terça-feira, 5 de abril de 2011

DICA IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA

TELEFONE - ECONOMIZE 1,20 -AUXÍLIO A LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes...
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

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CARTÓRIO ELETRÔNICO

Quem precisa tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não terá mais que ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!

Pelo site você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Posteriormente, o documento chega em seu endereço via Sedex.

acesse:www.cartorio24horas.com.br

MP altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DomTotal

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Empregada discriminada por obesidade recebe indenização - DomTotal

Empregada discriminada por obesidade recebe indenização - DomTotal

Código Civil é alterado

LEI Nº 12.399, DE 1º DE ABRIL DE 2011.

Acresce o § 3o ao art. 974 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002,

que institui o Código Civil.

Art. 1o Esta Lei acresce o § 3o ao art. 974 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre o registro de contratos e alterações contratuais de sociedade que seja integrada por sócio incapaz.A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2o O art. 974 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:

“Art. 974. ......................................................................................................................................................

........................................................................................................................................................................

§ 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

II – o capital social deve ser totalmente integralizado;

III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Fonte:http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/30724

"BULLYNG"



Colégio terá que indenizar família por bullying de
alunos


O Colégio Nossa Senhora da Piedade foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil a família de uma ex-aluna. A estudante, representada por seus pais Ellen Bionconi e Rubens Affonso, entrou com ação contra a escola relatando que, desde o início de março de 2003, vinha sofrendo agressões físicas e verbais por parte de colegas de classe. Na época, a menor tinha apenas 7 anos de idade e foi espetada na cabeça por um lápis, arrastada, sofreu arranhões, além de socos, chutes, gritos no ouvido, palavrões e xingamentos. Em virtude desses acontecimentos, configurados como bullying, a criança acabou adquirindo fobia de ir à escola, passou a ter insônia, terror noturno e sintomas psicossomáticos, como enxaqueca e dores abdominais, tendo que se submeter a tratamento com antidepressivos e, no fim do ano letivo, mudou de escola.
O Colégio Nossa Senhora da Piedade foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil a família de uma ex-aluna. A estudante, representada por seus pais Ellen Bionconi e Rubens Affonso, entrou com ação contra a escola relatando que, desde o início de março de 2003, vinha sofrendo agressões físicas e verbais por parte de colegas de classe. Na época, a menor tinha apenas 7 anos de idade e foi espetada na cabeça por um lápis, arrastada, sofreu arranhões, além de socos, chutes, gritos no ouvido, palavrões e xingamentos. Em virtude desses acontecimentos, configurados como bullying, a criança acabou adquirindo fobia de ir à escola, passou a ter insônia, terror noturno e sintomas psicossomáticos, como enxaqueca e dores abdominais, tendo que se submeter a tratamento com antidepressivos e, no fim do ano letivo, mudou de escola.

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Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2630230/colegio-tera-que-indenizar-familia-por-bullying-de-alunos