sexta-feira, 23 de março de 2012

COMEMORAÇÃO!!!



Muito obrigada, muito obrigada e muito obrigada!

Este é o meu agradecimento a todos que visitam meu Blog. A todos que compartilham das minhas publicações.
Estou muito feliz, pois o bloguinho, já ultrapassa 10.000 acessos, sempre com o intuito de informar acerca do próposito para o qual foi criado.
Para mim ele tem um valor imensurável, uma vez que me ajudou vencer grandes batalhas, foi meu amigo, companheiro nos momentos de solidão e sobretudo meu professor. Sim, foi com ele e através dele que aumentei meus conhecimentos, me desafiei e continuo me desafiando na ansia de aprender a cada instante
Gostaria de poder me dedicar mais a ele, porém no atual momento não está sendo possível.
Espero que em breve eu possa dispensar mais tempo a este amigo carinhoso.
Hoje eu quero apenas comemorar cada clik.
Queridos leitores a todos o meu mais sincero apreço pelo prestigio.
Um grande abraço!
Edma Catarina

Empregada que pedia vínculo como doméstica é multada por litigância de má-fé

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 22 de Março de 2012

Uma doméstica da cidade de Gravataí (RS) deverá pagar multa e indenização a uma dona de casa de 73 anos por ter agido com deslealdade processual em ação que buscava o reconhecimento de vínculo de emprego. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, embora beneficiária de justiça gratuita, a doméstica deverá arcar com o pagamento das penalidades decorrentes da litigância de má-fé.

A empregada contou que foi despedida sem nenhum motivo após quatro anos de trabalho na residência, o que a levou a procurar a Justiça do Trabalho para comprovar o vínculo de emprego e poder receber as verbas trabalhistas. De acordo com os autos, a dona de casa era madrasta da trabalhadora, e, segundo a defesa, apenas cuidava do pai doente, sem ter tido jamais qualquer relação trabalhista com a dona de casa. A defesa ainda afirmou que, desde o falecimento do pai, em janeiro de 2008, "ela inferniza a vida da dona de casa tentando se locupletar financeiramente de maneira indevida".

No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), os advogados da doméstica defenderam o vínculo empregatício alegando que o fato de prestar serviços ao pai não a impedia de ter reconhecida a relação de emprego. O Regional discordou dos argumentos e foi categórico ao dizer que o cuidado dos pais é um dever inerente aos filhos, e que a assistência familiar voluntária não caracteriza relação de emprego. O caso se agravou por não ter sido mencionado na inicial o fato de a alegada patroa ser companheira do pai e de a doméstica ter sido contratada somente para cuidar dele. Para o TRT gaúcho, essa atitude consistiu em omissão de fato relevante, ficando evidente a tentativa da trabalhadora de alterar a verdade dos fatos.

Todavia, restava a questão de saber se a concessão dos benefícios da justiça gratuita isentaria ou não a empregada do pagamento das penalidades decorrentes da litigância de má-fé. Para o TRT, não. Mesmo ela estando ao abrigo da justiça gratuita, não caberia isentá-la do pagamento das penalidades.

Tal entendimento foi confirmado pela Quarta Turma. O relator do processo no TST, ministro Fernando Eizo Ono, destacou a aplicação do artigo da Lei nº 1.060/1950 e citou vários precedentes do TST. "A concessão da justiça gratuita abrange apenas as despesas processuais, e não alcança as penalidades aplicadas por litigância de má-fé, cuja previsão tem por escopo desencorajar a prática de atos atentatórios à lealdade processual", ressaltou.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-20200- _TTREP_5

Fonte: http://pndt.jusbrasil.com.br/noticias/3062952/empregada-que-pedia-vinculo-como-domestica-e-multada-por-litigancia-de-ma-fe