Data: 14/02/2013
É vintenário o prazo prescricional da ação individual
de cobrança relativa a expurgos inflacionários incidentes sobre o saldo
de caderneta de poupança proposta contra o Estado de Minas Gerais,
sucessor da Minas Caixa, não se aplicando à espécie o Dec. n.
20.910/1932, que disciplina a prescrição contra a Fazenda Pública.
A
Minas Caixa, extinta autarquia estadual criada para atuação e
exploração do mercado financeiro, por exercer atividade econômica,
sujeitava-se ao regime aplicável às pessoas jurídicas de Direito
Privado, não podendo ser beneficiada com a prescrição quinquenal do Dec.
n. 20.910/1932, situação não alterada pela assunção do Estado.
A
ação de cobrança proposta em desfavor do Estado de Minas Gerais não
atrai a regra da prescrição quinquenal prevista no Dec. n. 20.910/1932
porque a obrigação não é originariamente da pessoa jurídica de direito
público, pois o Estado atua no feito na condição de sucessor da Caixa
Econômica do Estado de Minas Gerais.
Nessa hipótese, incide a
regra de direito civil segundo a qual, cuidando-se de sucessão de
obrigações, o regime de prescrição aplicável é o do sucedido e não o do
sucessor (arts. 196 do CC/2002 e 165 do CC/1916).
O negócio entre a extinta autarquia e o Estado de Minas Gerais constitui res inter allios acta,
que não pode afetar terceiros (poupadores) de modo a diminuir-lhes
direitos consolidados, entre os quais o prazo prescricional incrustado
no contrato e a prescrição quinquenal, prevista pelo Dec. n.
20.910/1932, que não beneficia autarquia, empresa pública, sociedade de
economia mista ou qualquer outra entidade estatal que explore atividade
econômica.
Precedentes citados: AgRg no REsp 1.156.686-MG, DJe 31/8/2011, e AgRg no AREsp 189.921-MG, DJe 24/9/2012.
REsp 1.103.769-MG e REsp 1.103.224-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgados em 12/12/2012.
Fonte: http://www.cc2002.com.br/noticia.php?id=4763/stj-a-ccedil-atilde-o-de-cobran-ccedil-a-expurgos-inflacion-aacute-rios-caderneta-de-poupan-ccedil-a-minas-caixa-prescri-ccedil-atilde-o-recurso-repetitivo-art-543-c-do-cpc-nbsp
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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013
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