quinta-feira, 16 de junho de 2011

OAB publica novo provimento com mudanças no Exame de Ordem Brasília, 15/06/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Brasília, 15/06/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publica hoje (15) no Diário Oficial da União (DOU), na Seção 1, o Provimento número 144, que traz uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem, já válidas para a próxima edição do Exame, cujo edital já está publicado no site da Fundação Getúlio Vargas. O provimento foi publicado na página 129 do Diário Oficial.

Entre as principais alterações está a redução de 100 para 80 no número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). O novo provimento, que reformulou o de número 136/2009, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado e ainda institui uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22146

OAB publica resolução sobre pedidos de reconsideração no Exame de Ordem

Brasília, 15/06/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou hoje (15) no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, resolução que restringe a aplicação e revoga a Resolução número 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da OAB. A presente resolução foi publicada na página 130 do Diário Oficial. A seguir a sua íntegra:

RESOLUÇÃO N. 02, de 13 de junho de 2011.

Restringe a aplicação e revoga a Resolução n. 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da OAB.

A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução n. 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que "Estabelece procedimentos para a aplicação do Exame de Ordem", terá a sua aplicação restrita aos pedidos de reconsideração concernentes aos Exames de Ordem Unificados 2010.1, 2010.2 e 2010.3, sem prejuízo da análise dos pedidos em processamento, até a presente data, perante a Comissão Nacional de Exame de Ordem.

Parágrafo único. Concluída a análise dos pedidos referidos no caput, fica revogada a Resolução nele citada, considerando a edição do Provimento n. 144, de 13 de junho de 2011, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se e publique-se.

Brasília, 13 de junho de 2011.

Ophir Cavalcante Junior, Presidente.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22148

OAB denuncia explosão irresponsável do MEC na criação de cursos de Direito

Brasília, 15/06/2011- O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, denunciou hoje (15) que em duas décadas o Brasil assistiu a uma verdadeira explosão no ensino de direito que atingiu todas as regiões do país. "É inadmissível que a proliferação desordenada e irresponsável de autorizações por parte do Ministério da Educação (MEC) tenha atingido um percentual de 612 % no período", afirmou Ophir Cavalcante. Segundo o presidente da OAB, de 165 faculdades em atividade em 1991 o país passou a contar, no dia de hoje, com 1174 faculdades de direito.

Com essa poítica adotada por vários governos, em vinte anos o MEC autorizou a instalação de 1009 novas faculdades em todo o país. Ophir citou São Paulo como o Estado com maior número de faculdades de direito no país atualmente: 241. Em segundo lugar, vem o estado de Minas Gerais com 148 faculdades autorizadas até o dia de hoje e, logo a seguir, o Rio de Janeiro com 99 faculdades. O Estado de Roraima é o que possui o menor número de faculdades: 5.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22145