SEJAM BEM VINDOS À CLASSE!!!
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Este Blog está direcionado a todos que amam a vida, o novo, as mudanças, o crescimento, o espiritual, o desenvolvimento e novos desafios!
sexta-feira, 27 de julho de 2012
quarta-feira, 11 de julho de 2012
Projeto do novo Código Penal começa a tramitar no Senado
Brasília - O anteprojeto do Código Penal, elaborado por Comissão
Especial de Juristas ao longo de mais de sete meses de trabalho, foi
apresentado pela Mesa como PLS 236/2012, com justificação assinada pelo
presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). A proposta prevê mudanças
polêmicas: transforma a exploração dos jogos de azar em crime;
descriminaliza o plantio e o porte de maconha para consumo; amplia
possibilidades do aborto legal; e reforça a punição a motoristas
embriagados. O trabalho dos juristas foi presidido pelo ministro do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.
Uma comissão temporária de 11 senadores será responsável por discutir o projeto e propor mudanças antes de sua votação pelo Plenário. A indicação de nomes para a comissão será feita pelos líderes partidários segundo o critério da proporcionalidade.
Uma vez indicados os membros, a comissão temporária do Código deve se reunir no dia seguinte para eleger presidente e vice-presidente, além dos relatores – um geral e outros parciais. A comissão então recebe emendas e depois elabora seu parecer, que será votado pelo Plenário do Senado. O projeto, a requerimento, pode passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado, o novo Código segue para a Câmara dos Deputados. O último passo é a sanção presidencial. (Com informações da Agência Senado)
Extraido de:http://www.oab.org.br/noticia/24132/projeto-do-novo-codigo-penal-comeca-a-tramitar-no-senado
Uma comissão temporária de 11 senadores será responsável por discutir o projeto e propor mudanças antes de sua votação pelo Plenário. A indicação de nomes para a comissão será feita pelos líderes partidários segundo o critério da proporcionalidade.
Uma vez indicados os membros, a comissão temporária do Código deve se reunir no dia seguinte para eleger presidente e vice-presidente, além dos relatores – um geral e outros parciais. A comissão então recebe emendas e depois elabora seu parecer, que será votado pelo Plenário do Senado. O projeto, a requerimento, pode passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado, o novo Código segue para a Câmara dos Deputados. O último passo é a sanção presidencial. (Com informações da Agência Senado)
Extraido de:http://www.oab.org.br/noticia/24132/projeto-do-novo-codigo-penal-comeca-a-tramitar-no-senado
OAB dá parecer favorável a reconhecimento de dois cursos jurídicos
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), Ophir Cavalcante, homologou hoje (10) os pareceres emitidos pela
Comissão Nacional de Educação Jurídica da entidade em sua última
reunião, quando foram analisados 16 pedidos de autorização, de
reconhecimento e de renovação de cursos de Direito. Dos 16 processos
examinados, apenas dois mereceram parecer favorável: o da Faculdade
Santa Amélia, de Ponta Grossa, no Paraná (pedido de reconhecimento de
curso) e o da Faculdade de Tecnologia e Ciências de Itabuna, na Bahia
(pedido de renovação de reconhecimento de curso).
Os pareceres emitidos pela Comissão serão agora enviados ao Ministério da Educação (MEC), para que este examine se concede ou não o reconhecimento e a renovação pretendidas pelas duas instituições de ensino. Cabe à OAB, de acordo com a legislação, opinar previamente nos processos de criação, reconhecimento ou credenciamento de faculdades junto ao MEC. Os pareceres da Comissão, apesar de sua previsão legal, têm caráter meramente opinativo junto ao Ministério da Educação.
Entre os critérios adotados pela Comissão da OAB – presidida pelo advogado Rodolfo Hans Geller – para justificar a abertura de um curso jurídico destacam-se o projeto educacional da faculdade, a qualidade do corpo docente, estrutura física e biblioteca condizentes com o número de vagas e se a instituição atende ao requisito social exigido para seu funcionamento.
Veja a lista completa dos processos examinados pela Comissão da OAB.
Extraido de: http://www.oab.org.br/noticia/24137/oab-da-parecer-favoravel-a-reconhecimento-de-dois-cursos-juridicos
Os pareceres emitidos pela Comissão serão agora enviados ao Ministério da Educação (MEC), para que este examine se concede ou não o reconhecimento e a renovação pretendidas pelas duas instituições de ensino. Cabe à OAB, de acordo com a legislação, opinar previamente nos processos de criação, reconhecimento ou credenciamento de faculdades junto ao MEC. Os pareceres da Comissão, apesar de sua previsão legal, têm caráter meramente opinativo junto ao Ministério da Educação.
Entre os critérios adotados pela Comissão da OAB – presidida pelo advogado Rodolfo Hans Geller – para justificar a abertura de um curso jurídico destacam-se o projeto educacional da faculdade, a qualidade do corpo docente, estrutura física e biblioteca condizentes com o número de vagas e se a instituição atende ao requisito social exigido para seu funcionamento.
Veja a lista completa dos processos examinados pela Comissão da OAB.
Extraido de: http://www.oab.org.br/noticia/24137/oab-da-parecer-favoravel-a-reconhecimento-de-dois-cursos-juridicos
OAB apoia exame de conclusão de curso obrigatório para médicos
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), Ophir Cavalcante, manifestou o total apoio da entidade à
Resolução baixada pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo
(Cremesp) instituindo a obrigatoriedade de os formandos em cursos de
Medicina se submeterem a um exame de conclusão do curso. O tema foi
tratado em reunião realizada hoje (04) na sede da OAB entre Ophir e o
presidente do Cremesp, Renato Azevedo Junior, além de outros dirigentes
do Conselho.
O exame, conforme relatou Renato Azevedo, não terá o condão de impedir a concessão do registro profissional a quem se formou e não obteve aprovação. No entanto, a avaliação passará a ser obrigatória para tornar possível aos Conselhos Médicos disporem de estatísticas confiáveis quanto à qualidade dos cursos e da educação oferecida aos médicos. Atualmente, em São Paulo, os profissionais já se submetem a um exame de conhecimentos. Este, no entanto, por ser facultativo, não tem registrado número significativo de formandos avaliados.
No encontro, o presidente do Cremesp pediu o apoio da OAB à iniciativa e afirmou que o exame deve ser encarado como medida de proteção da sociedade, que tem o direito de contar com profissionais da saúde qualificados nos hospitais e clínicas. Renato Azevedo ainda expôs sua preocupação com a formação dos médicos, que, muitas vezes, chegam ao mercado despreparados e sem terem passado sequer por uma residência. Ele ainda chamou a atenção para o aumento vertiginoso no número de vagas em cursos de Medicina. “Muitos desses cursos apresentam corpo docente desqualificado e carência de bibliotecas, laboratórios e de hospitais-escola”, afirmou.
Ophir Cavalcante afirmou que a edição da Resolução instituindo o exame obrigatório funciona como uma resistência por parte da sociedade civil brasileira e da Medicina em defesa da vida. “Esse é o bem maior a ser preservado e defendido pelos médicos, assim como a OAB luta para contar com bons advogados, qualificados para a defesa de dois outro bens importantes: a liberdade e o patrimônio dos cidadãos”, acrescentou o presidente da OAB.
Extraido de:http://www.oab.org.br/noticia/24109/oab-apoia-exame-de-conclusao-de-curso-obrigatorio-para-medicos
O exame, conforme relatou Renato Azevedo, não terá o condão de impedir a concessão do registro profissional a quem se formou e não obteve aprovação. No entanto, a avaliação passará a ser obrigatória para tornar possível aos Conselhos Médicos disporem de estatísticas confiáveis quanto à qualidade dos cursos e da educação oferecida aos médicos. Atualmente, em São Paulo, os profissionais já se submetem a um exame de conhecimentos. Este, no entanto, por ser facultativo, não tem registrado número significativo de formandos avaliados.
No encontro, o presidente do Cremesp pediu o apoio da OAB à iniciativa e afirmou que o exame deve ser encarado como medida de proteção da sociedade, que tem o direito de contar com profissionais da saúde qualificados nos hospitais e clínicas. Renato Azevedo ainda expôs sua preocupação com a formação dos médicos, que, muitas vezes, chegam ao mercado despreparados e sem terem passado sequer por uma residência. Ele ainda chamou a atenção para o aumento vertiginoso no número de vagas em cursos de Medicina. “Muitos desses cursos apresentam corpo docente desqualificado e carência de bibliotecas, laboratórios e de hospitais-escola”, afirmou.
Ophir Cavalcante afirmou que a edição da Resolução instituindo o exame obrigatório funciona como uma resistência por parte da sociedade civil brasileira e da Medicina em defesa da vida. “Esse é o bem maior a ser preservado e defendido pelos médicos, assim como a OAB luta para contar com bons advogados, qualificados para a defesa de dois outro bens importantes: a liberdade e o patrimônio dos cidadãos”, acrescentou o presidente da OAB.
Extraido de:http://www.oab.org.br/noticia/24109/oab-apoia-exame-de-conclusao-de-curso-obrigatorio-para-medicos
terça-feira, 10 de julho de 2012
OAB celebra parceria para ofertar cursos de pós graduação em Direito
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), Ophir Cavalcante, firmou hoje (03) parceria com a Universidade de
Santa Cruz do Sul (Unisc) para a oferta aos advogados brasileiros de
cursos de pós graduação latu sensu em Direito. O termo de convênio
foi assinado entre o presidente da OAB, o presidente da Escola Nacional
de Advocacia (ENA), Manoel Bonfim Furtado Correia, e o presidente da
associação mantenedora da Unisc, professor Vilmar Thomé, durante reunião
ordinária da ENA.
Os cursos de pós graduação serão oferecidos dentro do Programa Nacional de Educação Continuada, organizado pela ENA, na modalidade de Educação à distância. Os primeiros cursos a serem oferecidos a partir da parceria firmada serão Direito do Comércio Internacional; Direito do Trabalho, Previdenciário e Processual do Trabalho; Direito Eleitoral e Direito Processual Civil.
O presidente nacional da OAB enfatizou a importância de a entidade investir na oferta de cursos de especialização para que os advogados continuem se atualizando e se capacitando para prestar a melhor defesa possível ao cidadão. Por meio do Programa Nacional de Educação Continuada, a OAB oferece aos advogados cursos telepresenciais com aulas reproduzidas via satélite sobre os temas mais inovadores do direito e de maior interesse da advocacia. “De início foram os cursos telepresenciais, agora a OAB complementa sua missão ao ofertar cursos de pós-graduação, pensando na especialização e melhor atualização do advogado”, acrescentou Ophir.
Também participaram da reunião na qual o convênio foi assinado o vice-presidente nacional da OAB, Alberto de Paula Machado, e o secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
Extraido de: http://www.oab.org.br/noticia/24097/oab-celebra-parceria-para-ofertar-cursos-de-pos-graduacao-em-direito
Os cursos de pós graduação serão oferecidos dentro do Programa Nacional de Educação Continuada, organizado pela ENA, na modalidade de Educação à distância. Os primeiros cursos a serem oferecidos a partir da parceria firmada serão Direito do Comércio Internacional; Direito do Trabalho, Previdenciário e Processual do Trabalho; Direito Eleitoral e Direito Processual Civil.
O presidente nacional da OAB enfatizou a importância de a entidade investir na oferta de cursos de especialização para que os advogados continuem se atualizando e se capacitando para prestar a melhor defesa possível ao cidadão. Por meio do Programa Nacional de Educação Continuada, a OAB oferece aos advogados cursos telepresenciais com aulas reproduzidas via satélite sobre os temas mais inovadores do direito e de maior interesse da advocacia. “De início foram os cursos telepresenciais, agora a OAB complementa sua missão ao ofertar cursos de pós-graduação, pensando na especialização e melhor atualização do advogado”, acrescentou Ophir.
Também participaram da reunião na qual o convênio foi assinado o vice-presidente nacional da OAB, Alberto de Paula Machado, e o secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
Extraido de: http://www.oab.org.br/noticia/24097/oab-celebra-parceria-para-ofertar-cursos-de-pos-graduacao-em-direito
segunda-feira, 9 de julho de 2012
Juiz que registrou homenagem ao Corinthians em audiência faz esclarecimento
O magistrado do Tribunal Regional do Trabalho 24ª região, Marcio
Alexandre da Silva, utilizou seu Facebook, na tarde de domingo (08/07)
para prestar esclarecimentos, por meio de uma nota à imprensa, sobre a
homenagem prestada ao Corinthians, no último dia 05 de julho, durante
uma audiência trabalhista.
Abaixo, segue a nota de esclarecimento na integra:
"Eu, MARCIO ALEXANDRE DA SILVA, magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região, em razão das notícias veiculadas pela imprensa e da nota pública constante do site oficial do TRT 24, esclareço o seguinte:
a) O registro de homenagens em atas de audiência não é ato isolado na magistratura trabalhista local, nem configura atitude inusitada. Quando fui aprovado no exame vestibular de 1993 recebi homenagem do juiz com quem trabalhava à época, atualmente Desembargador do Tribunal local. Por ocasião da morte dos advogados Fauze Amizo e Daisy Lúcia de Toledo, por exemplo, houve ostensivas homenagens em ata aos referidos causídicos. Quando um funcionário do Tribunal se aposenta, nasce o filho de algum juiz, etc., sempre são feitas homenagens em ata. Desse modo, então, as falas do Presidente da OAB local só demonstram seu desconhecimento da realidade vivenciada na Justiça do Trabalho pelos juízes e advogados que lá militam. Aliás, na condição de magistrado nunca tive a oportunidade de ver o atual presidente da Ordem fazendo audiências na Justiça do Trabalho;
b) O registro em ata da homenagem ao Sport Club Corinthians Paulista não foi uma "maluquice" ou "brincadeira", conforme asseverado pelo Presidente da OAB, pois não se brinca com um sentimento que é de mais de 30 milhões de brasileiros;
c) Homenagens a pessoas e instituições é coisa bastante corriqueira no Poder Judiciário. O TRT da 24a Região, de dois em dois anos, homenageia pessoas e instituições com diplomas e medalhas, o mesmo ocorrendo com o Tribunal Superior do Trabalho. Milhares de reais são gastos nessas homenagens. Até a HEBE CAMARGO já recebeu homenagens com direito a beijo de selinho dado por um ministro, tudo registrado pela Revista Caras. Por ocasião da morte da esposa de um desembargador local, houve homenagens e decretação de ponto facultativo em toda a jurisdição, inclusive com a paralisação das atividades judicantes. Nada disso foi ou é alardeado pela imprensa, tampouco considerado ilegal;
d) No site do TRT 24 é possível verificar minha produtividade como magistrado. Nas planilhas elaboradas pela Corregedoria local poderá ser constatado que sou um dos juízes mais céleres do Regional. ALiás, a celeridade é a marca registrada da grande maioria dos meus colegas do TRT24 e disso também muito me orgulho. Tenho o costume de proferir minhas sentenças em audiência, no mesmo dia, ou imediatamente no dia seguinte. Em mais de 8 anos de carreira, jamais ultrapassei o prazo de 10 dias para julgamento. Se prestarem atenção na ata em que a homenagem foi prestada ao Corinthians, finda a audiência marquei julgamento para o mesmo dia e ele foi proferido antes mesmo do horário designado. Isso aconteceu com mais dois outros processos daquela mesma data. Sem falsa modéstia, sou um juiz exemplar! Jamais recebi ofício do corregedor local sendo cobrado por atraso de sentenças. Sei que não faço mais do que a minha obrigação por cumprir os prazos legais, mas a sociedade precisa saber que nem todos os juízes, por diversas circunstâncias da vida, cumprem referidos prazos e, nem por isso, são execrados ou punidos e sequer prestam satisfações às corregedorias pelos atrasos reiterados, ao contrário, muitos são promovidos mesmo assim;
e) Sou corintiano de coração, trabalho desde os 14 anos, já fui vigia noturno, entregador, moto-boy. Estudei em escola pública. Não sou filho de gente ilustre, nem de Juiz ou Desembargador. Sou filho de eletricista e de uma ex-empregada doméstica, e o nome dos meus pais, gente simples, porém honesta, nunca foi vinculado a qualquer escândalo de corrupção, recebimento de propina ou coisa que o valha. Sou conhecido por ser enérgico , "linha dura" e "intransigente", mas não por ser corrupto, preguiçoso ou descompromissado. Isso sim me traria tremenda angústia, decepção e vergonha!
e) Apesar de não ter feito registro na ata da audiência em que a homenagem foi prestada, orientei o funcionário responsável pela expedição do documento para que, tão logo chegue a fatura de serviços postais, me informe o valor do AR (aproximadamente R$ 3,50 - três reais e cinquenta centavos) para ressarcimento ao Erário. Esse tipo de ressarcimento posterior é praxe e regulamentado por normas internas do TRT24.
f) Finalmente, atribuo ao próprio futebol todo o alarde e repercussão sobre a homenagem prestada, porque sendo paixão dos brasileiros faz suscitar sentimentos antagônicos de amor e ódio.
g) Reafirmo que aos jornalistas interessados que estarei à disposição de todos elas na segunda-feira, dia 09.07, das 7h às 8h30, na secretaria da 2a Vara do Trabalho de Campo Grande para outros esclarecimentos. De igual forma, estarei à disposição da Corregedoria para a mesma finalidade.
MARCIO ALEXANDRE DA SILVA - JUIZ FEDERAL DO TRABALHO"
Fato NotórioExtraido de: www.fatonotorio.com.br
Abaixo, segue a nota de esclarecimento na integra:
"Eu, MARCIO ALEXANDRE DA SILVA, magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região, em razão das notícias veiculadas pela imprensa e da nota pública constante do site oficial do TRT 24, esclareço o seguinte:
a) O registro de homenagens em atas de audiência não é ato isolado na magistratura trabalhista local, nem configura atitude inusitada. Quando fui aprovado no exame vestibular de 1993 recebi homenagem do juiz com quem trabalhava à época, atualmente Desembargador do Tribunal local. Por ocasião da morte dos advogados Fauze Amizo e Daisy Lúcia de Toledo, por exemplo, houve ostensivas homenagens em ata aos referidos causídicos. Quando um funcionário do Tribunal se aposenta, nasce o filho de algum juiz, etc., sempre são feitas homenagens em ata. Desse modo, então, as falas do Presidente da OAB local só demonstram seu desconhecimento da realidade vivenciada na Justiça do Trabalho pelos juízes e advogados que lá militam. Aliás, na condição de magistrado nunca tive a oportunidade de ver o atual presidente da Ordem fazendo audiências na Justiça do Trabalho;
b) O registro em ata da homenagem ao Sport Club Corinthians Paulista não foi uma "maluquice" ou "brincadeira", conforme asseverado pelo Presidente da OAB, pois não se brinca com um sentimento que é de mais de 30 milhões de brasileiros;
c) Homenagens a pessoas e instituições é coisa bastante corriqueira no Poder Judiciário. O TRT da 24a Região, de dois em dois anos, homenageia pessoas e instituições com diplomas e medalhas, o mesmo ocorrendo com o Tribunal Superior do Trabalho. Milhares de reais são gastos nessas homenagens. Até a HEBE CAMARGO já recebeu homenagens com direito a beijo de selinho dado por um ministro, tudo registrado pela Revista Caras. Por ocasião da morte da esposa de um desembargador local, houve homenagens e decretação de ponto facultativo em toda a jurisdição, inclusive com a paralisação das atividades judicantes. Nada disso foi ou é alardeado pela imprensa, tampouco considerado ilegal;
d) No site do TRT 24 é possível verificar minha produtividade como magistrado. Nas planilhas elaboradas pela Corregedoria local poderá ser constatado que sou um dos juízes mais céleres do Regional. ALiás, a celeridade é a marca registrada da grande maioria dos meus colegas do TRT24 e disso também muito me orgulho. Tenho o costume de proferir minhas sentenças em audiência, no mesmo dia, ou imediatamente no dia seguinte. Em mais de 8 anos de carreira, jamais ultrapassei o prazo de 10 dias para julgamento. Se prestarem atenção na ata em que a homenagem foi prestada ao Corinthians, finda a audiência marquei julgamento para o mesmo dia e ele foi proferido antes mesmo do horário designado. Isso aconteceu com mais dois outros processos daquela mesma data. Sem falsa modéstia, sou um juiz exemplar! Jamais recebi ofício do corregedor local sendo cobrado por atraso de sentenças. Sei que não faço mais do que a minha obrigação por cumprir os prazos legais, mas a sociedade precisa saber que nem todos os juízes, por diversas circunstâncias da vida, cumprem referidos prazos e, nem por isso, são execrados ou punidos e sequer prestam satisfações às corregedorias pelos atrasos reiterados, ao contrário, muitos são promovidos mesmo assim;
e) Sou corintiano de coração, trabalho desde os 14 anos, já fui vigia noturno, entregador, moto-boy. Estudei em escola pública. Não sou filho de gente ilustre, nem de Juiz ou Desembargador. Sou filho de eletricista e de uma ex-empregada doméstica, e o nome dos meus pais, gente simples, porém honesta, nunca foi vinculado a qualquer escândalo de corrupção, recebimento de propina ou coisa que o valha. Sou conhecido por ser enérgico , "linha dura" e "intransigente", mas não por ser corrupto, preguiçoso ou descompromissado. Isso sim me traria tremenda angústia, decepção e vergonha!
e) Apesar de não ter feito registro na ata da audiência em que a homenagem foi prestada, orientei o funcionário responsável pela expedição do documento para que, tão logo chegue a fatura de serviços postais, me informe o valor do AR (aproximadamente R$ 3,50 - três reais e cinquenta centavos) para ressarcimento ao Erário. Esse tipo de ressarcimento posterior é praxe e regulamentado por normas internas do TRT24.
f) Finalmente, atribuo ao próprio futebol todo o alarde e repercussão sobre a homenagem prestada, porque sendo paixão dos brasileiros faz suscitar sentimentos antagônicos de amor e ódio.
g) Reafirmo que aos jornalistas interessados que estarei à disposição de todos elas na segunda-feira, dia 09.07, das 7h às 8h30, na secretaria da 2a Vara do Trabalho de Campo Grande para outros esclarecimentos. De igual forma, estarei à disposição da Corregedoria para a mesma finalidade.
MARCIO ALEXANDRE DA SILVA - JUIZ FEDERAL DO TRABALHO"
Fato NotórioExtraido de: www.fatonotorio.com.br
STJ. Segunda Seção aprova sete novas Súmulas sobre direito privado
Via Cristiano Imhof
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou sete enunciados de súmulas relativas a matérias de direito privado. As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de resumo e consolidação do entendimento consensual do Tribunal.
Das súmulas aprovadas, cinco decorrem de decisões em recursos representativos de controvérsia repetitiva. Quando publicadas, os precedentes e referências legislativas que as embasaram poderão ser consultados por meio da página de pesquisa de jurisprudência do site do STJ.
Comissão de permanência
A Súmula 472 trata da cobrança de comissão de permanência. Diz o enunciado: “A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.”
Seguro habitacional
A Súmula 473 dispõe que “o mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada”.
DPVAT
O seguro DPVAT é objeto da Súmula 474: “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.”
Protesto indevido
A responsabilidade do endossatário por protesto indevido é abordada nas Súmulas 475 e 476. Diz o texto aprovado para a Súmula 475: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.”
Já a Súmula 476 dispõe que “o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário”.
Prestação de contas
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em ação de prestação de contas é tratada na Súmula 477: “A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários”.
Preferência de crédito
Já a Súmula 478 aborda a questão da preferência dos créditos condominiais sobre o hipotecário. Diz o enunciado: “Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.”
Extraido de:http://www.cc2002.com.br/destaque.php?id=1265 Acesso em: 09/07/2012
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou sete enunciados de súmulas relativas a matérias de direito privado. As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de resumo e consolidação do entendimento consensual do Tribunal.
Das súmulas aprovadas, cinco decorrem de decisões em recursos representativos de controvérsia repetitiva. Quando publicadas, os precedentes e referências legislativas que as embasaram poderão ser consultados por meio da página de pesquisa de jurisprudência do site do STJ.
Comissão de permanência
A Súmula 472 trata da cobrança de comissão de permanência. Diz o enunciado: “A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.”
Seguro habitacional
A Súmula 473 dispõe que “o mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada”.
DPVAT
O seguro DPVAT é objeto da Súmula 474: “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.”
Protesto indevido
A responsabilidade do endossatário por protesto indevido é abordada nas Súmulas 475 e 476. Diz o texto aprovado para a Súmula 475: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.”
Já a Súmula 476 dispõe que “o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário”.
Prestação de contas
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em ação de prestação de contas é tratada na Súmula 477: “A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários”.
Preferência de crédito
Já a Súmula 478 aborda a questão da preferência dos créditos condominiais sobre o hipotecário. Diz o enunciado: “Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.”
Extraido de:http://www.cc2002.com.br/destaque.php?id=1265 Acesso em: 09/07/2012
STJ. Omissão obriga Google a indenizar em R$ 20 mil homem difamado em blog
Via Cristiano Imhof
Veja o restante na íntegra em: http://www.cc2002.com.br/destaque.php?id=1275
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve
condenação da Google Brasil Internet Ltda. a pagar indenização por danos
morais, no valor de R$ 20 mil, por não ter retirado do ar ofensas
publicadas em blog contra diretor de faculdade em Minas Gerais. A Turma
entendeu que não se pode responsabilizar direta e objetivamente o
fornecedor do serviço pelas ofensas de terceiros, mas sua omissão pode
ser penalizada.
O diretor acionou o Google depois de encontrar conteúdo difamatório produzido por alunos no site Blogspot, mantido pela empresa. Ele obteve tutela antecipada determinando a remoção das mensagens, mas a ordem não foi cumprida pela empresa. Houve então condenação em R$ 20 mil a título de danos morais.
O Google recorreu ao STJ, argumentando que o provedor não podia ser responsabilizado por material divulgado por terceiros. Alegou também que a empresa só não forneceu o endereço eletrônico (IP) do responsável pela postagem por estar impossibilitada, por força de norma constitucional, de identificar o usuário, ressalvando que “não houve pedido e muito menos ordem judicial determinando a quebra do sigilo dos dados”.
O diretor acionou o Google depois de encontrar conteúdo difamatório produzido por alunos no site Blogspot, mantido pela empresa. Ele obteve tutela antecipada determinando a remoção das mensagens, mas a ordem não foi cumprida pela empresa. Houve então condenação em R$ 20 mil a título de danos morais.
O Google recorreu ao STJ, argumentando que o provedor não podia ser responsabilizado por material divulgado por terceiros. Alegou também que a empresa só não forneceu o endereço eletrônico (IP) do responsável pela postagem por estar impossibilitada, por força de norma constitucional, de identificar o usuário, ressalvando que “não houve pedido e muito menos ordem judicial determinando a quebra do sigilo dos dados”.
Veja o restante na íntegra em: http://www.cc2002.com.br/destaque.php?id=1275
TJSC. Prova do pagamento.
TJSC. Prova do pagamento via Cristiano Imhof
TJSC. Prova do pagamento. Art. 323 do CC/2002. Interpretação (Dispositivo abrange também a correção monetária). A respeito da abrangência da quitação sem ressalvas leciona Fabrício Zamprogna Matiello: "Tendo em vista que o acessório segue o principal, consideram-se satisfeitos os juros previstos quando da constituição da obrigação, ou os legalmente incidentes, sempre que na quitação dada pelo credor não houve ressalva acerca de eventual pendência quanto a eles. Isto porque normalmente o credor oferece à parte adversa quitação geral do débito e não se preocupa em fazer alusão aos juros, pois, como afirmado retro, integram-se ao universo de liberação do solvens gerando presunção de pagamento de tudo quanto cerca o principal. À evidência, cuida-se de presunção juris tantum e que cede ante prova cabal em sentido contrário, competindo ao credor demonstrar que a quitação somente abarcou o principal, mantendo-se o crédito quanto ao montante correspondente aos juros." (Código Civil Comentado. São Paulo: LTr, 2003, p. 235).
Veja íntegra do Acordão em: http://www.cc2002.com.br/jurisprudencia.php?id=1749
TJSC. Prova do pagamento. Art. 323 do CC/2002. Interpretação (Dispositivo abrange também a correção monetária). A respeito da abrangência da quitação sem ressalvas leciona Fabrício Zamprogna Matiello: "Tendo em vista que o acessório segue o principal, consideram-se satisfeitos os juros previstos quando da constituição da obrigação, ou os legalmente incidentes, sempre que na quitação dada pelo credor não houve ressalva acerca de eventual pendência quanto a eles. Isto porque normalmente o credor oferece à parte adversa quitação geral do débito e não se preocupa em fazer alusão aos juros, pois, como afirmado retro, integram-se ao universo de liberação do solvens gerando presunção de pagamento de tudo quanto cerca o principal. À evidência, cuida-se de presunção juris tantum e que cede ante prova cabal em sentido contrário, competindo ao credor demonstrar que a quitação somente abarcou o principal, mantendo-se o crédito quanto ao montante correspondente aos juros." (Código Civil Comentado. São Paulo: LTr, 2003, p. 235).
Veja íntegra do Acordão em: http://www.cc2002.com.br/jurisprudencia.php?id=1749
STJ. Nova Súmula trata da responsabilidade das instituições financeiras por fraudes em operações bancárias
A Súmula 479 trata da responsabilidade das instituições financeiras por
fraudes em operações bancárias, com o seguinte enunciado:
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
Extraido de: http://www.cc2002.com.br/destaque.php?id=1274
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
Extraido de: http://www.cc2002.com.br/destaque.php?id=1274
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