quarta-feira, 6 de julho de 2011

OAB: suspensão do horário uniforme de Tribunais atenta contra acesso à Justiça

Brasília, 01/07/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticou hoje (01) a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que suspendeu liminarmente resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que fixava atendimento ao público nos Tribunais em horário uniforme, de 9h às 18h, em todo o País. A resolução entraria em vigor na próxima segunda-feira (04) e Fux alegou necessidade de pesquisar, antes, as peculiaridades estruturais de cada Tribunal. "A permanecer a interpretação de que cada Tribunal pode fazer o seu horário não se estará privilegiando o acesso à Justiça e nem respeitando o princípio da isonomia entre os cidadãos", afirmou Ophir.

Segundo o presidente nacional da OAB, a prevalecer a regra atual, em que há Tribunais que trabalham seis horas, enquanto outros trabalham sete ou oito horas, o País terá alguns Estados em que cidadãos terão tratamento diferente de outros, ferindo-se assim o princípio da isonomia. Para ele, se perdurar essa situação, a independência constitucional entre os poderes também fica ameaçada. "A independência dos poderes tem por meta servir ao povo e não aos próprios poderes; se não houver a consciência de que a Justiça é um valor da sociedade, vamos continuar com essa lógica de que o poder é mais importante que o povo", salientou.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22240

Nova lei altera o Código de Processo Penal

Direito

Do Jornal do Commercio

05/07/2011 - Entrou em vigor ontem a lei 12.403/11, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal (CPP) para dar ao juiz a possibilidade de aplicar medidas cautelares alternativas à prisão preventiva. De acordo com o texto, o juiz pode agora aplicar prisão domiciliar e monitoramento eletrônico. A nova lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, deve liberar milhares de pessoas que estão presas aguardando julgamento. Deverão ser beneficiados presos não reincidentes que cometeram crimes leves, cujas penas são menos de quatro anos de reclusão.

A população carcerária do Brasil é de 496 mil presos, mas 183 mil pessoas, ou 37%, ainda esperam julgamento, segundo levantamento do Ministério da Justiça. Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), de dezembro de 2010, apontam que, ao lado do Paraná, a Bahia é o estado com o maior índice de superlotação ficando à frente de estados como Alagoas, Pernambuco, Maranhão, São Paulo e Rio de Janeiro.

De acordo com o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, a lei não vai liberar os detentos de imediato. "A regra é: processo você espera em liberdade", resume. O secretário também fala da questão econômica: manter uma pessoa presa custa, em média, R$ 1,8 mil por mês, ao passo que o monitoramento eletrônico, a medida mais cara prevista na nova lei, custa entre R$ 700 e R$ 800 por mês aos cofres públicos.

Para o procurador de Justiça Eugênio Pacelli, responsável pelo projeto de reforma do CPP, que tramita no Senado, a nova lei pode causar uma sensação de insegurança nas pessoas.

"Há uma ilusão na sociedade: as pessoas acham que a prisão garante o sossego e a segurança de todo mundo, mas, muitas vezes, a prisão é que produz o próximo problema.

Colocar uma pessoa que não tem histórico presa é algo muito complicado".

De acordo com o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Walter Nunes, a lei não vai gerar sensação de impunidade.

"Não se pode dizer que a lei vai trazer impunidade, porque prisão preventiva não é para punir. É uma medida excepcional, aplicada antes da pessoa ser considerada culpada".

De acordo com Nunes, hoje é mais benéfico ser condenado por um crime leve do que existir a suspeita de que ele foi cometido. "Desde a Constituição de 1988, uma pessoa condenada a menos de quatro anos dificilmente ficará presa.

Serão aplicadas outras medidas restritivas de direitos e o regime aberto", explica.

Para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Março Aurélio Mello, a lei veio para corrigir uma generalização da prisão preventiva. Ele aponta que hoje, em vez de se apurar para punir, faz-se o contrário: prende-se de forma indiscriminada.

"Daí a superlotação das penitenciárias e das cadeias públicas", explica.

CRIMES. Entre os delitos para o quais são aplicáveis as novas medidas cautelares estão furto simples, formação de quadrilha, porte de arma de fogo, apropriação indébita, ato obsceno em local público, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, receptação, violação de direito autoral, bigamia, falsidade de atestado médico, resistência à prisão, desacato, corrupção de menores, comercialização de produto agrotóxico sem origem, destruição de bem público, entre outros.

Com relação ao sistema de fiança, a lei determina casos em que ela não é concedida como tráfico de entorpecentes, racismo e tortura, e define também novos valores. Agora, o pagamento pode chegar a cem salários mínimos, para penas inferiores a quatro anos, e 200 salários mínimos, para penas superiores a quatro anos. O valor máximo é de até R$ 109 milhões e a fiança é obrigatoriamente revertida à indenização do dano se o réu for condenado, o que não acontecia anteriormente.

A nova lei faz parte reforma ampla do Código de Processo Penal brasileiro que ainda está em fase de aprovação na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Uma importante inovação da lei é a criação de banco de dados nacional para registro de todos os mandados de prisão expedidos no País. Segundo o Instituto de Direitos Humanos da International Bar Association o Brasil tem mais de 300 mil mandados de prisão não cumpridos.

O documento também constatou que o País tem a quarta maior população carcerária e que 44% dos detentos são presos provisórios.

O número cresce porque há estados em que a polícia não é comunicada pela Justiça sobre a prescrição de um crime e há casos em que são expedidos até cinco mandados de prisão para uma só pessoa. Esse número pode ser 50 mil ou 100 mil. Há uma ineficiência no Estado em controlar a expedição e a execução dos mandados de prisão. Esse novo banco de dados pode otimizar todo o processo.

Desde a Constituição de 1988, uma pessoa condenada a menos de quatro anos dificilmente ficará presa. Serão aplicadas outras medidas restritivas de direitos e o regime aberto.

Autor: Do Jornal do Commercio

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2763424/nova-lei-altera-o-codigo-de-processo-penal