quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Não se pode confundir juiz sério com vagabundos infiltrados, diz Calmon

Extraído de: Gazeta Web - 18 horas atrás

Corregedora é centro de polêmica envolvendo a atuação do CNJ. No Senado, ela apontou 'meia dúzia de vagabundos infiltrados' entre juízes

A corregedora-nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, afirmou nesta terça-feira (28), em audiência na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que juízes que atuam de maneira "séria e decente" não podem ser confundidos com "meia dúzia de vagabundos que estão infiltrados na magistratura".

"Precisamos abrir diversos flancos para falar o que está errado dentro da nossa casa. Faço isso em prol da magistratura séria, decente e que não pode ser confundida com meia dúzia de...

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Fonte: http://gazeta-web-al.jusbrasil.com.br/politica/8439600/nao-se-pode-confundir-juiz-serio-com-vagabundos-infiltrados-diz-calmon

MPF alega preconceito e pede fim da circulação do Dicionário Houaiss

27 de fevereiro de 2012 18h57 atualizado às 19h07

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) entrou com uma ação contra a Editora Objetiva e o Instituto Antônio Houaiss para a imediata retirada de circulação, suspensão de tiragem, venda e distribuição das edições do Dicionário Houaiss, que contêm expressões pejorativas e preconceituosas relativas aos ciganos. Segundo o MPF, também deverão ser recolhidos todos os exemplares disponíveis em estoque que estejam na mesma situação.

O objetivo da ação é obrigá-los a suprimir do dicionário quaisquer referências preconceituosas contra uma minoria étnica, que, no Brasil, possui hoje mais de 600 mil pessoas. Para o MPF, os significados atribuídos pelo Dicionário Houaiss à palavra "cigano" estão carregados de preconceito, o que, inclusive, pode vir a caracterizar crime. "Ao se ler em um dicionário, por sinal extremamente bem conceituado, que a nomenclatura "cigano" significa aquele que trapaceia, velhaco, entre outras coisas do gênero, ainda que se deixe expresso que é uma linguagem pejorativa, ou, ainda, que se trata de acepções carregadas de preconceito ou xenofobia, fica claro o caráter discriminatório assumido pela publicação", diz o procurador Cléber Eustáquio Neves.

O procurador explica que "o direito à liberdade de expressão não pode albergar posturas preconceituosas e discriminatórias, sobretudo quando caracterizada como infração penal". Segundo ele, a significação atribuída pelo Houaiss violaria o artigo 20 da Lei 7.716/89, que tipifica o crime de racismo.

O fato de as afirmações serem feitas por uma publicação, que, por sua própria natureza, encerra um sentido de verdade, agrava ainda mais a situação na opinião do procurador. "Trata-se de um dicionário. As pessoas consultam-no para saber o significado de uma palavra. Ninguém duvida da veracidade do que ali encontra. Sequer questiona. Pelo contrário. Aquele sentido, extremamente pejorativo, será internalizado, levando à formação de uma postura interna pré-concebida em relação a uma etnia que deveria, por força de lei, ser respeitada", afirma.

O caso
A ação originou-se de investigação iniciada em 2009, quando o MPF em Uberlândia recebeu representação de um cidadão de origem cigana questionando a prática de discriminação e preconceito pelos dicionários de língua portuguesa contra sua etnia. Para esclarecer os fatos, o procurador enviou ofícios a diversas editoras com pedidos de informações. Após receber as respostas, ele expediu recomendação às editoras para que fosse suprimida das próximas edições qualquer expressão pejorativa ou preconceituosa nos significados atribuídos à palavra "cigano".

As editoras Globo e Melhoramentos atenderam a recomendação. Já a Editora Objetiva recusou-se a cumpri-la, de acordo com o MPF, sob o argumento de que seu dicionário é editado pelo Instituto Houaiss, sendo apenas detentora exclusiva dos direitos de edição.

O MPF declara que a posição da editora e do instituto teria causado dano moral coletivo, na medida em que agrediu de maneira injustificável o patrimônio moral da nação cigana. Por isso, na ação, é também pedida a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.

Fonte: Terra

Extraido de: http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI5636148-EI8266,00-MPF+alega+preconceito+e+pede+fim+da+circulacao+do+Dicionario+Houaiss.html

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Processo seletivo: consultas ao SPC e antecedentes é legal

Extraído de: COAD - 1 hora atrás

Utilizar no processo de contratação de empregados a consulta a serviços de proteção ao crédito e a órgãos policiais e do Poder Judiciário não é fator de discriminação, e sim critério de seleção de pessoal que leva em conta a conduta individual. Com esse argumento, a G. Barbosa Comercial Ltda., rede de lojas de Aracaju (SE), conseguiu evitar, na Justiça do Trabalho, condenação por prática discriminatória e dano moral coletivo.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou apelo do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região (SE), ao não conhecer do seu recurso de revista. Por meio de ação civil pública, o MPT pretendia impedir a empresa de realizar pesquisa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário com a finalidade de subsidiar processo de seleção para contratação de empregados. No recurso ao TST, o MPT alegou que a decisão regional violou os artigos , inciso III, , inciso IV, , inciso X, da Constituição da República, e 1º da Lei 9.029/1995, sustentando que a conduta da empresa é discriminatória.

Tudo começou com uma denúncia anônima em 13/09/2002, informando que a empresa adotava a prática discriminatória de não contratar pessoas que, mesmo satisfazendo os requisitos para admissão, tivessem alguma pendência no SPC. Um inquérito foi aberto e, na audiência, a empresa se recusou a assinar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para se abster de fazer a pesquisa. O MPT, então, ajuizou a ação civil pública. Na primeira instância, a empresa foi condenada à obrigação de não fazer a pesquisa, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada consulta realizada e, ainda, a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

A empregadora, conhecida pelo Supermercado GBarbosa, recorreu então ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), alegando que o critério utilizado leva em consideração a conduta do indivíduo e se justifica pela natureza do cargo a ser ocupado, não se caracterizando discriminação de cunho pessoal, que é vedada pela lei. Além disso, afirmou que, apesar de atuar no ramo de varejo, com concessão de crédito, não coloca obstáculo à contratação de empregados que tenham seu nome inscrito no SPC, mas evita destiná-los a funções que lidem com dinheiro, para evitar delitos.

O TRT/SE julgou improcedente a ação civil pública, destacando que, na administração pública e no próprio processo seletivo do Ministério Público, são feitas exigências para verificar a conduta do candidato. Nesse sentido, ressaltou que a discriminação vedada pela Constituição é a decorrente de condição pessoal - sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade-, que teria origem no preconceito. Ao contrário, a discriminação por conduta individual, relativa à maneira de proceder do indivíduo em suas relações interpessoais, não é vedada por lei.

O Regional lembrou que a Constituição dá exemplos literais de discriminação quanto ao conhecimento técnico-científico (qualificação) e reputação (conduta social) quando exige, para ser ministro do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunais Superiores, cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Essas exigências não são preconceituosas e se justificam pela dignidade e magnitude dos cargos a serem ocupados, porém, não deixam de ser discriminatórias. O Regional concluiu que "não se pode retirar do empresário o direito de escolher, dentre os candidatos que se apresentam, aqueles que são portadores das qualificações técnicas necessárias e cuja conduta pessoal não se desvia da normalidade".

Cadastro público

Ao examinar o caso, o relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva, frisou que os cadastros de pesquisas analisados pela G. Barbosa são públicos, de acesso irrestrito, e não há como admitir que a conduta tenha violado a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Destacou também que, se não há proibição legal à existência de serviços de proteção ao crédito, de registros policiais e judiciais, menos ainda à possibilidade de algum interessado pesquisar esses dados.

Nesse sentido, o ministro salientou que, "se a Administração Pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego".

Preocupado com a questão de que, quanto à análise de pendências judiciais pela G. Barbosa, houvesse alguma restrição quanto à contratação de candidatos que tivessem proposto ações na Justiça do Trabalho, o ministro José Roberto Freire Pimenta levantou o problema, mas verificou que não havia nada nesse sentido contra a empresa. O empregador, segundo o ministro, tem todo o direito de, no momento de contratar, apurar a conduta do candidato, porque depois, questionou, "como é que faz para rescindir"? Em decisão unânime, a Segunda Turma não conheceu do recurso.

Processo: RR-38100-27.2003.5.20.0005

FONTE: TST

Lavrador é condenado por crime ambiental

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 16 horas atrás

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou um homem a um ano de detenção por crime ambiental. O delito aconteceu em novembro de 2001, na cidade de Juquiá.

Segundo a denúncia, o acusado, agindo em concurso com outro indivíduo, invadiu uma propriedade rural e cortou 96 árvores em floresta considerada área de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente.

O lavrador disse que pretendia comercializar os palmitos cortados porque estava desempregado, enfrentava dificuldades financeiras e desconhecia a ilicitude da conduta. Na segunda vez em que foi interrogado, afirmou que destinaria os palmitos à alimentação de sua mulher, que estava grávida.

A decisão de 1ª instância o condenou a um ano de detenção, em regime aberto e substituiu a pena por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período.

Insatisfeito, apelou da decisão pedindo o reconhecimento do estado de necessidade ou da insuficiência de provas para a condenação.

Para o relator do processo, desembargador Francisco Bruno, ainda que o apelante enfrentasse dificuldades financeiras, poderia buscar outras providências para angariar valores de forma lícita. A consciência da ilicitude é extraída da conduta do apelante, que tentou abandonar os palmitos e o material utilizado para o corte das árvores, à aproximação policial, disse.

Os desembargadores Penteado Navarro e Roberto Midolla também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

Apelação nº 9000001-32.2001.8.26.0312

Comunicação Social TJSP AG (texto) / LV (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

Extraido de: http://tj-sp.jusbrasil.com.br/noticias/3028296/lavrador-e-condenado-por-crime-ambiental

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Supremo decide que é constitucional Lei da Ficha Limpa

Sete ministros votaram pela aplicação da lei; quatro foram contrários.
Com a decisão, legislação valerá para a eleição municipal deste ano.

16/02/2012 20h43 - Atualizado em 16/02/2012 22h59

Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional nesta quinta-feira (16) pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.

Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.

O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.

A decisão foi tomada com base no artigo da Constituição que autoriza a criação de regras, considerando o passado dos políticos, para proteger a "probidade administrativa" e a "moralidade para exercício de mandato".

Proposta por iniciativa popular e aprovada por unanimidade no Congresso, a ficha limpa gerou incertezas sobre o resultado das eleições de 2010 e foi contestada com dezenas de ações na Justiça. Depois de um ano da disputa eleitoral, a incerteza provocada pela lei ainda gerava mudanças nos cargos. Em março de 2010, o próprio Supremo chegou derrubar a validade da norma para as eleições daquele ano.

O julgamento começou em novembro de 2011 e foi interrompido por três vezes. Nesta quinta (16), a sessão durou mais de cinco horas para a conclusão da análise de três ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).

As entidades buscavam esclarecer a constitucionalidade das regras contidas na lei e a análise foi marcada, voto a voto, por intervenções dos ministros que atacavam e defendiam questões controversas.

Votos a favor
O relator, ministro Luiz Fux, foi o primeiro de defender a tarefa da ficha limpa de selecionar os candidatos a cargos públicos com base na "vida pregressa". Para ele, se a condenação for revertida, o político voltará a poder se eleger.

"A opção do legislador foi verificar que um cidadão condenado mais de uma vez por órgão judicial não tem aptidão para gerir a coisa pública e não tem merecimento para transitar na vida pública", afirmou Fux.

O direito do cidadão de poder escolher representantes entre pessoas com ficha limpa também foi defendido pelo ministro Joaquim Barbosa. Também votaram a favor da aplicação integral do texto da lei os ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

"É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e o orgulhar-se de poder votar em candidatos probos sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre malversação de recursos públicos", disse Barbosa.

"Não vejo aqui inconstitucionalidade, mas a reafirmação de princípios constitucionais", disse Cármen Lúcia ao falar sobre a importância da moralidade na vida pública.

A proibição da candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação também foi mantida pelo Supremo. Para o ministro Marco Aurélio, a Lei da Ficha Limpa possui "preceitos harmônicos com a Constituição Federal que buscam a correção de rumos desta sofrida pátria."

Apesar de defender a aplicação da ficha limpa, Marco Aurélio fez uma ressalva ao afirmar que a regra só deve valer para condenações ocorridas depois da vigência da lei, iniciada em junho de 2010.

"A lei é valida e apanha atos e fatos que tenham ocorrido após junho de 2010 não atos e fatos pretéritos. Quando eu disse 'vamos consertar o Brasil' foi de forma prospectiva e não retroativa, sob pena de não termos mais segurança jurídica", afirmou Marco Aurélio.

Votos contra
Primeiro a votar contra a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa, ainda nesta quarta (15), o ministro Dias Toffoli criticou a elaboração das regras. A tese de Toffoli foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Fonte:http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/02/supremo-confirma-validade-da-lei-da-ficha-limpa.html

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Lei Maria da Penha

Extraído de: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - 14 de Fevereiro de 2012

Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso , o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão de quinta-feira (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que defende ser a violência contra mulheres não uma questão privada, mas sim merecedora de ação penal pública.

A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Março Aurélio Mello , sobre a possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.

Como amicus curiae da causa, o presidente nacional da ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante , fez sustentação em apoio à tese da constitucionalidade da durante a sessão. Ele defendeu a necessidade da proteção do Estado à mulher como parte biológica e socialmente mais frágil dentro do lar e da sociedade. "Homens e mulheres são iguais, mas a grande realidade hoje é a que biologicamente e socialmente a mulher ainda é inferior e, em consequência, vítima de agressões, necessitando a proteção do Estado", afirmou o presidente da OAB..

Ophir citou dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça, obervando que "a continuar esse tipo de violência doméstica familiar contra a mulher que eles expressam, poderemos chegar a uma verdadeira guerra civil dentro do lar; é necessário que a lei liberte, a lei vem para libertar a mulher dessa situação". Conforme os dados apresentados, desde a sanção da , até março do ano passado, foram distribuídos 331.796 processos por agressões a mulheres em todo o Brasil. Destes, foram sentenciados 110.998 processos; e designadas 20.999 audiências. O CNJ registrou um total de 9.715 prisões em flagrante decretadas e 1.577 prisões preventivas, dentro da referida legislação.

O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas "são condicionadas à representação da ofendida", mas para a maioria dos ministros do STF essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da .

O relator do processo, ministro Março Aurélio, disse que baseou seu voto no "princípio da realidade". "Precisamos levar em conta o que ocorre no dia a dia quanto à violência doméstica", afirmou.

Ele alegou que 90% das mulheres agredidas acabam desistindo da ação quando têm que comparecer à Justiça para a chamada "audiência de confirmação", na qual expressam a vontade em processar o agressor --o próprio marido, companheiro ou ex.

Ricardo Lewandowski chamou atenção para aspectos em torno do fenômeno conhecido como "vício da vontade" e salientou a importância de se permitir a abertura da ação penal independentemente de a vítima prestar queixa. "Penso que nós estamos diante de um fenômeno psicológico e jurídico, que os juristas denominam de vício da vontade, e que é conhecido e estudado desde os antigos romanos. As mulheres, como está demonstrado estatisticamente, não representam criminalmente contra o companheiro ou marido, em razão da permanente coação moral e física que sofrem e que inibe a sua livre manifestação da vontade", finalizou.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, único a divergir do relator, advertiu os riscos que a decisão de tal plenária pode causar na sociedade brasileira, tendo em vista não ser somente a doutrina jurídica que se encontra dividida quanto ao alcance da Lei. Citando estudos de várias associações da sociedade civil e também do IPEA, o presidente apontou as conclusões acerca de uma eventual conveniência de se permitir que os crimes cometidos no âmbito da lei sejam processados e julgados pelos Juizados Especiais, em razão de sua maior celeridade

"Sabemos que a celeridade é um dos ingredientes importantes no combate à violência, isto é, quanto mais rápida for a decisão da causa, maior será sua eficácia. Além disso, a oralidade ínsita aos Juizados Especiais é outro fator importantíssimo porque essa violência se manifesta no seio da entidade familiar. Fui juiz de Família por oito anos e sei muito bem como essas pessoas interagem na presença do magistrado. Vemos que há vários aspectos que deveriam ser considerados para a solução de um problema de grande complexidade como este", salientou

Quanto ao entendimento majoritário que permitirá o início da ação penal mesmo que a vítima não tenha a iniciativa de denunciar o companheiro-agressor, o ministro Peluso advertiu que, se o caráter condicionado da ação foi inserido na lei, houve motivos justificados para isso. "Não posso supor que o legislador tenha sido leviano ao estabelecer o caráter condicionado da ação penal. Ele deve ter levado em consideração, com certeza, elementos trazidos por pessoas da área da sociologia e das relações humanas, inclusive por meio de audiências públicas, que apresentaram dados capazes de justificar essa concepção da ação penal", disse

Ao analisar os efeitos práticos da decisão, o presidente do STF afirmou que é preciso respeitar o direito das mulheres que optam por não apresentar queixas contra seus companheiros quando sofrem algum tipo de agressão. "Isso significa o exercício do núcleo substancial da dignidade da pessoa humana, que é a responsabilidade do ser humano pelo seu destino. O cidadão é o sujeito de sua história, é dele a capacidade de se decidir por um caminho, e isso me parece que transpareceu nessa norma agora contestada", salientou. O ministro citou como exemplo a circunstância em que a ação penal tenha se iniciado e o casal, depois de feitas as pazes, seja surpreendido por uma condenação penal.

Em mutirões realizados no final do mês de janeiro, Visitas de parlamentares a quatro estados mostraram que atendimento a mulheres vítimas de violência melhorou e número de denúncias cresceu.

Dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres mostram que o número de atendimentos cresceu desde a entrada em vigor da lei. Em 2007, quando o sistema foi adaptado para receber informações sobre a , a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) registrou 438.587 atendimentos. Entre janeiro e outubro do ano passado (últimos dados disponíveis), o sistema já havia recebido 530.542 ligações.

O número de serviços especializados no atendimento à mulher, como delegacias e juizados, também aumentou. No ano passado, o País tinha 928 serviços, contra os 521 existentes em 2006 - um crescimento de 78,1%.

Em quatro anos, 9.715 pessoas foram presas em flagrante com base na . O balanço considerou processos distribuídos em varas e juizados especializados no tema desde a entrada em vigor da lei (agosto de 2006) até julho de 2010.

O impacto da lei no dia a dia das mulheres também é considerado positivo. Sondagem de opinião realizada pela Câmara no ano passado constatou que a é aprovada por 95,5% dos entrevistados.

Falta de estrutura

"A lei foi um grande avanço, mas ainda falta estrutura para atender a demanda de assistência", avalia a deputada Flávia Morais (PDT-GO), procuradora-adjunta da Mulher, que participou do Mutirão da Penha em São Paulo e em Goiás. Em São Paulo, segundo ela, não existe uma secretaria estadual de políticas para as mulheres, órgão que seria responsável pela articulação de todas as ações no setor. Já em Goiás, a secretaria existe, mas faltam delegacias especializadas e juizados.

Flávia argumenta que existem muitos projetos em andamento, mas implantados de forma isolada, sem integração. O resultado é que, às vezes, o Ministério Público tem um núcleo de combate à violência doméstica, mas o estado não constrói casas-abrigo. "A lei também fala em juizados contra a violência, mas não só eles são importantes. O agressor, por exemplo, precisa de tratamento para não fazer mais vítimas", observa a deputada goiana.

Além de São Paulo e de Goiás, o Mutirão da Penha visitou em 2011, o Pará e o Distrito Federal. Em cada unidade da Federação, as deputadas reúnem-se com representantes do governo local, dos tribunais de Justiça, do Ministério Público e das assembleias legislativas.

Articulação

A procuradora da Mulher, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), responsável pela organização do Mutirão da Penha, ressalta a importância de ações articuladas no combate a violência contra a mulher. Ela explica que o trabalho da Procuradoria restrito à Câmara seria insuficiente para consolidar as ações necessárias para a aplicação efetiva da lei. "Desta forma, surgiu a ideia de percorrer os estados", afirma, ressaltando os resultados positivos desta fase inicial das visitas.

"Nos estados, as autoridades locais querem alguém que movimente e ajude na articulação. É uma forma de chamar a atenção da mídia e dos gestores para a causa", complementa Flávia Morais. Ela acredita que novos avanços, no entanto, dependem de mais orçamento e da eleição de mais mulheres para o Parlamento.

Fonte: ' Agência Câmara de Notícias ', STF e Conjur

Extraido de: http://ibccrim.jusbrasil.com.br/noticias/3021141/lei-maria-da-penha

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

OAB fará nova prova do Exame para candidatos de Duque de Caxias

Brasília, 07/02/2012 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai reaplicar uma nova prova aos 686 candidatos do município de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, que não puderam fazer a primeira fase (prova objetiva) do VI Exame de Ordem Unificado no último domingo (05) em razão de falta de energia no Colégio Futuro Vip. A decisão foi anunciada hoje (07) pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, para que os candidatos não sejam prejudicados em decorrência da pane no sistema da Light, concessionária responsável pelo abastecimento de energia.

A prova será realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) no dia 26 de fevereiro deste ano e permitirá que aqueles que forem aprovados realizem a segunda fase do exame no dia 25 de março. Demais informações, como local e horário de aplicação da prova, serão transmitidas diretamente aos candidatos pela FGV.

O presidente nacional explicou que a prova somente será reaplicada porque este foi um caso excepcional, evento de força maior e alheio à vontade dos organizadores do Exame, uma vez que o local da prova ficou privado do fornecimento de energia por mais de horas. "A falta de energia inviabilizou a realização da prova no município. Tratou-se de uma ocorrência pontual que em nada atrapalhou a aplicação do Exame no restante do país", afirmou Ophir Cavalcante.

Ainda segundo Ophir, "a aplicação de uma nova prova, no caso de Duque de Caxias, é justo porque as pessoas não podem ser prejudicadas pelo evento de força maior ocorrido e simplesmente impedidas de prestar o exame agora como se planejaram."

Em todo o Brasil, 99.712 candidatos estiveram presentes para fazer a prova objetiva e 2.184 não compareceram, perfazendo um percentual de 2,14% de ausência.

As provas do último domingo estão em fase de correção, mas o gabarito preliminar já foi divulgado no seguinte link:

http://www.oab.org.br/Noticia/23409/oab-divulga-gabarito-da-primeira-fase-do-vi-exame-de-ordem-unificado

Para ser aprovado na primeira etapa, o candidato deve acertar 50% do total de 80 questões. A segunda etapa (prova prático-profissional) será realizada no dia 25 de março deste ano.

Fonte: http://www.oab.org.br/Noticia/23420/oab-fara-nova-prova-do-exame-para-candidatos-de-duque-de-caxias

Extraido em 08/02/2012

Parabéns a OAB pela iniciativa!!!

Cadernos e Gabarito Preliminar da Prova Objetiva VI Exame de ordem

Caderno Tipo 1 - Branco
Caderno Tipo 2 - Verde
Caderno tipo 3 - Amarelo
Caderno tipo 4 Azul
Gabarito Preliminar da Prova Objetiva (1ª fase)

Fonte: http://oab.fgv.br/NovoSec.aspx?cod=5134&key=165

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Supremo reconhece competência concorrente do CNJ para investigar magistrados

Quinta-feira, 02 de fevereiro de 2012

Por seis votos a cinco, nesta quinta-feira (02), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou referendo à liminar parcialmente concedida em dezembro passado pelo ministro Marco Aurélio, que suspendeu a vigência do artigo 12 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atribui ao Conselho competência originária e concorrente com os Tribunais de todo o país para instaurar processos administrativo-disciplinares contra magistrados.

A decisão foi tomada no julgamento do referendo à liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a mencionada Resolução, e iniciado nesta quarta-feira (1º) pela Suprema Corte. Na decisão quanto a esse ponto questionado na ADI, prevaleceu o entendimento segundo o qual o Conselho, ao editar a resolução, agiu dentro das competências conferidas a este órgão pelo artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF).

Impugnação

A cabeça do artigo 12 da Resolução 135 dispõe que “para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”.

A AMB se insurge contra a ressalva “sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça” que, em seu entendimento, abre a possibilidade de o CNJ atuar originariamente em processos administrativo-disciplinares no âmbito dos tribunais, ou agindo concomitantemente com eles.

Decisão

Entretanto, na decisão de hoje do Plenário, prevaleceu a opinião da maioria dos ministros no sentido de que o CNJ tem, constitucionalmente, competência originária (primária) e concorrente com os tribunais, na sua incumbência de zelar pela autonomia e pelo bom funcionamento do Poder Judiciário.

Foram mencionados exemplos, sobretudo, de tribunais de justiça, cujas corregedorias teriam dificuldade para atuar disciplinarmente, sobretudo em relação aos desembargadores e a determinados juízes. “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se cuida de investigar os próprios pares”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, integrante da corrente majoritária.

Ele lembrou que a Emenda Constitucional (EC) 45/2004 foi editada justamente para suprir essa e outras dificuldades, criando um órgão nacional, isento, para zelar pelo Judiciário de uma forma uniforme em todo o país.

Justificativa

Os cinco ministros que referendaram a liminar concedida parcialmente em dezembro pelo relator da ADI, ministro Marco Aurélio, suspendendo dispositivos da Resolução 135, não se manifestaram contra o poder do CNJ de agir e investigar, quando detectar situações anômalas nos tribunais. Entendem, entretanto que, ao fazê-lo, somente em tais casos, deve justificar essa intervenção.

Já a corrente majoritária entendeu que a competência outorgada pela CF ao Conselho é autoaplicável e que justificar sua atuação em caráter originário nos tribunais teria como consequência a impugnação de tal ato e, por conseguinte, poderia resultar na ineficiência de sua atuação.

O ministro Gilmar Mendes advertiu para o risco de se criar insegurança jurídica, se a liminar fosse referendada nesse ponto. Segundo ele, isso poderia inviabilizar boa parte da atuação do CNJ em termos administrativo-disciplinares.

Por seu turno, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, entende que abrir a possibilidade de o CNJ atuar sem prévia motivação nos tribunais pode desmotivar a atuação das corregedorias, deixando questões disciplinares “nas mãos do CNJ”.

Votos

Votaram pelo referendo da liminar em relação ao artigo 12 o próprio relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Luiz Fux e Celso de Mello. Divergiram, formando a corrente vencedora que negou o referendo à liminar, os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

FK/AD

Fonte: matéria publicada nesta quinta no site do Supremo Tribunal Federal - Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=198993

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Juiz propõe que CNJ também fiscalize o Supremo

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás

Odilon de Oliveira sugere emenda constitucional

O juiz federal Odilon de Oliveira, de Campo Grande (MS), é autor de proposta de emenda constitucional que daria ao Conselho Nacional de Justiça competência para exercer o controle administrativo, financeiro e disciplinar de todas as instâncias do Poder Judiciário, incluindo o Supremo Tribunal Federal.

"A Suprema Corte também integra o organismo judiciário. Logo, não pode nem deve o STF escapar do poder fiscalizatório e disciplinar do CNJ", justifica Oliveira.

Para isso, as normas constitucionais relativas ao Conselho Nacional de Justiça seriam deslocadas para uma seção própria dentro do Capítulo IV, que cuida das funções essenciais da Justiça. Ou seja, a proposta suprime o artigo 103-B, acrescenta o inciso IV ao Capítulo IV da Constituição Federal e dá outras providências.

"O CNJ foi criado para exercer funções essenciais à administração da Justiça. Exatamente por esta finalidade, não pode ele integrar o Poder Judiciário", afirma o autor.

O presidente e o vice-presidente do CNJ seriam eleitos pelo voto dos 17 mil juízes de todas as instâncias.

O presidente do Conselho seria um membro do Supremo Tribunal Federal, mas o presidente da Corte não poderia acumular a presidência do CNJ. "Não é recomendável que a administração do STF e a do CNJ se concentrem numa só pessoa", afirma o magistrado. "O Supremo tem função jurisdicional e o Conselho exerce atividades de cunho administrativo. Essa separação fortalece a independência do Conselho", justifica Oliveira.

Para evitar influência corporativista, a emenda proíbe que integrante de diretoria de entidade de classe seja membro do Conselho.

Oliveira entende que a competência disciplinar originária sobre membros de tribunais é indispensável. "É uma ilusão esperar que as Corregedorias estaduais e federais funcionem para membros de tribunais", afirma.

Nos dois posts a seguir, a íntegra da proposta de emenda constitucional e as justificativas apresentadas pelo magistrado, para debate. (Blog do Fred)

Fonte: JusBrasil - http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3006382/juiz-propoe-que-cnj-tambem-fiscalize-o-supremo

Reale pede em ato da OAB que STF não desacredite CNJ perante à sociedade


Reale questionou ao participar do ato na OAB: "Querem transformar o CNJ em mero guichê?"
(Foto: Eugenio Novaes)

Extraido de:http://www.oab.org.b

Brasília, 31/01/2012 - "Peço ao Supremo Tribunal Federal que não desacredite a Justiça perante o seu povo". O pedido foi feito pelo renomado jurista brasileiro Miguel Reale, ao sair em defesa da manutenção dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em ato público realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em sua sede, em Brasília. O alerta foi feito hoje (31), véspera da data em que o Supremo decidirá se mantém ou não a liminar do ministro Marco Aurélio Mello, que suspendeu o poder originário de investigação do CNJ em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a Resolução 135. Essa Resolução uniformiza as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.

Ao defender a garantia dos poderes do CNJ para investigar e punir magistrados que se desvirtuem da ética no exercício de suas funções, o jurista criticou duramente o que chamou de "superficialidade" das liminares concedidas pelo STF nesse caso - pelos ministros Marco Aurélio Melo e Ricardo Lewadowski.

"Essas liminares não podem ter o condão de desfazer a clareza do texto constitucional, que é claro quando diz que o CNJ tem competência para receber e conhecer de processos contra juízes". Miguel Reale prosseguiu: "Como conhecer e receber tais processos sem julgá-los? Querem transformar o CNJ em mero guichê?", questionou no ato público, aplaudido pelas cerca de 500 pessoas presentes ao ato no auditório.

Participaram do ato diversas entidades representativas da sociedade, como CNBB e ABI, parlamentares e renomados juristas. Presidentes de Seccionais e conselheiros da OAB de todos os Estados e do Distrito Federal, além de caravanas de advogados de diversas partes do País também estiveram presentes. Também integraram a mesa o jurista Hélio Bicudo; o ex-presidente do STF e ex-ministro da Justiça, Nelson Jobim; o senador Demóstenes Torres (DEM-GO); o representante da CNBB, Carlos Moura; o presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), Fernando Fragoso; o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Sant´Anna; além dos representantes da OAB no CNJ, Jorge Hélio e Jeferson Kravchychyn, e toda a diretoria do Conselho Federal da OAB, entre outros.

A seguir outros trechos do discurso feito pelo jurista no ato público:

Em artigo publicado em O Estado de S.Paulo de 8 de janeiro, no caderno Aliás, o Min. Marco Aurélio Mello afirma que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve ser apenas subsidiária, em situações anômalas, quando os Tribunais, ao investigarem condutas dos juízes, agirem com simulação investigativa, com inércia, sem capacidade para tornar efetiva a responsabilidade funcional dos magistrados. Só assim, a seu ver, estaria respeitada a Federação e a autonomia de cada tribunal, competente no plano disciplinar e correcional, sendo o CNJ tão-somente órgão de revisão.

No mesmo caderno, o filósofo do direito Conrado Hubner Mendes é de opinião absolutamente contrária: "a idéia da subsidiariedade do CNJ não foi estabelecida pela Constituição e não é nada obvio que a independência judicial requeira atuação meramente subsidiária do CNJ". Recente liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) limitativa do CNJ, a seu ver, baseia-se em generalidades e não no teor do texto constitucional.

Cabe inteira razão ao filósofo do direito. Com efeito, decorre da gênese da Emenda instituidora do CNJ e da análise dos órgãos que o integram, bem como da competência outorgada pela Constituição o poder do CNJ de conhecer e apurar as denúncias a ele remetidas.

A versão original da Proposta de Emenda Constitucional de 1996 estabelecia que o CNJ só apreciaria denúncias encaminhadas por órgãos da própria Justiça, dos Conselhos da OAB e do Ministério Público. Todavia, a Emenda aprovada adicionou à Constituição o art. 103B, outorgando a todo o cidadão a possibilidade de se dirigir ao CNJ, conforme se demonstrará a seguir.

O art. 103B, §4º, III, atribui ao CNJ "receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário (...) sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais", indicando haver competência concorrente, e não subsidiária, com os tribunais, aspecto tratado com precisão por Ives Gandra Martins nesta página (20.1). Além do mais, o poder de rever decisões dos tribunais é matéria do inciso V: a técnica legislativa ali empregada mostra haver a regulação de duas matérias diversas, quais sejam, investigar reclamações diretamente e rever decisões dos tribunais.

Mais evidente, ainda, fica o poder de o CNJ receber reclamações diretamente ao se especificar a atribuição do Corregedor do CNJ, no inciso I do § 5º do art. 103B, segundo o qual a este compete: "receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços Judiciários".

Soma-se, também, o disposto no § 7º do mesmo Art. 103B: "A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça".

Deflui, portanto, claramente da Constituição poder qualquer interessado representar diretamente ao CNJ por via da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça. Esta constitui o canal de comunicação com a sociedade, pelo qual o cidadão esclarece dúvidas, reclama, denuncia, elogia, como destaca o próprio CNJ em seu site.

Diante da clareza e exatidão do texto constitucional, é missão difícil argumentar que ao CNJ cabe, apenas, o poder de conhecer denúncias em situações anômalas, em grau de recurso. Seria um absurdo o CNJ receber diretamente e conhecer denúncias (ou seja, as admitir), mas não ter competência para investigá-las. Se assim fosse o CNJ viraria mero guichê de reclamações, um Poupa-Tempo dos tribunais.

A verdadeira razão de se criar o CNJ reside em antigo e conhecido corporativismo de alguns tribunais. O corporativismo desarma o jurisdicionado frente ao descumprimento dos deveres funcionais pelos magistrados, tais como a proibição de nomeação de parentes, a necessidade de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular e a obrigação de tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas e serventuários.

Comprova-se a imprescindibilidade de órgão de controle isento de corporativismo, como o CNJ, na não observância do art. 37 da Constituição, consagrador do princípio da impessoalidade. Não bastou, todavia, a Constituição vedar a pessoalidade: foi preciso a promulgação da lei federal n º 9.421/96 proibir, especificamente, o nepotismo no Judiciário. E, ainda assim, não foi suficiente: o CNJ teve de editar a Resolução n º 7 em 2.005 para vedar "a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário". Esta Resolução, tão óbvia no seu conteúdo, teve sua constitucionalidade contestada (felizmente sem sucesso) no Supremo Tribunal Federal pela Associação dos Magistrados Brasileiros, a demonstrar a inconformidade do corporativismo com um princípio democrático essencial.

Em Pernambuco, conforme pesquisa da Fundação Joaquim Nabuco, havia em outubro de 2.005, mês da edição da Resolução, 99 parentes de desembargadores comissionados no Tribunal. Malgrado tantas regras, em junho de 2.009, o CNJ fez diligências no Tribunal do Espírito Santo encontrando casos de nepotismo; em 2.011 a OAB representou ao CNJ em face de casos de nepotismo cruzado no Estado do Pará, com nomeações de parentes no Gabinete do Governador e no Tribunal.

A limitação de competência do CNJ, como consta da liminar do Supremo, leva a duas perguntas: seria possível dar ao CNJ o poder de editar Resolução cujo desrespeito pelos tribunais venha a ser apurado por eles mesmos? Pretenderá o Supremo que o Judiciário, poder ainda merecedor de credibilidade, receba a desconfiança da sociedade ao se apresentar como instituição acima de qualquer investigação garantidamente isenta?"

Fonte: http://www.oab.org.br/Noticia/23388/reale-pede-em-ato-da-oab-que-stf-nao-desacredite-cnj-perante-a-sociedade

TRF cassa liminar que determinou novas provas para V Exame da OAB

Extraido de: www.oab.org.br

Brasília, 26/01/2012 - A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para reformar a decisão da 1ª Vara Federal de Tocantins, que havia determinado a reaplicação das provas prático-profissionais do V Exame de Ordem para candidatos reprovados nas áreas de Direito Penal e Constitucional.

Na decisão, a desembargadora levou em consideração o fato de o espelho de correção na peça de Direito Penal ter aceitado como respostas corretas os recursos de apelação e embargos de declaração e, na prova de Direito Constitucional, ter admitido as duas fundamentações possíveis (as contidas no artigo 109, XI, e a do artigo 109, IX), não tendo havido prejuízo aos candidatos que apresentaram respostas sob esses fundamentos.

Ainda segundo a julgadora, a determinação de que fossem aplicadas novamente as provas aos reprovados nas disciplinas de Direito Penal e Direito Constitucional não configuram parte do pedido.

Veja aqui a íntegra da decisão do TRF da Primeira Região.

Fonte: http://www.oab.org.br/Noticia/23358/trf-cassa-liminar-que-determinou-novas-provas-para-v-exame-da-oab

Entrevista: A Justiça não pode ser um órgão dos magistrados

Extraido de: www.oab.org.br

Brasília, 31/01/2012 - A entrevista intitulada "A Justiça não pode ser um órgão dos magistrados" foi concedida pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e publicada na edição de hoje do jornal Gazeta do Povo. Ela trata do julgamento que está previsto para ocorrer amanhã (01) no Supremo Tribunal Federal, sobre os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça dos atos dos magistrados do país. Na entrevista, Ophir sustenta que as Corregedorias dos Tribunais não têm condições de investigar os delitos ético-disciplinares cometidos eventualmente por juízes, sendo necessária a atuação forte do CNJ.

P - Qual a importância histórica do julgamento sobre o alcance dos poderes do CNJ?

R - É um divisor de águas, que vai definir como deverá se portar a Justiça brasileira daqui para frente. Se ela vai voltar um passo atrás, para um momento anterior ao CNJ, quando era uma Justiça fechada, cujos dados não chegavam à sociedade. Ou se vai olhar para o futuro e consolidar o seu papel de Justiça cidadã, de braços dados com a sociedade.

P - As corregedorias estaduais têm condições plenas de investigar sozinhas, sem o CNJ?

R - Não. Isso já foi dito pelo próprio ministro Cezar Peluso [presidente do STF e do CNJ]. E eu posso dizer isso como advogado. Como principais clientes da Justiça brasileira, os advogados sabem que as corregedorias não têm condição de investigar juízes, seja por problemas de infraestrutura ou de corporativismo. Se for retirada do CNJ a possibilidade de se fazer esse controle, efetivamente vamos ter um retrocesso na qualidade da fiscalização.

P - Por que a questão virou uma discussão que contrapõe tanto OAB e AMB?

R - São visões diferentes a respeito de como se chega à Justiça. A Justiça não pode ser um órgão dos magistrados. É um poder que também conta com a participação dos advogados, do Ministério Público e dos cidadãos. Nós vamos manter essa visão de que precisamos ir além da mera participação formal, precisamos dar amplitude à Justiça. Ela tem que ter controle por parte da sociedade.

P - A polêmica sobre o processo tem algo a ver com o mensalão, como diz o presidente da AMB?

R - Não há qualquer ligação. É uma cortina de fumaça que foi lançada por alguns juízes estaduais no sentido de desqualificar a discussão, fazendo pensar que a sociedade brasileira está pressionando indevidamente o STF. É muito mais um jogo de marketing do que propriamente algo que seja concreto, no sentido de se fazer alguma coisa para desestabilizar o STF. Nós sempre desejamos que o mensalão fosse julgado o quanto antes. A manipulação dessas informações mostra que alguns acreditam que o Supremo é composto por pessoas ingênuas.

P - Como a Justiça brasileira sairá desse processo?

R - Espero que, depois do julgamento, saia mais forte. Mas há um enfraquecimento até agora. Será uma oportunidade para se reforçar as garantias constitucionais e a independência do CNJ.

Fonte: http://www.oab.org.br/Noticia/23378/entrevista-a-justica-nao-pode-ser-um-orgao-dos-magistrados