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sexta-feira, 13 de abril de 2012
Aposentadoria Especial é concedida em menos de 60 dias através de Mandado de Segurança
Tiago Faggioni Bachur - Fabrício
Barcelos Vieira - advogados e professores especializados em Direito
Previdenciário
SEXTA-FEIRA 13
BOA TARDE!!!
Por essa razão, eu desejo a todos um dia explendido e repleto de realizações positivas!!!
Ao contrário do que muitos pensam a sexta-feira é um dia como outro qualquer, com acontecimentos bons e ruins. Para se ter sorte ou azar depende da atração exercida pela mente de cada pessoa. Supertições existem tanto boas quanto ruins acreditar nelas só depende de você. manter uma mente limpa livre de pensamentos negativos, atraem bons fluidos e uma vida mais leve. Desejar o bem a todos sem limitações. Sim, pois não há mérito em ser bom só com quem e bom. Deus nos põe a prova colocando em nossos caminhos impecilhos para lapidarmos o diamante bruto que temos em nosso interior. Vencermos as barreiras significa vencermos nossas deficiências.
Por essa razão, eu desejo a todos um dia explendido e repleto de realizações positivas!!!
"Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela."
Paulo Coelho
Paulo Coelho
"Apesar dos nossos defeitos, precisamos enxergar que somos
pérolas únicas no teatro da vida e entender que não existem pessoas de
sucesso e pessoas fracassadas. O que existem são pessoas que lutam pelos
seus sonhos ou desistem deles."
"Construí amigos, enfrentei derrotas, venci obstáculos, bati na porta da vida e disse-lhe: Não tenho medo de vivê-la."
"Sábio é o ser humano que tem coragem de ir diante do
espelho da sua alma para reconhecer seus erros e fracassos e utilizá-los
para plantar as mais belas sementes no terreno de sua inteligência."
"Uma pessoa inteligente aprende com os seus erros, uma pessoa sábia aprende com os erros dos outros."
STF aprova legalização de aborto de anencéfalo
Por Maria Carolina Marcello
BRASÍLIA, 12 Abr (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por ampla maioria nesta quinta-feira pelo direito ao aborto de fetos anencéfalos, com oito v o tos a favor e dois contrários.
A decisão foi comemorada por entidades de defesa dos direitos reprodutivos.
"Embora as leis brasileiras restritivas ao aborto ainda sejam extremante perigosas para as mulheres, a decisão de hoje de descriminalizar o aborto na trágica circunstância da anencefalia é um passo importante na direção certa", disse a diretora do programa sobre legislação global do Centro de Direitos Reprodutivos, Lilian Sepúlveda, em comunicado.
A permissão do aborto nesses casos, entretanto, gerou descontentamento em entidades religiosas, contrárias ao aborto.
"Para mim não se justifica o direito brasileiro depois do que vi hoje", afirmou Maria Angélica de Oliveira Farias, representante da Sociedade de Divulgação Espírita Auta de Souza, que chegou a se manifestar em plenário após a proclamação da decisão.
Os ministros Marco Aurélio Mello (relator), Joaquim Barbosa, Rosa Webber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Melo votaram pela procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Celso de Melo e Gilmar Mendes, no entanto, sugeriram condicionantes para a realização do aborto nesses casos, mas as propostas foram rejeitadas pelo plenário da Corte.
A ação, que pedia a legalização da interrupção da gravidez em caso de fetos anencefálicos, foi movida em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS).
Os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que é presidente da Corte, s e posicionaram contra a chamada "antecipação terapêutica do parto".
A sessão não contou com a participação do ministro Dias Tóffoli, que se declarou impedido por ter se manifestado sobre o caso quando ainda era advogado-geral da União.
Segundo entidades favoráveis ao aborto de fetos anencéfalos, a medida preserva a dignidade da mãe ao poupá-la do sofrimento de gestar uma criança que não terá chances de sobrevivência após o parto.
Já entidades religiosas, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), afirmam que o aborto viola o direito do feto à vida e que a legalização da interrupção da gravidez nesses casos representaria uma discriminação contra doentes.
"MORTE SEGURA"
Em seu voto, proferido na quarta-feira quando teve início o julgamento, Marco Aurélio defendeu o direito da mãe de optar pela interrupção da gravidez em casos de diagnóstico de anencefalia -quando há malformação ou ausência do cérebro e tubo neural do bebê.
"O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida", disse o relator.
O ministro Cezar Peluso, que na semana que vem entrega a presidência da Corte para Ayres Britto, argumentou, por sua vez, que, mesmo anencéfalo, o feto em gestação tem direito à vida que deve ser preservado.
"Ser humano é sujeito de direito. E é sujeito de direito por outra boa razão curta, mas decisiva, consistente em que, embora não tenha personalidade civil, o nascituro é -anencéfalo ou não- investido pelo ordenamento... de resguardo de seus direitos", disse o presidente do STF, que classificou o julgamento como "o mais importante da história" do Supremo.
BRASÍLIA, 12 Abr (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por ampla maioria nesta quinta-feira pelo direito ao aborto de fetos anencéfalos, com oito v o tos a favor e dois contrários.
A decisão foi comemorada por entidades de defesa dos direitos reprodutivos.
"Embora as leis brasileiras restritivas ao aborto ainda sejam extremante perigosas para as mulheres, a decisão de hoje de descriminalizar o aborto na trágica circunstância da anencefalia é um passo importante na direção certa", disse a diretora do programa sobre legislação global do Centro de Direitos Reprodutivos, Lilian Sepúlveda, em comunicado.
A permissão do aborto nesses casos, entretanto, gerou descontentamento em entidades religiosas, contrárias ao aborto.
"Para mim não se justifica o direito brasileiro depois do que vi hoje", afirmou Maria Angélica de Oliveira Farias, representante da Sociedade de Divulgação Espírita Auta de Souza, que chegou a se manifestar em plenário após a proclamação da decisão.
Os ministros Marco Aurélio Mello (relator), Joaquim Barbosa, Rosa Webber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Melo votaram pela procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Celso de Melo e Gilmar Mendes, no entanto, sugeriram condicionantes para a realização do aborto nesses casos, mas as propostas foram rejeitadas pelo plenário da Corte.
A ação, que pedia a legalização da interrupção da gravidez em caso de fetos anencefálicos, foi movida em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS).
Os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que é presidente da Corte, s e posicionaram contra a chamada "antecipação terapêutica do parto".
A sessão não contou com a participação do ministro Dias Tóffoli, que se declarou impedido por ter se manifestado sobre o caso quando ainda era advogado-geral da União.
Segundo entidades favoráveis ao aborto de fetos anencéfalos, a medida preserva a dignidade da mãe ao poupá-la do sofrimento de gestar uma criança que não terá chances de sobrevivência após o parto.
Já entidades religiosas, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), afirmam que o aborto viola o direito do feto à vida e que a legalização da interrupção da gravidez nesses casos representaria uma discriminação contra doentes.
"MORTE SEGURA"
Em seu voto, proferido na quarta-feira quando teve início o julgamento, Marco Aurélio defendeu o direito da mãe de optar pela interrupção da gravidez em casos de diagnóstico de anencefalia -quando há malformação ou ausência do cérebro e tubo neural do bebê.
"O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida", disse o relator.
O ministro Cezar Peluso, que na semana que vem entrega a presidência da Corte para Ayres Britto, argumentou, por sua vez, que, mesmo anencéfalo, o feto em gestação tem direito à vida que deve ser preservado.
"Ser humano é sujeito de direito. E é sujeito de direito por outra boa razão curta, mas decisiva, consistente em que, embora não tenha personalidade civil, o nascituro é -anencéfalo ou não- investido pelo ordenamento... de resguardo de seus direitos", disse o presidente do STF, que classificou o julgamento como "o mais importante da história" do Supremo.
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OAB divulga padrão de respostas de prova prático-profissional
Para ser aprovado nesta segunda e última etapa, os candidatos devem tirar a nota mínima 6 na prova, que foi composta de uma peça profissional valendo cinco pontos e quatro questões (valendo 1,25 ponto cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual. O resultado preliminar da prova prático-profissional está previsto para ser divulgado também neste site na próxima terça-feira (17).
Fonte: http://www.oab.org.br/Noticia/23723/oab-divulga-padrao-de-respostas-de-prova-pratico-profissional
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