sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Determinado à OAB reexame da prova prático-profissional no exame da ordem

TRF 1ª Região - 4/8/2011
Publicado em 04 de Agosto de 2011, às 18:05

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que proceda ao reexame de prova prático-profissional do exame da Ordem, observando-se a prova paradigma, bem como o padrão resposta.

Candidato afirma que pretende a utilização, em sua prova, de critérios de correção utilizados para o paradigma, corrigindo-se quesitos que não teriam sido objeto de qualquer avaliação em sua prova prático-profissional, para os quais não recebeu qualquer pontuação.

Explica o candidato que o quesito 2.5 da prova exigia fundamentação complementar e que a banca examinadora exigiu argumentação complementar para fins de critério de pontuação. Afirma o candidato tê-lo feito, mas que a ele foi conferida a nota 0,00, enquanto à prova paradigma, apresentada por ele nos autos para constituir prova, foi conferida a nota total do quesito - 0,80.

Depois de ter examinado as provas apresentadas nos autos, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso afirmou não se poder negar que, assim como na prova paradigma, o impetrante elaborou a argumentação nos moldes exigidos.

Pontuou a desembargadora que, demonstrado que houve tratamento desigual e contraditório na correção da prova prático-profissional, é aplicável a vedação do comportamento contraditório, o que atrai a atuação do Poder Judiciário. Dessa forma, concluiu a relatora que, das provas trazidas aos autos, ficou demonstrado que houve tratamento desigual e contraditório, não tendo sido a valoração da questão realizada de forma isonômica.

Apelação Cível 547095320104013400/DF

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Fonte: www.jurisway.org.br
http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=77932

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