sexta-feira, 29 de abril de 2011

EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO

Direito Penal

Exercício ilegal da Medicina por estudante

Determinadas profissões somente podem ser exercidas por profissionais com ensino superior completo, registrados nas respectivas entidades de classe. Dentre elas, destaca-se a medicina, cujo exercício ilegal pode render penas que variam de seis meses a dois anos de detenção. O estudante de Medicina ainda não está autorizado a deliberadamente se apresentar como médico, nem a atuar como tal, assinando receituários, dirigindo clínicas e atendendo doentes. Ele somente pode praticar atos privativos de médicos de forma excepcional, mediante orientação e supervisão de professor e profissional habilitado.

Fonte: Art. 282 do Código Penal

**Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Extraído de:www.jurisway.org.br.

A mídia, sempre expõe situações, principalmente nas telenovelas, as quais muitas vezes teem a intenção de explicar ou até mesmo esclarecer tragédias ocorridas no seio da sociedade. Atualmente a Rede Globo enfoca em uma de suas novelas o exercício irregular da profissão, situação vivida por um filho que mente descaradamente para sua genitora, mulher simples, humilde, que deixa de se alimentar para economizar em prol do sucesso de seu único filho(que ela acredita ser médico) já que esta trabalhou duro para possibilitar a formatura do filho no Rio de janeiro. Durante o tempo em que esteve no Rio o garoto fez de tudo menos estudar, ao retornar para sua cidade, vai envolvendo todos a sua volta numa trama muito perigosa que, com certeza irá culminar em sofrimentos e responsabilidades para os envolvidos nesta farsa. Para tanto, achamos prudente a destacar a titulo de utilidade pública alguns esclarecimentos acerca desta questão.(grifo).

Exercício da advocacia.

Neste caso, deverá o profissional cumprir todos os requisitos dispostos no artigo 8º da lei 8.906/94, “in verbis”,

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

I - capacidade civil;

II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

IV - aprovação em Exame de Ordem;

V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

VI - idoneidade moral;

VII - prestar compromisso perante o conselho.

§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.

§ 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.

§ 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

§ 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.

Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;

II - ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.

§ 1º O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.

§ 2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.

§ 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

§ 4º O estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem.

Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

§ 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.

§ 4º O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou de inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal.

Com relação as Infrações e Sanções Disciplinares , estão previstas no capitulo IX da referida lei em dois de seus artigos, no art.34,principalmente nos incisos, I,XVIII e X e no art.35 nos incisos de I a IV

Art. 34. Constitui infração disciplinar:

I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

XVIII - solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta;

XX - locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa;

Art. 35. As sanções disciplinares consistem em:

I - censura;

II - suspensão;

III - exclusão;

IV - multa.

Observando que, estas sanções serão aplicadas aos profissionais da área jurídica, já para os não inscritos, sofrerão as penalidades da lei, ou seja, responderão criminalmente inclusive por falsidade ideológica, art. 299 do Código de Processo Penal, entre outras, dependendo da situação.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Hoje é o Dia Internacional Contra a Alienação Parental‏

Hoje é o Dia Internacional Contra a Alienação Parental‏
Hoje, dia 25 de abril, é o dia internacional contra a alienação parental. Desde agosto de 2010 o Brasil conta com uma legislação específica para combater essa prática nociva à formação de crianças e adolescentes (Lei 12.318/2010).
A alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que a tenham sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o outro genitor ou que cause prejuízo à manutenção de vínculos. O genitor que cometer alienação parental pode ser multado, ter a guarda alterada, ou até mesmo ser declarada a suspensão da autoridade parental, entre outros.
Segundo a psicanalista Gisele Groeninga, diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), com a alienação parental, a criança ou adolescente é impossibilitada de ter um desenvolvimento mental saudável e de construir uma imagem saudável do pai e da mãe. "Em seu desenvolvimento, ele tem uma dose muito grande de fantasia. Quando sofre alienação, fica impedida da liberdade de oscilação emocional, que é ora gostar mais do pai, ora mais da mãe", disse.
"Um dos genitores tenta ser pai e mãe ao mesmo tempo, o que é impossível. A criança deve ter um modelo para construir a própria identidade. Com a alienação parental a criança ou adolescente terá dificuldade de ver a realidade, de desenvolver afetos e no futuro poderá repetir a patologia a que foi vítima", garante.
Para a psicanalista, o dia é muito importante porque é fundamental falar sobre a paternidade e sobre a parentalidade, um novo conceito que mostra a necessidade de pai e mãe se referendarem e não competirem. Segundo ela, é importante para a conscientização das necessidades das crianças e dos próprios pais. É uma forma de resgatar a importância do exercício dessas funções e de resgatar a própria família, e do direito a se ter uma família, independente da sua configuração, de viver o afeto e para não prejudicar o direito da personalidade.
Segundo Groeninga, é importante conscientizar o judiciário dos processos utilizados para prevenir o uso perverso, porque muitas vezes a alienação é inconsciente. São formas de alienação parental, previstas na lei, promover campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o contato de criança ou adolescente com o genitor e impedir a convivência, omitir informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, como médicas e escolares, como exemplos, apresentar falsa denúncia contra genitor e familiares, mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, entre outros.
De acordo com o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, "é inacreditável como o pai ou a mãe que implanta falsas memórias nos filhos do ex-casal não vê o mal que faz para seus próprios filhos, alienando o outro genitor da convivência com o filho ou impreguinando-o com um falso discurso sobre o seu pai ou a sua mãe", disse. Segundo o presidente, "a partir do momento que se deu nome a esta maldade humana de síndrome da alienação parental (SAP) ou alienação parental, foi possível trazer para o Direito, isto é, transformar o subjetivo em objetivo, tornando-a uma questão jurídica e consequentemente estabelecendo sanções para estes atos que até pouco tempo eram inomináveis.

Fonte: http://www.ibdfam.org.br/?noticias¬icia=4540
Edma Caratarina Via Dr. Roberto Lins (IBDFAM- UBERABA/MG)

Santo Expedito e Nossa Senhora Desatadora dos Nós !: Oração a Santo Expedito !

Santo Expedito e Nossa Senhora Desatadora dos Nós !: Oração a Santo Expedito !: "Meu Santo Expedito das Causas Justas e Urgentes, Socorrei-me nesta hora de aflição e desespero e Intercedei por mim junto ao Nosso Senhor ..."

domingo, 24 de abril de 2011

FELIZ PÁSCOA



Feliz Páscoa, Amigo e Amigas

Páscoa...
É ser capaz de mudar,
É partilhar a vida na esperança,
É lutar para vencer toda sorte de sofrimento.
É ajudar mais gente a ser gente,
É viver em constante libertação,
É crer na vida que vence a morte.
É dizer sim ao amor e à vida,
É investir na fraternidade,
É lutar por um mundo melhor,
É vivenciar a solidariedade.
É renascimento, é recomeço,
É uma nova chance para melhorarmos
as coisas que não gostamos em nós,
Para sermos mais felizes por conhecermos
a nós mesmos mais um pouquinho.
É vermos que hoje...
somos melhores do que fomos ontem.
Desejo a todos as amigas e amigos uma
Feliz Páscoa, cheia de paz, amor e muita saúde!
Beijinhos com sabor de chocolate!!!

Autor: Desconhecido

Extraido de: MENDASGENS DA WEB

http://www.mensagensnaweb.com/mensagens_pascoa_2.htm 24 de abril de 2011

Imagem extraida de:http://ilove.terra.com.br/lili/palavrasesentimentos/pascoa_imagens1.asp

sábado, 23 de abril de 2011

INFORMATIVO

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

Qua, 20 de Abril de 2011 09:40

A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº 0.0702.09.565172-6/001 da Advocacia-Geral do Estado (AGE), mantendo a responsabilidade do antigo proprietário do veículo, sobre o pagamento de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2007 a 2009, período posterior à venda.

Fonte: Advocacia Geral da União
Extraido de:http://www.advocaciageral.mg.gov.br/
acesso em 23 de abril de 2011

STJ nega liberdade a envolvidos no 'mensalão do DEM'

Ministro recusa pedido de liminar que beneficiaria a, promotora Débora e seu marido, Jorge Guerner, presos desde anteontem

21 de abril de 2011 | 23h 00

Felipe Recondo / BRASÍLIA

A promotora de Justiça do Distrito Federal Deborah Guerner e seu marido, Jorge Guerner, permanecerão presos na carceragem da Polícia Federal em Brasília. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha negou o pedido de liminar do advogado dos dois para que fossem colocados imediatamente em liberdade. O casal Guerner foi preso na quarta-feira, suspeito de estar atrapalhando as investigações do Ministério Público.

Em sua decisão, Noronha afirmou que as circunstâncias descritas pelo Ministério Público no pedido de prisão não recomendam que Deborah Guerner e seu marido sejam postos em liberdade. No entendimento do ministro, há acusações graves contra os dois e indícios relatados pelo MP de que o casal estaria agindo de forma reiterada com o intuito de atrapalhar as investigações e a instrução criminal do processo aberto em razão do escândalo do mensalão do DEM no governo de José Roberto Arruda.

Os advogados de Deborah e Jorge Guerner podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular, ainda durante o feriado, a prisão preventiva decretada pela desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Mônica Sifuentes. Outra possibilidade seria esperar que o STJ julgasse na próxima semana o mérito do habeas corpus.

Conforme a decisão da desembargadora, Deborah Guerner tenta induzir o Ministério Público e a Justiça ao erro ao fingir ter problemas mentais. Além disso, com essa estratégia, Deborah estaria colocando em risco a credibilidade das instituições públicas.

Gravações. Essa constatação foi feita pelo MP a partir de gravações em que Deborah e médicos estariam combinando a elaboração de documentos falsos para que ela alegasse ter problemas mentais e com isso atrapalhar o andamento dos processos abertos contra ela e o marido. No pedido de prisão, o MP argumenta que o casal, mesmo sabendo estar sob investigação, não parou de cometer outros crimes, o que poderia atrapalhar as investigações. Deborah e dois médicos que a estariam ajudando foram denunciados por formação de quadrilha, fraude processual e uso de documento falso.

Fonte O ESTADÃO, veja mais clicando no link abaixo.

http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,stj-nega-liberdade-a-envolvidos-no-mensalao-do-dem,709410,0.htm

quarta-feira, 20 de abril de 2011

DICAS JURÍDICAS

Direito Previdenciário

Quem é o segurado facultativo?

O segurado facultativo é a pessoa que não é considerada pela lei como segurado obrigatório e deseja contribuir para a Previdência Social, bastando apenas que seja maior de 14 anos e não esteja vinculado a nenhum outro regime previdenciário. De acordo com o disposto no art. 11 do Decreto nº 3.048/99, são admitidas como segurados facultativos, dentre outros: a dona de casa, o síndico de condomínio, quando não remunerado, o estudante, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, a pessoa que deixou de ser segurada obrigatória da Previdência Social, o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494/77, o presidiário que não exerce atividade remunerada e o brasileiro residente e domiciliado no exterior.

Fonte: Decreto nº 3.048/99 - artigo 11

**Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Fonte: www.jurisway.org.br.

Um futuro complicado para a indústria da advocacia?

Um futuro complicado para a indústria da advocacia?

Discurso 01 contra exame de ordem - jornalcj.blogspot.com

terça-feira, 19 de abril de 2011

Regras para ter direito à aposentadoria por idade

Direito Previdenciário

Para o segurado da Previdência Social obter a concessão da aposentadoria por idade, ele deve preencher alguns requisitos. Se for segurado urbano, o homem precisa ter, no mínimo, 65 anos de idade, e a mulher, 60 anos.
Já para o segurado rural, exceto o empresário, a idade do homem é de 60 anos, e da mulher 55 anos. Em qualquer desses casos é preciso observar a carência, que é o tempo de contribuição. Se o segurado foi inscrito a partir do dia 25 de julho de 1991, deverá já ter efetuado 180 contribuições; se foi inscrito até 24 de julho de 1991, prevalecerá a tabela progressiva de contribuições, que leva em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias para obter o benefício. Esta tabela está disponível nos sindicatos, no INSS e também no site Jurisway.

Fonte: Lei 8.213/91 - artigos 48 a 51.
** Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Extraido do site: www.jurisway.org.br.

A comprovação de dependência econômica para recebimento da pensão por morte

Direito Previdenciário.

Os dependentes da primeira classe (cônjuge, companheiro (a) e filhos não emancipados, menores ou inválidos) não precisam comprovar que dependiam economicamente do segurado, vez que essa dependência é presumida. Já os dependentes da segunda e terceira classe (pais e irmãos não emancipados, menores ou inválidos) necessitam comprovar a dependência econômica. Essa comprovação é feita através da apresentação dos documentos arrolados no art. 22, §3º do Decreto nº 3.048/99.
É importante lembrar que os pais só poderão requerer a pensão em caso de inexistência de dependentes da primeira classe. E quanto aos irmãos só em caso não existirem dependentes da primeira e da segunda classe.

Fonte: Decreto nº 3.048/99 - artigo 22

Art. 22. A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: (Redação dada pelo Decreto nº 4.079, de 9/01/2002)
I - para os dependentes preferenciais:
a) cônjuge e filhos - certidões de casamento e de nascimento;
b) companheira ou companheiro - documento de identidade e certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso; e
c) equiparado a filho - certidão judicial de tutela e, em se tratando de enteado, certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente, observado o disposto no § 3º do art. 16;
II - pais - certidão de nascimento do segurado e documentos de identidade dos mesmos; e
III - irmão - certidão de nascimento.
§ 1º (Revogado pelo Decreto nº 4.079, de 9/01/2002)
§ 2º Incumbe ao segurado a inscrição do dependente, que deve ser feita, quando possível, no ato da inscrição do segurado
§ 2º (Revogado pelo Decreto nº 4.079, de 9/01/2002)
§ 3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos: (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 22/11/2000)
I - certidão de nascimento de filho havido em comum;
II - certidão de casamento religioso;
III- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
IV - disposições testamentárias;
V- (Revogado pelo Decreto nº 5.699, de 13/02/2006 - DOU DE 14/2/2006)
VI - declaração especial feita perante tabelião;
VII - prova de mesmo domicílio;
VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
X - conta bancária conjunta;
XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XIII- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
XV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
XVI - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
XVII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
§ 4º O fato superveniente que importe em exclusão ou inclusão de dependente deve ser comunicado ao Instituto Nacional do Seguro Social, com as provas cabíveis.
§ 5º (Revogado pelo Decreto nº 4.079, de 9/01/2002)
§ 6º Somente será exigida a certidão judicial de adoção quando esta for anterior a 14 de outubro de 1990, data da vigência da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
§7º (Revogado pelo Decreto nº 3.668, de 22/11/2000)
§ 8º (Revogado pelo Decreto nº 3.668, de 22/11/2000)
§ 9º No caso de dependente inválido, para fins de inscrição e concessão de benefício, a invalidez será comprovada mediante exame médico-pericial a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social.
§ 10. No ato de inscrição, o dependente menor de vinte e um anos deverá apresentar declaração de não emancipação. (Redação dada pelo Decreto nº 4.079, de 9/01/2002)
§ 11 (Revogado pelo Decreto nº 4.079, de 9/01/2002)
§ 12. Os dependentes excluídos de tal condição em razão de lei têm suas inscrições tornadas nulas de pleno direito.
§ 13. No caso de equiparado a filho, a inscrição será feita mediante a comprovação da equiparação por documento escrito do segurado falecido manifestando essa intenção, da dependência econômica e da declaração de que não tenha sido emancipado. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 4.079, de 9/01/2002).

**Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Extraido de:www.jurisway.org.br.

DIA DO ÍNDIO

19 de ABRIL

Dia do Índio

Todo dia é dia de índio?

Sim! Não adianta lembrar dos índios apenas um dia. Eles fazem parte de nossa história. Por serem importantes, foi reservada uma data no calendário anual para comemorar o Dia do Índio.

Quer saber porque esse dia? Bem, é que nessa data, no ano de 1940, foi realizado o I Congresso Indígena da América Latina, no México, com objetivo de divulgar a cultura indígena em toda a América e também para que os governos criassem normas em relação à qualidade de vida dos povos indígenas, que ainda sofriam com a discriminação do homem branco.

FonteTerra:http://www.smartkids.com.br/datas-comemorativas/19-abril-dia-do-indio.html

Quem são os segurados da Previdência?

Direito Previdenciário

Existem vários tipos de segurados da Previdência Social: empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais, especiais e facultativos. Cada um se enquadra em uma categoria específica de segurado-contribuinte e, consequentemente, terá ou não direito a certos benefícios concedidos pela Previdência.
Tudo dependerá da espécie de contribuinte e do tipo de benefício. Já os serviços prestados pela Previdência, como perícia médica, reabilitação profissional e serviço social, todos têm direito, sem qualquer distinção.

Fonte: Leis 8.212/91 e 8.213/91
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Extraido de:www.jurisway.org.br.

VOCÊ SABIA?

Direito Previdenciário

Os dependentes também são beneficiários da Previdência.

Os beneficiários da Previdência Social são os segurados e seus dependentes. Segurados são aqueles que contribuem de forma facultativa ou obrigatória. Já os dependentes são aqueles que dependem economicamente do segurado e que passam a receber algum dos benefícios da Previdência em decorrência de determinada situação.
São eles, em primeiro lugar, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido; os pais; e, por último, o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido. A ordem de recebimento do benefício é por exclusão, ou seja, uma vez concedido a um deles, não há repasse para os outros, salvo situações especiais ou decisão judicial.

Fonte: Lei 8.213/91 artigo 16.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Extraido de:www.jurisway.org.br.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Debate público "Código de Processo Civil"

Extraido de Ministério da Justiça
12/04/2011 - 18:11h

Cidadão pode contribuir para a reforma do Código de Processo Civil

Brasília, 12/04/2011 (MJ) – O Ministério da Justiça iniciou nesta terça-feira (12/04) um debate público pela internet para que qualquer cidadão possa comentar a proposta do novo Código de Processo Civil (CPC), em tramitação no Congresso Nacional. O objetivo do debate é coletar opiniões de toda a sociedade para subsidiar o trabalho do Poder Legislativo na elaboração do texto final. Até o dia 12 de maio, todas as contribuições sobre os 1.007 artigos propostos no novo CPC podem ser enviadas para o endereço eletrônico www.participacao.mj.gov.br/cpc.
O debate pela internet foi lançado no seminário O Novo Código de Processo Civil, que reuniu juristas e autoridades para discutir os principais pontos da reforma. Na abertura do evento, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, destacou que o aperfeiçoamento do Código é necessário para que a Justiça possa responder mais rapidamente às demandas da sociedade. “Os novos tempos exigem essa mudança e temos de ter a responsabilidade histórica de empreendê-la da melhor forma possível. ”, afirmou Cardozo. Nesse sentido, o ministro elogiou a iniciativa do Senado Federal de buscar a elaboração do novo CPC.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que presidiu a comissão de Juristas instituída pelo Senado para elaborar a proposta de reforma do CPC, destacou a importância de mudar a forma de tramitação dos processos para combater a demora nas decisões judiciais. “A aprovação desse novo Código urge, porque o estágio em que o Judiciário está, com o volume excessivo de processos, acarreta um nível alarmante de insatisfação da opinião pública”, ressaltou o ministro.

O ministro do STF também destacou que as alterações propostas pela comissão tiveram o suporte de mais de dez audiências públicas realizadas nas principais capitais do país, além da contribuição de acadêmicos e instituições. “Procuramos conferir a esse novo Código a máxima legitimação democrática”, resumiu Fux.

A proposta do novo Código foi aprovada pelos senadores em dezembro de 2010 e enviada à Câmara dos Deputados, onde será analisada por uma comissão especial. Após o encerramento do debate pela internet, as contribuições da sociedade sobre o CPC serão organizadas pelo Ministério da Justiça e enviadas ao Congresso Nacional.

Fonte: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJA21B014BPTBRNN.htm

domingo, 10 de abril de 2011

PRAZOS PARA RECURSOS

Direito Processual Civil

Os recursos e seus prazos de interposição

Um dos requisitos de admissibilidade de um recurso é a tempestividade, ou seja, o recurso deve ser interposto no prazo prescrito em lei. Assim, a lei prescreve estes prazos para os seguintes recursos:
- Apelação, Embargos infringentes, Recurso ordinário, Recurso especial, Recurso extraordinário e Embargos de divergência: 15 dias.
- Agravos retido e de instrumento: 10 dias.
- Embargos declaratórios: 5 dias.

Fonte: Arts. 508, 522 e 536 do CPC
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.
Fonte:www.jurisway.org.br.

INFORMAÇÃO - INTERNET

Direito de Informática

Delegacias especializadas em Crimes Virtuais

Você sabia que nos maiores centros do país já existem delegacias especializadas em combater os crimes virtuais?

A maioria dos crimes ocorridos na Internet são de meio, ou seja, a rede é um meio para a prática do delito. Caso a conduta configure um tipo previsto no Código Penal, os crimes virtuais podem ser punidos da mesma maneira quando ocorridos no "mundo real".

Por meio das Delegacias Especializadas é possível fazer um boletim de ocorrência de delitos ocorridos na Internet, sendo os mais comuns os crimes de calúnia, difamação, injúria, estelionato, dano e violação de direitos autorais.

Essas delegacias também têm efetuado os inquéritos relativos aos crimes de informática.

Contato Delegacias de Crimes Eletrônicos:

São Paulo

Dúvidas e notícias de crimes podem ser feitas pelo e-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br
Atende pelo telefone 11 2221-7030 .
Pessoalmente no endereço Av. Zaki Narchi, 152 - Carandiru - São Paulo/SP.

Rio de Janeiro

DRCI - Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática
Endereço: Rua da Relação, 42, 8º andar, Centro - Rio de Janeiro (RJ)
Fone: (21) 3399 - 3201/ 3399 - 3202

Belo Horizonte

DERCIFE - Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra Informática e Fraudes Eletrônicas
Endereço: Av. Antônio Carlos, 901, Lagoinha - Belo Horizonte (MG)
Fone: (31) 3201-5892

Curitiba

Polícia Civil do Paraná
Endereço: Rua José Loureiro 540, Centro - Curitiba (PR)
Fone: (41) 3883-8100 .
e-mail: cibercrimes@pc.pr.gov.br

Brasília

Divisão de crimes de Alta tecnologia - DICAT, Brasília (DF)
Endereço: Setor Áreas Isoladas Sudoeste, Bloco D - Brasília (DF).
Fone: (61) 3462-9531
Fonte: -
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Danilo Pataro, consultor jurídico do projeto JurisWay.
Fonte:www.jurisway.org.br.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

EVENTO OAB - CAA(UBERABA)

Pessoal vamos prestigiar mais um grande evento da CAA & OAB.

CHEF - Paulo Martinelli (Advogado)
JANTAR- Bacalhoada,arroz branco e salada
MÚSICA - Ao vivo (Érica Nara)
VALOR - $10,00
INFORMAÇÕES E CONVITES - no Centro de lazer no endereço acima e na OAB- Rua Lauro Borges, nº 82 -centro - Uberaba
FONE-33120664

P.S . OS CONVITES ESTÃO SENDO VENDIDOS SOMENTE
NA SECRETARIA DA CAA/UBERABA E DA OAB/UBERABA
(Não serão vendidos convites na portaria)

**BEBIDAS À PARTE - SERÃO COBRADOS 10% DOS GARÇONS.

PÚBLICO ALVO - Advogados e familiares

VOCÊ SABIA?

Direito Previdenciário

Aposentados: cuidado com as falsas ações judiciais


Está sendo investigado pela polícia um novo golpe contra os aposentados de todo o país. A quadrilha usa falsas ações judiciais para enganar os idosos.
O aposentado recebe um telegrama ou uma ligação com a informação de que ganhou na Justiça uma determinada quantia em dinheiro, mas para o recebimento do valor é necessário o pagamento das custas processuais correspondentes a 10% do valor do crédito.
O aposentado é instruído a depositar o valor referente às custas processuais e aguardar o recebimento do crédito, o que jamais acontecerá, pois se trata de um golpe.
É preciso tomar alguns cuidados para não ser vítima desse tipo de golpe. O aposentado deve verificar pessoalmente a informação que recebeu no escritório do advogado que contratou para cuidar da sua ação judicial ou do órgão judicial onde está tramitando a ação para verificar a procedência do crédito.

Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/

Ação ajuizada por espólio interrompe prescrição de ação de herdeira

TST - 28/3/2011

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente ação rescisória em que era discutida a possibilidade de interrupção de prescrição, diante do ajuizamento de ações com mesmo pedido e causa de pedir, propostas contra uma mesma empresa - a primeira pelo espólio e a segunda por herdeiro de um trabalhador acidentado. A Subseção afastou a prescrição pronunciada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) e devolveu o processo para julgamento.

Histórico

O trabalhador, empregado pela Conservadora e Limpadora Centro Oeste Ltda. para prestar serviços para a Empresa Brasileira de Telecomunicações, foi vítima de acidente de trabalho em março de 2003, quando trabalhava na manutenção de uma torre. As duas ações pediam indenizações por danos morais e materiais.

A primeira, proposta em 21/01/2005 pelo espólio do trabalhador falecido, foi julgada improcedente. Em 26/01/2006, a viúva propôs nova ação, ajuizada em nome próprio. Nesta segunda ação, o juízo de primeiro grau declarou a prescrição bienal e extinguiu o processo com resolução do mérito.

O TRT/MT manteve a decisão que pronunciou a prescrição das pretensões da viúva e rejeitou a tese recursal de ocorrência da interrupção da prescrição em face da proposição da primeira ação. O entendimento do Regional foi o de que, para a interrupção da prescrição, é necessária a comprovação da existência de certos elementos comuns a ambas as demandas ajuizadas: identidade de partes, pedido e causa de pedir (tríplice identidade).

A autora da ação defendia a tese de que a prescrição não teria ocorrido porque ela fazia parte do espólio, autor da primeira ação, ajuizada dentro do prazo. Da decisão nessa segunda ação, a viúva interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi denegado em razão da irregularidade na representação processual. Ela então ingressou com ação rescisória, com o objetivo de desconstituir o acórdão que declarou a prescrição. A rescisória foi negada, e houve recurso ordinário ao TST.

SDI-2

Para o relator do recurso na SDI-2, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, a jurisprudência do TST já entende que em situações que envolvem espólio e herdeiro, o prazo prescricional é interrompido para qualquer interessado (por aplicação do artigo 203 do Código Civil). Ao citar jurisprudência, o relator chamou a atenção para o fato de que, entre os interessados, estão os herdeiros do trabalhador - no caso, a viúva.

O ministro afastou o entendimento de que era necessária a tríplice identidade. A primeira ação ajuizada interrompeu a prescrição para qualquer um dos herdeiros que tivessem ajuizado ação posterior, por ter o espólio legitimidade. Observou também que existem ações das filhas contra a mesma empresa, e salientou o fato de haver, no caso, nítido interesse econômico e moral do espólio.

Para o relator, ficou evidenciada a violação literal da lei, autorizadora, segundo o artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, de rescisão de sentença de mérito transitada em julgado. Segundo esse entendimento, a Seção, por unanimidade, julgou procedente a ação rescisória, afastou a prescrição e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, para o prosseguimento do julgamento.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: RO -36200-30.2009.5.23.0000
Fonte:http://www.jurisway.org.br/

OAB manifesta inteira solidariedade às famílias de alunos assassinados no Rio

cBrasília, 07/04/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, manifestou hoje (07) "inteira solidariedade" às famílias dos alunos (as) covardemente assassinados na manhã de hoje (07) no interior da Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, no Rio de Janeiro. Segundo Ophir Cavalcante, o lamentável episódio evidencia o "inaceitável índice de violência que chegou o nosso país".

Segue a nota oficial do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante:

"A Ordem dos Advogados do Brasil manifesta inteira solidariedade às famílias das crianças covardemente assassinadas na Escola Municipal Tasso da Silveira, no Rio de Janeiro, e espera que as autoridades consigam elucidar as causas que levaram o criminoso a este ato monstruoso, sem paralelo em nossa história. O episódio evidencia o inaceitável índice de violência a que chegou o nosso País, negando o futuro a crianças inocentes em plena sala de aula e lançando sobre toda a população o medo e a insegurança que não podemos tolerar".

Fonte:http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21712

OAB obtém vitória expressiva na Câmara na votação da reforma do CPP

Brasília, 07/04/2011 - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) obteve hoje (07) uma importante vitória no Plenário da Câmara dos Deputados. Os deputados derrubaram no voto a proposta que queria acabar com a prisão especial para advogados e outras categorias dentro da reforma do Código de Processo Penal. Durante duas semanas o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, acompanhado do secretário-geral, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, se reuniu com vários líderes partidários mostrando a importância da manutenção dessa prerrogativa dos advogados. Hoje, durante a votação do projeto, Ophir Cavalcante esteve novamente na Câmara acompanhando a sua rejeição por parte dos deputados federais.

Segundo Ophir Cavalcante, a manutenção do benefício garantido por leis específicas, justificando que as categorias ganharam esse direito para que estejam resguardadas contra abuso de autoridades. "Ao defender o cliente, um advogado pode ter embates com magistrados, integrantes do Ministério Público e até com policiais. Nessas situações, o advogado seria presa fácil para um delegado arbitrário que quisesse jogá-lo numa cela com um homicida. Isso pode acontecer também com um líder sindical e com outras profissões", defendeu o presidente nacional da OAB.

Segue o comentário do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, após acompanhar na Câmara a derrubada do projeto:

"A rejeição da emenda formulada pelo senado federal no sentido de acabar com a prisão especial foi uma medida acertada da Câmara dos Deputados. E foi acertada porque: em primeiro lugar, porque o sistema penitenciário brasileiro, infelizmente, não assegura dignidade aos presos. Em segundo lugar, porque, ao não conferir dignidade aos presos, não se pode colocar na mesma cela, sem o trânsito e julgado da decisão, presos provisórios de nível superior, presos provisórios como líderes sindicais, líderes religiosos, deputados, senadores, magistrados, integrantes do Ministério Público na medida em que haveria um risco muito grande de risco de vida para essas pessoas. O que se busca é, não uma cela especial, com conforto de hotel de luxo, que as pessoas fiquem isoladas desses presos de alta periculosidade que estão na cadeia. No ponto de vista da advocacia foi uma importante vitória na medida em que o advogado precisa ter sempre liberdade e autonomia para defender o seu cliente. A partir do momento que o advogado ficar com medo, com temor, de um delegado, de um juiz ou de um promotor ele não poderá desenvolver a sua atividade profissional. E explico: é uma dessas autoridades , ou qualquer uma outra que seja, entender que o advogado cometeu um crime vai recolher esse advogado a uma cela com presos perigosos.. O mesmo aconteceria em relação ao líder sindical que estivesse fazendo uma greve na porta de uma fábrica. Ao ser preso, ele seria posto em uma cela também com bandidos de alta periculosidade".

OAB-RJ quer nova discussão sobre lei do desarmamento após tragédia em Escola

Rio de Janeiro, 07/04/2011 - O presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, esteve hoje pela manhã na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, no Rio de Janeiro, para manifestar a sua solidariedade e de toda a instituição às famílias dos alunos brutalmente assassinados por um psicopata, aos diretores do estabelecimento de ensino e aos professores. Segundo Damous, foi uma tragédia sem precedentes na história do país. "Um psicopata invadiu a Escola, fortemente armado, escolheu uma sala de aula e fuzilou todos aqueles que encontrou pela frente".

Ao deixar o interior da Escola Tasso da Silveira, o presidente da OAB-RJ afirmou, durante entrevista, que o triste episódio, forçosamente , vai nos leva a refletir e, sem dúvida, vai levar à reflexão das autoridades estaduais e municipais do Rio de Janeiro, sobre a necessidade de se intensificar a segurança nas Escolas. "O psicopata - repito que foi um ato inusitado - entrou livremente na Escola, não encontrando qualquer obstáculo par a sua ação criminosa". A tragédia não foi maior porque um sargento da Polícia Militar, avisado pelos professores, entrou no estabelecimento e atirou no assassino.

Wadih Damous afirmou ainda que, em outra reflexão que episódios lamentáveis como este nos leva a fazer também, é a atitude da sociedade brasileira em relação à lei do desarmamento. "A sociedade repudiou a lei. Esse psicopata sabia atirar, segundo os relatos e estava fortemente armado. Então, existe ainda a facilidade no Brasil de se andar ilegalmente com arma. Infelizmente, a lei do desarmamento quando foi levado a plebiscito foi repudiada pela maioria da população brasileira. Esta é outra reflexão que a sociedade deve fazer também após esse brutal assassinado em série de crianças dentro de uma Escola"

quinta-feira, 7 de abril de 2011

MASSACRE NO RIO

Hoje o Brasil acordou mais triste...mais uma vez com sentimento de impotência diante de tanta barbaridade...cenas de filme de terror...cenas inimagináveis...como mãe posso sentir a dor das mães destas inocentes crianças que repentinamente foram impedidas de viver seus mais humildes sonhos.
Ao ligar a TV tomei um susto com as noticias desta tragédia que parou o país, por um momento tive a sensação de que era um pesadelo do qual eu não conseguia me acordar.
De repente me veio a mente que o dia de hoje é o dia dedicado a saúde e me perguntei? Como assim? Justo nesse dia um louco está matando?
É também o dia de hoje o dia do Médico legista, do jornalismo. Seria coincidências?
O dia de hoje nunca esteve tão bem representado pelos homenageados do dia, que se uniram para amenizar, aplacar e salvar vidas.
Coincidência ou não é que um facínora conseguiu com este ato de selvageria reunir todos estes profissionais em uma unica cena. Isso mesmo meus amigos cenas de verdadeiro terror vivenciadas pelo mundo através dos tele jornais.
Apesar de tanta violência que assola nosso pais nunca em tempo algum vivenciamos uma tragédia dessa proporção contra nossas crianças. Assistimos pela televisão a esse tipo de tragédia em outros países. O sentimento foi exatamente aquele de que acontece com os outros com a gente, não e ai vem aquela sensação que, ninguém está livre dos loucos, assassinos, psicopatas, sociopatas, seja lá qual for o nome que possa qualificar atitudes como esta.
Como sempre, o sentimento é de uma profunda tristeza, mas, também de fé e esperança em que um dia possamos apenas nos lembrar de episódios dessa natureza com a segurança que não mais se repetirá.
Aproveito novamente para parabenizar a todos que se uniram solidariamente, sejam profissionais, pais, professores, vizinhos ou voluntários no sentido de socorrer as vítimas dessa tragédia.
Que Deus em sua infinita misericórdia acolha em seus braços todas os anjos que foram para seu lado, alivie as dores e cure os que estão feridos, inocentes vítimas desse massacre promovido por este inconseqüente rapaz, e por outro lado possa confortar os pais e parentes em sua dor, aos quais foram privados desse convívio.

DATAS COMEMORATIVAS

Hoje é dia do Corretor, do Jornalismo, do Médico legista.

Parabéns a todos os profissionais destas áreas.

E é também o dia Mundial da saúde!

Parabéns a todos os profissionais que se dedicam com amor e carinho na busca do alivio e cura para extinguir a dor física e mental do ser humano.

terça-feira, 5 de abril de 2011

DICA IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA

TELEFONE - ECONOMIZE 1,20 -AUXÍLIO A LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes...
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS!!!

CARTÓRIO ELETRÔNICO

Quem precisa tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não terá mais que ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!

Pelo site você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Posteriormente, o documento chega em seu endereço via Sedex.

acesse:www.cartorio24horas.com.br

MP altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DomTotal

MP altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DomTotal

Empregada discriminada por obesidade recebe indenização - DomTotal

Empregada discriminada por obesidade recebe indenização - DomTotal

Código Civil é alterado

LEI Nº 12.399, DE 1º DE ABRIL DE 2011.

Acresce o § 3o ao art. 974 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002,

que institui o Código Civil.

Art. 1o Esta Lei acresce o § 3o ao art. 974 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre o registro de contratos e alterações contratuais de sociedade que seja integrada por sócio incapaz.A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2o O art. 974 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:

“Art. 974. ......................................................................................................................................................

........................................................................................................................................................................

§ 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

II – o capital social deve ser totalmente integralizado;

III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Fonte:http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/30724

"BULLYNG"



Colégio terá que indenizar família por bullying de
alunos


O Colégio Nossa Senhora da Piedade foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil a família de uma ex-aluna. A estudante, representada por seus pais Ellen Bionconi e Rubens Affonso, entrou com ação contra a escola relatando que, desde o início de março de 2003, vinha sofrendo agressões físicas e verbais por parte de colegas de classe. Na época, a menor tinha apenas 7 anos de idade e foi espetada na cabeça por um lápis, arrastada, sofreu arranhões, além de socos, chutes, gritos no ouvido, palavrões e xingamentos. Em virtude desses acontecimentos, configurados como bullying, a criança acabou adquirindo fobia de ir à escola, passou a ter insônia, terror noturno e sintomas psicossomáticos, como enxaqueca e dores abdominais, tendo que se submeter a tratamento com antidepressivos e, no fim do ano letivo, mudou de escola.
O Colégio Nossa Senhora da Piedade foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil a família de uma ex-aluna. A estudante, representada por seus pais Ellen Bionconi e Rubens Affonso, entrou com ação contra a escola relatando que, desde o início de março de 2003, vinha sofrendo agressões físicas e verbais por parte de colegas de classe. Na época, a menor tinha apenas 7 anos de idade e foi espetada na cabeça por um lápis, arrastada, sofreu arranhões, além de socos, chutes, gritos no ouvido, palavrões e xingamentos. Em virtude desses acontecimentos, configurados como bullying, a criança acabou adquirindo fobia de ir à escola, passou a ter insônia, terror noturno e sintomas psicossomáticos, como enxaqueca e dores abdominais, tendo que se submeter a tratamento com antidepressivos e, no fim do ano letivo, mudou de escola.

Leiam mais em...
Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2630230/colegio-tera-que-indenizar-familia-por-bullying-de-alunos



segunda-feira, 4 de abril de 2011

PROJETO DE LEI DO SENADO N.º 480, DE 2007

DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE OS AGENTES PÚBLICOS ELEITOS MATRICULAREM SEUS FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES EM ESCOLAS PÚBLICAS ATÉ 2014.

Projeto obriga políticos a matricularem seus filhos em escolas públicas. Uma ideia muito boa do Senador Cristovam Buarque. Ele apresentou um projeto de lei propondo que todo político eleito (vereador, prefeito, Deputado, etc.) seja obrigado a colocar os filhos na escola pública. As consequências seriam as melhores possíveis. Quando os políticos se virem obrigados a colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no país irá melhorar. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino público que temos no Brasil.

SE VOCÊ CONCORDA COM A IDEIA DO SENADOR, DIVULGUE ESSA MENSAGEM.

Ela pode, realmente, mudar a realidade do nosso país. O projeto PASSARÁ, SE HOUVER A PRESSÃO DA OPINIÃO PÚBLICA.

Ainda que você ache que não pode fazer nada a respeito, pelo menos passe adiante essa ideia.


FONTE:www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=82166