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quinta-feira, 27 de novembro de 2014


CNJ mantém férias dos advogados até decisão final




Marcus Vinicius: "A suspensão dos prazos processuais permitirá o merecido descanso"
(Foto: Eugenio Novaes - CFOAB) 
 
Fonte:

http://www.oab.org.br/noticia/27838/cnj-mantem-ferias-dos-advogados-ate-decisao-final?&utm_campaign=Campanha+F%C3%A9rias+dos+Advogados&utm_medium=email&utm_source=emkt

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Exame: candidatos de Direito Constitucional terão provas recorrigidas

 
 
Brasília – Os candidatos ao IX Exame de Ordem que responderam a prova prático-profissional (segunda fase) com a peça “Mandado de Segurança”, na área de Direito Constitucional, terão suas avaliações recorrigidas, com resultado preliminar divulgado no dia 15 de abril. A decisão, tomada desde a semana passada pela Coordenação do Exame de Ordem Unificado, já foi comunicada à Fundação Getúlio Vargas (FGV) para que proceda a uma nova correção, específica a esses candidatos. Após essa divulgação, os examinandos poderão apresentar novo recurso para análise da banca.
Segundo o Coordenador Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, a medida se faz necessária em razão das dúvidas suscitadas por examinandos após a divulgação do gabarito da peça profissional na área Constitucional, que, no caso concreto, tratava da garantia de proteção à vida. Sendo assim, a nova correção caberá àqueles que optaram por Mandado de Segurança como medida judicial cabível.
O prazo para a interposição das novas razões recursais contra o novo espelho elaborado pela banca será das 12 horas do dia 16 de abril de 2013 até as 12 horas do dia 19 de abril de 2013. O resultado definitivo com os nomes dos aprovados será publicado no dia 26 de abril de 2013.
A Coordenação comunica, ainda, que está mantida a publicação do resultado definitivo nesta sexta-feira (5) com os nomes de todos os aprovados no IX Exame de Ordem Unificado, incluindo os examinandos da área de Direito Constitucional que já obtiveram nota igual ou superior a 6,0 pontos.

Fonte: OAB Conselho Nacional
Link: http://www.oab.org.br/noticia/25387/exame-candidatos-de-direito-constitucional-terao-provas-recorrigidas

domingo, 10 de abril de 2011

PRAZOS PARA RECURSOS

Direito Processual Civil

Os recursos e seus prazos de interposição

Um dos requisitos de admissibilidade de um recurso é a tempestividade, ou seja, o recurso deve ser interposto no prazo prescrito em lei. Assim, a lei prescreve estes prazos para os seguintes recursos:
- Apelação, Embargos infringentes, Recurso ordinário, Recurso especial, Recurso extraordinário e Embargos de divergência: 15 dias.
- Agravos retido e de instrumento: 10 dias.
- Embargos declaratórios: 5 dias.

Fonte: Arts. 508, 522 e 536 do CPC
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.
Fonte:www.jurisway.org.br.