segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

STJ. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Minas Caixa. Prescrição. Recurso repetitivo (art. 543-C do CPC)

Data: 14/02/2013
 
É vintenário o prazo prescricional da ação individual de cobrança relativa a expurgos inflacionários incidentes sobre o saldo de caderneta de poupança proposta contra o Estado de Minas Gerais, sucessor da Minas Caixa, não se aplicando à espécie o Dec. n. 20.910/1932, que disciplina a prescrição contra a Fazenda Pública.

A Minas Caixa, extinta autarquia estadual criada para atuação e exploração do mercado financeiro, por exercer atividade econômica, sujeitava-se ao regime aplicável às pessoas jurídicas de Direito Privado, não podendo ser beneficiada com a prescrição quinquenal do Dec. n. 20.910/1932, situação não alterada pela assunção do Estado.

A ação de cobrança proposta em desfavor do Estado de Minas Gerais não atrai a regra da prescrição quinquenal prevista no Dec. n. 20.910/1932 porque a obrigação não é originariamente da pessoa jurídica de direito público, pois o Estado atua no feito na condição de sucessor da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

Nessa hipótese, incide a regra de direito civil segundo a qual, cuidando-se de sucessão de obrigações, o regime de prescrição aplicável é o do sucedido e não o do sucessor (arts. 196 do CC/2002 e 165 do CC/1916).

O negócio entre a extinta autarquia e o Estado de Minas Gerais constitui res inter allios acta, que não pode afetar terceiros (poupadores) de modo a diminuir-lhes direitos consolidados, entre os quais o prazo prescricional incrustado no contrato e a prescrição quinquenal, prevista pelo Dec. n. 20.910/1932, que não beneficia autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou qualquer outra entidade estatal que explore atividade econômica.

Precedentes citados: AgRg no REsp 1.156.686-MG, DJe 31/8/2011, e AgRg no AREsp 189.921-MG, DJe 24/9/2012.

REsp 1.103.769-MG e REsp 1.103.224-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgados em 12/12/2012.

Fonte:  http://www.cc2002.com.br/noticia.php?id=4763/stj-a-ccedil-atilde-o-de-cobran-ccedil-a-expurgos-inflacion-aacute-rios-caderneta-de-poupan-ccedil-a-minas-caixa-prescri-ccedil-atilde-o-recurso-repetitivo-art-543-c-do-cpc-nbsp

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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

TRF2 cassa liminares que concediam vista antecipada de redações do Enem para estudantes do Rio

Extraído de: Tribunal Regional Federal da 2ª Região  - 08 de Janeiro de 2013
 
O presidente em exercício do TRF2, desembargador federal Raldênio Bonifacio Costa, suspendeu, no dia 8 de janeiro, as liminares concedidas pela Justiça Federal do Rio de Janeiro em cem pedidos judiciais, que garantiam a vista antecipada das provas de redação a candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio/2012 (Enem). A determinação vale não só para as decisões de primeiro grau já proferidas, como também para as que vierem a ser deferidas no âmbito da Segunda Região, que abrange os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
Nos termos do edital do Enem/2012, a vista das redações ocorrerá no dia 6 de fevereiro. Em suas petições, os estudantes pediram a vista antecipada das provas, alegando que o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) já teria sido iniciado na última segunda-feira, 7 de janeiro. O Sisu utiliza as notas do Enem para realizar as matrículas em diversas instituições de ensino superior.
Contra as liminares concedidas pela primeira instância da Justiça Federal do Rio, a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira (Inep, que aplica o Enem) apresentaram pedido de suspensão de tutela antecipada no TRF2, durante o plantão do recesso judicial.
Em sua decisão, o desembargador federal Raldênio Costa adotou os mesmos fundamentos defendidos pelo presidente do TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima. Para Raldênio Costa, o presidente do Tribunal sediado em Recife "exauriu a matéria versada acerca do Enem/ 2012" em processo com questão similar às discutidas no Rio de Janeiro.
Na semana passada, Paulo Roberto de Oliveira Lima suspendeu liminar da Justiça Federal do Ceará, com o entendimento de que a vista antecipada das redações viola Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado no ano passado pelo Judiciário, com efeito em todo o território nacional, no sentido de que a vista das provas tem caráter apenas pedagógico, sem previsão de novos recursos que possam alterar a nota final do candidato. 

Proc. 2013.02.01.000142-8 

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Conheça as datas das próximas edições do Exame de Ordem

Extraído de: OAB - Espírito Santo  - 20 horas atrás

O Conselho Federal divulgou o cronograma das próximas edições do Exame de Ordem Unficado. Nalista, que vai até o XII Exame, informações sobre editais de abertura, período de inscrição e realização das duas provas que compõem o a avaliação.
Cronograma até a XII edição IX Exame de Ordem Unificado
Publicação do edital de abertura - 12/11/2012
Período de inscrição - 12/11/2012 a 26/11/2012
Prova objetiva - 16/12/2012
Prova prático-profissional - 24/02/2013 X Exame de Ordem Unificado
Publicação do edital de abertura 22/03/2013
Período de inscrição 22/03/2013 a 09/04/2013
Prova objetiva - 1ª fase 28/04/2013
Prova prático-profissional - 2ª fase 16/06/2013 XI Exame de Ordem Unificado
Publicação do edital de abertura 12/07/2013
Período de inscrição 12/07/2013 a 30/07/2013
Prova objetiva - 1ª fase 18/08/2013
Prova prático-profissional - 2ª fase 06/10/2013 XII Exame de Ordem Unificado
Publicação do edital de abertura 04/11/2013
Período de inscrição 04/11/2013 a 19/11/2013
Prova objetiva - 1ª fase 08/12/2013
Prova prático-profissional - 2ª fase 02/02/2014

Fonte: redação da Tribuna do Advogado

Fonte: http://oab-es.jusbrasil.com.br/noticias/100278215/conheca-as-datas-das-proximas-edicoes-do-exame-de-ordem

FELIZ 2013

Olá meus queridos amigos e amigas!!!

Que saudade...depois de longo e tenebroso silêncio...enfim...estou de volta.
Saudade de escrever...de publicar...nesse nosso espaço.
É bem assim...as vezes somos obrigados a deixar de lado muitos de nossos afazeres diários, nossos costumes, para atender situações impostas pela vida de forma inesperada. É, o  fato é que a vida nos direciona por determinados caminhos nunca antes percorridos por muitos de nós. Somos surpreendidos por situações que nos conduzem a uma outra realidade. Sim, pois quando digo que são situações nunca vividas é ai que consiste a surpresa. É algo inesperado. Nesse momento temos que manter principalmente a fé, pedir a Deus a serenidade para encarar de frente toda e qualquer situação. E "Ele" atende, sem sua presença seria impossível aliviar a dor  instalada no peito de forma gritante. Porém, os dias vãos passando,  as feridas vão cicatrizando e o ano vai se findando e nos surpeendemos mais uma vez...Vencemos...conseguimos o imaginável e com esse sentimento soltamos o grito sufocado, "Adeus 2012", você foi muito importante na vida de milhões e milhões de pessoas. E é exatamente com esse grito que vão brotando, renascendo e renovando  esperanças em todos que acreditam em um mundo melhor. Salve 2013, seja bem muito vindo!!!

Um FELIZ 2013 a todos