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sexta-feira, 9 de março de 2012

Diminui diferença entre número de homens e mulheres no exercício da advocacia

Brasília, 08/03/2012 - O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, enviou hoje (08/03) mensagem de saudação às mulheres brasileiras, em especial às advogadas, pela passagem do Dia Internacional da Mulher, comemorado em todo o mundo. "Foi num 8 de março como hoje que um grupo de mulheres americanas se rebelaram para que tivessem seus direitos mínimos reconhecidos. Direitos como, por exemplo, o descanso maternidade. No Brasil, nós sabemos o quanto tem custado pôr em prática o Artigo 5º, inciso I, da nossa Constituição, que diz: todos são iguais perante a Lei", afirmou Ophir.

Para o presidente, é dever de toda a sociedade "quebrar barreiras, desafiar convenções, extinguir preconceitos e combater discriminações, não dando espaço à ideia infame, retrógrada e até criminosa, de tratar as mulheres como cidadãs de segunda classe".

Atualmente, de 696.864 advogados em atividade no Brasil, 384.152 são do gênero masculino, contra 312.712 do gênero feminino, uma diferença de apenas 71.440 a favor dos homens. Pelas projeções atuais, tendo em vista o crescente acesso das mulheres aos cursos de Direito, a tendência é uma virada nos números ainda nesta década.

Veja os números por Estado da Federação. Os gêneros estão marcados entre parênteses, indicando homens (H) e mulheres (M):

Acre - 1.335 (H), 809 (M)

Alagoas - 3.181 (H), 2.206 (M)

Amazonas - 2.415 (H), 2.017 (M)

Amapá - 680 (H), 492 (M)

Bahia - 12.738 (H), 10.795 (M)

Ceará - 7.103 (H), 4.900 (M)

Distrito Federal - 11.042 (H), 8.871 (M)

Espírito Santo - 5.674 (H), 4.322 (M)

Goiás - 11.178 (H), 8.156 (M)

Maranhão - 3.650 (H), 2.413 (M)

Minas Gerais - 40.601 (H), 29.379 (M)

Mato Grosso do Sul - 4.510 (H), 3.215 (M)

Mato Grosso - 4.262 (H), 3.296 (M)

Pará - 5.435 (H), 4.921 (M)

Paraíba - 3.766 (H), 2.472 (M)

Pernambuco - 9.347 (H), 7.219 (M)

Piauí - 3.136 (H), 2.098 (M)

Paraná - 22.914 (H), 16.991 (M)

Rio de Janeiro - 61.229 (H), 55.637 (M)

Rio Grande do Norte - 3.121 (H), 2.182 (M)

Rondônia - 1.856 (H), 1.591 (M)

Roraima - 372 (H), 226 (M)

Rio Grande do Sul - 25.278 (H), 20.948 (M)

Santa Catarina - 11.735 (H), 7.692 (M)

Sergipe - 2.018 (H), 1.535 (M)

São Paulo - 124.122 (H), 107.347 (M)

Tocantins - 1.454 (H), 982 (M)

Fonte: http://www.oab.org.br/Noticia/23561/diminui-diferenca-entre-numero-de-homens-e-mulheres-no-exercicio-da-advocacia

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

MPF alega preconceito e pede fim da circulação do Dicionário Houaiss

27 de fevereiro de 2012 18h57 atualizado às 19h07

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) entrou com uma ação contra a Editora Objetiva e o Instituto Antônio Houaiss para a imediata retirada de circulação, suspensão de tiragem, venda e distribuição das edições do Dicionário Houaiss, que contêm expressões pejorativas e preconceituosas relativas aos ciganos. Segundo o MPF, também deverão ser recolhidos todos os exemplares disponíveis em estoque que estejam na mesma situação.

O objetivo da ação é obrigá-los a suprimir do dicionário quaisquer referências preconceituosas contra uma minoria étnica, que, no Brasil, possui hoje mais de 600 mil pessoas. Para o MPF, os significados atribuídos pelo Dicionário Houaiss à palavra "cigano" estão carregados de preconceito, o que, inclusive, pode vir a caracterizar crime. "Ao se ler em um dicionário, por sinal extremamente bem conceituado, que a nomenclatura "cigano" significa aquele que trapaceia, velhaco, entre outras coisas do gênero, ainda que se deixe expresso que é uma linguagem pejorativa, ou, ainda, que se trata de acepções carregadas de preconceito ou xenofobia, fica claro o caráter discriminatório assumido pela publicação", diz o procurador Cléber Eustáquio Neves.

O procurador explica que "o direito à liberdade de expressão não pode albergar posturas preconceituosas e discriminatórias, sobretudo quando caracterizada como infração penal". Segundo ele, a significação atribuída pelo Houaiss violaria o artigo 20 da Lei 7.716/89, que tipifica o crime de racismo.

O fato de as afirmações serem feitas por uma publicação, que, por sua própria natureza, encerra um sentido de verdade, agrava ainda mais a situação na opinião do procurador. "Trata-se de um dicionário. As pessoas consultam-no para saber o significado de uma palavra. Ninguém duvida da veracidade do que ali encontra. Sequer questiona. Pelo contrário. Aquele sentido, extremamente pejorativo, será internalizado, levando à formação de uma postura interna pré-concebida em relação a uma etnia que deveria, por força de lei, ser respeitada", afirma.

O caso
A ação originou-se de investigação iniciada em 2009, quando o MPF em Uberlândia recebeu representação de um cidadão de origem cigana questionando a prática de discriminação e preconceito pelos dicionários de língua portuguesa contra sua etnia. Para esclarecer os fatos, o procurador enviou ofícios a diversas editoras com pedidos de informações. Após receber as respostas, ele expediu recomendação às editoras para que fosse suprimida das próximas edições qualquer expressão pejorativa ou preconceituosa nos significados atribuídos à palavra "cigano".

As editoras Globo e Melhoramentos atenderam a recomendação. Já a Editora Objetiva recusou-se a cumpri-la, de acordo com o MPF, sob o argumento de que seu dicionário é editado pelo Instituto Houaiss, sendo apenas detentora exclusiva dos direitos de edição.

O MPF declara que a posição da editora e do instituto teria causado dano moral coletivo, na medida em que agrediu de maneira injustificável o patrimônio moral da nação cigana. Por isso, na ação, é também pedida a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.

Fonte: Terra

Extraido de: http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI5636148-EI8266,00-MPF+alega+preconceito+e+pede+fim+da+circulacao+do+Dicionario+Houaiss.html

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Supremo decide que é constitucional Lei da Ficha Limpa

Sete ministros votaram pela aplicação da lei; quatro foram contrários.
Com a decisão, legislação valerá para a eleição municipal deste ano.

16/02/2012 20h43 - Atualizado em 16/02/2012 22h59

Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional nesta quinta-feira (16) pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.

Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.

O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.

A decisão foi tomada com base no artigo da Constituição que autoriza a criação de regras, considerando o passado dos políticos, para proteger a "probidade administrativa" e a "moralidade para exercício de mandato".

Proposta por iniciativa popular e aprovada por unanimidade no Congresso, a ficha limpa gerou incertezas sobre o resultado das eleições de 2010 e foi contestada com dezenas de ações na Justiça. Depois de um ano da disputa eleitoral, a incerteza provocada pela lei ainda gerava mudanças nos cargos. Em março de 2010, o próprio Supremo chegou derrubar a validade da norma para as eleições daquele ano.

O julgamento começou em novembro de 2011 e foi interrompido por três vezes. Nesta quinta (16), a sessão durou mais de cinco horas para a conclusão da análise de três ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).

As entidades buscavam esclarecer a constitucionalidade das regras contidas na lei e a análise foi marcada, voto a voto, por intervenções dos ministros que atacavam e defendiam questões controversas.

Votos a favor
O relator, ministro Luiz Fux, foi o primeiro de defender a tarefa da ficha limpa de selecionar os candidatos a cargos públicos com base na "vida pregressa". Para ele, se a condenação for revertida, o político voltará a poder se eleger.

"A opção do legislador foi verificar que um cidadão condenado mais de uma vez por órgão judicial não tem aptidão para gerir a coisa pública e não tem merecimento para transitar na vida pública", afirmou Fux.

O direito do cidadão de poder escolher representantes entre pessoas com ficha limpa também foi defendido pelo ministro Joaquim Barbosa. Também votaram a favor da aplicação integral do texto da lei os ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

"É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e o orgulhar-se de poder votar em candidatos probos sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre malversação de recursos públicos", disse Barbosa.

"Não vejo aqui inconstitucionalidade, mas a reafirmação de princípios constitucionais", disse Cármen Lúcia ao falar sobre a importância da moralidade na vida pública.

A proibição da candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação também foi mantida pelo Supremo. Para o ministro Marco Aurélio, a Lei da Ficha Limpa possui "preceitos harmônicos com a Constituição Federal que buscam a correção de rumos desta sofrida pátria."

Apesar de defender a aplicação da ficha limpa, Marco Aurélio fez uma ressalva ao afirmar que a regra só deve valer para condenações ocorridas depois da vigência da lei, iniciada em junho de 2010.

"A lei é valida e apanha atos e fatos que tenham ocorrido após junho de 2010 não atos e fatos pretéritos. Quando eu disse 'vamos consertar o Brasil' foi de forma prospectiva e não retroativa, sob pena de não termos mais segurança jurídica", afirmou Marco Aurélio.

Votos contra
Primeiro a votar contra a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa, ainda nesta quarta (15), o ministro Dias Toffoli criticou a elaboração das regras. A tese de Toffoli foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Fonte:http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/02/supremo-confirma-validade-da-lei-da-ficha-limpa.html

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Lei Maria da Penha

Extraído de: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - 14 de Fevereiro de 2012

Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso , o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão de quinta-feira (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que defende ser a violência contra mulheres não uma questão privada, mas sim merecedora de ação penal pública.

A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Março Aurélio Mello , sobre a possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.

Como amicus curiae da causa, o presidente nacional da ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante , fez sustentação em apoio à tese da constitucionalidade da durante a sessão. Ele defendeu a necessidade da proteção do Estado à mulher como parte biológica e socialmente mais frágil dentro do lar e da sociedade. "Homens e mulheres são iguais, mas a grande realidade hoje é a que biologicamente e socialmente a mulher ainda é inferior e, em consequência, vítima de agressões, necessitando a proteção do Estado", afirmou o presidente da OAB..

Ophir citou dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça, obervando que "a continuar esse tipo de violência doméstica familiar contra a mulher que eles expressam, poderemos chegar a uma verdadeira guerra civil dentro do lar; é necessário que a lei liberte, a lei vem para libertar a mulher dessa situação". Conforme os dados apresentados, desde a sanção da , até março do ano passado, foram distribuídos 331.796 processos por agressões a mulheres em todo o Brasil. Destes, foram sentenciados 110.998 processos; e designadas 20.999 audiências. O CNJ registrou um total de 9.715 prisões em flagrante decretadas e 1.577 prisões preventivas, dentro da referida legislação.

O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas "são condicionadas à representação da ofendida", mas para a maioria dos ministros do STF essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da .

O relator do processo, ministro Março Aurélio, disse que baseou seu voto no "princípio da realidade". "Precisamos levar em conta o que ocorre no dia a dia quanto à violência doméstica", afirmou.

Ele alegou que 90% das mulheres agredidas acabam desistindo da ação quando têm que comparecer à Justiça para a chamada "audiência de confirmação", na qual expressam a vontade em processar o agressor --o próprio marido, companheiro ou ex.

Ricardo Lewandowski chamou atenção para aspectos em torno do fenômeno conhecido como "vício da vontade" e salientou a importância de se permitir a abertura da ação penal independentemente de a vítima prestar queixa. "Penso que nós estamos diante de um fenômeno psicológico e jurídico, que os juristas denominam de vício da vontade, e que é conhecido e estudado desde os antigos romanos. As mulheres, como está demonstrado estatisticamente, não representam criminalmente contra o companheiro ou marido, em razão da permanente coação moral e física que sofrem e que inibe a sua livre manifestação da vontade", finalizou.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, único a divergir do relator, advertiu os riscos que a decisão de tal plenária pode causar na sociedade brasileira, tendo em vista não ser somente a doutrina jurídica que se encontra dividida quanto ao alcance da Lei. Citando estudos de várias associações da sociedade civil e também do IPEA, o presidente apontou as conclusões acerca de uma eventual conveniência de se permitir que os crimes cometidos no âmbito da lei sejam processados e julgados pelos Juizados Especiais, em razão de sua maior celeridade

"Sabemos que a celeridade é um dos ingredientes importantes no combate à violência, isto é, quanto mais rápida for a decisão da causa, maior será sua eficácia. Além disso, a oralidade ínsita aos Juizados Especiais é outro fator importantíssimo porque essa violência se manifesta no seio da entidade familiar. Fui juiz de Família por oito anos e sei muito bem como essas pessoas interagem na presença do magistrado. Vemos que há vários aspectos que deveriam ser considerados para a solução de um problema de grande complexidade como este", salientou

Quanto ao entendimento majoritário que permitirá o início da ação penal mesmo que a vítima não tenha a iniciativa de denunciar o companheiro-agressor, o ministro Peluso advertiu que, se o caráter condicionado da ação foi inserido na lei, houve motivos justificados para isso. "Não posso supor que o legislador tenha sido leviano ao estabelecer o caráter condicionado da ação penal. Ele deve ter levado em consideração, com certeza, elementos trazidos por pessoas da área da sociologia e das relações humanas, inclusive por meio de audiências públicas, que apresentaram dados capazes de justificar essa concepção da ação penal", disse

Ao analisar os efeitos práticos da decisão, o presidente do STF afirmou que é preciso respeitar o direito das mulheres que optam por não apresentar queixas contra seus companheiros quando sofrem algum tipo de agressão. "Isso significa o exercício do núcleo substancial da dignidade da pessoa humana, que é a responsabilidade do ser humano pelo seu destino. O cidadão é o sujeito de sua história, é dele a capacidade de se decidir por um caminho, e isso me parece que transpareceu nessa norma agora contestada", salientou. O ministro citou como exemplo a circunstância em que a ação penal tenha se iniciado e o casal, depois de feitas as pazes, seja surpreendido por uma condenação penal.

Em mutirões realizados no final do mês de janeiro, Visitas de parlamentares a quatro estados mostraram que atendimento a mulheres vítimas de violência melhorou e número de denúncias cresceu.

Dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres mostram que o número de atendimentos cresceu desde a entrada em vigor da lei. Em 2007, quando o sistema foi adaptado para receber informações sobre a , a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) registrou 438.587 atendimentos. Entre janeiro e outubro do ano passado (últimos dados disponíveis), o sistema já havia recebido 530.542 ligações.

O número de serviços especializados no atendimento à mulher, como delegacias e juizados, também aumentou. No ano passado, o País tinha 928 serviços, contra os 521 existentes em 2006 - um crescimento de 78,1%.

Em quatro anos, 9.715 pessoas foram presas em flagrante com base na . O balanço considerou processos distribuídos em varas e juizados especializados no tema desde a entrada em vigor da lei (agosto de 2006) até julho de 2010.

O impacto da lei no dia a dia das mulheres também é considerado positivo. Sondagem de opinião realizada pela Câmara no ano passado constatou que a é aprovada por 95,5% dos entrevistados.

Falta de estrutura

"A lei foi um grande avanço, mas ainda falta estrutura para atender a demanda de assistência", avalia a deputada Flávia Morais (PDT-GO), procuradora-adjunta da Mulher, que participou do Mutirão da Penha em São Paulo e em Goiás. Em São Paulo, segundo ela, não existe uma secretaria estadual de políticas para as mulheres, órgão que seria responsável pela articulação de todas as ações no setor. Já em Goiás, a secretaria existe, mas faltam delegacias especializadas e juizados.

Flávia argumenta que existem muitos projetos em andamento, mas implantados de forma isolada, sem integração. O resultado é que, às vezes, o Ministério Público tem um núcleo de combate à violência doméstica, mas o estado não constrói casas-abrigo. "A lei também fala em juizados contra a violência, mas não só eles são importantes. O agressor, por exemplo, precisa de tratamento para não fazer mais vítimas", observa a deputada goiana.

Além de São Paulo e de Goiás, o Mutirão da Penha visitou em 2011, o Pará e o Distrito Federal. Em cada unidade da Federação, as deputadas reúnem-se com representantes do governo local, dos tribunais de Justiça, do Ministério Público e das assembleias legislativas.

Articulação

A procuradora da Mulher, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), responsável pela organização do Mutirão da Penha, ressalta a importância de ações articuladas no combate a violência contra a mulher. Ela explica que o trabalho da Procuradoria restrito à Câmara seria insuficiente para consolidar as ações necessárias para a aplicação efetiva da lei. "Desta forma, surgiu a ideia de percorrer os estados", afirma, ressaltando os resultados positivos desta fase inicial das visitas.

"Nos estados, as autoridades locais querem alguém que movimente e ajude na articulação. É uma forma de chamar a atenção da mídia e dos gestores para a causa", complementa Flávia Morais. Ela acredita que novos avanços, no entanto, dependem de mais orçamento e da eleição de mais mulheres para o Parlamento.

Fonte: ' Agência Câmara de Notícias ', STF e Conjur

Extraido de: http://ibccrim.jusbrasil.com.br/noticias/3021141/lei-maria-da-penha

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

OAB e ministra estudarão incluir tema da igualdade racial no Exame de Ordem

Da esquerda para a direita: Jose Lucio Glomb, Silvia Cerqueira, Ophir e a ministra Luiza Bairros
(Foto: Eugenio Novaes)

Curitiba (PR), 23/11/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, firmou hoje (23) com a ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros, acordo de cooperação técnica para a implementação de ações conjuntas para assegurar a adesão do Conselho Federal da OAB à campanha da Secretaria denominada "Igualdade Racial é pra Valer". A assinatura se deu no estande do Conselho Federal da OAB na XXI Conferência Nacional dos Advogados, realizada nesta capital.

Entre as ações previstas no acordo estão a recomendação, pela OAB, da criação de Comissões de Promoção da Igualdade Racial em todas as 27 Seccionais da entidade; o estudo da inclusão do tema igualdade racial no Exame de Ordem; e o desenvolvimento de ações focadas no combate ao racismo para a inserção na grade curricular nos cursos de Direito.

Ophir Cavalcante afirmou que é preciso reconhecer o débito que o Brasil tem para com os afrodescentes. "O Estatuto da Igualdade é uma forma de promover esse resgate e seu cumprimento tem de ser efeitvo no dia-a-dia de todos. A política de cotas raciais, às quais a OAB recentemente manifestou o seu apoio, são uma forma de promover esse equilíbrio que se perdeu historicamente", afirmou.

A ministra Luiza Bairros enalteceu o convênio lembrando que é preciso que tenhamos no Brasil operadores do Direito com conhecimento profundo dessa matéria, a fim de manter intactas as conquistas até então obtidas pelos afrodescentes no Brasil. Acompanharam a assinatura do termo o membro honorário vitalício da OAB, Cezar Britto, a presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade do Conselho Federal da OAB, Silvia Nascimento Cerqueira, e o presidente da Seccional da OAB do Paraná, José Lucio Glomb.

Leia mais clicando no link abaixo.
Fonte: http://www.oab.org.br/Noticia/23152

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Pesquisa liga bullying a castigo corporal em casa‏

Cerca de 70% das crianças envolvidas com bullying sofrem castigo corporal, mostra pesquisa

E-mail Via/ Presidente do IBDFAM- Núcleo Uberaba/MG- Dr. Roberto Lins

Priscilla Mazenotti
Da Agência Brasil
Em Brasília

Cerca de 70% das crianças e adolescentes envolvidos com bullying (violência física ou psicológica ocorrida repetidas vezes) nas escolas sofrem algum tipo de castigo corporal em casa. É o que mostra pesquisa feita com 239 alunos de ensino fundamental em São Carlos (SP) e divulgada hoje (30) pela pesquisadora Lúcia Cavalcanti Williams, da Universidade Federal de São Carlos.

Do total de entrevistados, 44% haviam apanhado de cinto da mãe e 20,9% do pai. A pesquisa mostra ainda outros tipos de violência - 24,3% haviam levado, da mãe, tapas no rosto e 13,4%, do pai. “As nossas famílias são extremamente violentas. Depois, a gente se espanta de o Brasil ter índices de violência tão altos”, disse a pesquisadora, ao participar de audiência pública na Câmara dos Deputados que debateu projeto de lei que tramita na Casa e que proíbe o uso de castigos corporais ou tratamento cruel e degradante na educação de crianças e adolescentes.

Segundo ela, meninos vítimas de violência severa em casa têm oito vezes mais chances de se tornar vítimas ou autores de bullying. “O castigo corporal é o método disciplinar mais antigo do planeta. Mas não torna as crianças obedientes a curto prazo, não promove a cooperação a longo prazo ou a internalização de valores morais, nem reduz a agressão ou o comportamento antissocial”, explicou.

Para a secretária executiva da rede Não Bata, Eduque, Ângela Goulart, a violência está banalizada na sociedade. Ela citou diversas entrevistas feitas pela rede com pais de crianças e adolescentes e, em diversos momentos, frases como “desço a cinta” e “dou umas boas cintadas” aparecem. Em uma das entrevistas, um pai explica que bater no filho antes do banho é uma forma eficiente de “fazer com que ele se comporte”. “Existem pais que cometem a violência sem saber. Acham que certas maneiras de bater, como a palmada, são aceitáveis”, disse.

Atualmente, 30 países em todo o mundo têm leis que proíbem castigos na educação de crianças e adolescentes, entre eles a Suécia e a Alemanha. “A lei é uma forma de o Estado educar os pais”, ressaltou o pesquisador da Universidade de São Paulo Paulo Sérgio Pinheiro.

Como forma de diminuir os índices de violência contra crianças e adolescentes em casa, os pesquisadores sugeriram a reforma legal, com a criação de leis que proíbam esse tipo de violência, a divulgação de campanhas nacionais, como as que já vêm sendo feitas, e a participação infantil, com crianças sendo encorajadas a falar sobre assuntos que lhes afetem. “A principal reclamação das crianças é que elas não aguentam mais serem espancadas pelos pais”, destacou Pinheiro.


Fonte:http://noticias.uol.com.br/educacao/2011/08/30/cerca-de-70-das-criancas-envolvidas-com-bullying-sofrem-castigo-corporal-mostra-pesquisa.jhtm

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

CCJ da Câmara vota na quarta-feira projeto sobre honorários advocatícios


Brasília, 18/08/2011 - O presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conselheiro federal pelo Estado de Pernambuco, Pedro Henrique Braga, informou hoje (18) o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante que o projeto de lei que institui honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, de autoria da deputada Dra Clair, será votado na próxima quarta-feira (24) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em caráter terminativo.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22489

Professora argentina apela por 'morte digna' da filha de dois anos

E-mail/ Via Dr. Roberto Lins - Pres. do IBDFAM - Núcleo Uberaba/ MG-18/08/2011

Selva Herbón diz que sua filha Camila está em um estado vegetativo permanente desde que nasceu.

Uma professora argentina fez um apelo para que sua filha de 2 anos de idade, em estado vegetativo desde que nasceu, possa ter uma "morte digna".

Selva Herbón, 37 anos, afirma que sua filha Camila, de dois anos e três meses, está em um estado vegetativo permanente desde que nasceu. Durante o parto, Camila ficou um período sem receber oxigênio, o que pode ter provocado danos cerebrais.

A professora enviou uma carta na semana passada aos deputados do país pedindo a aprovação de projeto de lei que permita "a morte digna" de Camila.

Herbón escreveu que a situação da menina é 'irrecuperável e irreversível', mas que existe um "vazio legal" na legislação atual que impede a retirada dos aparelhos que a mantém viva.

Na carta, a mãe diz ainda que especialistas de quatro lugares deram parecer favorável a 'limitar o esforço terapêutico e retirar o suporte vital' da criança.

Ela diz, porém, que nenhum médico quer se arriscar a desligar os aparelhos, já que o fato, com as leis atuais, seria definido como "homicídio".

Selva e seu marido, Carlos, são pais também de uma menina de 8 anos, saudável.

"Na minha condição de mãe, eu lhes suplico, a partir do meu caso e de muitos outros, que seja aberto o debate (no Parlamento)", afirmou na carta.

Sem visitas


Em entrevista à BBC Brasil, a professora disse ter certeza de que a 'morte digna' é o melhor para Camila.

"Na minha concepção de mãe, ela não tem vida digna. Camila não vê, não escuta, não chora, não sorri. Eu e meu marido não queremos que ela tenha uma vida mantida de modo artificial", disse.

A professora contou que o marido e a filha já não visitam a menina, internada no hospital Centro Gallego, da capital argentina, porque não suportam ver 'a criança crescer, mas sem sentir nada'.

"Conversei com um especialista da Universidade Católica Argentina (UCA) que me disse que é possível desligar, legalmente, os aparelhos desde que se comprove que ela tem morte cerebral. Vamos tentar conseguir um médico que confirme este fato", disse.

Questionada se o desligamento dos respiradores artificiais significaria eutanásia, ela respondeu: "Eutanásia quer dizer 'boa morte'".

Selva afirma que recebeu, nesta quarta, um diploma por um curso virtual de bioética que estudou durante quatro meses.

"Eu quis estudar para entender melhor o que estou defendendo para minha filha", disse.

Segundo ela, outros pais "podem preferir ter um filho nestas condições, para poder acariciá-lo todos os dias".

"Mas não é o que entendo como vida para minha filha", afirmou.

Especialistas


O apelo de Selva Herbón foi destaque nos jornais Clarin e La Nación, os principais da Argentina, e gerou entre especialistas manifestações pró e contra o pedido da mãe.

"Uma pessoa em estado vegetativo persistente pode permanecer assim entre oito e dez anos. Mas a maior quantidade de informação disponível hoje é em relação aos adultos. Por isso, se busca o consenso (sobre a morte digna) em cada caso", disse o presidente da Associação Cérebro Vascular Argentina, Conrado Estol.

A coordenadora do Comitê de Bioética do Incucai (Instituto Nacional Central Único de Doações e Transplantes), Beatriz Firmenich, disse que a menina "já não deveria estar viva".

Mas o diretor do Departamento de Bioética da Universidade Austral, Carlos Pineda, é contra o desligamento dos aparelhos. "É um ser humano que merece ser respeitado. Mas sua família não a considera um ser humano, e por isso pede que ela seja morta", disse Pineda.

O deputado Miguel Bonasso, do partido Diálogo por Buenos Aires, disse que o debate deve ser aberto, e por isso recentemente apresentou um projeto de lei no Congresso que possibilita "a autonomia dos pacientes e o respeito à sua vontade".

Seus assessores disseram, porém, que o texto foi pensado para adultos, e não para crianças, e por isso o debate é a melhor saída. De acordo com a imprensa local, outros oito projetos semelhantes estão no Congresso.

Para o assessor de Bioética da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal, Juan Carlos Tealdi, o estado da menina é "irreversível" mas, na sua opinião, os médicos "têm medo de ser processados" pela Justiça.

Na Argentina, duas províncias, Neuquén e Rio Negro, sancionaram recentemente leis que legalizam a "morte digna".

Fonte G1

http://g1.globo.com/mundo/noticia/2011/08/professora-argentina-apela-por-morte-digna-da-filha-de-dois-anos.html

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Sucesso no lançamento do Livro “Várias Variáveis 2"

Não poderia deixar de destacar a honra ao receber o convite para participar do lançamento desta relevante obra e de sua importância para o universo jurídico, uma vez que, seu objetivo foi pautado em traduzir conhecimento de forma descomplicada, propiciando aos operadores do direito a acessibilidade prazerosa ao seu conteúdo cultural. A referida obra destaca em suas páginas artigos das áreas de Direito Constitucional, Direito Previdenciário, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito do Trabalho e Ética Jurídica.

Ressalte-se que esta notável empreitada foi desenvolvida por professores, alunos da FACTHUS e advogados de todo o estado de Minas Gerais. Abrigando participantes como: Dra. Maria das Graças Vieira, Dra. Maria Heliodora do Vale Romeiro Collaço, Dr. Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz, Dr. Fabio Pinti Carboni, Dr. Euseli dos Santos, Dr. Daniel Higa, Dr. Gilberto Ferreira Ribeiro Junior, Dr. Lucas Coelho Nabut e alunos do 2º, 3º, 8º e 10º período do Curso de Direito sendo que a mesma foi brilhantemente prefaciada pelo ilustre Presidente da Seccional de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Luis Cláudio Chaves, o qual enebriou-nos com uma magnifica aula de conhecimento e simplicidade. Não menos importante saliente-se foram as palavras dirigidas ao presentes pelos Organizadores da obra: Dr. François Silva Ramos (FACTHUS), Dra.Fabiana Faquim (ESA/MG).

Parabéns a todos!!!

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

MEIO AMBIENTE

Código Florestal deve ser aprovado no Senado até outubro, diz Kátia Abreu

Extraído de: ExpressoMT - A Notícia em Primeira Mão - 15 de Agosto de 2011

Kátia afirmou nesta segunda-feira que o texto aprovado na Câmara dos Deputados não impede uma tramitação mais ágil. De acordo com a senadora, o texto deve ser votado na CCJ - Comissão de Constituição e Justiça - no próximo dia 24.

"Até o fim de outubro deveremos enviá-lo para a Câmara dos Deputados. Acredito que será
aprovado por grande maioria (no Senado) e que a votação da Câmara deverá se repetir, disse Kátia em um ciclo de debates na Fiesp.

A senadora ressaltou ainda que não há uma predisposição do Senado em votar contra o governo. O Senado tem pessoas experientes, ex-governadores, ex-presidentes, ex-ministros, e tem todo o direito de debater e querer entender as matérias, fazer alguma alteração, afirmou. O que precisa ficar claro é que não existe predisposição dos senadores em derrotar o governo. Para nós, não é interessante que isso aconteça. Queremos sair do Senado com uma grande maioria de votos, num grande consenso em que o governo também possa ser partícipe, garantiu Kátia Abreu.

Sobre a presidente da república, Kátia acredita que Dilma Rousseff não veterá o projeto caso ele seja aprovado nas mesmas condições em que foi aprovado na Câmara. A senadora aposta na maturidade de Dilma e de seus colegas para que seja aprovada uma “legislação que seja boa para o Brasil".

Kátia Abreu afirmou ainda que o Código Florestal não anistiou os produtores rurais que desmataram áreas de preservação, lembrando que as multas serão apenas suspensas e, caso o agricultor repare os erros, essas punições serão transformadas em serviços ambientais.

Sobre a questão de cada estado pode ter sua legislação ambiental, a senadora espera que isso seja regulamentado por lei para que a produção agrícola nacional não mais viva “na ditadura do Conama ou do Ministério do Meio Ambiente, que foi capturado pelas Organizações Não Governamentais", disse.

Para Aldo Rebelo (PCdoB-SP), relator do projeto na Câmara, o projeto do novo Código Florestal será aprovado no Senado até o final do ano. De acordo com o deputado, o prazo foi dado pela própria presidente Dilma quando ela assinou o decreto de anistia suspendendo as multas até dezembro.

"É porque tem a expectativa de que até lá haja uma norma permanente e que não precise mais de um decreto. A Câmara já fez todo o debate, a Câmara precisa apenas receber o texto do Senado, votar se for alterado e aí o texto vai à sanção da presidente da República, afirmou Rebelo

Fonte: http://expressomt.jusbrasil.com.br/politica/7493684/codigo-florestal-deve-ser-aprovado-no-senado-ate-outubro-diz-katia-abreu

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Artigo: Cuidado Brasil, querem acabar com o Exame de Ordem

Teresina, 01/08/2011 - O artigo "Cuidado Brasil, querem acabar com o Exame de Ordem" é de autoria do presidente da OAB do Piauí (OAB-PI), Sigifroi Moreno:

"A Constituição Federal apregoa que o exercício das profissões fica a cargo da regulamentação que a lei lhe impuser. Na esteira de tal entendimento, a Lei 8.906/94 determina que o ingresso nos quadros da OAB dê-se após a aprovação em exame de proficiência, o chamado Exame da Ordem que, de há muito, vem sendo aplicado com reflexos bastante positivos para a Advocacia e para a sociedade.

Ao longo dos anos, o exame vem permanentemente se aperfeiçoando, tanto que abandonamos um modelo mais complexo - onde tínhamos, por exemplo, a sustentação oral como uma das etapas ou, ainda, quando o exame era aplicado de forma diferenciada e isolada por cada uma das Seccionais da OAB no país - para modelos mais objetivos e seguros, o que nos permitiu alcançar - o que para muitos seria impossível - o exame nacionalmente unificado.

Hodiernamente, o Exame de Ordem é aplicado no mesmo dia, nas mesmas condições e sob as mesmas regras, a partir de uma prova única que é elaborada por uma instituição de gabarito e respeito nacional e internacional, como a Fundação Getúlio Vargas. Não se trata de um concurso com número limitado de vagas, nem de disputa entre concorrentes, mas de uma simples averiguação quanto à correta formação acadêmica acumulada ao longo de cinco anos da graduação.

Tal modelo, como era esperado por alguns, desvendou um quadro deveras preocupante: o ensino jurídico no país passa por um sério problema no que tange à sua qualidade. A partir de resultados objetivamente aferidos pelo Exame de Ordem, aplicado de forma isenta e em âmbito nacional, tornou-se possível a identificação de quais instituições de ensino superior que não conseguem atingir índices satisfatórios de aprovação.

Outra conseqüência do exame nacionalmente unificado foi a iniciação de um movimento que busca a sua extinção, capitaneado por grupos de bacharéis que, de forma isolada, não conseguem lograr êxito no mencionado teste. Causa-nos perplexidade o fato de tal movimento ser gestado justamente no seio de quem é mais prejudicado com toda essa situação: parte do alunado. Mencionamos parte porque, segundo pesquisa aviada pela Fundação Getúlio Vargas, 83% dos examinandos apóiam a realização do exame.

A realidade que se impõe nos mostra que grupos empresariais "educacionais", à revelia de qualquer preocupação com a qualidade do ensino, buscam freneticamente a abertura de novos cursos ou a majoração da quantidade de vagas em curso de Direito com o escopo único de obter ganhos financeiros, fato este que não tem despertado a atenção do Ministério da Educação que, em política equivocada, permite a abertura de novos cursos com base em critérios pouco rígidos de avaliação. No fim da cadeia perniciosa, o aluno mal formado não logra aprovação no exame e, na busca do mais fácil, pleiteia a sua extinção.

Não há como se admitir o ingresso no mercado de trabalho de profissionais sem a devida formação acadêmica e sem a necessária postura ética. A sociedade não pode ser defendida por quem não tem o preparo técnico suficiente, pois tal importaria em afronta a um dos princípios basilares da nossa Constituição, qual seja o da ampla defesa. O Estado, preparado, acusa, através do Ministério Público. Também competente, julga, através do Magistrado. E o cidadão fica com a defesa acanhada. É isso que se pretende?

Após os Contadores conseguirem a criação, também por lei, do seu exame de proficiência, podemos acompanhar uma série de outras iniciativas no âmbito do Congresso Nacional, por parte das demais instituições profissionais, buscando a criação dos seus. Tramita no Senado da República projeto de lei que busca a criação do exame de proficiência para todas as profissões. Enquanto isso, alguns, na contramão da história, defendem o fim do Exame de Ordem.

Para a OAB, numa análise meramente corporativa, seria muito interessante o imediato ingresso nos seus quadros de algo em torno de dois milhões de bacharéis. A instituição teria um aporte de receitas considerável, advindo das inscrições e serviços prestados, além do que a Ordem tornar-se-ia uma das instituições que mais agregam filiados no país, com forte influência no campo político-institucional, por exemplo.

Mas tais argumentos não a atraem. Deve falar mais alto o respeito à sociedade e a boa formação dos profissionais do Direito. Portanto, cuidado Brasil, pois estão querendo acabar com o Exame de Ordem".

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22381

sexta-feira, 15 de julho de 2011

DIREITO AMBIENTAL

Qual a relação conceitual entre a Constituição e o princípio Intergeracional?

Em um primeiro momento visando estabelecer um paralelo entre os dois institutos, é de bom alvitre iniciar conceituando em separado cada um destes. Constituição é um conjunto de normas e deveres elaborado por um poder Constituinte, direcionadas para uma sociedade constituída por um Estado democrático de direito, de forma a disciplinar a organização política e social o Estado.

Para o respeitável mestre paulista, José Afonso da Silva, “a Constituição do Estado é considerada sua lei fundamental, é a organização dos seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regulam a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos e os limites de sua ação”. Em resumo do próprio professor, “a Constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado”.

Vale reflexionar que a relação existente entre a Constituição e o princípio intergeracional é no sentido de que os textos constitucionais são estruturados com base nos princípios, os quais são o cerne para a concretização das finalidades e eficácia das normas contidas no texto constitucional. Nesta seara, para que esta relação esteja completa urge a necessidade de aliar-se ao princípio do desenvolvimento sustentável, considerado por muitos doutrinadores como o princípio de maior primazia constitucional para o Meio Ambiente, exatamente por ser o princípio que engloba as esferas, ambiental, social, cultural, política e econômica.

Para Sampaio é o princípio matriz com subprincípios de suma importância ao Direito Ambiental, a classificação varia de autor para autor, dentre eles o autor destaca a lista de Hunter, Salzmam e Zaelke que listam vinte e três princípios do plano internacional, distribuídos em quatro grupos: a) princípios do desenvolvimento e ambiente global, contendo onze princípios, dentre eles o princípio intergeracional; b) princípios relativos a disputas ambientais, contendo outros nove princípios; princípios das leis ambientais nacionais; e d) princípios orientadores das instituições internacionais, este contém mais três princípios

Já o princípio intergeracional, é conceituado segundo o nobre professor José Adércio Leite Sampaio como sendo: “um princípio de justiça ou equidade que nos obriga a simular um dialogo com nossos filhos e netos na hora de tomar uma decisão que lhes possa prejudicar seriamente”.

De outra face, o referido princípio nos remete às teorias citadas pelo mestre Sampaio, das quais entendo necessário estabelecer duas correntes: a primeira seria composta pelo modelo utilitarista de mercado, que se subdivide em duas classes (perspectiva de rendimento e produção – perspectiva de estoque de recursos naturais); o modelo equitativo; o modelo de confiança; o modelo dos direitos da terra. Salientando que os adeptos destas teorias coadunam os mesmos propósitos, ou seja, de razoabilidade, igualdade, prevenção, responsabilidade, preservação, proporcionalidade, bem estar, desenvolvimento sustentável. Já na segunda está o modelo hobbesiano ao contrário da primeira corrente, não estão preocupados com o que irão deixar para as próximas gerações, para os adeptos desta teoria as questões ambientais são conseqüências das mudanças climáticas e das relações entre as nações e acham normal que mutações ocorram e que a evolução tecnológica cuidará de resolver os problemas de acordo com seu surgimento no futuro.

Não se pode olvidar que o papel da constituição como pacto entre as gerações é fundamental, ou seja, como exemplo vê-se que, a CRFB/88, traz em seu bojo no artigo 60 § 4º, IV, as chamadas cláusulas pétreas, são imutáveis por versarem sobre os direitos e garantias individuais, nesse sentido não há que se falar em mutabilidade, vez que ali estão compreendidos os direitos da 3ª geração. A rigidez constitucional é que nutre a segurança jurídica no âmbito interno e externo de um Estado, assim entendido para aferir maior eficácia aos pactos internacionais.

Convém ressaltar, outrossim, que no Brasil,nenhuma das constituições anteriores faziam menção sobre proteção ou preservação do meio ambiente, somente na CF/1988 é que foi inserida a tutela jurisdicional, disposto no artigo 225 priorizando o instituto como direito fundamental do cidadão. Prescreve o artigo em comento: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Em uma ultima analise, saliente-se que, futuramente, as cooperações contributivas atuais ganharão dimensões benéficas no âmbito da previdência social, o que induz fazer um paralelo entre os modelos citados e os princípios do desenvolvimento sustentável, principio intergeracional somados ao princípio dos direitos humanos evidenciado na Constituição Federal do Brasil, Capítulo II, artigo 6º, caput, como direitos de se usufruir de um futuro livre de resíduos sólidos, tais como: plásticos, vidros, etc, os quais repassados a novas manufaturas responderão por um aumento considerável nas áreas, produtiva, econômica, financeira, cultural e da saúde, possibilitando aumento na expectativa de vida como resultado da melhora na qualidade de vida.

Por todo o exposto, conclui-se que, a relação conceitual entre a Constituição e o Princípio Intergeracional é o evidente atrelamento tutelar, preexistente nos dois institutos da necessidade de resguardar um meio ambiente de forma adequada para as gerações vindouras, aliando-se ao desenvolvimento sustentável, solidarizando-se com o respeito à dignidade da pessoa humana como base fundamental à preservação da vida, promovendo a equidade social e consequentemente, um meio ambiente ecologicamente equilibrado e protegido mundialmente nos Estados que prevalecem instituídos os Textos Constitucionais dos Estados Democráticos de Direito.

Bibliografia

Constituição da República Federativa do Brasil./ Senado Federal

Lenza, Pedro, Direito Constitucional Esquematizado,passim 11ª edição, ver., atual., ampl.,São Paulo, Ed., Metodo.2006

Mendes, Gilmar Ferreira/Coelho, Inocêncio Martires, passim, Curso de Direito Constitucional, 5ª edição revis., e atualizada, São Paulo, ed Saraiva, 2010.

Milaré, Édis, Direito do Ambiente, passim, 7ª edição, ver., atual., e refor.,São Paulo, Ed, Revista dos Tribunais, 2011.

Sampaio, José Adércio Leite/ Wold, Chris, / Nardy, Afrânio José Fonseca, Princípios do Direito Ambiental, Na Dimensão Internacional e Comparada, Belo Horizonte, Del Rey, 2003.

Silva, José Afonso da, passim, Curso de Direito Constitucional Positivo, 28ª edição, ver., atual., São Paulo, 2007.

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Informações sobre o texto

COSTA, Edma Catarina da, Direito Ambiental, Qual a relação conceitual entre a Constituição e o princípio Intergeracional? Texto criado em 07/06/2011 - Disponível em: < http://edmacatarina.blogspot.com/ >