segunda-feira, 7 de outubro de 2013

“Repescagem” só irá valer pra os inscritos no XII Exame de Ordem

Estão surgindo dúvidas entre os candidatos sobre a possibilidade da “repescagem” ser aproveitada agora pelos candidatos que vierem a ser reprovados no XI Exame de Ordem.
A dúvida seria decorrente do fato da OAB já ter aprovado essa inovação.



Veja mais em:  http://blog.portalexamedeordem.com.br/blog/2013/10/repescagem-so-ira-valer-pra-os-inscritos-no-xii-exame-de-ordem/

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

OAB aprova 'respescagem' para Exame de Ordem

 02 de outubro de 2013, às 14h47min

Grande vitória!!!
Ufa! Enfim, as preces foram ouvidas. Há tempos este blog se posicionou para a desnecessidade de que o candidato reprovado na 2ª fase tivesse que repetir a 1ª fase no Exame da Ordem. Debatíamos sobretudo que era totalmente estafante esse procedimento!
Agora ao que parece vai deixar de ser apenas um sonho. 
Boa sorte, a todos que vão se beneficiar com esta nova fase.
Sejam bem vindos, Doutores!!!

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil criou uma espécie de “repescagem” para o Exame de Ordem. O candidato que for aprovado na primeira fase, mas reprovado na segunda, não precisará fazer a prova objetiva novamente na próxima tentativa. Basta que refaça a subjetiva. O valor da inscrição também será proporcional.

A ideia foi aprovada nesta terça-feira (1º/10), unanimemente, em sessão de julgamento do Conselho Federal da Ordem.

Confiram em: http://novo.juristas.com.br/informacao/noticias/oab-aprova-respescagem-para-exame-de-ordem/35012/

Fonte:Juristas

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Lei que prevê tratamento de Câncer em 60 dias

Entra em vigor nesta quinta-feira (23/5) a lei federal que estabelece o prazo máximo de 60 dias para que pessoas com câncer iniciem o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). São quase 280 unidades do País em que haverá cirurgia, quimioterapia e radioterapia em quem possui a doença. 
Saiba mais: http://bit.ly/10TvgBL

Fonte:  https://www.facebook.com/cnj.oficial?hc_location=stream

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Alienação parental: Judiciário não deve ser a primeira opção, mas a questão já chegou aos tribunais

Ainda uma novidade no Judiciário brasileiro, a alienação parental vem ganhando espaço no direito de família e, se não detectada e tratada com rapidez, pode ter efeitos catastróficos. “Síndrome da Alienação Parental” (SAP) é o termo proposto pelo psicólogo americano Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a induz a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação a ele.

Os casos mais comuns de alienação parental estão associados a situações em que a ruptura da vida conjugal gera em um dos pais uma tendência vingativa. Quando ele não consegue aceitar a separação, começa um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Nesse processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao ex-parceiro.

Apenas em 2010 a alienação parental foi inserida no direito brasileiro, e já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) como tema de processos. A Lei 12.318/10 conceitua a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Estão exemplificadas no dispositivo atitudes caracterizadoras da alienação parental e, além disso, existe a previsão de punições para seus praticantes.

Veja mais em:http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103980

Fonte: STJ 

Você pode quer se interessar em:
  • "Sindrome da Alienação Parental e as atuais interpretações na Seara Jurídica" neste blog: http://edmacatarina.blogspot.com.br/ 
  • Alienação Parental - ONG APASE - Analdino - http://sindromealienacaoparental.blogspot.com.br 
  • APASE - http://www.apase.org.br/

terça-feira, 16 de abril de 2013

Câmara aprova honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho: vitória da OAB e ABRAT

Com a desistência de 33 deputados ao recurso do Requerimento 7506/2013, de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), foi aprovado pela Câmara dos Deputados, os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. O recurso subscrito por 62 deputados (de número 110/11), vinha obstando a apreciação de modo conclusivo do Projeto.

Leia mais em:http://www.oabmg.org.br/Noticias.aspx?IdMateria=4680

Fonte:OAB/Minas Gerais

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Exame: candidatos de Direito Constitucional terão provas recorrigidas

 
 
Brasília – Os candidatos ao IX Exame de Ordem que responderam a prova prático-profissional (segunda fase) com a peça “Mandado de Segurança”, na área de Direito Constitucional, terão suas avaliações recorrigidas, com resultado preliminar divulgado no dia 15 de abril. A decisão, tomada desde a semana passada pela Coordenação do Exame de Ordem Unificado, já foi comunicada à Fundação Getúlio Vargas (FGV) para que proceda a uma nova correção, específica a esses candidatos. Após essa divulgação, os examinandos poderão apresentar novo recurso para análise da banca.
Segundo o Coordenador Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, a medida se faz necessária em razão das dúvidas suscitadas por examinandos após a divulgação do gabarito da peça profissional na área Constitucional, que, no caso concreto, tratava da garantia de proteção à vida. Sendo assim, a nova correção caberá àqueles que optaram por Mandado de Segurança como medida judicial cabível.
O prazo para a interposição das novas razões recursais contra o novo espelho elaborado pela banca será das 12 horas do dia 16 de abril de 2013 até as 12 horas do dia 19 de abril de 2013. O resultado definitivo com os nomes dos aprovados será publicado no dia 26 de abril de 2013.
A Coordenação comunica, ainda, que está mantida a publicação do resultado definitivo nesta sexta-feira (5) com os nomes de todos os aprovados no IX Exame de Ordem Unificado, incluindo os examinandos da área de Direito Constitucional que já obtiveram nota igual ou superior a 6,0 pontos.

Fonte: OAB Conselho Nacional
Link: http://www.oab.org.br/noticia/25387/exame-candidatos-de-direito-constitucional-terao-provas-recorrigidas

quarta-feira, 3 de abril de 2013

OAB quer aprovação de PEC que cria novos Tribunais Regionais Federais

Brasília – O presidente nacional em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, classificou nesta terça-feira (02) como indispensável à democratização da Justiça brasileira a instalação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no País. “A capacidade instalada hoje do Judiciário não tem dado mais conta da demanda processual. Estamos a um passo do colapso”, afirmou, ao participar de ato público, na Câmara dos Deputados, em defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 544 de 2002, que cria os TRFs das 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, com sedes em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus.
Para Lamachia, a falta de estrutura da Justiça Federal em diversos estados, aliada ao alto número de processos em tramitação, impede o devido funcionamento do Judiciário, o que viola a Constituição Federal. “Uma prestação jurisdicional célere e efetiva é direito do cidadão, assim como é saúde, educação e segurança”, ressaltou o presidente em exercício da OAB, que criticou as propostas de criação de mecanismos para frear a apresentação de recursos processuais, como solução para desafogar o Judiciário. “Não é criando alternativas e óbices à prestação de recursos que vamos ter a efetiva prestação jurisdicional, mas sim ampliando o Poder Judiciário.”
Atualmente, a Justiça Federal está dividida em cinco Regiões. Apenas o TRF 1, por exemplo, engloba 13 estados mais o Distrito Federal. Pela PEC 544/02, quando todos os tribunais estiverem implantados, a estrutura da Justiça Federal ficará assim: TRF 1ª Região – Amapá, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins; TRF 2ª Região – Rio de Janeiro e Espírito Santo; TRF 3ª Região – São Paulo; TRF 4ª Região – Rio Grande do Sul; TRF 5ª Região – Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte; TRF 6ª Região – Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; TRF 7ª Região – Minas Gerais; TRF 8ª Região – Bahia e Sergipe; e TRF 9ª Região – Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
No último dia 13 de março, o plenário da Câmara aprovou em primeiro turno a PEC 544/02. Agora a matéria precisa ser aprovada em segundo turno pelos deputados. A proposta está na Ordem do Dia do plenário desta quarta-feira (03).
Pela OAB, também estiveram presentes ao ato público em defesa da aprovação da proposta o presidente da Comissão Especial de Acompanhamento da Instalação dos Novos Tribunais Regionais Federais do Conselho Federal, João Henrique Café de Souza Novais, e o presidente da Seccional do Paraná, Juliano Breda. O evento foi promovido pela Frente Parlamentar em Defesa da Criação dos TRFs, coordenada pelo deputado Amauri Teixeira (PT-BA) e pelo senador Sérgio Souza (PMDB-PR).

Fonte: OAB Conselho Federal
Link: http://www.oab.org.br/noticia/25372/oab-quer-aprovacao-de-pec-que-cria-novos-tribunais-regionais-federais

Operadora de telefonia não pode exigir fidelidade com prazo superior a 12 meses

DECISÃO
Operadora de telefonia não pode exigir fidelidade com prazo superior a 12 meses
É ilegal o contrato de comodato de telefone celular em que a operadora exige do consumidor prazo de permanência superior a 12 meses. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso da TIM Celular contra uma consumidora de Mato Grosso do Sul, que pediu rescisão contratual antes de cumprir a carência de 24 meses prevista no contrato.

Seguindo o voto do relator, ministro Marco Buzzi, a Turma considerou que a fidelidade exigida pelas operadoras, em si, não é ilegal, desde que em troca a empresa telefônica proporcione alguma vantagem efetiva ao cliente, seja na forma de redução no valor dos serviços ou de desconto na aquisição de aparelhos.

Leia  mais em : http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109098

Fonte: Superior Tribunal de Justiça(STJ)

terça-feira, 2 de abril de 2013

Liminar permite abater todas as despesas escolares na declaração do IR

Rio -  Uma vitória para acabar com o limite de dedução das despesas com educação no Imposto de Renda de pessoa física (IR), que pode formar jurisprudência para todos contribuintes, foi obtida pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar suspendendo a aplicação do limite de dedução das despesas de educação já este ano aos auditores-fiscais, filiados ao sindicato. Ainda cabe recurso da União contra a decisão.

Por ter sido uma deliberação monocrática, a liminar ainda tem que ser referendada, ou até mesmo ser cassada, pelo plenário do TRF. A decisão beneficia cerca de 25 mil auditores-fiscais ativos, aposentados e pensionistas em todo o país, que têm gastos pessoais ou com dependentes em escolas, creches ou faculdades.

“Embora seja decisão provisória, já está valendo para todos os filiados do sindicato”, comemora Luiz Antonio Benedito, diretor de Assuntos Técnicos do Sindifisco.

A vitória parcial dos auditores-fiscais pode, em breve, se estender a todos os contribuintes. É que ação semelhante foi impetrada, na semana passada, no Supremo Tribunal Federal (STF), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedindo o fim do limite na dedução dos gastos com educação. Dedução sem teto — que atualmente é de R$3.091,35 por dependente — já ocorre nas despesas com saúde ou pensão alimentícia.

“Quando se busca provimento judicial nesse sentido é que não é nada incomum pagar cerca de R$ 1 mil por mês em educação para si ou para seus filhos, cerca de R$12 mil por ano. Porém, apesar de haver tributação alta, não se vê o retorno. Temos que pagar plano de saúde, escola particular ou até mesmo segurança”, critica Benedito.

O sindicalista cobra do governo federal uma rápida atualização, tanto na tabela quanto nos valores das deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física: “É necessário fixar valores mais razoáveis”.

CONTRIBUINTES APROVAM

A advogada Taisa Maciel, 36 anos, que mantém um filho em escola particular, diz que o mais justo seria as famílias poderem deduzir do IR o valor integral das mensalidades escolares. “Até porque pagamos caro por ensino que deveria ser provido pelo governo”, afirmou.

A qualidade da educação pública e o alto valor dos tributos nacionais também foram criticados pelo aposentado Mario Jorge Campos, 63: “A Constituição diz que é dever do Estado dar Educação. O certo seria podermos deduzir o valor total das mensalidades no IR. Até porque, o próprio colégio paga impostos e o governo já ganha com isso. Tenho dois filhos, de 8 e 10 anos, e desconto tudo o que posso”.

A analista de sistemas Célia Maria Seabra, 44, aprovou a liminar obtida pelo Sindifisco e espera que o benefício possa ser estendido aos demais contribuintes. Com dois filhos na escola e um na faculdade, ela tem despesa com educação “bem grande”.

Até esta segunda, apenas 22,3% dos contribuintes fizeram a declaração.

Envio liberado por celulares e tablets

Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já podem ser feitas por meio de tablets e smartphones. A Receita Federal autorizou ontem a disponibilização do aplicativo, que é compatível apenas com os sistemas operacionais Android e iOS (Apple), para as pessoas físicas que vão acertar as contas com o Leão e moram no país.

A Receita estima que cerca de 5 milhões de trabalhadores vão poder usar o aplicativo para fazer a declaração de ajuste anual neste ano. Há restrições, no entanto, para alguns tipos de contribuintes, como os que tiveram rendimentos no exterior ou ganhos com ações, por exemplo.

Mutirão para ajudar a fazer declaração

Quem tem dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda pode esclarecê-las na quinta e sexta-feira, em mutirão promovido pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescon-RJ). No evento, que acontece no Largo da Carioca, no Centro, interessados receberão orientações e dicas de contadores.
Fonte: O Dia Online - 02/04/2013

Lei 'Carolina Dieckmann', que pune invasão de PCs, entra em vigor

A lei 12.737 de 2012, a chamada lei “Carolina Dieckmann”, que, entre outras coisas, torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, entrará em vigor nesta terça-feira (2).
Sancionada em dezembro de 2012, a alteração do Código Penal foi apelidada com o nome da atriz, após fotos em que Carolina Dieckmann aparecia nua terem sido divulgadas na internet.
Ao todo, 36 imagens da atriz foram publicadas na web em maio de 2012. Ela recebeu ameaças de extorsão para que pagasse R$ 10 mil para não ter as fotos publicadas.
Após dar queixa, a Polícia descartou a hipótese de as imagens terem sido copiadas de uma máquina fotográfica que havia sido levada para o conserto. Constataram que a caixa de e-mail da atriz havia sido violada por hackers.
A partir deste dia 2 de abril, crimes desse tipo serão punidos com multa mais detenção de seis meses a dois anos.
Se houver divulgação, comercialização ou envio das informações sensíveis obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços.
Se o crime for cometido contra o presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada de um terço à metade.
Também passa a ser crime interromper serviço telemático ou de informática de utilidade pública.
Além disso, dados do cartão de crédito passam a equivaler aos dados do documento particular para atribuir punição à falsificação de identidade.

Fonte: G1.globo.com
Link: http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2013/04/lei-carolina-dieckmann-que-pune-invasao-de-pcs-passa-valer-amanha.html

quarta-feira, 27 de março de 2013

PALESTRA NA UIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS(UFTM)



Atendendo ao convite da  Prof. Msc. Camila Bonizário de Andrade, professora responsável pela Disciplina de Legislação profissional no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Uviversidade Federal do Triangulo Mineiro de Uberaba/MG. Realizei palestra sob o titulo: "Meio Ambiente: o Berço da Humanidade" no dia 26 de Março de 2013.


Nesta oportunidade quero  registrar meu profundo agradecimento pela oportunidade e dizer da minha gratidão por dividir horas tão agradáveis.

sexta-feira, 8 de março de 2013

Parabéns Mulher!!!

"Eu sou mulher e decidi viver de escolhas, não de chances, optei por ser motivada e não manipulada, ser útil e não usada, me sobressair, não competir. Eu escolhi amor próprio e não autopiedade. Eu escolhi ouvir minha própria voz, não a opinião dos outros. Eu descobri que ser mulher é ser livre, é ser líder, senhora do meu destino. Se você também fez suas escolhas, compartilhe!"





Parabéns companheiras!!!

PARABÉNS! PARABÉNS!PARABÉNS!
PARABÉNS! PARABÉNS!PARABÉNS!
PARABÉNS! PARABÉNS!PARABÉNS!
PARABÉNS! PARABÉNS!PARABÉNS!
PARABÉNS!PARABÉNS!PARABÉNS! 
PARABÉNS! PARABÉNS!PARABÉNS!

Jogadores do Santos fazem homenagem às mulheres cantando 'Esse cara sou eu'

Os jogadores do Santos fizeram uma homenagem especial ao Dia Internacional da Mulher, comemorado nesta sexta-feira (08/03).
Em um vídeo produzido pelo canal do Santos no YouTube, os jogadores santistas aparecem cantando o sucesso de Roberto Carlos, "Esse cara sou eu", tema da novela "Salve Jorge", da TV Globo.
O vídeo reuniu todo o elenco santista, desde o astro Neymar, bastante à vontade na gravação, até o sisudo zagueiro Durval, que preferiu não soltar a voz. O técnico Muricy Ramalho também deu uma canja.

confiram em:  http://www.tribunadabahia.com.br/2013/03/08/jogadores-do-santos-fazem-homenagem-as-mulheres-cantando-esse-cara-sou-eu

Fonte: Tribuna da Bahia

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

STJ. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Minas Caixa. Prescrição. Recurso repetitivo (art. 543-C do CPC)

Data: 14/02/2013
 
É vintenário o prazo prescricional da ação individual de cobrança relativa a expurgos inflacionários incidentes sobre o saldo de caderneta de poupança proposta contra o Estado de Minas Gerais, sucessor da Minas Caixa, não se aplicando à espécie o Dec. n. 20.910/1932, que disciplina a prescrição contra a Fazenda Pública.

A Minas Caixa, extinta autarquia estadual criada para atuação e exploração do mercado financeiro, por exercer atividade econômica, sujeitava-se ao regime aplicável às pessoas jurídicas de Direito Privado, não podendo ser beneficiada com a prescrição quinquenal do Dec. n. 20.910/1932, situação não alterada pela assunção do Estado.

A ação de cobrança proposta em desfavor do Estado de Minas Gerais não atrai a regra da prescrição quinquenal prevista no Dec. n. 20.910/1932 porque a obrigação não é originariamente da pessoa jurídica de direito público, pois o Estado atua no feito na condição de sucessor da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

Nessa hipótese, incide a regra de direito civil segundo a qual, cuidando-se de sucessão de obrigações, o regime de prescrição aplicável é o do sucedido e não o do sucessor (arts. 196 do CC/2002 e 165 do CC/1916).

O negócio entre a extinta autarquia e o Estado de Minas Gerais constitui res inter allios acta, que não pode afetar terceiros (poupadores) de modo a diminuir-lhes direitos consolidados, entre os quais o prazo prescricional incrustado no contrato e a prescrição quinquenal, prevista pelo Dec. n. 20.910/1932, que não beneficia autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou qualquer outra entidade estatal que explore atividade econômica.

Precedentes citados: AgRg no REsp 1.156.686-MG, DJe 31/8/2011, e AgRg no AREsp 189.921-MG, DJe 24/9/2012.

REsp 1.103.769-MG e REsp 1.103.224-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgados em 12/12/2012.

Fonte:  http://www.cc2002.com.br/noticia.php?id=4763/stj-a-ccedil-atilde-o-de-cobran-ccedil-a-expurgos-inflacion-aacute-rios-caderneta-de-poupan-ccedil-a-minas-caixa-prescri-ccedil-atilde-o-recurso-repetitivo-art-543-c-do-cpc-nbsp

Colégio indenizará aluno que teve matricula negada

 Acesse o link abaixo
Endividado

Planos de previdência a partir de R$ 50 ajudam a garantir faculdade dos filhos

Endividado

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

TRF2 cassa liminares que concediam vista antecipada de redações do Enem para estudantes do Rio

Extraído de: Tribunal Regional Federal da 2ª Região  - 08 de Janeiro de 2013
 
O presidente em exercício do TRF2, desembargador federal Raldênio Bonifacio Costa, suspendeu, no dia 8 de janeiro, as liminares concedidas pela Justiça Federal do Rio de Janeiro em cem pedidos judiciais, que garantiam a vista antecipada das provas de redação a candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio/2012 (Enem). A determinação vale não só para as decisões de primeiro grau já proferidas, como também para as que vierem a ser deferidas no âmbito da Segunda Região, que abrange os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
Nos termos do edital do Enem/2012, a vista das redações ocorrerá no dia 6 de fevereiro. Em suas petições, os estudantes pediram a vista antecipada das provas, alegando que o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) já teria sido iniciado na última segunda-feira, 7 de janeiro. O Sisu utiliza as notas do Enem para realizar as matrículas em diversas instituições de ensino superior.
Contra as liminares concedidas pela primeira instância da Justiça Federal do Rio, a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira (Inep, que aplica o Enem) apresentaram pedido de suspensão de tutela antecipada no TRF2, durante o plantão do recesso judicial.
Em sua decisão, o desembargador federal Raldênio Costa adotou os mesmos fundamentos defendidos pelo presidente do TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima. Para Raldênio Costa, o presidente do Tribunal sediado em Recife "exauriu a matéria versada acerca do Enem/ 2012" em processo com questão similar às discutidas no Rio de Janeiro.
Na semana passada, Paulo Roberto de Oliveira Lima suspendeu liminar da Justiça Federal do Ceará, com o entendimento de que a vista antecipada das redações viola Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado no ano passado pelo Judiciário, com efeito em todo o território nacional, no sentido de que a vista das provas tem caráter apenas pedagógico, sem previsão de novos recursos que possam alterar a nota final do candidato. 

Proc. 2013.02.01.000142-8 

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Conheça as datas das próximas edições do Exame de Ordem

Extraído de: OAB - Espírito Santo  - 20 horas atrás

O Conselho Federal divulgou o cronograma das próximas edições do Exame de Ordem Unficado. Nalista, que vai até o XII Exame, informações sobre editais de abertura, período de inscrição e realização das duas provas que compõem o a avaliação.
Cronograma até a XII edição IX Exame de Ordem Unificado
Publicação do edital de abertura - 12/11/2012
Período de inscrição - 12/11/2012 a 26/11/2012
Prova objetiva - 16/12/2012
Prova prático-profissional - 24/02/2013 X Exame de Ordem Unificado
Publicação do edital de abertura 22/03/2013
Período de inscrição 22/03/2013 a 09/04/2013
Prova objetiva - 1ª fase 28/04/2013
Prova prático-profissional - 2ª fase 16/06/2013 XI Exame de Ordem Unificado
Publicação do edital de abertura 12/07/2013
Período de inscrição 12/07/2013 a 30/07/2013
Prova objetiva - 1ª fase 18/08/2013
Prova prático-profissional - 2ª fase 06/10/2013 XII Exame de Ordem Unificado
Publicação do edital de abertura 04/11/2013
Período de inscrição 04/11/2013 a 19/11/2013
Prova objetiva - 1ª fase 08/12/2013
Prova prático-profissional - 2ª fase 02/02/2014

Fonte: redação da Tribuna do Advogado

Fonte: http://oab-es.jusbrasil.com.br/noticias/100278215/conheca-as-datas-das-proximas-edicoes-do-exame-de-ordem

FELIZ 2013

Olá meus queridos amigos e amigas!!!

Que saudade...depois de longo e tenebroso silêncio...enfim...estou de volta.
Saudade de escrever...de publicar...nesse nosso espaço.
É bem assim...as vezes somos obrigados a deixar de lado muitos de nossos afazeres diários, nossos costumes, para atender situações impostas pela vida de forma inesperada. É, o  fato é que a vida nos direciona por determinados caminhos nunca antes percorridos por muitos de nós. Somos surpreendidos por situações que nos conduzem a uma outra realidade. Sim, pois quando digo que são situações nunca vividas é ai que consiste a surpresa. É algo inesperado. Nesse momento temos que manter principalmente a fé, pedir a Deus a serenidade para encarar de frente toda e qualquer situação. E "Ele" atende, sem sua presença seria impossível aliviar a dor  instalada no peito de forma gritante. Porém, os dias vãos passando,  as feridas vão cicatrizando e o ano vai se findando e nos surpeendemos mais uma vez...Vencemos...conseguimos o imaginável e com esse sentimento soltamos o grito sufocado, "Adeus 2012", você foi muito importante na vida de milhões e milhões de pessoas. E é exatamente com esse grito que vão brotando, renascendo e renovando  esperanças em todos que acreditam em um mundo melhor. Salve 2013, seja bem muito vindo!!!

Um FELIZ 2013 a todos