Grande vitória!!!
Ufa! Enfim, as preces foram ouvidas. Há tempos este blog se posicionou para a desnecessidade de que o candidato reprovado na 2ª fase tivesse que repetir a 1ª fase no Exame da Ordem. Debatíamos sobretudo que era totalmente estafante esse procedimento!
Agora ao que parece vai deixar de ser apenas um sonho.
Boa sorte, a todos que vão se beneficiar com esta nova fase.
Sejam bem vindos, Doutores!!!
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil criou uma espécie de “repescagem” para o Exame de Ordem. O candidato que for aprovado na primeira fase, mas reprovado na segunda, não precisará fazer a prova objetiva novamente na próxima tentativa. Basta que refaça a subjetiva. O valor da inscrição também será proporcional.
A ideia foi aprovada nesta terça-feira (1º/10), unanimemente, em sessão de julgamento do Conselho Federal da Ordem.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil criou uma espécie de “repescagem” para o Exame de Ordem. O candidato que for aprovado na primeira fase, mas reprovado na segunda, não precisará fazer a prova objetiva novamente na próxima tentativa. Basta que refaça a subjetiva. O valor da inscrição também será proporcional.
A ideia foi aprovada nesta terça-feira (1º/10), unanimemente, em sessão de julgamento do Conselho Federal da Ordem.
Confiram em: http://novo.juristas.com.br/informacao/noticias/oab-aprova-respescagem-para-exame-de-ordem/35012/
Fonte:Juristas