quinta-feira, 16 de junho de 2011

OAB publica novo provimento com mudanças no Exame de Ordem Brasília, 15/06/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Brasília, 15/06/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publica hoje (15) no Diário Oficial da União (DOU), na Seção 1, o Provimento número 144, que traz uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem, já válidas para a próxima edição do Exame, cujo edital já está publicado no site da Fundação Getúlio Vargas. O provimento foi publicado na página 129 do Diário Oficial.

Entre as principais alterações está a redução de 100 para 80 no número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). O novo provimento, que reformulou o de número 136/2009, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado e ainda institui uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22146

OAB publica resolução sobre pedidos de reconsideração no Exame de Ordem

Brasília, 15/06/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou hoje (15) no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, resolução que restringe a aplicação e revoga a Resolução número 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da OAB. A presente resolução foi publicada na página 130 do Diário Oficial. A seguir a sua íntegra:

RESOLUÇÃO N. 02, de 13 de junho de 2011.

Restringe a aplicação e revoga a Resolução n. 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da OAB.

A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução n. 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que "Estabelece procedimentos para a aplicação do Exame de Ordem", terá a sua aplicação restrita aos pedidos de reconsideração concernentes aos Exames de Ordem Unificados 2010.1, 2010.2 e 2010.3, sem prejuízo da análise dos pedidos em processamento, até a presente data, perante a Comissão Nacional de Exame de Ordem.

Parágrafo único. Concluída a análise dos pedidos referidos no caput, fica revogada a Resolução nele citada, considerando a edição do Provimento n. 144, de 13 de junho de 2011, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se e publique-se.

Brasília, 13 de junho de 2011.

Ophir Cavalcante Junior, Presidente.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22148

OAB denuncia explosão irresponsável do MEC na criação de cursos de Direito

Brasília, 15/06/2011- O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, denunciou hoje (15) que em duas décadas o Brasil assistiu a uma verdadeira explosão no ensino de direito que atingiu todas as regiões do país. "É inadmissível que a proliferação desordenada e irresponsável de autorizações por parte do Ministério da Educação (MEC) tenha atingido um percentual de 612 % no período", afirmou Ophir Cavalcante. Segundo o presidente da OAB, de 165 faculdades em atividade em 1991 o país passou a contar, no dia de hoje, com 1174 faculdades de direito.

Com essa poítica adotada por vários governos, em vinte anos o MEC autorizou a instalação de 1009 novas faculdades em todo o país. Ophir citou São Paulo como o Estado com maior número de faculdades de direito no país atualmente: 241. Em segundo lugar, vem o estado de Minas Gerais com 148 faculdades autorizadas até o dia de hoje e, logo a seguir, o Rio de Janeiro com 99 faculdades. O Estado de Roraima é o que possui o menor número de faculdades: 5.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22145

quarta-feira, 1 de junho de 2011

MONICACR: Muito prazer, Mônica

MONICACR: Muito prazer, Mônica: "- Muito prazer, Mônica! - Prazer, Bergman! Este encontro existiu sim, apesar das dúvidas dos mais céticos cronologistas. O encontro t..."

terça-feira, 31 de maio de 2011

Segundo TJMG, casal homoafetivo pode adotar bebê‏

Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para fundamentar a decisão, embasaram-se nos princípios constitucionais da igualdade, liberdade e igualdade da pessoa humana, na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou os direitos dos homossexuais aos dos heterossexuais, considerando aquela união como mais uma unidade familiar, em pesquisas de especialistas no assunto, e na lei de Registros Públicos, que não proíbe o registro de nomes de pessoas do mesmo sexo na certidão.


De acordo com os autos, ficou comprovado que a mãe biológica não tem condições de cuidar do bebê, nem interesse em fazê-lo. O mesmo ocorre com a avó. O laudo psicológico demonstrou que as interessadas em adotar, que est ão com a criança desde praticamente o nascimento, “cuidam bem dela e seria desaconselhável e desumano separar a criança de quem cuida dela com tanto zelo e carinho”, conforme o desembargador Eduardo Andrade.


Em 1ª Instancia, o juiz de Patos de Minas, Joamar Gomes Vieira Nunes, já havia deferido o pedido de adoção argumentando também que “a adoção é uma medida extrema, que só deve ser deferida se for para atender aos anseios do menor. Note-se neste caso, a presença das requerentes na vida desta criança é de importância ímpar, pois o mesmo encontrava-se totalmente desamparado, pois a mãe biológica não possuía condições financeiras e psicológicas de arcar com a criação de seu filho”.


O Ministério Público recorreu alegando, entre outras coisas, que a adoção do menor por homossexuais pode gerar-lhe constrangimentos futuros, pois terá que se apresentar como filho de duas mulheres. O relator do processo, dese mbargador Armando Freire disse em seu voto: “tenho 30 anos de exercício da judicatura e fico imaginando se, no início, decidiria da mesma forma. Acho que dificilmente seria a mesma decisão, mas é importante percebemos e acompanharmos a evolução do Direito. Sinto-me recompensando neste meu exercício de poder, conscientemente, decidir dessa forma”.


O desembargador Alberto Vilas Boas afirmou que “pessoas do mesmo sexo que desejam se reunir para constituir família podem ser diferentes para a ótica de quem assim não o é, mas, na essência, são pessoas iguais a cada um daqueles que compõe a sociedade”.
Dessa decisão cabe recurso. Se não houver alteração na decisão, as duas mulheres poderão registrar o bebê.


Processo número: 1193033-38.2008.8.13.0480


Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=52168&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201395%20-%2030.maio.2011

sábado, 14 de maio de 2011

UNIÃO HOMOAFETIVA

STJ afirma que leis já garantem status de união estável para relações homoafetivas


A maioria da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento pioneiro da ministra Nancy Andrighi e reconheceu o status de união estável aos relacionamentos homoafetivos com base em leis infraconstitucionais. Para a relatora, as uniões de pessoas de mesmo sexo se baseiam nos mesmos princípios sociais e afetivos das relações heterossexuais. Negar tutela jurídica à família constituída com base nesses mesmos fundamentos seria uma violação da dignidade da pessoa humana. A decisão confirma a partilha de bens determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) com base nas regras do Direito de Família.

Em fevereiro, o voto da ministra foi seguido pelos ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão. O julgamento foi interrompido pelo ministro Raul Araújo, que na sessão desta quarta-feira (11) aplicou o entend imento do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão de seu efeito vinculante. O entendimento do ministro Raul Araújo foi seguido pela ministra Isabel Gallotti. O ministro Sidnei Beneti também observou o efeito vinculante para alterar seu voto anterior.

“A ausência de previsão legal jamais pode servir de pretexto para decisões omissas, ou, ainda, calcadas em raciocínios preconceituosos, evitando, assim, que seja negado o direito à felicidade da pessoa humana”, afirmou a relatora, em seu voto inicial. Na sessão de hoje, ela destacou que a questão analisada no recurso especial não é de caráter constitucional, mas legal, o que permite sua apreciação pelo STJ, independente de vinculação ao STF. A Constituição Federal apenas não proibiria a equiparação da união homoafetiva à união estável.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, “a negação aos casais homossexuais dos efeitos inerentes ao reconhecimento da união está vel impossibilita a realização de dois dos objetivos fundamentais de nossa ordem jurídica, que é a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Para a relatora, enquanto a lei civil não regular as novas estruturas de convívio, o Judiciário não pode ignorar os que batem às suas portas. A tutela jurisdicional deve ser prestada com base nas leis vigentes e nos parâmetros humanitários “que norteiam não só o direito constitucional brasileiro, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo”.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo.

Fonte:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101785

AUDIÊNCIA PÚBLICA

OAB defende hoje Exame de Ordem e condena fábricas de diploma de Direito

Brasília, 12/05/2011 - O Exame Nacional da OAB que será debatido em audiência pública hoje (12), a partir das 10h, no Plenário 10 do Anexo II da Câmara dos Deputados, irá contar com a participação do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O representante do presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, vai defender que se a OAB usasse da mesma lógica mercantil que move as "fábricas de diploma", o ingresso de três milhões de novos advogados em seus quadros quadruplicaria, ou quintuplicaria, a arrecadação por meio das anuidades que lhes são cobradas. Entretanto, não somente estaria contribuindo para o mais escandaloso quadro de estelionato educacional, como negando sua própria origem e compromisso com a grandeza da cultura jurídica do País.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21901

EXAME DE ORDEM

Ophir condena projeto que inclui reprovados na organização do Exame

Brasília, 12/05/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante criticou hoje (12), duramente, a proposta apresentada pelo deputado Jorge Pinheiro (PRB-GO) de incluir na organização do Exame de Ordem representantes de organizações de bacharéis reprovados no teste e membros do Ministério Público. Para Ophir, projetos de lei como este apresentado pelo deputado goiano demonstram "a tentativa de um reduzido segmento da Câmara de tentar enfraquecer a autonomia e independência da Ordem dos Advogados do Brasil".

Ophir Cavalcante lembrou que a entidade resistiu a ditadura militar e a sua história de luta merece o respeito por parte de todos os segmentos da sociedade. "Restringir essa autonomia, essa independência, é tornar a Ordem mais uma entidade nas mãos do Poder". E acrescentou: "por isso, a OAB não concorda com essa proposta e vai demonstrar para a sociedade e para os demais parlamentares a importância de continuar realizando o Exame com isso fiscalizando a qualidade do ensino jurídico no Brasil".

Para o presidente nacional da OAB, a tentava de se retirar da entidade o controle do Exame de Ordem é um primeiro passo para acabar com a liberdade e autonomia que a instituição vem tendo há vários anos da condução das questões relativas ao fortalecimento do estado de direito, inclusive com críticas ao Parlamento, ao Executivo, ao Judiciário.

Fonte:http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21908

quarta-feira, 11 de maio de 2011

EXAME DA OAB DIVIDE OPINÕES

Exame da OAB é tão difícil que, eu não passaria, diz Desembargador.

O adiamento da divulgação do resultado da prova do Exame de Ordem da OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil, aumentou a expectativa de mais de 26 mil bacharéis em direito. Eles esperam passar na prova para obter o certificado que garante o direito de exercer a profissão de advogado. O resultado da segunda fase, que seria anunciado no final de abril, será divulgado no próximo dia 20, e a lista dos aprovados sairá no dia 26. Muitos candidatos afirmam que o Exame de Ordem está cada vez mais difícil. O índice de reprovação chegou a quase 90% na última edição.

“As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, diz o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (assista ao vídeo acima). “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem.”

Leia mais em G1.

http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2011/05/exame-da-oab-e-tao-dificil-que-hoje-eu-nao-passaria-diz-desembargador.html

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Legislação ambiental brasileira é uma das mais modernas do mundo, diz especialista
9 de maio de 2011

A legislação ambiental brasileira é uma das mais avançadas do mundo. Todas as ações e atividades que são consideradas como crimes ambientais podem ser punidas com multas, seja para pessoas físicas ou jurídicas. O valor pode chegar a R$ 50 mil.

De acordo com advogado José Gustavo de Oliveira Franco, especialista em direito ambiental, a estrutura da legislação ambiental começou a ser implementada no País a partir de 1981 com a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938), que tem uma série de instrumentos para o planejamento, a gestão ambiental e a fiscalização.


Com o passar do tempo a legislação se consolidou. “Temos a criação de normas, como a própria Lei de Crimes Ambientais e o decreto que a regulamenta, que estabelece as infrações administrativas e permite um acompanhamento do poder público das questões ambientais e a garantia da qualidade do meio ambiente.”

A Constituição Federal trata de forma abrangente os assuntos ambientais, reservando à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a tarefa de proteger o meio ambiente e de controlar a poluição.

“A Constituição Federal de 88 traz uma previsão, como base de todo este sistema de garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado, e estabelece condições ao próprio poder público para que ele implemente e garanta estas condições. Recentemente, mais focado na questão de resíduos sólidos, nós temos a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o decreto que a regulamenta”, explica Franco.

A Lei de Crimes Ambientais reordenou a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. Franco acrescenta que a própria questão de lançar resíduos sólidos nas praias e no mar - ou em qualquer outro recurso hídrico - passou a ser uma infração.

A previsão foi incluída no Decreto 6.514, de 2008, que deu nova regulamentação à Lei de Crimes Ambientais na parte de infrações e de sanções administrativas, substituindo e revogando o Decreto 3.179, de 1999.

Para o coordenador do Núcleo de Educação Ambiental do Prevfogo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Genebaldo Freire, a velocidade para que as políticas sejam implementadas tem que ser aumentada, mas a mentalidade mudou. “Muitos países não têm uma Política Nacional de Resíduos Sólidos e nós já temos. É uma conquista. Há vinte anos você era rotulado de ecochato, biodesagradável, anarquista e, hoje, você tem políticas voltadas para isso.”

Fonte:
Portal Brasil
Agência Brasil
Extraido de:http://www.presidencia.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2011/05/legislacao-ambiental-brasileira-e-uma-das-mais-modernas-do-mundo-diz-especialista