terça-feira, 31 de maio de 2011

Segundo TJMG, casal homoafetivo pode adotar bebê‏

Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para fundamentar a decisão, embasaram-se nos princípios constitucionais da igualdade, liberdade e igualdade da pessoa humana, na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou os direitos dos homossexuais aos dos heterossexuais, considerando aquela união como mais uma unidade familiar, em pesquisas de especialistas no assunto, e na lei de Registros Públicos, que não proíbe o registro de nomes de pessoas do mesmo sexo na certidão.


De acordo com os autos, ficou comprovado que a mãe biológica não tem condições de cuidar do bebê, nem interesse em fazê-lo. O mesmo ocorre com a avó. O laudo psicológico demonstrou que as interessadas em adotar, que est ão com a criança desde praticamente o nascimento, “cuidam bem dela e seria desaconselhável e desumano separar a criança de quem cuida dela com tanto zelo e carinho”, conforme o desembargador Eduardo Andrade.


Em 1ª Instancia, o juiz de Patos de Minas, Joamar Gomes Vieira Nunes, já havia deferido o pedido de adoção argumentando também que “a adoção é uma medida extrema, que só deve ser deferida se for para atender aos anseios do menor. Note-se neste caso, a presença das requerentes na vida desta criança é de importância ímpar, pois o mesmo encontrava-se totalmente desamparado, pois a mãe biológica não possuía condições financeiras e psicológicas de arcar com a criação de seu filho”.


O Ministério Público recorreu alegando, entre outras coisas, que a adoção do menor por homossexuais pode gerar-lhe constrangimentos futuros, pois terá que se apresentar como filho de duas mulheres. O relator do processo, dese mbargador Armando Freire disse em seu voto: “tenho 30 anos de exercício da judicatura e fico imaginando se, no início, decidiria da mesma forma. Acho que dificilmente seria a mesma decisão, mas é importante percebemos e acompanharmos a evolução do Direito. Sinto-me recompensando neste meu exercício de poder, conscientemente, decidir dessa forma”.


O desembargador Alberto Vilas Boas afirmou que “pessoas do mesmo sexo que desejam se reunir para constituir família podem ser diferentes para a ótica de quem assim não o é, mas, na essência, são pessoas iguais a cada um daqueles que compõe a sociedade”.
Dessa decisão cabe recurso. Se não houver alteração na decisão, as duas mulheres poderão registrar o bebê.


Processo número: 1193033-38.2008.8.13.0480


Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=52168&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201395%20-%2030.maio.2011

sábado, 14 de maio de 2011

UNIÃO HOMOAFETIVA

STJ afirma que leis já garantem status de união estável para relações homoafetivas


A maioria da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento pioneiro da ministra Nancy Andrighi e reconheceu o status de união estável aos relacionamentos homoafetivos com base em leis infraconstitucionais. Para a relatora, as uniões de pessoas de mesmo sexo se baseiam nos mesmos princípios sociais e afetivos das relações heterossexuais. Negar tutela jurídica à família constituída com base nesses mesmos fundamentos seria uma violação da dignidade da pessoa humana. A decisão confirma a partilha de bens determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) com base nas regras do Direito de Família.

Em fevereiro, o voto da ministra foi seguido pelos ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão. O julgamento foi interrompido pelo ministro Raul Araújo, que na sessão desta quarta-feira (11) aplicou o entend imento do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão de seu efeito vinculante. O entendimento do ministro Raul Araújo foi seguido pela ministra Isabel Gallotti. O ministro Sidnei Beneti também observou o efeito vinculante para alterar seu voto anterior.

“A ausência de previsão legal jamais pode servir de pretexto para decisões omissas, ou, ainda, calcadas em raciocínios preconceituosos, evitando, assim, que seja negado o direito à felicidade da pessoa humana”, afirmou a relatora, em seu voto inicial. Na sessão de hoje, ela destacou que a questão analisada no recurso especial não é de caráter constitucional, mas legal, o que permite sua apreciação pelo STJ, independente de vinculação ao STF. A Constituição Federal apenas não proibiria a equiparação da união homoafetiva à união estável.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, “a negação aos casais homossexuais dos efeitos inerentes ao reconhecimento da união está vel impossibilita a realização de dois dos objetivos fundamentais de nossa ordem jurídica, que é a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Para a relatora, enquanto a lei civil não regular as novas estruturas de convívio, o Judiciário não pode ignorar os que batem às suas portas. A tutela jurisdicional deve ser prestada com base nas leis vigentes e nos parâmetros humanitários “que norteiam não só o direito constitucional brasileiro, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo”.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo.

Fonte:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101785

AUDIÊNCIA PÚBLICA

OAB defende hoje Exame de Ordem e condena fábricas de diploma de Direito

Brasília, 12/05/2011 - O Exame Nacional da OAB que será debatido em audiência pública hoje (12), a partir das 10h, no Plenário 10 do Anexo II da Câmara dos Deputados, irá contar com a participação do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O representante do presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, vai defender que se a OAB usasse da mesma lógica mercantil que move as "fábricas de diploma", o ingresso de três milhões de novos advogados em seus quadros quadruplicaria, ou quintuplicaria, a arrecadação por meio das anuidades que lhes são cobradas. Entretanto, não somente estaria contribuindo para o mais escandaloso quadro de estelionato educacional, como negando sua própria origem e compromisso com a grandeza da cultura jurídica do País.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21901

EXAME DE ORDEM

Ophir condena projeto que inclui reprovados na organização do Exame

Brasília, 12/05/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante criticou hoje (12), duramente, a proposta apresentada pelo deputado Jorge Pinheiro (PRB-GO) de incluir na organização do Exame de Ordem representantes de organizações de bacharéis reprovados no teste e membros do Ministério Público. Para Ophir, projetos de lei como este apresentado pelo deputado goiano demonstram "a tentativa de um reduzido segmento da Câmara de tentar enfraquecer a autonomia e independência da Ordem dos Advogados do Brasil".

Ophir Cavalcante lembrou que a entidade resistiu a ditadura militar e a sua história de luta merece o respeito por parte de todos os segmentos da sociedade. "Restringir essa autonomia, essa independência, é tornar a Ordem mais uma entidade nas mãos do Poder". E acrescentou: "por isso, a OAB não concorda com essa proposta e vai demonstrar para a sociedade e para os demais parlamentares a importância de continuar realizando o Exame com isso fiscalizando a qualidade do ensino jurídico no Brasil".

Para o presidente nacional da OAB, a tentava de se retirar da entidade o controle do Exame de Ordem é um primeiro passo para acabar com a liberdade e autonomia que a instituição vem tendo há vários anos da condução das questões relativas ao fortalecimento do estado de direito, inclusive com críticas ao Parlamento, ao Executivo, ao Judiciário.

Fonte:http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21908

quarta-feira, 11 de maio de 2011

EXAME DA OAB DIVIDE OPINÕES

Exame da OAB é tão difícil que, eu não passaria, diz Desembargador.

O adiamento da divulgação do resultado da prova do Exame de Ordem da OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil, aumentou a expectativa de mais de 26 mil bacharéis em direito. Eles esperam passar na prova para obter o certificado que garante o direito de exercer a profissão de advogado. O resultado da segunda fase, que seria anunciado no final de abril, será divulgado no próximo dia 20, e a lista dos aprovados sairá no dia 26. Muitos candidatos afirmam que o Exame de Ordem está cada vez mais difícil. O índice de reprovação chegou a quase 90% na última edição.

“As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, diz o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (assista ao vídeo acima). “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem.”

Leia mais em G1.

http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2011/05/exame-da-oab-e-tao-dificil-que-hoje-eu-nao-passaria-diz-desembargador.html

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Legislação ambiental brasileira é uma das mais modernas do mundo, diz especialista
9 de maio de 2011

A legislação ambiental brasileira é uma das mais avançadas do mundo. Todas as ações e atividades que são consideradas como crimes ambientais podem ser punidas com multas, seja para pessoas físicas ou jurídicas. O valor pode chegar a R$ 50 mil.

De acordo com advogado José Gustavo de Oliveira Franco, especialista em direito ambiental, a estrutura da legislação ambiental começou a ser implementada no País a partir de 1981 com a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938), que tem uma série de instrumentos para o planejamento, a gestão ambiental e a fiscalização.


Com o passar do tempo a legislação se consolidou. “Temos a criação de normas, como a própria Lei de Crimes Ambientais e o decreto que a regulamenta, que estabelece as infrações administrativas e permite um acompanhamento do poder público das questões ambientais e a garantia da qualidade do meio ambiente.”

A Constituição Federal trata de forma abrangente os assuntos ambientais, reservando à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a tarefa de proteger o meio ambiente e de controlar a poluição.

“A Constituição Federal de 88 traz uma previsão, como base de todo este sistema de garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado, e estabelece condições ao próprio poder público para que ele implemente e garanta estas condições. Recentemente, mais focado na questão de resíduos sólidos, nós temos a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o decreto que a regulamenta”, explica Franco.

A Lei de Crimes Ambientais reordenou a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. Franco acrescenta que a própria questão de lançar resíduos sólidos nas praias e no mar - ou em qualquer outro recurso hídrico - passou a ser uma infração.

A previsão foi incluída no Decreto 6.514, de 2008, que deu nova regulamentação à Lei de Crimes Ambientais na parte de infrações e de sanções administrativas, substituindo e revogando o Decreto 3.179, de 1999.

Para o coordenador do Núcleo de Educação Ambiental do Prevfogo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Genebaldo Freire, a velocidade para que as políticas sejam implementadas tem que ser aumentada, mas a mentalidade mudou. “Muitos países não têm uma Política Nacional de Resíduos Sólidos e nós já temos. É uma conquista. Há vinte anos você era rotulado de ecochato, biodesagradável, anarquista e, hoje, você tem políticas voltadas para isso.”

Fonte:
Portal Brasil
Agência Brasil
Extraido de:http://www.presidencia.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2011/05/legislacao-ambiental-brasileira-e-uma-das-mais-modernas-do-mundo-diz-especialista

terça-feira, 10 de maio de 2011

UNIÃO HOMOAFETIVA

Muito esclarecedora foi a entrevista, anunciada ontem por este blog e realizada hoje ao meio dia pela Rede Integração de Uberaba/MG.

O Presidente do IBDFAM Núcleo-Uberaba, Dr. Roberto Lins Marques respondeu com objetividade e clareza a todas as perguntas enviadas por telespectadores ávidos por informações, uma vez que, o reconhecimento da união estável entre seres do mesmo sexo é o assunto do momento. Como já dito anteriormente, esta foi sem dúvida uma decisão inédita que teve unanimidade no STF, na última quinta-feira, dia 05/05/2011.

Fato este que coloca o Brasil em igualdade a outros paises que já haviam reconhecido este vínculo como modalidade de constituição familiar. Muito ainda está por vir, ou seja a luta pelo respeito aos direitos humanos é intensa, mas, devemos reconhecer que foi este um grande avanço no sentido de respeitar a individualidade, liberdade e escolhas de cada um, seja em qualquer sentido.

É sem dúvida a aplicabilidade do texto Constitucional na vida do cidadão, como demonstrado no caput do artigo 5º, I, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

A esperança é que, decisões como esta seja precursora para tantas outras com objetivos semelhantes.

Parabéns ao IBDFAM, por abraçar com vigor a defesa da entidade familiar como um todo, parabéns estes extensivos ao Núcleo de Uberaba, na pessoa do Dr. Roberto pela incansável dedicação na divulgação e interatividade do órgão no seio jurídico de nossa cidade.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

UNIÃO HOMOAFETIVA

Programa MGTV Responde, da Rede Integração‏



Amanhã, o Núcleo de Uberaba do IBDFAM/MG, por seu presidente Dr. Roberto Lins, estará no programa MGTV Responde, da Rede Integração, tirando dúvidas sobre as Uniões Estáveis Homoafetivas, matéria objeto de reconhecimento, na semana passada, pelo Supremo Tribunal Federal.


O programa vai ao ar ao meio dia.

Não percam

domingo, 8 de maio de 2011

OAB-MULHER-HOMENAGEM ÀS MÃES

Sucesso total!!

Foi a homenagem prestada às Mães pela OAB Mulher, realizada na última sexta-feira, 06/05/2011, no Centro de Lazer da OAB de Uberaba /MG.

Organização impecável, brindes, comida da melhor qualidade, muita alegria, além da musicalidade de Érica Nara inebriando à todas presentes.

Honrada com o convite, parabenizo a equipe OAB Mulher, na pessoa de Simone Della Libera (presidente da atual gestão).

Aproveitando a oportunidade para novamente parabenizar, todas as mães Advogadas, bacharéis, estagiárias e acadêmicas de direito.

Avante meninas!

Aguardem a publicação das fotos...

MENSAGEM DE MÃE

"MÃE....

pequenina palavra...

com intenso significado...

tão profundo... tão amplo...

e, por mais que poetas tentassem ...

ainda não houve quem pudesse defini-la...

numa pequena palavra...

descreve-se um ser maravilhoso...

criação e obra do nosso "Pai Celestial"...

ser humano algum jamais,

conseguirá desvendar este mistério!

Dádiva maravilhosa,

a quem foi permitido, ter... e ser mãe!"

OBRIGADO SENHOR!

By Edma Catarina da Costa.

Através dessa mensagem,

quero aqui prestar minha singela homenagem a todas as mamães...

Parabéns... por este e por todos dias,

não só pelo fato de ser "Mãe",

mas, sobretudo pelas guerras travadas dia a dia,

empunhando sempre a espada,

da defesa e indicando os rumos corretos

na condução da prole.

Deus as abençoe!

By Edma Catarina da Costa.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Supremo reconhece união homoafetiva



Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem as Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

O julgamento começou na tarde de ontem (4), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.

Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte).

Ações

A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.

Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178931