segunda-feira, 7 de outubro de 2013

“Repescagem” só irá valer pra os inscritos no XII Exame de Ordem

Estão surgindo dúvidas entre os candidatos sobre a possibilidade da “repescagem” ser aproveitada agora pelos candidatos que vierem a ser reprovados no XI Exame de Ordem.
A dúvida seria decorrente do fato da OAB já ter aprovado essa inovação.



Veja mais em:  http://blog.portalexamedeordem.com.br/blog/2013/10/repescagem-so-ira-valer-pra-os-inscritos-no-xii-exame-de-ordem/

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

OAB aprova 'respescagem' para Exame de Ordem

 02 de outubro de 2013, às 14h47min

Grande vitória!!!
Ufa! Enfim, as preces foram ouvidas. Há tempos este blog se posicionou para a desnecessidade de que o candidato reprovado na 2ª fase tivesse que repetir a 1ª fase no Exame da Ordem. Debatíamos sobretudo que era totalmente estafante esse procedimento!
Agora ao que parece vai deixar de ser apenas um sonho. 
Boa sorte, a todos que vão se beneficiar com esta nova fase.
Sejam bem vindos, Doutores!!!

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil criou uma espécie de “repescagem” para o Exame de Ordem. O candidato que for aprovado na primeira fase, mas reprovado na segunda, não precisará fazer a prova objetiva novamente na próxima tentativa. Basta que refaça a subjetiva. O valor da inscrição também será proporcional.

A ideia foi aprovada nesta terça-feira (1º/10), unanimemente, em sessão de julgamento do Conselho Federal da Ordem.

Confiram em: http://novo.juristas.com.br/informacao/noticias/oab-aprova-respescagem-para-exame-de-ordem/35012/

Fonte:Juristas