terça-feira, 2 de abril de 2013

Liminar permite abater todas as despesas escolares na declaração do IR

Rio -  Uma vitória para acabar com o limite de dedução das despesas com educação no Imposto de Renda de pessoa física (IR), que pode formar jurisprudência para todos contribuintes, foi obtida pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar suspendendo a aplicação do limite de dedução das despesas de educação já este ano aos auditores-fiscais, filiados ao sindicato. Ainda cabe recurso da União contra a decisão.

Por ter sido uma deliberação monocrática, a liminar ainda tem que ser referendada, ou até mesmo ser cassada, pelo plenário do TRF. A decisão beneficia cerca de 25 mil auditores-fiscais ativos, aposentados e pensionistas em todo o país, que têm gastos pessoais ou com dependentes em escolas, creches ou faculdades.

“Embora seja decisão provisória, já está valendo para todos os filiados do sindicato”, comemora Luiz Antonio Benedito, diretor de Assuntos Técnicos do Sindifisco.

A vitória parcial dos auditores-fiscais pode, em breve, se estender a todos os contribuintes. É que ação semelhante foi impetrada, na semana passada, no Supremo Tribunal Federal (STF), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedindo o fim do limite na dedução dos gastos com educação. Dedução sem teto — que atualmente é de R$3.091,35 por dependente — já ocorre nas despesas com saúde ou pensão alimentícia.

“Quando se busca provimento judicial nesse sentido é que não é nada incomum pagar cerca de R$ 1 mil por mês em educação para si ou para seus filhos, cerca de R$12 mil por ano. Porém, apesar de haver tributação alta, não se vê o retorno. Temos que pagar plano de saúde, escola particular ou até mesmo segurança”, critica Benedito.

O sindicalista cobra do governo federal uma rápida atualização, tanto na tabela quanto nos valores das deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física: “É necessário fixar valores mais razoáveis”.

CONTRIBUINTES APROVAM

A advogada Taisa Maciel, 36 anos, que mantém um filho em escola particular, diz que o mais justo seria as famílias poderem deduzir do IR o valor integral das mensalidades escolares. “Até porque pagamos caro por ensino que deveria ser provido pelo governo”, afirmou.

A qualidade da educação pública e o alto valor dos tributos nacionais também foram criticados pelo aposentado Mario Jorge Campos, 63: “A Constituição diz que é dever do Estado dar Educação. O certo seria podermos deduzir o valor total das mensalidades no IR. Até porque, o próprio colégio paga impostos e o governo já ganha com isso. Tenho dois filhos, de 8 e 10 anos, e desconto tudo o que posso”.

A analista de sistemas Célia Maria Seabra, 44, aprovou a liminar obtida pelo Sindifisco e espera que o benefício possa ser estendido aos demais contribuintes. Com dois filhos na escola e um na faculdade, ela tem despesa com educação “bem grande”.

Até esta segunda, apenas 22,3% dos contribuintes fizeram a declaração.

Envio liberado por celulares e tablets

Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já podem ser feitas por meio de tablets e smartphones. A Receita Federal autorizou ontem a disponibilização do aplicativo, que é compatível apenas com os sistemas operacionais Android e iOS (Apple), para as pessoas físicas que vão acertar as contas com o Leão e moram no país.

A Receita estima que cerca de 5 milhões de trabalhadores vão poder usar o aplicativo para fazer a declaração de ajuste anual neste ano. Há restrições, no entanto, para alguns tipos de contribuintes, como os que tiveram rendimentos no exterior ou ganhos com ações, por exemplo.

Mutirão para ajudar a fazer declaração

Quem tem dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda pode esclarecê-las na quinta e sexta-feira, em mutirão promovido pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescon-RJ). No evento, que acontece no Largo da Carioca, no Centro, interessados receberão orientações e dicas de contadores.
Fonte: O Dia Online - 02/04/2013

Lei 'Carolina Dieckmann', que pune invasão de PCs, entra em vigor

A lei 12.737 de 2012, a chamada lei “Carolina Dieckmann”, que, entre outras coisas, torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, entrará em vigor nesta terça-feira (2).
Sancionada em dezembro de 2012, a alteração do Código Penal foi apelidada com o nome da atriz, após fotos em que Carolina Dieckmann aparecia nua terem sido divulgadas na internet.
Ao todo, 36 imagens da atriz foram publicadas na web em maio de 2012. Ela recebeu ameaças de extorsão para que pagasse R$ 10 mil para não ter as fotos publicadas.
Após dar queixa, a Polícia descartou a hipótese de as imagens terem sido copiadas de uma máquina fotográfica que havia sido levada para o conserto. Constataram que a caixa de e-mail da atriz havia sido violada por hackers.
A partir deste dia 2 de abril, crimes desse tipo serão punidos com multa mais detenção de seis meses a dois anos.
Se houver divulgação, comercialização ou envio das informações sensíveis obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços.
Se o crime for cometido contra o presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada de um terço à metade.
Também passa a ser crime interromper serviço telemático ou de informática de utilidade pública.
Além disso, dados do cartão de crédito passam a equivaler aos dados do documento particular para atribuir punição à falsificação de identidade.

Fonte: G1.globo.com
Link: http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2013/04/lei-carolina-dieckmann-que-pune-invasao-de-pcs-passa-valer-amanha.html