terça-feira, 26 de julho de 2011

A OAB e a reprovação em massa dos bacharéis

OAB Recomenda

Por Reginaldo de Castro

A reprovação em massa de bacharéis em Direito no Exame de Ordem da OAB — 88%! — cobre a educação brasileira de vergonha. É mais que um índice estatístico: é uma confissão de delinquência por parte das universidades, do MEC e da própria OAB.

VEJAM O ARTIGO NA ÍNTEGRA EM REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

Link: http://www.conjur.com.br/2011-jul-14/papel-oab-mostrar-quais-cursos-direito-cumprem-dever

Reginaldo de Castro é advogado, ex-presidente do Conselho Federal da OAB.

OAB-BA refuta parecer e defende constitucionalidade do Exame de Ordem

Salvador (BA), 25/07/2011 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia divulgou nota em seu site refutando o parecer do subprocutrador-Geral da República (PGR) Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que considerou o Exame de Ordem inconstitucional. De acordo com o presidente da OAB baiana, Saul Quadros, o exame é constitucional e um dos requisitos para o bacharel exercer a profissão de advogado, como disposto no inciso XIII, do art. 5º, da Constituição Federal combinado com o inciso IV, art. 8º da Lei nº 8.906/94 do Estatuto da Advocacia. "A Ordem respeita a opinião da Procuradoria Geral da República, mas ela é equivocada", enfatizou Saul Quadros.

O parecer prevê que "a exigência de aprovação no Exame de Ordem como restrição de acesso à profissão de advogado atinge o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão". Para o subprocurador, o Exame não é atestado de qualificação profissional, visto que o diploma de bacharel já representaria isso. "No entanto, é justamente essa a grande preocupação da OAB, levando em consideração que no Brasil, hoje, existem 1.200 cursos de Direito, muitos deles sem que tenham demonstrado qualificação na formação jurídica de seus alunos", afirmou Saul Quadros. Só na Bahia, esse número subiu de 4 para 56 nos últimos 10 anos.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22352


OAB-MA: parecer de subprocurador está em desarmonia com a CF/88

São Luís (MA), 25/07/2011 - "O parecer está absolutamente em desarmonia com a Constituição Federal". Esse foi o entendimento manifestado pelo presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Maranhão, Mário Macieira, ao comentar o teor do parecer do subprocurador Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que entende ser inconstitucional o Exame de Ordem, necessário para que bacharéis em Direito possam advogar.

Na opinião de Macieira, por não estar em harmonia com a Constituição, o parecer do MPF não deverá ser acolhido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já decidiu em processos anteriores pela constitucionalidade do exame aplicado três vezes por ano pela OAB de forma unificada para todo o país. "O Exame de Ordem é uma exigência da lei e não da OAB", afirmou Macieira. O processo ainda será julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que já aplicou repercussão geral sobre o assunto.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22353

EXAME DA OAB É INCONSTITUCIONAL

EXAME DA OAB É INCONSTITUCIONAL, DIZ O PROCURADOR DA PGR RODRIGO JANOT.
21/07/2011
Fonte:http://www.mnbd-brasil.com.br/?pg=descricao-noticia&id=320
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E-MAIL RECEBIDO EM 22/07/2011

Date: Thu, 21 Jul 2011 18:53:49 -0300
Subject: Mensagem Oficial do MNBD/OABB: PGR Rodrigo Janot reafirma: Exame OAB é Inconstitucional !!!!
From: oabb.brasil@gmail.com
To: exameimoral@uol.com.br

Prezados MNBDistas !!!!

Mais um dia de felicidade !!!! O exame de ordem vai agonizando passo a passo e o último golpe é um Parecer – 5664 – do Sub-Procurador Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros.

Em longa explanação – com notas de rodapé chega a 42 paginas em letras pequenas – a Procuradoria (leia-se Ministério Público federal) afirma com todas as letras que o exame é inconstitucional materialmente.

O Parecer já foi para o STF e a ação volta ao Ministro Marco Aurélio que irá julgar a ação.

Não vou falar mais nada, para que todos leiam a decisão e possam saborear mais esta nossa conquista e mais uma noite de pesadelos para certos líderes da OAB.

Na próxima mensagem falarei dos bastidores deste parecer e de outras informações interessantes. A luta continua !!!

Peço a todos os colegas que distribuam, publiquem onde puderem, divulguem da forma que conseguirem tanto o Parecer, quanto nossa Nota Oficial à Imprensa. Ambas em anexo. Junto com a Nota à Imprensa, mandem também a decisão do Dr. Vladimir. Uma complementa a outra.

Saudações MNBDistas a todos.

Reynaldo Arantes


VEJA ABAIXO A NOTA OFICIAL À IMPRENSA

Prezados(as) Jornalistas, editores(as) e pauteiros(as)

NOTA OFICIAL À IMPRENSA DO MNBD/OABB

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA RECONHECE INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM DA OAB

O Sub-Procurador Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros em parecer (em anexo) datado do dia 19 de junho e divulgado hoje, sobre o mérito do Recurso Extraordinário nº 603.583 em tramitação no Supremo Tribunal Federal, fundamentou de maneira jurídica e incontestável a inconstitucionalidade material do exame de ordem aplicado pela OAB.

Em seu longo arrazoado, fundamentado em comparações com as constituições brasileiras desde o império até a atual, em doutrinadores e grandes juristas de vários países e principalmente brasileiros, assim como de posições em defesa da Constituição na questão liberdade de trabalho de inúmeros ministros – atuais e passados – do Supremo Tribunal Federal, o Procurador Rodrigo Janot demonstra de forma cristalina a inconstitucionalidade do exame.

Comparando as restrições impostas a portadores de diplomas válidos, emitidos por Instituições de Ensino Superior habilitadas, reguladas e fiscalizadas pelo Poder Público, às medievais “corporações de ofício”, onde os profissionais escolhiam e elegiam quem lhes faria concorrência, o Parecer do Procurador destaca ainda os percentuais de reprovação do exame de ordem para indicar criminosa reserva de mercado promovida pela OAB, como o MNBD/OABB vem denunciando há anos.

A importância deste Parecer é demonstrar e reafirmar jurídica e publicamente a inconstitucionalidade do exame de ordem, acabar com o discurso mentiroso da OAB que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou quanto a sua “constitucionalidade” e principalmente, mostrar que os operadores do Direito impedidos de trabalhar por causa da reserva de mercado que a OAB não estão “esperneando”, mas lutando por seus direitos previstos na Constituição Brasileira.

Ao destacar os percentuais de reprovação e comparar com a “reserva de mercado” que as corporações de oficio faziam na Idade Média, o Parecer ressalta nossas afirmações de que tais reprovações são culpa exclusiva da OAB em aplicar uma prova para barrar e não para aferir conhecimento, mesmo a OAB tentando “jogar a culpa” nas faculdades e nos bacharéis em Direito.

Importante destacar que o Parecer do Procurador Rodrigo Janot é apenas um posicionamento neutro do Ministério Público Federal a ser considerado pelo magistrado que julgará a questão, no caso, excelentíssimo Ministro Marco Aurélio de Mello do Supremo Tribunal Federal que preside a análise do Recurso Extraordinário nº 603.583.

O Parecer nº 5664 é novo marco histórico na luta de nossa Entidade contra este exame de ordem, cada dia mais publica e juridicamente ilegal, juntando-se às decisões emanadas da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, Goiás, Rio de Janeiro e Mato Grosso e a decisão (em anexo) do Desembargador Vlademir de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

O momento é de expectativa também na Ação de Suspensão de Segurança nº 4.321 que tramita no STF nas mãos do Presidente, Ministro Cezar Peluso, visto que a Liminar do TRF 5 em seu mérito aponta justamente as inconstitucionalidades que nós proclamamos.

Reiteramos novamente, o exame é mal aplicado, faz reserva de mercado e gera milhões sem fiscalização e a Justiça Brasileira a cada dia segue na direção que apontamos há anos: o exame de ordem da OAB é ilegal.

Reynaldo Arantes

Presidente Nacional do MNBD/OABB

Fonte: http://www.mnbd-brasil.com.br/?pg=principal