS, PF e PRF.
Ao lado desse absurdo, anote-se outro: ignorar os casos especiais, os quais, em um primeiro momento, noticiou-se que seriam poupados. Veja-se, por exemplo, o caso do BACEN, onde a expectativa é de 900 aposentadorias neste ano. O BACEN tem sido elogiado internacionalmente e tem dado lucro. E então, Secretária? Vamos deixar o povo mal atendido no INSS, a população e as rodovias federais à mercê de traficantes e contrabandistas de armas e drogas, e o BACEN sem meios para continuar seu excelente trabalho?
Não posso acreditar que uma máquina do tamanho do Executivo federal será tratada como se fosse uma padaria, onde o dono pode decidir não contratar ninguém por um ano. O Executivo federal é grande demais, complexo demais, e tem responsabilidades demais para ser tratado dessa maneira. Não me parece ser razoável, nem adequado, uma suspensão geral como esta, anunciada quase com naturalidade, como se estivéssemos tratando, já disse, de uma padaria, e não de um governo que atende 180 milhões de pessoas.
Custa crer que as expectativas da população e das pessoas que se preparam para se tornarem servidores serão tratadas dessa forma. Mais que isso, que a lei que criou os cargos será ignorada. Não sei se a Secretária é concursada, mas, se for, deveria se lembrar de como é custoso se preparar para um concurso e, de repente, ouvir que o governo mudou de ideia e que – por um ano inteiro – não vai mais cumprir as leis nem realizar os concursos que a Constituição prevê.
O que a Sr.a Secretária quis dizer ao afirmar que fará concurso apenas se houver uma "emergência"? Será que desconhece que não dá tempo para fazer um processo seletivo quando a "emergência" aparece? Que o Estado tem que se precaver e prover os cargos antes das emergências? Será que ignora que atender bem no INSS, no SUS e ter polícia trabalhando já é uma emergência?
Outro ponto a ser anotado é que as pessoas aprovadas no concurso dentro do número de vagas, bem como aquelas que surgirem em razão de desistências, ou nas hipóteses em que o edital que anunciar que o concurso vai ser utilizado para o provimento das vagas existentes e que surgirem dentro do prazo de validade do concurso, têm o direito à nomeação dentro do prazo de validade, sendo um direito reconhecido pelo STF e STJ. O que quer o governo? Obrigar a assoberbar ainda mais de ações o Judiciário, e perder várias ações que se tornarão necessárias em virtude de sua atitude impensada?
Além disso, a medida pode gerar outras ações também no campo da improbidade. Como muitas atividades são contínuas, talvez queiram fazer, quando o problema estourar, contratação de pessoal terceirizado. Isto burla o princípio do concurso publico, em prática condenada por toda a doutrina e que já foi objeto de ações do Ministério Público e condenação pelos Tribunais de Contas. Será que vamos ter que ver essas irregularidades praticadas outra vez? O governo não pode criar a urgência pelas contratações temporárias, e esta é exatamente uma das consequências de interromper os concursos. Um exemplo disso é o que está acontecendo na FIOCRUZ e em Universidades Federais.
A arrecadação está aumentando, temos casos urgentes e inadiáveis de demandas por servidores; não se pode deixar de repor aposentadorias e exonerações. Enquanto isso, o Executivo federal trata a reposição como assunto menor. Inacreditável.
O dano a quem leva a sério a proposta de se tornar servidor não é maior porque tais pessoas, as que estudam para concurso, irão migrar para os concursos não suspensos: estaduais, municipais, do Judiciário federal, e das estatais. Mas há muito dano, apesar disso.
Indago: os concursandos podem ir para outro lugar (maldade, mas podem). Mas para onde irão os cidadãos que votaram na Presidenta eleita e que precisam ser atendidos de modo digno e eficiente pela Administração Pública Federal?
A notícia, caso seja corrigida, mostrará que está havendo a falta de cuidado devido ao se tratar de um assunto tão sério. Mas, menos mal. Mais bizarro será se a notícia for confirmada, pois mostrará falta de zelo com a lei e com a continuidade, qualidade e eficiência da Administração Pública da União, não só compromisso de campanha mas, muito mais que isso, dever constitucional (art. 37, caput, da CF).
Curioso, em relação aos reajustes salariais, haver sido noticiado que “Reajustes já formalizados não têm como não cumprir”. E a lei, Senhora Secretária, a lei que criou os cargos, tem como não ser cumprida? Ou serão a lei e a Constituição Federal meros detalhes se a Sra. Secretária assim o quiser?

*William Douglas é juiz federal/RJ, mestre em Direito, especialista em políticas públicas e governo.

Recebi meu e-mail esta nota de indignação do ilustre Juiz e Mestre em concursos, compartilho com ele toda frustração deste momento.

Visitem o Site:http://www.williandouglas.com.br/