25-08-2012 17:00
A
juíza da 18ª Vara Cível de Brasília condenou a Jorlan e a General
Motors a pagar R$ 5 mil a título de abatimento de preço pago por veículo
novo adquirido com defeito de fábrica e a pagar R$ 5 mil a título de
danos morais a consumidor.
O autor adquiriu da
Jorlan um veículo novo, Corsa Classic Life, pelo valor de R$ 24.700. Com
apenas 5 dias de uso, o veículo apresentou grave defeito no motor,
sendo encaminhado para a Jorlan para conserto. O carro foi submetido a
mais de 5 consertos, em 4 meses, e ficou parado por mais de 45 dias. O
autor requereu à Jorlan a substituição do veículo, mas o pedido foi
recusado, sendo apresentada uma proposta de compra do veículo com
depreciação de 20% do valor pago.
A Jorlan alegou
que, de fato, o veículo apresentou problemas, tendo que ser submetido à
substituição parcial do motor; troca do cabeçote, em razão de
superaquecimento do motor; troca do líquido do sistema de arrefecimento;
vazamento de óleo por baixo do motor. Afirmou que os defeitos foram
sanados antes do prazo de 30 dias. Defendeu ainda que a proposta de
compra de veículo com o deságio de 20% tem a ver com o fato de o veículo
ter saído da concessionária. Rejeitou a rescisão do contrato e a
ocorrência de danos morais. A General Motors do Brasil sustentou não
haver provas dos danos materiais e morais eventualmente suportados pelo
consumidor.
De acordo com a sentença, “os
fatos devidamente comprovados demonstram a existência de defeitos no
veículo que frustraram a expectativa do consumidor. O fato de os
defeitos terem sido consertados, não retira do consumidor o direito de
ser ressarcido. A perícia foi categórica em definir que os defeitos do
veículo vieram de fábrica. Tenho que ao autor seja reconhecido o direito
de abatimento do preço”.
Cabe recurso da sentença.
Processo:125387-0
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