sexta-feira, 23 de março de 2012

COMEMORAÇÃO!!!



Muito obrigada, muito obrigada e muito obrigada!

Este é o meu agradecimento a todos que visitam meu Blog. A todos que compartilham das minhas publicações.
Estou muito feliz, pois o bloguinho, já ultrapassa 10.000 acessos, sempre com o intuito de informar acerca do próposito para o qual foi criado.
Para mim ele tem um valor imensurável, uma vez que me ajudou vencer grandes batalhas, foi meu amigo, companheiro nos momentos de solidão e sobretudo meu professor. Sim, foi com ele e através dele que aumentei meus conhecimentos, me desafiei e continuo me desafiando na ansia de aprender a cada instante
Gostaria de poder me dedicar mais a ele, porém no atual momento não está sendo possível.
Espero que em breve eu possa dispensar mais tempo a este amigo carinhoso.
Hoje eu quero apenas comemorar cada clik.
Queridos leitores a todos o meu mais sincero apreço pelo prestigio.
Um grande abraço!
Edma Catarina

Empregada que pedia vínculo como doméstica é multada por litigância de má-fé

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 22 de Março de 2012

Uma doméstica da cidade de Gravataí (RS) deverá pagar multa e indenização a uma dona de casa de 73 anos por ter agido com deslealdade processual em ação que buscava o reconhecimento de vínculo de emprego. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, embora beneficiária de justiça gratuita, a doméstica deverá arcar com o pagamento das penalidades decorrentes da litigância de má-fé.

A empregada contou que foi despedida sem nenhum motivo após quatro anos de trabalho na residência, o que a levou a procurar a Justiça do Trabalho para comprovar o vínculo de emprego e poder receber as verbas trabalhistas. De acordo com os autos, a dona de casa era madrasta da trabalhadora, e, segundo a defesa, apenas cuidava do pai doente, sem ter tido jamais qualquer relação trabalhista com a dona de casa. A defesa ainda afirmou que, desde o falecimento do pai, em janeiro de 2008, "ela inferniza a vida da dona de casa tentando se locupletar financeiramente de maneira indevida".

No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), os advogados da doméstica defenderam o vínculo empregatício alegando que o fato de prestar serviços ao pai não a impedia de ter reconhecida a relação de emprego. O Regional discordou dos argumentos e foi categórico ao dizer que o cuidado dos pais é um dever inerente aos filhos, e que a assistência familiar voluntária não caracteriza relação de emprego. O caso se agravou por não ter sido mencionado na inicial o fato de a alegada patroa ser companheira do pai e de a doméstica ter sido contratada somente para cuidar dele. Para o TRT gaúcho, essa atitude consistiu em omissão de fato relevante, ficando evidente a tentativa da trabalhadora de alterar a verdade dos fatos.

Todavia, restava a questão de saber se a concessão dos benefícios da justiça gratuita isentaria ou não a empregada do pagamento das penalidades decorrentes da litigância de má-fé. Para o TRT, não. Mesmo ela estando ao abrigo da justiça gratuita, não caberia isentá-la do pagamento das penalidades.

Tal entendimento foi confirmado pela Quarta Turma. O relator do processo no TST, ministro Fernando Eizo Ono, destacou a aplicação do artigo da Lei nº 1.060/1950 e citou vários precedentes do TST. "A concessão da justiça gratuita abrange apenas as despesas processuais, e não alcança as penalidades aplicadas por litigância de má-fé, cuja previsão tem por escopo desencorajar a prática de atos atentatórios à lealdade processual", ressaltou.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-20200- _TTREP_5

Fonte: http://pndt.jusbrasil.com.br/noticias/3062952/empregada-que-pedia-vinculo-como-domestica-e-multada-por-litigancia-de-ma-fe



domingo, 18 de março de 2012

16/3 - Julgada causa mais antiga na Corte e mantém validade de alienação de terras

Extraído de: Associação dos Magistrados da Bahia - 16 de Março de 2012

A Corte aplicou o princípio da segurança jurídica para manter a validade da operação, em caráter excepcionalíssimo, pois reconheceu que a operação foi ilegal, por ofender o parágrafo 2º do artigo 156 daConstituição Federal de 1946, então vigente, que condicionava à prévia autorização do Senado a alienação ou concessão de terras públicas com mais de 10 mil hectares. Pelo artigo 188, parágrafo 1º, daConstituição Federal de 1988, a área sujeita a prévia autorização foi reduzida para 2,5 mil hectares, porém também a Câmara, além do Senado, deve pronunciar-se.

Situação de fato

Na decisão de ontem, prevaleceu o voto do relator, ministro Cezar Peluso. Embora ele concluísse pela inconstitucionalidade da alienação das terras, pela via de concessão de domínio, sem prévia autorização legislativa, ele ponderou que a situação de fato da área se tornou irreversível. Observou que, hoje, ela é ocupada por cidades, casas, estradas, propriedades rurais, indústrias, estabelecimentos comerciais e de serviços, abrigando dezenas de milhares de pessoas. Por isso, propôs a convalidação da operação, invocando o princípio da segurança jurídica, até mesmo porque as terras foram repassadas pelo estado a colonos, na presunção da boa-fé.

STF julga a ação mais antiga
na fila da Corte: uma conc...

STF julga ação de 53 anos, o
mais antigo processo em tr...

STF julga causa mais antiga
na Corte e mantém validad...

Fonte: JusBrasil

Acesse o Link:http://amab.jusbrasil.com.br/noticias/3056837/16-3-julgada-causa-mais-antiga-na-corte-e-mantem-validade-de-alienacao-de-terras

sexta-feira, 9 de março de 2012

Diminui diferença entre número de homens e mulheres no exercício da advocacia

Brasília, 08/03/2012 - O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, enviou hoje (08/03) mensagem de saudação às mulheres brasileiras, em especial às advogadas, pela passagem do Dia Internacional da Mulher, comemorado em todo o mundo. "Foi num 8 de março como hoje que um grupo de mulheres americanas se rebelaram para que tivessem seus direitos mínimos reconhecidos. Direitos como, por exemplo, o descanso maternidade. No Brasil, nós sabemos o quanto tem custado pôr em prática o Artigo 5º, inciso I, da nossa Constituição, que diz: todos são iguais perante a Lei", afirmou Ophir.

Para o presidente, é dever de toda a sociedade "quebrar barreiras, desafiar convenções, extinguir preconceitos e combater discriminações, não dando espaço à ideia infame, retrógrada e até criminosa, de tratar as mulheres como cidadãs de segunda classe".

Atualmente, de 696.864 advogados em atividade no Brasil, 384.152 são do gênero masculino, contra 312.712 do gênero feminino, uma diferença de apenas 71.440 a favor dos homens. Pelas projeções atuais, tendo em vista o crescente acesso das mulheres aos cursos de Direito, a tendência é uma virada nos números ainda nesta década.

Veja os números por Estado da Federação. Os gêneros estão marcados entre parênteses, indicando homens (H) e mulheres (M):

Acre - 1.335 (H), 809 (M)

Alagoas - 3.181 (H), 2.206 (M)

Amazonas - 2.415 (H), 2.017 (M)

Amapá - 680 (H), 492 (M)

Bahia - 12.738 (H), 10.795 (M)

Ceará - 7.103 (H), 4.900 (M)

Distrito Federal - 11.042 (H), 8.871 (M)

Espírito Santo - 5.674 (H), 4.322 (M)

Goiás - 11.178 (H), 8.156 (M)

Maranhão - 3.650 (H), 2.413 (M)

Minas Gerais - 40.601 (H), 29.379 (M)

Mato Grosso do Sul - 4.510 (H), 3.215 (M)

Mato Grosso - 4.262 (H), 3.296 (M)

Pará - 5.435 (H), 4.921 (M)

Paraíba - 3.766 (H), 2.472 (M)

Pernambuco - 9.347 (H), 7.219 (M)

Piauí - 3.136 (H), 2.098 (M)

Paraná - 22.914 (H), 16.991 (M)

Rio de Janeiro - 61.229 (H), 55.637 (M)

Rio Grande do Norte - 3.121 (H), 2.182 (M)

Rondônia - 1.856 (H), 1.591 (M)

Roraima - 372 (H), 226 (M)

Rio Grande do Sul - 25.278 (H), 20.948 (M)

Santa Catarina - 11.735 (H), 7.692 (M)

Sergipe - 2.018 (H), 1.535 (M)

São Paulo - 124.122 (H), 107.347 (M)

Tocantins - 1.454 (H), 982 (M)

Fonte: http://www.oab.org.br/Noticia/23561/diminui-diferenca-entre-numero-de-homens-e-mulheres-no-exercicio-da-advocacia

quinta-feira, 8 de março de 2012

Minha Casa, Minha Vida: divorciadas terão direito a ficar com casa

08 de Março de 201216h28 atualizado 17h03

Diogo Alcântara
Direto de Brasília

A presidente Dilma Rousseff vai anunciar nesta noite, em pronunciamento à nação, a edição de uma medida provisória garantindo às mulheres a propriedade de casas em caso de divórcio ou dissolução de união estável para famílias beneficiárias do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida com renda familiar de até três salários mínimos, disse o porta-voz da Presidência, Thomas Traumann. Para essas faixas de renda, o governo subsidia até 95% do valor da propriedade. A nova regra será publicada ainda hoje em edição extra do Diário Oficial da União e passará a valer imediatamente.

A medida terá apenas uma exceção: caso o ex-cônjuge fique com a guarda exclusiva de filhos, a residência fica com ele. Em caso de guarda compartilhada, vale a regra geral e a propriedade ficará com a mulher. O anúncio acontece no Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, e será feito em cadeia de rádio de televisão em todo o Brasil a partir das 18h50. Em 10 min de fala, Dilma deverá mencionar ainda programas do governo voltado para as mulheres, como o Rede Cegonha.Dilma gravou o pronunciamento na semana passada, pouco antes de embarcar para Hannover, na Alemanha.
Fonte:http://not.economia.terra.com.br/noticia/noticia.aspx?idNoticia=201203081928_TRR_80956784

PARABENS MULHERES!


Este humilde blog faz sua homenagem a todas mulheres de A a Z, de norte a sul de leste a oeste.

MULHERES

Elas sorriem quando querem gritar.
Elas cantam quando querem chorar.
Elas choram quando estão felizes.
E riem quando estão nervosas.

Elas brigam por aquilo que acreditam.
Elas levantam-se para injustiça.
Elas não levam "não" como resposta quando
acreditam que existe melhor solução.

Elas andam sem novos sapatos para
suas crianças poder tê-los.
Elas vão ao medico com uma amiga assustada.
Elas amam incondicionalmente.

Elas choram quando suas crianças adoecem
e se alegram quando suas crianças ganham prêmios.
Elas ficam contentes quando ouvem sobre
um aniversario ou um novo casamento.


Pablo Neruda

Poema extraido de:http://www.portaldafamilia.org/datas/diadamulher/mulheres1.shtml

sexta-feira, 2 de março de 2012

PARABÉNS MINHA QUERIDA CIDADE


Orgulho de ser Uberabense!!!

Aqui nasci, aqui me criei e aqui venci. Aqui vivenciei os melhores momentos de minha vida ao lado de meus familiares e amigos. Aqui realizei vários sonhos e conquistas. Ao contrário de muitos que criticam minha querida Uberaba de ser uma cidade provinciana, de não dar chance a ninguém. Amo minha cidade e me sinto realizada por fazer parte deste ninho que acolhe gente de todas as raças e de todos os credos.

Uberaba muito obrigada por existir.

PARABÉNS UBERABA!!!

Parabéns a todos que contribuíram e contribuem para o engrandecimento dessa grande metrópole que hoje completa 192 anos.

Uberaba meu coração pulsa por você.

Imagem extraida de:http://www.google.com.br/search?q=imagens+de+uberaba+mg&hl=pt-BR&prmd=imvnsfd&tbm=isch&tbo=u&source=univ&sa=X&ei=UOlQT_aMJYrx0gHY7Im9DQ&sqi=2&ved=0CCQQsAQ&biw=1440&bih=730

Veja mais fotos de Uberaba em:http://www.skyscrapercity.com/showthread.php?t=904242

Veja o lindo video dessa linda cidade em: http://www.videolog.tv/video.php?id=229829