terça-feira, 29 de novembro de 2011

MPF ajuíza ação civil pública para que não sejam cobradas taxas nos Exames da OAB

O MPF/MG ajuizou ação civil pública na qual requer que a OAB seja impedida de cobrar valores a título de taxa de inscrição nas edições de seus exames – o Exame da OAB. O órgão ministerial requer, alternativamente, que a entidade cobre apenas o necessário para a cobertura da realização e aplicação das provas.

Na opinião do procurador da República Cleber Eustáquio Neves, signatário da ação, a entidade só pode cobrar o necessário à realização das provas: “Os exames da OAB são considerados concursos públicos, sendo regidos pela Lei 8.112/90, que, em seu artigo 11, estabelece que o valor da inscrição pago pelo candidato somente poderá ser exigida quando indispensável ao custeio do exame”, apontou, completando: “Ou seja, a cobrança da taxa de inscrição para a realização de um concurso público jamais pode resultar na obtenção de lucro financeiro”.

Terceirização – Sustenta o MPF/MG que a OAB realiza exames semestralmente em todo o país e que a empresa responsável pelo Exame de Ordem em 2010 foi a Cespe/UnB – hoje quem é responsável pelas provas é a Fundação Getúlio Vargas – e que, do valor cobrado, R$ 200, apenas R$ 84 seriam utilizados em gastos para a prova.

O restante do dinheiro da inscrição, pontua o órgão ministerial, fica em poder da OAB: “Se considerarmos as 95.764 inscrições no Exame 2010.1, vemos que nada menos do que R$ 11.108.624,00 foram destinados à OAB, que teve como obrigações financeiras na realização do certame apenas a publicação de editais, listagens e comunicados; a cobertura de eventuais isenções e os custos de deslocamento de seus membros nos dias de prova”, pontuou o procurador.

Cleber Neves destaca, ainda, que se a Ordem dos Advogados do Brasil realizar anualmente duas provas, arrecadaria aproximadamente R$ 40 milhões – a OAB realiza três edições anuais do Exame de Ordem.

Lucros – Narra a ação que a entidade dos advogados não possui finalidade lucrativa, visto que durante investigação civil a OAB informou ao órgão ministerial que “suas receitas compõem-se exclusivamente das anuidades pagas pelos advogados inscritos em seus quadros”.

O membro do MP sustenta que a cobrança da inscrição seria abusiva: “Essas circunstâncias demonstram a abusividade na cobrança das taxas de inscrição”, “já que elas extrapolam em muito o valor necessário para custear as correspondentes despesas. É um desvio de finalidade que deve ser coibido pela Justiça. A OAB não pode continuar auferindo lucros com a realização dos Exames da Ordem, ainda mais quando esse lucro é obtido em face de bacharéis em direito, recém-formados, que, em sua maioria, não têm condições financeiras para arcar com a pesada taxa exigida na inscrição”.

Interpretação superada – O procurador da República condena em sua peça a própria realização do Exame da OAB, visto que supostamente violaria o direto à liberdade do trabalho: “a exigência de aprovação no Exame da Ordem como restrição de acesso ao exercício da profissão de advogado viola o direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão consagrado pela Constituição” – em outubro, após analisar recurso extraordinário (RE 603583), o STF firmou entendimento pela constitucionalidade da prova.

A ação civil pública, além de proibir ou reduzir o valor da taxa de inscrição do Exame da OAB, requer que a Justiça Federal condene o Conselho Federal a devolver os valores recolhidos a mais dos estudantes que realizaram o exame nos últimos cinco anos.

Extraido em 29/11/2011 de Fato Notório:http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/5046/mpf-ajuiza-acao-civil-publica-para-que-nao-sejam-cobradas-taxas-nos-exames-da-oab

MPF/DF quer nova correção do exame da OAB em todos estados e DF; Justiça determinou recorreção do exame apenas no CE

O MPF/DF ajuizou nesta terça-feira, 18/1, ação civil pública, com pedido de liminar, para garantir nova correção do Exame de Ordem Unificado 2010.2 em todos os estados brasileiros e no DF. A ação é contra o Conselho Federal da OAB e a FGV e pretende estender decisão concedida pela Justiça Federal do Ceará a todas as unidades da federação.

O MPF/DF quer que a OAB divulgue os espelhos de todas as provas prático-profissionais (2ª fase) com as notas dos critérios de correção adotados. Pede, ainda, que seja concedido prazo razoável, melhor estruturação dos sítios da internet e maior espaço para redação de eventuais recursos pelo candidato.

Além disso, a ação pretende suspender as inscrições, abertas hoje, 20/1, e a aplicação do novo Exame de Ordem 2010.3. Caso a decisão seja concedida depois de encerradas as inscrições, o novo exame deverá ser reaberto somente após finalizado o Exame 2010.2.

Irregularidades

Investigação realizada pelo MPF/DF identificou várias irregularidades na aplicação do exame, especialmente nos critérios de correção das provas prático-profissional e no acesso aos seus espelhos. Tais irregularidades foram alvo de várias denúncias feitas por candidatos em blogs e sítios da internet.

O Provimento 136/2009 da OAB (clique aqui), que estabelece normas e diretrizes para a realização do exame, determina que sejam avaliados os critérios de raciocínio jurídico, capacidade de interpretação e exposição, correção gramatical e técnica profissional demonstrada. Já o edital do exame obriga que haja divulgação dos espelhos dos textos, especificando a pontuação obtida pelo candidato em cada um dos critérios de correção da prova.

A OAB e a FGV, entretanto, ignoraram as determinações: os espelhos de correção individual da 2ª fase da prova não especificaram pontuação alguma dos critérios de avaliação – alguns ainda possuíam somatória incorreta e erros de português – e o sítio da OAB, praticamente inacessível, impossibilitou a interposição de recursos.

Para o MPF/DF, a prática é ilegal e fere o princípio constitucional da ampla defesa, uma vez que a especificação da pontuação obtida pelo candidato não apresentou as informações necessárias para que ele formulasse um possível recurso. A falta de elementos suficientes para saber qual foi a falha cometida na questão também prejudica o examinando, que dispõe de 2500 caracteres para escrever um recurso "claro, consistente e objetivo", como determina o edital de abertura.

Recorreção concedida

As irregularidades cometidas pela OAB e a FGV também são alvo de ação proposta pelo MPF no Ceará, em 10/1. O MPF/CE pediu a suspensão da divulgação do resultado final do exame e a recorreção de todas as provas. A Justiça concedeu o pedido, mas restringiu seus efeitos ao estado do Ceará.

Com a nova ação, o MPF/DF quer que a decisão tenha validade em todo o território nacional e que seja fixada multa diária em caso de descumprimento.

  • Processo : 4103-84.2011.4.01.3400

Fonte: http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?op=true&cod=125030

MPF/SC - Ação busca esclarecer critérios aplicados nas provas prático-profissionais

O MPF/SC ingressou com ação civil pública contra a OAB e a FGV, requerendo a recorreção das provas do Exame de Ordem, realizado no segundo semestre de 2010. A ação foi elaborada pelos procuradores da República André Stefani Bertuol, Mário Sérgio Ghannagé Barbosa e Rodrigo Joaquim Lima.

O MPF/SC requer, ainda, uma nova divulgação dos espelhos de todas as provas prático-profissionais do último exame, após a recorreção das provas. Os demandados - OAB e FGV - também deverão, após a recorreção pedida, reabrir o prazo recursal para os candidatos,

Conforme a ação, candidatos vêm denunciando diversas irregularidades em blogs e sítios da internet. Por sua vez, o MPF também recebeu, em âmbito nacional, denúncias de possíveis problemas no referido exame. A questão também está sendo debatida por meio de ação civil pública proposta em Fortaleza/CE. Apesar de, naquela ação, o MPF ter obtido decisão favorável em primeira instância, o objeto da ação ficou restrito aos cidadãos que se inscreveram na seção da OAB em Fortaleza, sendo que a presidência do TRF da 5ª região cassou posteriormente a liminar.

Em Santa Catarina, além dos pedidos já expostos, os procuradores requerem que sejam aceitas as inscrições, independentemente do pagamento de taxa ou tarifa, para o próximo, ou próximos Exames de Ordem, dos candidatos reprovados na segunda fase do Exame de Ordem Unificado 2010.02, ou devolver valores que eventualmente já tenham sido pagos por esses candidatos para inscrição em novos Exames de Ordem, até que seja concluído o Exame 2010.02.

Leia mais clicando no Link abaixo.
Extraido de : http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?op=true&cod=125306

OAB divulga locais de prova para a 2ª fase do Exame de Ordem

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta segunda-feira os locais de realização da prova prático-profissional do 5º Exame de Ordem Unificado, que acontece no dia 4 de dezembro em todo o país.

A prova da OAB é aplicada três vezes por ano pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e aprovação é requisito para a inscrição nos quadros da ordem como advogado . Com o CPF, os candidatos podem consultar os locais por seccional da OAB aqui .

No mesmo endereço, os candidatos podem acessar os resultados da primeira etapa.

STF considera prova da OAB constitucional

O primeira fase do exame foi realizada no dia 30 de outubro, quatro dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar o recurso de um bacharel em Direito e considerar constitucional a realização da prova. O relator do caso, ministro Março Aurélio Mello, defendeu o papel da OAB ao destacar que o exame assume o papel de "proteger a sociedade dos riscos relativos à má operação do Direito". A constitucionalidade da prova foi aprovada por unanimidade no plenário da Corte.

O Exame de Ordem foi criado em 1994, com a aprovação da Lei do Estatuto da Advocacia e da OAB, cujos dispositivos eram questionados no STF. Desde então, milhares de candidatos vêm sendo reprovados a exemplo do que ocorreu na edição mais recente, em que apenas 15% foram aprovados. De 1997 para cá, o número de cursos de Direito no País passou de 200 para 1,1 mil, que formam cerca de 90 mil bacharéis anualmente.

Clique no link abaixo para saber onde será a prova.

http://oab.fgv.br/NovoSec.aspx?cod=5129&key=163

ou

http://oab.fgv.br/upload/163/Edital_Locais_2_fase.pdf

Fonte: OAB, FGV e Jornal do Brasil

Extraido de JusBrasil - http://oab-ce.jusbrasil.com.br/noticias/2943609/oab-divulga-locais-de-prova-para-a-2-fase-do-exame-de-ordem