domingo, 25 de setembro de 2011

Aviso prévio poderá ser de até 90 dias

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (21) projeto de lei que aumenta para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao empregado demitido. Atualmente, quando a pessoa é demitida, deve permanecer no emprego por até 30 dias, independentemente do tempo de serviço.

Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.

Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou indenizar a empresa, que também pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

A proposta, com origem no Senado, será enviada à sanção da presidenta Dilma Rousseff, que pode vetar partes da nova lei. Neste ano, o STF tratou sobre o tema, mas adiou, em junho, decisão sobre mudanças.

A proposta aprovada pela Câmara tramita desde 1989, mas voltou à discussão em julho deste ano, com análise em várias comissões. Ontem a matéria entrou na pauta do plenário em regime de urgência e foi aprovada numa versão com origem no Senado.

Fonte: http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/2844679/aviso-previo-podera-ser-de-ate-90-dias