sábado, 30 de julho de 2011

Abandono do lar tira direito sobre propriedade da casa

VIA/ Dr. Roberto Lins - Pres. IBDFAM- Núcleo Uberaba/MG
Contato: ibdfam.uberaba@uol.com.br

Matéria do jornal Folha de São Paulo, de 15.07.2011


Abandono do lar tira direito sobre propriedade da casa

Segundo dispositivo, é possível entrar com ação de usucapião após dois anos

Regra vale quando cônjuge que deixou a família não mostra ou registra intenção de ficar com o imóvel

Adriano Vizoni/Folhapress
Iracema dos Santos foi abandonada pelo marido há 6 anos

LUCIANO BOTTINI FILHO

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A pessoa que abandonar a família e não voltar em até dois anos perderá o direito sobre o imóvel onde morava.
Lei que entrou em vigor em 16 de junho deste ano cria uma sanção patrimonial para quem abandona o lar.

A regra vale só para imóveis urbanos de até 250 m2 e quando a pessoa que deixou o lar não registrar seu interesse futuro na propriedade.

Pela mudança no Código Civil, após dois anos do abandono, o cônjuge ou companheiro deixado para trás se torna proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.

Antes, não havia regra específica. A Justiça costumava não ver usucapião [adquirir uma propriedade pelo tempo de posse] nessas situações.

"Isso é comum em São Paulo. A pessoa vem do Nordeste, se separa, volta pra lá e desaparece. O problema é que o juiz só partilhava o imóvel do casal e não permitia o usucapião", diz o defensor público Luiz Rascovski.

"NÃO TE AMO MAIS"


Abandonada pelo marido há seis anos, a desempregada Iracema Maciel dos Santos, 59, diz esperar que a nova regra dê resultado para regularizar a casa em que mora no bairro Cidade Ademar, na zona sul de São Paulo. Seu companheiro terminou um relacionamento de 33 anos e voltou para o Ceará.

"Você acorda e a pessoa te diz "eu não te amo mais, estou indo embora'", lembra.

O imóvel foi adquirido do irmão de Iracema em nome do casal e, por isso, a Justiça queria chamar o ex-companheiro para fazer a partilha.

Iracema precisou pedir uma carta ao ex-companheiro na qual ele afirma não ter mais nenhum interesse no imóvel. T udo isso para tentar convencer o juiz a passar a residência para o seu nome.

O processo de Iracema corre há cerca de dois anos sem que haja uma decisão final.

"Nós compramos a casa com um contrato de gaveta e não transferimos a escritura. Ele [ex-companheiro] chegou para mim e disse: "Já que não tem papel, se vira com isso aí'", conta Iracema.

Agora, com a nova regra do Código Civil, o caso deverá ser agilizado na Justiça.

A desempregada teve ajuda da Defensoria Pública de São Paulo, que atende em média 30 casos de abandono de lar por semana na cidade.

"É comum recebermos história de sujeitos que ficam tão perturbados que vão embora e largam tudo para trás", diz Rascovski.

A nova regra foi aprovada no meio de um pacote de normas para o programa Minha Casa, Minha Vida.

Advogadas divergem sobre consequências das mudanças na lei < br />
Para ex-desembargadora, dispositivo do Código Civil vai acirrar disputas no término das relações entre casais

Colega discorda e afirma que Justiça deve, sim, estabelecer quem é o culpado por uma separação


COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A nova lei segundo a qual o abandono de lar por dois anos tira o direito sobre a propriedade da casa reacendeu o debate a respeito da seguinte questão: a Justiça deve ou não punir o culpado pela separação de um casal?

A ex-desembargadora e hoje advogada Maria Berenice Dias diz que a "boa intenção" do legislador que fez as mudanças no Código Civil acabou em "desastre".

Segundo ela, a nova regra só vai acirrar as disputas no término das relações.

"Estamos trazendo uma coisa que já foi superada -ter de provar a culpa na separação. Tem muita mulher qu e sai de casa de tanto que apanhou. E tem homem que deixava a mulher no imóvel que agora vai pensar duas vezes em sair", afirma.

Outros especialistas discordam."Essa norma foi importante para mostrar que os deveres do casamento existem e que seu descumprimento pode gerar consequências punitivas", diz a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, segundo quem a culpa de uma das partes pelo fim da união deve, sim, ser alvo da Justiça.

Com essa nova modalidade de usucapião, advogados recomendam tomar precauções na hora das separações.

"Casais terão que preferencialmente fazer um acordo por escrito antes da separação para que o juiz não interprete que houve abandono", diz o defensor público de São Paulo Luiz Rascovski.

Para ele, a forma mais simples é comunicar por carta registrada a intenção de dividir o imóvel no futuro.

Mas Tavares alerta que, para evitar configuração de abandono de lar, o mais indicado é formalizar rápido a separação na Justiça.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1507201102.htm

Chegam ao STF três ações sobre aposentadoria especial

STF - 7/7/2011
Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais três Mandados de Injunção (MIs 4059, 4083 e 4087) sobre a falta de regulamentação das aposentadorias especiais previstas no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988.

MI 4059

No MI 4059, relatado pela ministra Ellen Gracie, o Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (Asfoc-SN) afirma que já teve concedida ordem injuncional, no MI 1769, para assegurar aos servidores públicos filiados ao impetrante o direito de ter seus pedidos administrativos de aposentadoria especial concretamente analisados pela autoridade competente, mediante a aplicação integrativa do artigo 57 da Lei Federal 8.213/91.

Mas, segundo a autora, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), autoridade competente, tem cumprido a decisão apenas nos casos dos servidores cujos nomes estavam na lista apresentada junto com o MI. O novo mandado tem por objetivo pedir a concessão da mesma ordem para outro grupo de servidores que não estavam na primeira lista. De acordo com o sindicato, esses servidores encontram-se na mesma situação daqueles listados no MI 1769, sendo merecedores da tutela jurisdicional no mesmo sentido.

MI 4083

Já no MI 4083, um servidor público federal alega que iniciou sua carreira em 1974 no antigo INAMPS, estando até hoje ligado ao Ministério da Saúde, como médico. Desde seu ingresso no serviço público, ele afirma que exerceu atividade especial, recebendo durante todo o período adicional de insalubridade.

O médico diz que em vista desse fato, e levando em conta a ressalva do artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição, deveria estar amparado por requisitos e critérios diferenciados para a concessão da aposentadoria no regime próprio dos servidores públicos.

Enquanto o segurado do Regime Geral da Previdência Social possui direito a se aposentar de forma diferenciada desde o advento da Lei 8.213/91, o servidor que exerce a mesma natureza laboral, em idênticas condições de insalubridade, aguarda há mais de 20 anos que o legislador edite lei que estenda as condições aos servidores públicos, sustenta o autor do MI.

Com esse argumento, ele pede para ter seu pleito de aposentadoria analisado pela autoridade administrativa competente à luz do artigo 57 da Lei 8.213/91.

O relator desse mandado é o ministro Dias Toffoli.

MI 4087

Um procurador federal é o autor do MI 4087. Ele diz que exerceu o cargo de procurador da Fiocruz, e que atualmente é procurador federal (AGU), sendo que no período de julho de 1992 a junho de 2006 recebeu em seus contracheques adicional de insalubridade. Todavia, apesar de reconhecido o desempenho de atividades em condições insalubres, diz o procurador, ele não pode pleitear sua aposentadoria especial por conta da ausência de norma regulamentadora.

Na ação, ele pede que o Supremo declare a omissão do presidente da República quanto à iniciativa do projeto de lei para regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Requer também que seja suprida a omissão legislativa, no seu caso, determinando-se a aplicação da Lei 8.213/91, até que seja editada lei complementar regulamentando a matéria.

Esse caso está sob relatoria do ministro Marco Aurélio.

MB/AD
Fonte: www.jurisway.org.br.
http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=76179