quarta-feira, 24 de abril de 2013

Alienação parental: Judiciário não deve ser a primeira opção, mas a questão já chegou aos tribunais

Ainda uma novidade no Judiciário brasileiro, a alienação parental vem ganhando espaço no direito de família e, se não detectada e tratada com rapidez, pode ter efeitos catastróficos. “Síndrome da Alienação Parental” (SAP) é o termo proposto pelo psicólogo americano Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a induz a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação a ele.

Os casos mais comuns de alienação parental estão associados a situações em que a ruptura da vida conjugal gera em um dos pais uma tendência vingativa. Quando ele não consegue aceitar a separação, começa um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Nesse processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao ex-parceiro.

Apenas em 2010 a alienação parental foi inserida no direito brasileiro, e já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) como tema de processos. A Lei 12.318/10 conceitua a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Estão exemplificadas no dispositivo atitudes caracterizadoras da alienação parental e, além disso, existe a previsão de punições para seus praticantes.

Veja mais em:http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103980

Fonte: STJ 

Você pode quer se interessar em:
  • "Sindrome da Alienação Parental e as atuais interpretações na Seara Jurídica" neste blog: http://edmacatarina.blogspot.com.br/ 
  • Alienação Parental - ONG APASE - Analdino - http://sindromealienacaoparental.blogspot.com.br 
  • APASE - http://www.apase.org.br/

terça-feira, 16 de abril de 2013

Câmara aprova honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho: vitória da OAB e ABRAT

Com a desistência de 33 deputados ao recurso do Requerimento 7506/2013, de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), foi aprovado pela Câmara dos Deputados, os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. O recurso subscrito por 62 deputados (de número 110/11), vinha obstando a apreciação de modo conclusivo do Projeto.

Leia mais em:http://www.oabmg.org.br/Noticias.aspx?IdMateria=4680

Fonte:OAB/Minas Gerais

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Exame: candidatos de Direito Constitucional terão provas recorrigidas

 
 
Brasília – Os candidatos ao IX Exame de Ordem que responderam a prova prático-profissional (segunda fase) com a peça “Mandado de Segurança”, na área de Direito Constitucional, terão suas avaliações recorrigidas, com resultado preliminar divulgado no dia 15 de abril. A decisão, tomada desde a semana passada pela Coordenação do Exame de Ordem Unificado, já foi comunicada à Fundação Getúlio Vargas (FGV) para que proceda a uma nova correção, específica a esses candidatos. Após essa divulgação, os examinandos poderão apresentar novo recurso para análise da banca.
Segundo o Coordenador Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, a medida se faz necessária em razão das dúvidas suscitadas por examinandos após a divulgação do gabarito da peça profissional na área Constitucional, que, no caso concreto, tratava da garantia de proteção à vida. Sendo assim, a nova correção caberá àqueles que optaram por Mandado de Segurança como medida judicial cabível.
O prazo para a interposição das novas razões recursais contra o novo espelho elaborado pela banca será das 12 horas do dia 16 de abril de 2013 até as 12 horas do dia 19 de abril de 2013. O resultado definitivo com os nomes dos aprovados será publicado no dia 26 de abril de 2013.
A Coordenação comunica, ainda, que está mantida a publicação do resultado definitivo nesta sexta-feira (5) com os nomes de todos os aprovados no IX Exame de Ordem Unificado, incluindo os examinandos da área de Direito Constitucional que já obtiveram nota igual ou superior a 6,0 pontos.

Fonte: OAB Conselho Nacional
Link: http://www.oab.org.br/noticia/25387/exame-candidatos-de-direito-constitucional-terao-provas-recorrigidas

quarta-feira, 3 de abril de 2013

OAB quer aprovação de PEC que cria novos Tribunais Regionais Federais

Brasília – O presidente nacional em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, classificou nesta terça-feira (02) como indispensável à democratização da Justiça brasileira a instalação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no País. “A capacidade instalada hoje do Judiciário não tem dado mais conta da demanda processual. Estamos a um passo do colapso”, afirmou, ao participar de ato público, na Câmara dos Deputados, em defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 544 de 2002, que cria os TRFs das 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, com sedes em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus.
Para Lamachia, a falta de estrutura da Justiça Federal em diversos estados, aliada ao alto número de processos em tramitação, impede o devido funcionamento do Judiciário, o que viola a Constituição Federal. “Uma prestação jurisdicional célere e efetiva é direito do cidadão, assim como é saúde, educação e segurança”, ressaltou o presidente em exercício da OAB, que criticou as propostas de criação de mecanismos para frear a apresentação de recursos processuais, como solução para desafogar o Judiciário. “Não é criando alternativas e óbices à prestação de recursos que vamos ter a efetiva prestação jurisdicional, mas sim ampliando o Poder Judiciário.”
Atualmente, a Justiça Federal está dividida em cinco Regiões. Apenas o TRF 1, por exemplo, engloba 13 estados mais o Distrito Federal. Pela PEC 544/02, quando todos os tribunais estiverem implantados, a estrutura da Justiça Federal ficará assim: TRF 1ª Região – Amapá, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins; TRF 2ª Região – Rio de Janeiro e Espírito Santo; TRF 3ª Região – São Paulo; TRF 4ª Região – Rio Grande do Sul; TRF 5ª Região – Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte; TRF 6ª Região – Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; TRF 7ª Região – Minas Gerais; TRF 8ª Região – Bahia e Sergipe; e TRF 9ª Região – Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
No último dia 13 de março, o plenário da Câmara aprovou em primeiro turno a PEC 544/02. Agora a matéria precisa ser aprovada em segundo turno pelos deputados. A proposta está na Ordem do Dia do plenário desta quarta-feira (03).
Pela OAB, também estiveram presentes ao ato público em defesa da aprovação da proposta o presidente da Comissão Especial de Acompanhamento da Instalação dos Novos Tribunais Regionais Federais do Conselho Federal, João Henrique Café de Souza Novais, e o presidente da Seccional do Paraná, Juliano Breda. O evento foi promovido pela Frente Parlamentar em Defesa da Criação dos TRFs, coordenada pelo deputado Amauri Teixeira (PT-BA) e pelo senador Sérgio Souza (PMDB-PR).

Fonte: OAB Conselho Federal
Link: http://www.oab.org.br/noticia/25372/oab-quer-aprovacao-de-pec-que-cria-novos-tribunais-regionais-federais

Operadora de telefonia não pode exigir fidelidade com prazo superior a 12 meses

DECISÃO
Operadora de telefonia não pode exigir fidelidade com prazo superior a 12 meses
É ilegal o contrato de comodato de telefone celular em que a operadora exige do consumidor prazo de permanência superior a 12 meses. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso da TIM Celular contra uma consumidora de Mato Grosso do Sul, que pediu rescisão contratual antes de cumprir a carência de 24 meses prevista no contrato.

Seguindo o voto do relator, ministro Marco Buzzi, a Turma considerou que a fidelidade exigida pelas operadoras, em si, não é ilegal, desde que em troca a empresa telefônica proporcione alguma vantagem efetiva ao cliente, seja na forma de redução no valor dos serviços ou de desconto na aquisição de aparelhos.

Leia  mais em : http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109098

Fonte: Superior Tribunal de Justiça(STJ)

terça-feira, 2 de abril de 2013

Liminar permite abater todas as despesas escolares na declaração do IR

Rio -  Uma vitória para acabar com o limite de dedução das despesas com educação no Imposto de Renda de pessoa física (IR), que pode formar jurisprudência para todos contribuintes, foi obtida pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar suspendendo a aplicação do limite de dedução das despesas de educação já este ano aos auditores-fiscais, filiados ao sindicato. Ainda cabe recurso da União contra a decisão.

Por ter sido uma deliberação monocrática, a liminar ainda tem que ser referendada, ou até mesmo ser cassada, pelo plenário do TRF. A decisão beneficia cerca de 25 mil auditores-fiscais ativos, aposentados e pensionistas em todo o país, que têm gastos pessoais ou com dependentes em escolas, creches ou faculdades.

“Embora seja decisão provisória, já está valendo para todos os filiados do sindicato”, comemora Luiz Antonio Benedito, diretor de Assuntos Técnicos do Sindifisco.

A vitória parcial dos auditores-fiscais pode, em breve, se estender a todos os contribuintes. É que ação semelhante foi impetrada, na semana passada, no Supremo Tribunal Federal (STF), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedindo o fim do limite na dedução dos gastos com educação. Dedução sem teto — que atualmente é de R$3.091,35 por dependente — já ocorre nas despesas com saúde ou pensão alimentícia.

“Quando se busca provimento judicial nesse sentido é que não é nada incomum pagar cerca de R$ 1 mil por mês em educação para si ou para seus filhos, cerca de R$12 mil por ano. Porém, apesar de haver tributação alta, não se vê o retorno. Temos que pagar plano de saúde, escola particular ou até mesmo segurança”, critica Benedito.

O sindicalista cobra do governo federal uma rápida atualização, tanto na tabela quanto nos valores das deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física: “É necessário fixar valores mais razoáveis”.

CONTRIBUINTES APROVAM

A advogada Taisa Maciel, 36 anos, que mantém um filho em escola particular, diz que o mais justo seria as famílias poderem deduzir do IR o valor integral das mensalidades escolares. “Até porque pagamos caro por ensino que deveria ser provido pelo governo”, afirmou.

A qualidade da educação pública e o alto valor dos tributos nacionais também foram criticados pelo aposentado Mario Jorge Campos, 63: “A Constituição diz que é dever do Estado dar Educação. O certo seria podermos deduzir o valor total das mensalidades no IR. Até porque, o próprio colégio paga impostos e o governo já ganha com isso. Tenho dois filhos, de 8 e 10 anos, e desconto tudo o que posso”.

A analista de sistemas Célia Maria Seabra, 44, aprovou a liminar obtida pelo Sindifisco e espera que o benefício possa ser estendido aos demais contribuintes. Com dois filhos na escola e um na faculdade, ela tem despesa com educação “bem grande”.

Até esta segunda, apenas 22,3% dos contribuintes fizeram a declaração.

Envio liberado por celulares e tablets

Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já podem ser feitas por meio de tablets e smartphones. A Receita Federal autorizou ontem a disponibilização do aplicativo, que é compatível apenas com os sistemas operacionais Android e iOS (Apple), para as pessoas físicas que vão acertar as contas com o Leão e moram no país.

A Receita estima que cerca de 5 milhões de trabalhadores vão poder usar o aplicativo para fazer a declaração de ajuste anual neste ano. Há restrições, no entanto, para alguns tipos de contribuintes, como os que tiveram rendimentos no exterior ou ganhos com ações, por exemplo.

Mutirão para ajudar a fazer declaração

Quem tem dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda pode esclarecê-las na quinta e sexta-feira, em mutirão promovido pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescon-RJ). No evento, que acontece no Largo da Carioca, no Centro, interessados receberão orientações e dicas de contadores.
Fonte: O Dia Online - 02/04/2013

Lei 'Carolina Dieckmann', que pune invasão de PCs, entra em vigor

A lei 12.737 de 2012, a chamada lei “Carolina Dieckmann”, que, entre outras coisas, torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, entrará em vigor nesta terça-feira (2).
Sancionada em dezembro de 2012, a alteração do Código Penal foi apelidada com o nome da atriz, após fotos em que Carolina Dieckmann aparecia nua terem sido divulgadas na internet.
Ao todo, 36 imagens da atriz foram publicadas na web em maio de 2012. Ela recebeu ameaças de extorsão para que pagasse R$ 10 mil para não ter as fotos publicadas.
Após dar queixa, a Polícia descartou a hipótese de as imagens terem sido copiadas de uma máquina fotográfica que havia sido levada para o conserto. Constataram que a caixa de e-mail da atriz havia sido violada por hackers.
A partir deste dia 2 de abril, crimes desse tipo serão punidos com multa mais detenção de seis meses a dois anos.
Se houver divulgação, comercialização ou envio das informações sensíveis obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços.
Se o crime for cometido contra o presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada de um terço à metade.
Também passa a ser crime interromper serviço telemático ou de informática de utilidade pública.
Além disso, dados do cartão de crédito passam a equivaler aos dados do documento particular para atribuir punição à falsificação de identidade.

Fonte: G1.globo.com
Link: http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2013/04/lei-carolina-dieckmann-que-pune-invasao-de-pcs-passa-valer-amanha.html