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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

MOMENTO

Queridos amigos,
que dia maravilhoso, iluminadado, abençoado.
Hoje me deparei com essa joia da literatura(o poetinha - Mario Quintana) no Facebook e não resisti, a necessidade de compartilhar com vocês.
Se deliciem com a sensibilidade.

"Certezas"
(Mário Quintana)

Não quero alguém que morra de amor por mim... Só preciso de alguém que viva por mim, que queira estar junto de mim, me abraçando.

Não exijo que esse alguém me ame como eu o amo, quero apenas que me ame, não me importando com que intensidade.

Não tenho a pretensão de que todas as pessoas que gosto, gostem de mim..Nem que eu faça a falta que elas me fazem, o importante pra mim é saber que eu, em algum momento, fui insubstituível... E que esse momento será inesquecível...Só quero que meu sentimento seja valorizado.

Quero sempre poder ter um sorriso estampando em meu rosto, mesmo quando a situação não for muito alegre... E que esse meu sorriso consiga transmitir paz para os que estiverem ao meu redor.

Quero poder fechar meus olhos e imaginar alguém...E poder ter a absoluta certeza de que esse alguém também pensa em mim quando fecha os olhos, que faço falta quando não estou por perto.

Queria ter a certeza de que apesar de minhas renúncias e loucuras, alguém me valoriza pelo que sou, não pelo que tenho...

Que me veja como um ser humano completo, que abusa demais dos bons
sentimentos que a vida lhe proporciona, que dê valor ao que realmente
importa, que é meu sentimento... E não brinque com ele.
Não quero brigar com o mundo, mas se um dia isso acontecer, quero ter forças suficientes para mostrar a ele que o amor existe...

Que ele é superior ao ódio e ao rancor, e que não existe vitória sem
humildade e paz.

Quero poder acreditar que mesmo se hoje eu fracassar, amanhã será outro dia, e se eu não desistir dos meus sonhos e Propósitos, talvez obterei êxito e serei plenamente feliz.

Que eu nunca deixe minha esperança ser abalada por palavras pessimistas...
Que a esperança nunca me pareça um "não" que a gente teima em maquiá-lo de verde e entendê-lo como "sim".

Quero poder ter a liberdade de dizer o que sinto a uma pessoa, de poder
dizer a alguém o quanto ele é especial e importante pra mim, sem ter de me preocupar com terceiros... Sem correr o risco de ferir uma ou mais pessoas com esse sentimento.

Quero, um dia, poder dizer às pessoas que nada foi em vão...

Que o amor existe, que vale a pena se doar às amizades e às pessoas, que a vida é bela sim, e que eu sempre dei o melhor de mim. E que valeu a pena!!!
Espero que você, meu querido amigo, conheça o verdadeiro significado de ser feliz, pois quem não compreende um olhar tão pouco compreenderá uma longa explicação...

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

STJ ADMITE O CASAMENTO HOMOAFETIVO‏

*Informativo recebido em 25/10/2011 - Via/ Dr. Roberto Lins-Presidente do IBDFAM-Núcleo Uberaba/MG

Quarta Turma admite casamento entre pessoas do mesmo sexo

Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.

O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Na sessão desta terça-feira (25), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu.

“Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.

Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano.

Divergência

Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, mudou de posição. Segundo ele, o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF. Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.

Raul Araújo chegou a propor – inspirado em sugestão de Marco Buzzi – que o julgamento do recurso fosse transferido para a Segunda Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no Tribunal. Segundo o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a “segurança jurídica” justificaria a cautela de afetar o caso para a Segunda Seção. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois.

O recurso foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para instituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido.

domingo, 23 de outubro de 2011

STJ AUTORIZARÁ O CASAMENTO HOMOAFETIVO NO BRASIL‏

*Informativo recebido via e-mail do Presidente do IBDFAM Dr. Roberto Lins em 21/10/2011

Casamento civil homoafetivo tem quatro votos favoráveis e julgamento é interrompido

Se é verdade que o casamento civil é a forma pela qual o Estado melhor protege a família, e sendo múltiplos os arranjos familiares reconhecidos pela Carta Magna, tal opção não poderá ser negada a nenhuma família, independentemente da orientação sexual dos participantes, pois as famílias constituídas por pares homoafetivos detêm os mesmos princípios daquelas constituídas por casais heteroafetivos, que são a dignidade das pessoas e o afeto.

O entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo que discute a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento, foi seguido por três ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Marco Buzzi, último a votar.

O processo trata de duas cidadãs do Rio Grande do Sul que recorreram ao STJ, após terem o pedido de habilitação para o casamento negado na primeira e na segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido. No recurso especial, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado de que é permitido o que não é expressamente proibido.

Em seu voto, o ministro Salomão afirmou que a dignidade da pessoa humana não é aumentada nem diminuída em razão do concreto uso da sexualidade das pessoas, salvo quando é usada com intenção de negar a dignidade e a liberdade de outro, como ocorre nos casos de crimes sexuais. “O sexo, entendido como gênero – e, por consequência, a sexualidade, o gênero em uma de suas múltiplas manifestações –, não pode ser fator determinante para a concessão ou cassação de direitos civis, porquanto o ordenamento jurídico explicitamente rechaça esse fator de discriminação”, observou.

O ministro lembrou que um dos objetivos fundamentais da República, motivo da própria existência do Estado, é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. “É importante ressaltar, ainda, que o planejamento familiar se faz presente tão logo haja a decisão de duas pessoas em se unir, com escopo de constituir família, e desde esse momento a Constituição lhes franqueia ampla liberdade de escolha pela forma em que se dará a união”, asseverou.

Segundo observou o relator, a interpretação do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJRS) para os artigos 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565 do Código Civil de 2002 não foi a mais acertada. “Os mencionados dispositivos não vedam expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e não há como enxergar vedação implícita ao casamento homoafetivo sem afronta a caros princípios constitucionais, como o da igualdade, o da não discriminação, o da dignidade da pessoa humana e os do pluralismo e livre planejamento familiar”, acrescentou.

Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo a impedir que a união entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluída da abrangência legal, o que não ocorreu. “Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo STF, para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Presidente da AMB defende mudanças na lei penal do país

Rio - Ao participar da missa de sétimo dia da morte da juíza Patrícia Acioli, na noite desta quarta-feira, na capela do Colégio São Vicente de Paulo, em Icaraí, Niterói, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, defendeu mudanças na lei penal do país para torná-la mais rigorosa.“Precisamos mudar a legislação penal brasileira, porque ela não prestigia a sociedade”, disse Calandra.
“Alguém que comete um crime de morte leva 11 anos para começar a cumprir a pena, em nome do princípio da presunção de inocência.”

>>LEIA MAIS: 'Estado deve reagir ou crime organizado atingirá nova etapa'

Calandra lamentou ainda que o Poder Judiciário fluminense só tenha adotado medidas para reforçar a segurança dos fóruns após a morte de Patrícia, que era juíza criminal em São Gonçalo, na região metropolitana do Rio.

Missa repleta de emoção


A missa foi realizada em meio a muita emoção. Vestidos em sua maioria de preto, com foto de formanda da magistrada junto com oração de São Francisco, a preferida dela, amigos e familiares seguiram mostrando luto e dor pela morte de Patrícia. "Minha mãe foi uma heroína. Para nascer outra como ela vai demorar muito", disse a filha da juíza, de 12 anos de idade.

O enteado de Patrícia, de 20 anos de idade, foi outro que lamentou a perda, e contou que ela era o seu grande exemplo. "Comecei a estudar Direito por causa dela. Era a grande inspiração na minha vida.

Em um dos momentos mais emocionantes da missa, o desembargador da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, Siro Darlan, consolou a mãe de Patrícia, que muito emocionada, não conteve as lágrimas durante toda a cerimônia. Ela evitou o contato com a imprensa depois da missa.

"Lágrimas de sangue"


Um dos investigados pela Divisão de Homicídios na execução da juíza Patrícia Acioli com 21 tiros, o bicheiro Luís Anderson de Azeredo Coutinho foi flagrado em gravações telefônicas da Polícia Federal, em 4 de julho de 2009, dizendo a interlocutor que ‘uma bomba iria explodir em São Gonçalo’. Em outro trecho das escutas, autorizadas pela Justiça, o bicheiro acrescenta ‘que a pessoa que bate o martelo iria chorar lágrimas de sangue’.
Foto: O São  Gonçalo
Patrícia foi morta por homens que fizeram 21 disparos em direção ao carro dela, quinta-feira, em Niterói | Foto: O São Gonçalo

O documento da PF enfatiza que a prisão preventiva de Luís Anderson, por homicídio, foi decretada por Patrícia, que atuava na 4ª Vara Criminal de São Gonçalo. Uma das hipóteses investigadas pela Homicídios é que criminosos teriam criado consórcio para eliminar a juíza.

>>> LEIA MAIS: Juiz diz que será rigoroso nos processos da magistrada executada em Niterói

No relatório de 2009 enviado pela PF ao Tribunal de Justiça, consta que o bicheiro demonstrou na ligação grande rancor da magistrada. O interlocutor, porém, alertou Luís Anderson de que um ‘amigo’ seu que trabalhava na inteligência da Polícia Civil teria avisado que a juíza pedira prioridade na captura do bicheiro e que o telefone dele poderia estar monitorado.

Dias após, em outra conversa, Luís Anderson disse que representaria contra a magistrada na Corregedoria da Justiça. O relatório da PF alerta, porém, que isso poderia ser blefe, já que ele soube que seu telefone estaria interceptado.

Foto:  Reprodução
Juíza queria escolher escolta, já que a presença de armas causava problemas psicológicos em sua filha | Foto: Reprodução

Outra ameaça contra a juíza foi relatada em 17 de outubro de 2006 pelo namorado dela, o cabo Marcelo Poubel, na época seu segurança. Após investigação, eles descobriram que a ligação partiu de orelhão em frente a cabine da PM, próximo à estação das Barcas. A ameaça foi a Poubel, à juíza e a quem estivesse com eles.

Força-tarefa

Uma força-tarefa com três juízes e cinco promotores começou a ocupar na terça-feira a vaga da juíza titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, Patrícia Acioli. O juiz Fabio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro é auxiliado por Alexandre Oliveira Camacho de França e Claudia Marcia Vidavai. A meta é agilizar processos de crimes de milícias, grupos de extermínio e máfias das vans e dos combustíveis. A pedido do Supremo Tribunal Federal (STF), a Polícia Federal vai investigar a morte de Patrícia.

O presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Manoel Alberto Rebêlo, garantiu que todos os magistrados da força-tarefa terão proteção. “Três juízes diluem a responsabilidade e darão resposta rápida à sociedade”, afirmou Rebêlo.

O reforço na segurança inclui o aluguel de cinco carros blindados, além dos seis existentes, e pedido de redução de impostos para a compra de mais veículos com blindagem. Por questões de segurança, eles poderão pedir a transferência dos julgamentos para os fóruns do Rio e Niterói.

Morte de juíza teria sido comemorada em churrasco

O assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli, morta na última quinta-feira em Piratininga, na Região Oceânica de Niterói, teria sido comemorado com um churrasco com a presença de policiais, neste fim de semana, em São Gonçalo. A afirmação foi feita por Humberto Nascimento, primo da magistrada, durante protesto realizado por amigos e parentes da vítima em frente ao fórum de São Gonçalo, na segunda-feira.

Família da juíza e amigos fizeram protesto nesta segunda-feira | Foto: Paulo Alvadia / Agência Dia

>> FOTOGALERIA: Imagens do assassinato da juíza Patrícia Acioli

Humberto ainda criticou a postura do Governo do Estado, que descartou a colaboração do Polícia Federal (PF) no caso. "Isso é uma decisão do governador, não podemos fazer nada a respeito. Queríamos a presença da PF pelo menos como observadora. Qualquer ajuda é bem-vinda. Se o governador decidiu assim, ele terá que dar uma resposta rápida", afirmou.

Cerca de 50 pessoas se amordaçaram em frente ao local onde Patrícia trabalhava com panos pretos e jogaram rosas com uma faixa com os dizeres: "Quem silenciou a voz da Justiça?". Uma cruz que foi retirada neste domingo da Praia de Icaraí, na Zona Sul de Niterói, vai ser recolocada no mesmo lugar a pedido da população do município, que cobra uma solução para o caso.

As informações são da Agência Brasil

Fonte: http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2011/8/presidente_da_amb_defende_mudancas_na_lei_penal_do_pais_185696.html

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

ASSASSINATO DA JUIZA PATRICIA ACIOLI - RIO

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais

Presidente do STF quer a PF no caso da morte de juíza

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, pediu ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que a Polícia Federal investigue o assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli, executada nesta madrugada em Niterói, no Rio de Janeiro. Peluso deverá falar ainda hoje sobre o assunto com o governador do Rio, Sérgio Cabral. O STF divulgou uma nota na qual o presidente do tribunal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pede apuração rápida do crime e punição rigorosa dos responsáveis. Peluso afirma que o assassinato da juíza foi um atentado à independência do Judiciário, ao Estado de Direito e à democracia.

"Em nome do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça e do Poder Judiciário, repudio o brutal assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli. Crimes covardes contra a pessoa de magistrados constituem atentados à independência do Judiciário, ao Estado de direito e à democracia brasileira. A preservação do império da lei em nosso país exige a rápida apuração dos fatos e a punição rigorosa dos responsáveis por este ato de barbárie. A juíza Patrícia Lourival Acioli deixa uma lição de profissionalismo, rigor técnico e dedicação à causa do direito. Que esse exemplo sirva de consolo a seus familiares, a quem encaminho minha solidariedade e sinceras condolências", afirmou Peluso na nota.

Patrícia Acioli tinha 47 anos e estava à frente da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo. Ela foi morta com vários tiros quando chegava em casa dirigindo seu carro, um Fiat prata Idea, no Timbau, bairro do distrito de Piratininga. Ela não tinha seguranças no momento em que foi atacada. Seus assassinos estavam encapuzados e ocupavam duas motos e dois carros. Foram feitos pelo menos 15 disparos de pistolas calibres 40 e 45 contra a vítima, que morreu no local. A polícia espera contar com eventuais imagens gravadas pelas câmeras de segurança existente na portaria do condomínio.

A polícia acredita que o crime tenha sido encomendado uma vez que a juíza já havia recebido várias ameaças de morte. Patrícia Acioli atuou em casos emblemáticos que envolveram milícias e era conhecida por ser linha dura nas condenações. Em algumas de suas decisões está a prisão de policiais militares de São Gonçalo que sequestravam traficantes e, mesmo depois de matá-los, entravam em contato com familiares e comparsas exigindo dinheiro para soltura.

A juíza também decretou a prisão preventiva de policiais militares acusados de forjar confrontos com bandidos, mortos durante a abordagem. O nome da juíza estava em uma "lista negra" feita pelo criminoso Wanderson Silva Tavares, o "Gordinho", preso no Espírito Santo em janeiro deste ano e chefe da quadrilha de extermínio que agia em São Gonçalo e teria assassinado pelo menos 15 pessoas em três anos. (www.uai.com.br)

Fonte: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/2805893/presidente-do-stf-quer-a-pf-no-caso-da-morte-de-juiza