Parabéns aos aprovados!!!
Bem vindos ao time!
Veja em: http://www.oab.org.br/arquivos/pdf/Exame-de-ordem/Exame-de-Ordem-Resultado-Preliminar-2-fase-Geral.pdf
Este Blog está direcionado a todos que amam a vida, o novo, as mudanças, o crescimento, o espiritual, o desenvolvimento e novos desafios!
terça-feira, 17 de abril de 2012
sexta-feira, 13 de abril de 2012
Aposentadoria Especial é concedida em menos de 60 dias através de Mandado de Segurança
Tiago Faggioni Bachur - Fabrício
Barcelos Vieira - advogados e professores especializados em Direito
Previdenciário
Bachur & Vieira
Veja na íntegra em: http://www.bachurevieira.com.br/noticias1.asp?codigo=7867SEXTA-FEIRA 13
BOA TARDE!!!
Por essa razão, eu desejo a todos um dia explendido e repleto de realizações positivas!!!
Ao contrário do que muitos pensam a sexta-feira é um dia como outro qualquer, com acontecimentos bons e ruins. Para se ter sorte ou azar depende da atração exercida pela mente de cada pessoa. Supertições existem tanto boas quanto ruins acreditar nelas só depende de você. manter uma mente limpa livre de pensamentos negativos, atraem bons fluidos e uma vida mais leve. Desejar o bem a todos sem limitações. Sim, pois não há mérito em ser bom só com quem e bom. Deus nos põe a prova colocando em nossos caminhos impecilhos para lapidarmos o diamante bruto que temos em nosso interior. Vencermos as barreiras significa vencermos nossas deficiências.
Por essa razão, eu desejo a todos um dia explendido e repleto de realizações positivas!!!
"Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela."
Paulo Coelho
Paulo Coelho
"Apesar dos nossos defeitos, precisamos enxergar que somos
pérolas únicas no teatro da vida e entender que não existem pessoas de
sucesso e pessoas fracassadas. O que existem são pessoas que lutam pelos
seus sonhos ou desistem deles."
"Construí amigos, enfrentei derrotas, venci obstáculos, bati na porta da vida e disse-lhe: Não tenho medo de vivê-la."
"Sábio é o ser humano que tem coragem de ir diante do
espelho da sua alma para reconhecer seus erros e fracassos e utilizá-los
para plantar as mais belas sementes no terreno de sua inteligência."
"Uma pessoa inteligente aprende com os seus erros, uma pessoa sábia aprende com os erros dos outros."
STF aprova legalização de aborto de anencéfalo
Por Maria Carolina Marcello
BRASÍLIA, 12 Abr (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por ampla maioria nesta quinta-feira pelo direito ao aborto de fetos anencéfalos, com oito v o tos a favor e dois contrários.
A decisão foi comemorada por entidades de defesa dos direitos reprodutivos.
"Embora as leis brasileiras restritivas ao aborto ainda sejam extremante perigosas para as mulheres, a decisão de hoje de descriminalizar o aborto na trágica circunstância da anencefalia é um passo importante na direção certa", disse a diretora do programa sobre legislação global do Centro de Direitos Reprodutivos, Lilian Sepúlveda, em comunicado.
A permissão do aborto nesses casos, entretanto, gerou descontentamento em entidades religiosas, contrárias ao aborto.
"Para mim não se justifica o direito brasileiro depois do que vi hoje", afirmou Maria Angélica de Oliveira Farias, representante da Sociedade de Divulgação Espírita Auta de Souza, que chegou a se manifestar em plenário após a proclamação da decisão.
Os ministros Marco Aurélio Mello (relator), Joaquim Barbosa, Rosa Webber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Melo votaram pela procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Celso de Melo e Gilmar Mendes, no entanto, sugeriram condicionantes para a realização do aborto nesses casos, mas as propostas foram rejeitadas pelo plenário da Corte.
A ação, que pedia a legalização da interrupção da gravidez em caso de fetos anencefálicos, foi movida em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS).
Os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que é presidente da Corte, s e posicionaram contra a chamada "antecipação terapêutica do parto".
A sessão não contou com a participação do ministro Dias Tóffoli, que se declarou impedido por ter se manifestado sobre o caso quando ainda era advogado-geral da União.
Segundo entidades favoráveis ao aborto de fetos anencéfalos, a medida preserva a dignidade da mãe ao poupá-la do sofrimento de gestar uma criança que não terá chances de sobrevivência após o parto.
Já entidades religiosas, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), afirmam que o aborto viola o direito do feto à vida e que a legalização da interrupção da gravidez nesses casos representaria uma discriminação contra doentes.
"MORTE SEGURA"
Em seu voto, proferido na quarta-feira quando teve início o julgamento, Marco Aurélio defendeu o direito da mãe de optar pela interrupção da gravidez em casos de diagnóstico de anencefalia -quando há malformação ou ausência do cérebro e tubo neural do bebê.
"O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida", disse o relator.
O ministro Cezar Peluso, que na semana que vem entrega a presidência da Corte para Ayres Britto, argumentou, por sua vez, que, mesmo anencéfalo, o feto em gestação tem direito à vida que deve ser preservado.
"Ser humano é sujeito de direito. E é sujeito de direito por outra boa razão curta, mas decisiva, consistente em que, embora não tenha personalidade civil, o nascituro é -anencéfalo ou não- investido pelo ordenamento... de resguardo de seus direitos", disse o presidente do STF, que classificou o julgamento como "o mais importante da história" do Supremo.
BRASÍLIA, 12 Abr (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por ampla maioria nesta quinta-feira pelo direito ao aborto de fetos anencéfalos, com oito v o tos a favor e dois contrários.
A decisão foi comemorada por entidades de defesa dos direitos reprodutivos.
"Embora as leis brasileiras restritivas ao aborto ainda sejam extremante perigosas para as mulheres, a decisão de hoje de descriminalizar o aborto na trágica circunstância da anencefalia é um passo importante na direção certa", disse a diretora do programa sobre legislação global do Centro de Direitos Reprodutivos, Lilian Sepúlveda, em comunicado.
A permissão do aborto nesses casos, entretanto, gerou descontentamento em entidades religiosas, contrárias ao aborto.
"Para mim não se justifica o direito brasileiro depois do que vi hoje", afirmou Maria Angélica de Oliveira Farias, representante da Sociedade de Divulgação Espírita Auta de Souza, que chegou a se manifestar em plenário após a proclamação da decisão.
Os ministros Marco Aurélio Mello (relator), Joaquim Barbosa, Rosa Webber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Melo votaram pela procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Celso de Melo e Gilmar Mendes, no entanto, sugeriram condicionantes para a realização do aborto nesses casos, mas as propostas foram rejeitadas pelo plenário da Corte.
A ação, que pedia a legalização da interrupção da gravidez em caso de fetos anencefálicos, foi movida em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS).
Os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que é presidente da Corte, s e posicionaram contra a chamada "antecipação terapêutica do parto".
A sessão não contou com a participação do ministro Dias Tóffoli, que se declarou impedido por ter se manifestado sobre o caso quando ainda era advogado-geral da União.
Segundo entidades favoráveis ao aborto de fetos anencéfalos, a medida preserva a dignidade da mãe ao poupá-la do sofrimento de gestar uma criança que não terá chances de sobrevivência após o parto.
Já entidades religiosas, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), afirmam que o aborto viola o direito do feto à vida e que a legalização da interrupção da gravidez nesses casos representaria uma discriminação contra doentes.
"MORTE SEGURA"
Em seu voto, proferido na quarta-feira quando teve início o julgamento, Marco Aurélio defendeu o direito da mãe de optar pela interrupção da gravidez em casos de diagnóstico de anencefalia -quando há malformação ou ausência do cérebro e tubo neural do bebê.
"O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida", disse o relator.
O ministro Cezar Peluso, que na semana que vem entrega a presidência da Corte para Ayres Britto, argumentou, por sua vez, que, mesmo anencéfalo, o feto em gestação tem direito à vida que deve ser preservado.
"Ser humano é sujeito de direito. E é sujeito de direito por outra boa razão curta, mas decisiva, consistente em que, embora não tenha personalidade civil, o nascituro é -anencéfalo ou não- investido pelo ordenamento... de resguardo de seus direitos", disse o presidente do STF, que classificou o julgamento como "o mais importante da história" do Supremo.
Copyright Thomson Reuters 2011
OAB divulga padrão de respostas de prova prático-profissional
Para ser aprovado nesta segunda e última etapa, os candidatos devem tirar a nota mínima 6 na prova, que foi composta de uma peça profissional valendo cinco pontos e quatro questões (valendo 1,25 ponto cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual. O resultado preliminar da prova prático-profissional está previsto para ser divulgado também neste site na próxima terça-feira (17).
Fonte: http://www.oab.org.br/Noticia/23723/oab-divulga-padrao-de-respostas-de-prova-pratico-profissional
quarta-feira, 11 de abril de 2012
Com sessão suspensa, decisão sobre aborto de anencéfalos fica para 5ª
*texto atualizado às 18:37
Com cinco votos a favor e um contra, o julgamento que vai decidir sobre a interrupção da gravidez em casos de anencefalia foi suspenso até esta quinta-feira, 12. Os primeiros cinco ministros votaram a favor. Já o ministro Ricardo Lewandowski, último a votar, se disse contrário ao aborto nesses casos. O julgamento começou nesta quarta, 11, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
Ainda faltam os votos dos ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Pelluso. O ministro Antonio Dias Toffoli não votará, pois no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.
Lewandowski justificou seu voto dizendo que qualquer decisão nesse sentido 'abriria portas para a interrupção da gravidez de inúmeros embriões portadores de doenças que de algum modo levem ao encurtamento da vida'.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, 'a interrupção não é criminalizável'. Tal opinião complementa o discurso de Luiz Fux, que falou pouco antes e afirmou que 'a interrupção da gravidez tem o condão de diminuir o sofrimento da gestante'. O ministro trouxe dados recentes sobre casos de fetos anencéfalos.
A escolha do ministro Joaquim Barbosa foi mais rápida e se deu logo após a formalização do voto de Rosa Weber, ocorrido cerca de uma hora após o retorno da sessão, às 15h00, que tinha sido suspensa para o almoço. Marco Aurélio Mello foi o primeiro a declarar o voto.
Ele é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta (ADPF) 54, proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, e iniciou a sessão às 9h50 com a leitura de estudos e pesquisas sobre a anencefalia. Segundo o ministro, 'a gestação de feto anencéfalo representa um risco à mulher e cabe a ela, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez'.
Inicialmente, o advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Luís Roberto Barroso, expôs os argumentos a favor da descriminalização da interrupção da gravidez em caso de gravidez de feto anencéfalo. O parecer favorável também foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República, após argumentos do procurador-geral, Roberto Gurgel.
Durante essa primeira parte do julgamento, do lado de fora do prédio do STF, na Praça dos Três Poderes, um grupo de religiosos permanecia em vigília. Os católicos se uniram a evangélicos e espíritas em orações, pedindo que os ministros rejeitem a descriminalização.
Fonte: http://estadao.br.msn.com/ciencia/com-sess%C3%A3o-suspensa-decis%C3%A3o-sobre-aborto-de-anenc%C3%A9falos-fica-para-5%C2%AA
Com cinco votos a favor e um contra, o julgamento que vai decidir sobre a interrupção da gravidez em casos de anencefalia foi suspenso até esta quinta-feira, 12. Os primeiros cinco ministros votaram a favor. Já o ministro Ricardo Lewandowski, último a votar, se disse contrário ao aborto nesses casos. O julgamento começou nesta quarta, 11, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
Ainda faltam os votos dos ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Pelluso. O ministro Antonio Dias Toffoli não votará, pois no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.
Lewandowski justificou seu voto dizendo que qualquer decisão nesse sentido 'abriria portas para a interrupção da gravidez de inúmeros embriões portadores de doenças que de algum modo levem ao encurtamento da vida'.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, 'a interrupção não é criminalizável'. Tal opinião complementa o discurso de Luiz Fux, que falou pouco antes e afirmou que 'a interrupção da gravidez tem o condão de diminuir o sofrimento da gestante'. O ministro trouxe dados recentes sobre casos de fetos anencéfalos.
A escolha do ministro Joaquim Barbosa foi mais rápida e se deu logo após a formalização do voto de Rosa Weber, ocorrido cerca de uma hora após o retorno da sessão, às 15h00, que tinha sido suspensa para o almoço. Marco Aurélio Mello foi o primeiro a declarar o voto.
Ele é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta (ADPF) 54, proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, e iniciou a sessão às 9h50 com a leitura de estudos e pesquisas sobre a anencefalia. Segundo o ministro, 'a gestação de feto anencéfalo representa um risco à mulher e cabe a ela, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez'.
Inicialmente, o advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Luís Roberto Barroso, expôs os argumentos a favor da descriminalização da interrupção da gravidez em caso de gravidez de feto anencéfalo. O parecer favorável também foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República, após argumentos do procurador-geral, Roberto Gurgel.
Durante essa primeira parte do julgamento, do lado de fora do prédio do STF, na Praça dos Três Poderes, um grupo de religiosos permanecia em vigília. Os católicos se uniram a evangélicos e espíritas em orações, pedindo que os ministros rejeitem a descriminalização.
Fonte: http://estadao.br.msn.com/ciencia/com-sess%C3%A3o-suspensa-decis%C3%A3o-sobre-aborto-de-anenc%C3%A9falos-fica-para-5%C2%AA
quarta-feira, 4 de abril de 2012
ANTECIPAÇÃO DE PARTO DE BEBÊS COM ANENCEFALIA
Plenário julga ADPF sobre anencefalia em sessão extraordinária na quarta-feira (11)
Na
quarta-feira da próxima semana (11), os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) iniciam o julgamento de um dos temas de grande repercussão
nacional que tramitam na Corte – a possibilidade legal de antecipação
terapêutica de parto nos casos em que os fetos apresentem anencefalia.
Para isso, será realizada sessão extraordinária, a partir das 9 horas. O
julgamento prossegue no período da tarde.
O
Plenário da Corte irá analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 54, ajuizada no Supremo em 2004 pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a
descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto
anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela
ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do
parto.
Ainda
em 2004, o ministro Marco Aurélio (relator) concedeu liminar para
autorizar a antecipação do parto, nesses casos, para gestantes que assim
decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo
médico. À época, o ministro Marco Aurélio afirmou que, “diante de uma
deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos
tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples
inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para
fazê-los cessar”.
Pouco
mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de
votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão, bastante
controversa, foi tema de audiência pública no STF, conduzida pelo
ministro Marco Aurélio, em 2008, ocasião em que estiveram presentes
representantes do governo, especialistas em genética, entidades
religiosas e da sociedade civil. Foram ouvidas 25 diferentes
instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros,
cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos
ministros do STF.
A
análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de relatório
sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do
advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais
ministros.
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