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quinta-feira, 27 de novembro de 2014
CNJ mantém férias dos advogados até decisão final
Marcus Vinicius: "A suspensão dos prazos processuais permitirá o merecido descanso"
(Foto: Eugenio Novaes - CFOAB)
Fonte:
http://www.oab.org.br/noticia/27838/cnj-mantem-ferias-dos-advogados-ate-decisao-final?&utm_campaign=Campanha+F%C3%A9rias+dos+Advogados&utm_medium=email&utm_source=emkt
quarta-feira, 26 de novembro de 2014
Justiça Restaurativa: o que é e como funciona
O presidente em exercício do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou, nesta quinta-feira (14/8), em Brasília/DF, que “o século XXI é o século do Poder Judiciário, em que a humanidade, bem como o povo, o homem comum, descobriu que tem direito e quer efetivá-lo”. Ele acrescentou que, diante da crescente demanda por Justiça, os magistrados devem mudar a mentalidade e buscar formas alternativas de solução de conflitos, não privilegiando apenas o ajuizamento de processos judiciais.
Fonte:CNJ
ver mais em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/30193-justica-restaurativa-o-que-e-e-como-funciona
quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
Difícil acreditar em tanta injustiça!!!
A
história de Heberson narrada pela jornalista Nathalia Ziemkiewicz.
Nem sei como te
dizer isso. Tateio pelas palavras certas há horas – elas me escapam. Claro que
você já foi avisado e até leu no noticiário local, mas eu queria pedir
desculpas. O governo do
Estado do Amazonas questionou o valor da sua indenização. É, eles
acham R$ 170 mil um valor muito alto pelos quase três anos em que você passou
na cadeia, acusado de um estupro que não cometeu. Querem pechinchar pelo
vírus HIV que infectou o seu corpo após os abusos sofridos atrás das grades.
Seu sofrimento está “caro demais” para os cofres públicos. Como se algum
dinheiro no mundo pudesse apagar o que você viveu”...
Veja mais clicando no Link abaixo:
terça-feira, 14 de janeiro de 2014
Decisão do STF libera revisão do FGTS
Tem direito à revisão do FGTS o trabalhador que contribuiu entre os anos de 1999 e 2013
Uma
decisão do Supremo pode favorecer trabalhadores que tinham dinheiro no
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) entre 1999 e o ano
passado. Advogados defendem que em vez da TR (taxa Referencial), seja
usado outro índice de correção do saldo. Mesmo quem já sacou o dinheiro
poderia pedir a revisão e pleitear a diferença na Justiça.
Tem direito à revisão do FGTS o trabalhador que contribuiu entre os anos de 1999 e 2013. É que a TR, responsável pela correção monetária neste período, ficava abaixo do valor da inflação.
Advogados entendem que uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou a TR ilegal na correção de precatórios, as dívidas dos governos com empresas e cidadãos, pode ser usada também no caso do FGTS. Quem teve contrato formal de trabalho em regime de CLT nos últimos 14 anos, inclusive aposentados – e mesmo quem já sacou o fundo de garantia, pode entrar com ação na Justiça para pedir a correção do valor.
A estimativa é de que a diferença do percentual varie entre 60% e 80%.
Tem direito à revisão do FGTS o trabalhador que contribuiu entre os anos de 1999 e 2013. É que a TR, responsável pela correção monetária neste período, ficava abaixo do valor da inflação.
Advogados entendem que uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou a TR ilegal na correção de precatórios, as dívidas dos governos com empresas e cidadãos, pode ser usada também no caso do FGTS. Quem teve contrato formal de trabalho em regime de CLT nos últimos 14 anos, inclusive aposentados – e mesmo quem já sacou o fundo de garantia, pode entrar com ação na Justiça para pedir a correção do valor.
A estimativa é de que a diferença do percentual varie entre 60% e 80%.
Fonte: http://noticias.band.uol.com.br/economia/noticia/100000656005/decisao-do-stf-libera-revisao-do-fgts
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