quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Juiz propõe que CNJ também fiscalize o Supremo

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás

Odilon de Oliveira sugere emenda constitucional

O juiz federal Odilon de Oliveira, de Campo Grande (MS), é autor de proposta de emenda constitucional que daria ao Conselho Nacional de Justiça competência para exercer o controle administrativo, financeiro e disciplinar de todas as instâncias do Poder Judiciário, incluindo o Supremo Tribunal Federal.

"A Suprema Corte também integra o organismo judiciário. Logo, não pode nem deve o STF escapar do poder fiscalizatório e disciplinar do CNJ", justifica Oliveira.

Para isso, as normas constitucionais relativas ao Conselho Nacional de Justiça seriam deslocadas para uma seção própria dentro do Capítulo IV, que cuida das funções essenciais da Justiça. Ou seja, a proposta suprime o artigo 103-B, acrescenta o inciso IV ao Capítulo IV da Constituição Federal e dá outras providências.

"O CNJ foi criado para exercer funções essenciais à administração da Justiça. Exatamente por esta finalidade, não pode ele integrar o Poder Judiciário", afirma o autor.

O presidente e o vice-presidente do CNJ seriam eleitos pelo voto dos 17 mil juízes de todas as instâncias.

O presidente do Conselho seria um membro do Supremo Tribunal Federal, mas o presidente da Corte não poderia acumular a presidência do CNJ. "Não é recomendável que a administração do STF e a do CNJ se concentrem numa só pessoa", afirma o magistrado. "O Supremo tem função jurisdicional e o Conselho exerce atividades de cunho administrativo. Essa separação fortalece a independência do Conselho", justifica Oliveira.

Para evitar influência corporativista, a emenda proíbe que integrante de diretoria de entidade de classe seja membro do Conselho.

Oliveira entende que a competência disciplinar originária sobre membros de tribunais é indispensável. "É uma ilusão esperar que as Corregedorias estaduais e federais funcionem para membros de tribunais", afirma.

Nos dois posts a seguir, a íntegra da proposta de emenda constitucional e as justificativas apresentadas pelo magistrado, para debate. (Blog do Fred)

Fonte: JusBrasil - http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3006382/juiz-propoe-que-cnj-tambem-fiscalize-o-supremo

Reale pede em ato da OAB que STF não desacredite CNJ perante à sociedade


Reale questionou ao participar do ato na OAB: "Querem transformar o CNJ em mero guichê?"
(Foto: Eugenio Novaes)

Extraido de:http://www.oab.org.b

Brasília, 31/01/2012 - "Peço ao Supremo Tribunal Federal que não desacredite a Justiça perante o seu povo". O pedido foi feito pelo renomado jurista brasileiro Miguel Reale, ao sair em defesa da manutenção dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em ato público realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em sua sede, em Brasília. O alerta foi feito hoje (31), véspera da data em que o Supremo decidirá se mantém ou não a liminar do ministro Marco Aurélio Mello, que suspendeu o poder originário de investigação do CNJ em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a Resolução 135. Essa Resolução uniformiza as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.

Ao defender a garantia dos poderes do CNJ para investigar e punir magistrados que se desvirtuem da ética no exercício de suas funções, o jurista criticou duramente o que chamou de "superficialidade" das liminares concedidas pelo STF nesse caso - pelos ministros Marco Aurélio Melo e Ricardo Lewadowski.

"Essas liminares não podem ter o condão de desfazer a clareza do texto constitucional, que é claro quando diz que o CNJ tem competência para receber e conhecer de processos contra juízes". Miguel Reale prosseguiu: "Como conhecer e receber tais processos sem julgá-los? Querem transformar o CNJ em mero guichê?", questionou no ato público, aplaudido pelas cerca de 500 pessoas presentes ao ato no auditório.

Participaram do ato diversas entidades representativas da sociedade, como CNBB e ABI, parlamentares e renomados juristas. Presidentes de Seccionais e conselheiros da OAB de todos os Estados e do Distrito Federal, além de caravanas de advogados de diversas partes do País também estiveram presentes. Também integraram a mesa o jurista Hélio Bicudo; o ex-presidente do STF e ex-ministro da Justiça, Nelson Jobim; o senador Demóstenes Torres (DEM-GO); o representante da CNBB, Carlos Moura; o presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), Fernando Fragoso; o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Sant´Anna; além dos representantes da OAB no CNJ, Jorge Hélio e Jeferson Kravchychyn, e toda a diretoria do Conselho Federal da OAB, entre outros.

A seguir outros trechos do discurso feito pelo jurista no ato público:

Em artigo publicado em O Estado de S.Paulo de 8 de janeiro, no caderno Aliás, o Min. Marco Aurélio Mello afirma que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve ser apenas subsidiária, em situações anômalas, quando os Tribunais, ao investigarem condutas dos juízes, agirem com simulação investigativa, com inércia, sem capacidade para tornar efetiva a responsabilidade funcional dos magistrados. Só assim, a seu ver, estaria respeitada a Federação e a autonomia de cada tribunal, competente no plano disciplinar e correcional, sendo o CNJ tão-somente órgão de revisão.

No mesmo caderno, o filósofo do direito Conrado Hubner Mendes é de opinião absolutamente contrária: "a idéia da subsidiariedade do CNJ não foi estabelecida pela Constituição e não é nada obvio que a independência judicial requeira atuação meramente subsidiária do CNJ". Recente liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) limitativa do CNJ, a seu ver, baseia-se em generalidades e não no teor do texto constitucional.

Cabe inteira razão ao filósofo do direito. Com efeito, decorre da gênese da Emenda instituidora do CNJ e da análise dos órgãos que o integram, bem como da competência outorgada pela Constituição o poder do CNJ de conhecer e apurar as denúncias a ele remetidas.

A versão original da Proposta de Emenda Constitucional de 1996 estabelecia que o CNJ só apreciaria denúncias encaminhadas por órgãos da própria Justiça, dos Conselhos da OAB e do Ministério Público. Todavia, a Emenda aprovada adicionou à Constituição o art. 103B, outorgando a todo o cidadão a possibilidade de se dirigir ao CNJ, conforme se demonstrará a seguir.

O art. 103B, §4º, III, atribui ao CNJ "receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário (...) sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais", indicando haver competência concorrente, e não subsidiária, com os tribunais, aspecto tratado com precisão por Ives Gandra Martins nesta página (20.1). Além do mais, o poder de rever decisões dos tribunais é matéria do inciso V: a técnica legislativa ali empregada mostra haver a regulação de duas matérias diversas, quais sejam, investigar reclamações diretamente e rever decisões dos tribunais.

Mais evidente, ainda, fica o poder de o CNJ receber reclamações diretamente ao se especificar a atribuição do Corregedor do CNJ, no inciso I do § 5º do art. 103B, segundo o qual a este compete: "receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços Judiciários".

Soma-se, também, o disposto no § 7º do mesmo Art. 103B: "A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça".

Deflui, portanto, claramente da Constituição poder qualquer interessado representar diretamente ao CNJ por via da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça. Esta constitui o canal de comunicação com a sociedade, pelo qual o cidadão esclarece dúvidas, reclama, denuncia, elogia, como destaca o próprio CNJ em seu site.

Diante da clareza e exatidão do texto constitucional, é missão difícil argumentar que ao CNJ cabe, apenas, o poder de conhecer denúncias em situações anômalas, em grau de recurso. Seria um absurdo o CNJ receber diretamente e conhecer denúncias (ou seja, as admitir), mas não ter competência para investigá-las. Se assim fosse o CNJ viraria mero guichê de reclamações, um Poupa-Tempo dos tribunais.

A verdadeira razão de se criar o CNJ reside em antigo e conhecido corporativismo de alguns tribunais. O corporativismo desarma o jurisdicionado frente ao descumprimento dos deveres funcionais pelos magistrados, tais como a proibição de nomeação de parentes, a necessidade de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular e a obrigação de tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas e serventuários.

Comprova-se a imprescindibilidade de órgão de controle isento de corporativismo, como o CNJ, na não observância do art. 37 da Constituição, consagrador do princípio da impessoalidade. Não bastou, todavia, a Constituição vedar a pessoalidade: foi preciso a promulgação da lei federal n º 9.421/96 proibir, especificamente, o nepotismo no Judiciário. E, ainda assim, não foi suficiente: o CNJ teve de editar a Resolução n º 7 em 2.005 para vedar "a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário". Esta Resolução, tão óbvia no seu conteúdo, teve sua constitucionalidade contestada (felizmente sem sucesso) no Supremo Tribunal Federal pela Associação dos Magistrados Brasileiros, a demonstrar a inconformidade do corporativismo com um princípio democrático essencial.

Em Pernambuco, conforme pesquisa da Fundação Joaquim Nabuco, havia em outubro de 2.005, mês da edição da Resolução, 99 parentes de desembargadores comissionados no Tribunal. Malgrado tantas regras, em junho de 2.009, o CNJ fez diligências no Tribunal do Espírito Santo encontrando casos de nepotismo; em 2.011 a OAB representou ao CNJ em face de casos de nepotismo cruzado no Estado do Pará, com nomeações de parentes no Gabinete do Governador e no Tribunal.

A limitação de competência do CNJ, como consta da liminar do Supremo, leva a duas perguntas: seria possível dar ao CNJ o poder de editar Resolução cujo desrespeito pelos tribunais venha a ser apurado por eles mesmos? Pretenderá o Supremo que o Judiciário, poder ainda merecedor de credibilidade, receba a desconfiança da sociedade ao se apresentar como instituição acima de qualquer investigação garantidamente isenta?"

Fonte: http://www.oab.org.br/Noticia/23388/reale-pede-em-ato-da-oab-que-stf-nao-desacredite-cnj-perante-a-sociedade

TRF cassa liminar que determinou novas provas para V Exame da OAB

Extraido de: www.oab.org.br

Brasília, 26/01/2012 - A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para reformar a decisão da 1ª Vara Federal de Tocantins, que havia determinado a reaplicação das provas prático-profissionais do V Exame de Ordem para candidatos reprovados nas áreas de Direito Penal e Constitucional.

Na decisão, a desembargadora levou em consideração o fato de o espelho de correção na peça de Direito Penal ter aceitado como respostas corretas os recursos de apelação e embargos de declaração e, na prova de Direito Constitucional, ter admitido as duas fundamentações possíveis (as contidas no artigo 109, XI, e a do artigo 109, IX), não tendo havido prejuízo aos candidatos que apresentaram respostas sob esses fundamentos.

Ainda segundo a julgadora, a determinação de que fossem aplicadas novamente as provas aos reprovados nas disciplinas de Direito Penal e Direito Constitucional não configuram parte do pedido.

Veja aqui a íntegra da decisão do TRF da Primeira Região.

Fonte: http://www.oab.org.br/Noticia/23358/trf-cassa-liminar-que-determinou-novas-provas-para-v-exame-da-oab

Entrevista: A Justiça não pode ser um órgão dos magistrados

Extraido de: www.oab.org.br

Brasília, 31/01/2012 - A entrevista intitulada "A Justiça não pode ser um órgão dos magistrados" foi concedida pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e publicada na edição de hoje do jornal Gazeta do Povo. Ela trata do julgamento que está previsto para ocorrer amanhã (01) no Supremo Tribunal Federal, sobre os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça dos atos dos magistrados do país. Na entrevista, Ophir sustenta que as Corregedorias dos Tribunais não têm condições de investigar os delitos ético-disciplinares cometidos eventualmente por juízes, sendo necessária a atuação forte do CNJ.

P - Qual a importância histórica do julgamento sobre o alcance dos poderes do CNJ?

R - É um divisor de águas, que vai definir como deverá se portar a Justiça brasileira daqui para frente. Se ela vai voltar um passo atrás, para um momento anterior ao CNJ, quando era uma Justiça fechada, cujos dados não chegavam à sociedade. Ou se vai olhar para o futuro e consolidar o seu papel de Justiça cidadã, de braços dados com a sociedade.

P - As corregedorias estaduais têm condições plenas de investigar sozinhas, sem o CNJ?

R - Não. Isso já foi dito pelo próprio ministro Cezar Peluso [presidente do STF e do CNJ]. E eu posso dizer isso como advogado. Como principais clientes da Justiça brasileira, os advogados sabem que as corregedorias não têm condição de investigar juízes, seja por problemas de infraestrutura ou de corporativismo. Se for retirada do CNJ a possibilidade de se fazer esse controle, efetivamente vamos ter um retrocesso na qualidade da fiscalização.

P - Por que a questão virou uma discussão que contrapõe tanto OAB e AMB?

R - São visões diferentes a respeito de como se chega à Justiça. A Justiça não pode ser um órgão dos magistrados. É um poder que também conta com a participação dos advogados, do Ministério Público e dos cidadãos. Nós vamos manter essa visão de que precisamos ir além da mera participação formal, precisamos dar amplitude à Justiça. Ela tem que ter controle por parte da sociedade.

P - A polêmica sobre o processo tem algo a ver com o mensalão, como diz o presidente da AMB?

R - Não há qualquer ligação. É uma cortina de fumaça que foi lançada por alguns juízes estaduais no sentido de desqualificar a discussão, fazendo pensar que a sociedade brasileira está pressionando indevidamente o STF. É muito mais um jogo de marketing do que propriamente algo que seja concreto, no sentido de se fazer alguma coisa para desestabilizar o STF. Nós sempre desejamos que o mensalão fosse julgado o quanto antes. A manipulação dessas informações mostra que alguns acreditam que o Supremo é composto por pessoas ingênuas.

P - Como a Justiça brasileira sairá desse processo?

R - Espero que, depois do julgamento, saia mais forte. Mas há um enfraquecimento até agora. Será uma oportunidade para se reforçar as garantias constitucionais e a independência do CNJ.

Fonte: http://www.oab.org.br/Noticia/23378/entrevista-a-justica-nao-pode-ser-um-orgao-dos-magistrados