sexta-feira, 8 de abril de 2011

EVENTO OAB - CAA(UBERABA)

Pessoal vamos prestigiar mais um grande evento da CAA & OAB.

CHEF - Paulo Martinelli (Advogado)
JANTAR- Bacalhoada,arroz branco e salada
MÚSICA - Ao vivo (Érica Nara)
VALOR - $10,00
INFORMAÇÕES E CONVITES - no Centro de lazer no endereço acima e na OAB- Rua Lauro Borges, nº 82 -centro - Uberaba
FONE-33120664

P.S . OS CONVITES ESTÃO SENDO VENDIDOS SOMENTE
NA SECRETARIA DA CAA/UBERABA E DA OAB/UBERABA
(Não serão vendidos convites na portaria)

**BEBIDAS À PARTE - SERÃO COBRADOS 10% DOS GARÇONS.

PÚBLICO ALVO - Advogados e familiares

VOCÊ SABIA?

Direito Previdenciário

Aposentados: cuidado com as falsas ações judiciais


Está sendo investigado pela polícia um novo golpe contra os aposentados de todo o país. A quadrilha usa falsas ações judiciais para enganar os idosos.
O aposentado recebe um telegrama ou uma ligação com a informação de que ganhou na Justiça uma determinada quantia em dinheiro, mas para o recebimento do valor é necessário o pagamento das custas processuais correspondentes a 10% do valor do crédito.
O aposentado é instruído a depositar o valor referente às custas processuais e aguardar o recebimento do crédito, o que jamais acontecerá, pois se trata de um golpe.
É preciso tomar alguns cuidados para não ser vítima desse tipo de golpe. O aposentado deve verificar pessoalmente a informação que recebeu no escritório do advogado que contratou para cuidar da sua ação judicial ou do órgão judicial onde está tramitando a ação para verificar a procedência do crédito.

Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/

Ação ajuizada por espólio interrompe prescrição de ação de herdeira

TST - 28/3/2011

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente ação rescisória em que era discutida a possibilidade de interrupção de prescrição, diante do ajuizamento de ações com mesmo pedido e causa de pedir, propostas contra uma mesma empresa - a primeira pelo espólio e a segunda por herdeiro de um trabalhador acidentado. A Subseção afastou a prescrição pronunciada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) e devolveu o processo para julgamento.

Histórico

O trabalhador, empregado pela Conservadora e Limpadora Centro Oeste Ltda. para prestar serviços para a Empresa Brasileira de Telecomunicações, foi vítima de acidente de trabalho em março de 2003, quando trabalhava na manutenção de uma torre. As duas ações pediam indenizações por danos morais e materiais.

A primeira, proposta em 21/01/2005 pelo espólio do trabalhador falecido, foi julgada improcedente. Em 26/01/2006, a viúva propôs nova ação, ajuizada em nome próprio. Nesta segunda ação, o juízo de primeiro grau declarou a prescrição bienal e extinguiu o processo com resolução do mérito.

O TRT/MT manteve a decisão que pronunciou a prescrição das pretensões da viúva e rejeitou a tese recursal de ocorrência da interrupção da prescrição em face da proposição da primeira ação. O entendimento do Regional foi o de que, para a interrupção da prescrição, é necessária a comprovação da existência de certos elementos comuns a ambas as demandas ajuizadas: identidade de partes, pedido e causa de pedir (tríplice identidade).

A autora da ação defendia a tese de que a prescrição não teria ocorrido porque ela fazia parte do espólio, autor da primeira ação, ajuizada dentro do prazo. Da decisão nessa segunda ação, a viúva interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi denegado em razão da irregularidade na representação processual. Ela então ingressou com ação rescisória, com o objetivo de desconstituir o acórdão que declarou a prescrição. A rescisória foi negada, e houve recurso ordinário ao TST.

SDI-2

Para o relator do recurso na SDI-2, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, a jurisprudência do TST já entende que em situações que envolvem espólio e herdeiro, o prazo prescricional é interrompido para qualquer interessado (por aplicação do artigo 203 do Código Civil). Ao citar jurisprudência, o relator chamou a atenção para o fato de que, entre os interessados, estão os herdeiros do trabalhador - no caso, a viúva.

O ministro afastou o entendimento de que era necessária a tríplice identidade. A primeira ação ajuizada interrompeu a prescrição para qualquer um dos herdeiros que tivessem ajuizado ação posterior, por ter o espólio legitimidade. Observou também que existem ações das filhas contra a mesma empresa, e salientou o fato de haver, no caso, nítido interesse econômico e moral do espólio.

Para o relator, ficou evidenciada a violação literal da lei, autorizadora, segundo o artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, de rescisão de sentença de mérito transitada em julgado. Segundo esse entendimento, a Seção, por unanimidade, julgou procedente a ação rescisória, afastou a prescrição e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, para o prosseguimento do julgamento.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: RO -36200-30.2009.5.23.0000
Fonte:http://www.jurisway.org.br/

OAB manifesta inteira solidariedade às famílias de alunos assassinados no Rio

cBrasília, 07/04/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, manifestou hoje (07) "inteira solidariedade" às famílias dos alunos (as) covardemente assassinados na manhã de hoje (07) no interior da Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, no Rio de Janeiro. Segundo Ophir Cavalcante, o lamentável episódio evidencia o "inaceitável índice de violência que chegou o nosso país".

Segue a nota oficial do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante:

"A Ordem dos Advogados do Brasil manifesta inteira solidariedade às famílias das crianças covardemente assassinadas na Escola Municipal Tasso da Silveira, no Rio de Janeiro, e espera que as autoridades consigam elucidar as causas que levaram o criminoso a este ato monstruoso, sem paralelo em nossa história. O episódio evidencia o inaceitável índice de violência a que chegou o nosso País, negando o futuro a crianças inocentes em plena sala de aula e lançando sobre toda a população o medo e a insegurança que não podemos tolerar".

Fonte:http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21712

OAB obtém vitória expressiva na Câmara na votação da reforma do CPP

Brasília, 07/04/2011 - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) obteve hoje (07) uma importante vitória no Plenário da Câmara dos Deputados. Os deputados derrubaram no voto a proposta que queria acabar com a prisão especial para advogados e outras categorias dentro da reforma do Código de Processo Penal. Durante duas semanas o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, acompanhado do secretário-geral, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, se reuniu com vários líderes partidários mostrando a importância da manutenção dessa prerrogativa dos advogados. Hoje, durante a votação do projeto, Ophir Cavalcante esteve novamente na Câmara acompanhando a sua rejeição por parte dos deputados federais.

Segundo Ophir Cavalcante, a manutenção do benefício garantido por leis específicas, justificando que as categorias ganharam esse direito para que estejam resguardadas contra abuso de autoridades. "Ao defender o cliente, um advogado pode ter embates com magistrados, integrantes do Ministério Público e até com policiais. Nessas situações, o advogado seria presa fácil para um delegado arbitrário que quisesse jogá-lo numa cela com um homicida. Isso pode acontecer também com um líder sindical e com outras profissões", defendeu o presidente nacional da OAB.

Segue o comentário do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, após acompanhar na Câmara a derrubada do projeto:

"A rejeição da emenda formulada pelo senado federal no sentido de acabar com a prisão especial foi uma medida acertada da Câmara dos Deputados. E foi acertada porque: em primeiro lugar, porque o sistema penitenciário brasileiro, infelizmente, não assegura dignidade aos presos. Em segundo lugar, porque, ao não conferir dignidade aos presos, não se pode colocar na mesma cela, sem o trânsito e julgado da decisão, presos provisórios de nível superior, presos provisórios como líderes sindicais, líderes religiosos, deputados, senadores, magistrados, integrantes do Ministério Público na medida em que haveria um risco muito grande de risco de vida para essas pessoas. O que se busca é, não uma cela especial, com conforto de hotel de luxo, que as pessoas fiquem isoladas desses presos de alta periculosidade que estão na cadeia. No ponto de vista da advocacia foi uma importante vitória na medida em que o advogado precisa ter sempre liberdade e autonomia para defender o seu cliente. A partir do momento que o advogado ficar com medo, com temor, de um delegado, de um juiz ou de um promotor ele não poderá desenvolver a sua atividade profissional. E explico: é uma dessas autoridades , ou qualquer uma outra que seja, entender que o advogado cometeu um crime vai recolher esse advogado a uma cela com presos perigosos.. O mesmo aconteceria em relação ao líder sindical que estivesse fazendo uma greve na porta de uma fábrica. Ao ser preso, ele seria posto em uma cela também com bandidos de alta periculosidade".

OAB-RJ quer nova discussão sobre lei do desarmamento após tragédia em Escola

Rio de Janeiro, 07/04/2011 - O presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, esteve hoje pela manhã na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, no Rio de Janeiro, para manifestar a sua solidariedade e de toda a instituição às famílias dos alunos brutalmente assassinados por um psicopata, aos diretores do estabelecimento de ensino e aos professores. Segundo Damous, foi uma tragédia sem precedentes na história do país. "Um psicopata invadiu a Escola, fortemente armado, escolheu uma sala de aula e fuzilou todos aqueles que encontrou pela frente".

Ao deixar o interior da Escola Tasso da Silveira, o presidente da OAB-RJ afirmou, durante entrevista, que o triste episódio, forçosamente , vai nos leva a refletir e, sem dúvida, vai levar à reflexão das autoridades estaduais e municipais do Rio de Janeiro, sobre a necessidade de se intensificar a segurança nas Escolas. "O psicopata - repito que foi um ato inusitado - entrou livremente na Escola, não encontrando qualquer obstáculo par a sua ação criminosa". A tragédia não foi maior porque um sargento da Polícia Militar, avisado pelos professores, entrou no estabelecimento e atirou no assassino.

Wadih Damous afirmou ainda que, em outra reflexão que episódios lamentáveis como este nos leva a fazer também, é a atitude da sociedade brasileira em relação à lei do desarmamento. "A sociedade repudiou a lei. Esse psicopata sabia atirar, segundo os relatos e estava fortemente armado. Então, existe ainda a facilidade no Brasil de se andar ilegalmente com arma. Infelizmente, a lei do desarmamento quando foi levado a plebiscito foi repudiada pela maioria da população brasileira. Esta é outra reflexão que a sociedade deve fazer também após esse brutal assassinado em série de crianças dentro de uma Escola"