sexta-feira, 8 de março de 2013

Parabéns Mulher!!!

"Eu sou mulher e decidi viver de escolhas, não de chances, optei por ser motivada e não manipulada, ser útil e não usada, me sobressair, não competir. Eu escolhi amor próprio e não autopiedade. Eu escolhi ouvir minha própria voz, não a opinião dos outros. Eu descobri que ser mulher é ser livre, é ser líder, senhora do meu destino. Se você também fez suas escolhas, compartilhe!"





Parabéns companheiras!!!

PARABÉNS! PARABÉNS!PARABÉNS!
PARABÉNS! PARABÉNS!PARABÉNS!
PARABÉNS! PARABÉNS!PARABÉNS!
PARABÉNS! PARABÉNS!PARABÉNS!
PARABÉNS!PARABÉNS!PARABÉNS! 
PARABÉNS! PARABÉNS!PARABÉNS!

Jogadores do Santos fazem homenagem às mulheres cantando 'Esse cara sou eu'

Os jogadores do Santos fizeram uma homenagem especial ao Dia Internacional da Mulher, comemorado nesta sexta-feira (08/03).
Em um vídeo produzido pelo canal do Santos no YouTube, os jogadores santistas aparecem cantando o sucesso de Roberto Carlos, "Esse cara sou eu", tema da novela "Salve Jorge", da TV Globo.
O vídeo reuniu todo o elenco santista, desde o astro Neymar, bastante à vontade na gravação, até o sisudo zagueiro Durval, que preferiu não soltar a voz. O técnico Muricy Ramalho também deu uma canja.

confiram em:  http://www.tribunadabahia.com.br/2013/03/08/jogadores-do-santos-fazem-homenagem-as-mulheres-cantando-esse-cara-sou-eu

Fonte: Tribuna da Bahia

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

STJ. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Minas Caixa. Prescrição. Recurso repetitivo (art. 543-C do CPC)

Data: 14/02/2013
 
É vintenário o prazo prescricional da ação individual de cobrança relativa a expurgos inflacionários incidentes sobre o saldo de caderneta de poupança proposta contra o Estado de Minas Gerais, sucessor da Minas Caixa, não se aplicando à espécie o Dec. n. 20.910/1932, que disciplina a prescrição contra a Fazenda Pública.

A Minas Caixa, extinta autarquia estadual criada para atuação e exploração do mercado financeiro, por exercer atividade econômica, sujeitava-se ao regime aplicável às pessoas jurídicas de Direito Privado, não podendo ser beneficiada com a prescrição quinquenal do Dec. n. 20.910/1932, situação não alterada pela assunção do Estado.

A ação de cobrança proposta em desfavor do Estado de Minas Gerais não atrai a regra da prescrição quinquenal prevista no Dec. n. 20.910/1932 porque a obrigação não é originariamente da pessoa jurídica de direito público, pois o Estado atua no feito na condição de sucessor da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

Nessa hipótese, incide a regra de direito civil segundo a qual, cuidando-se de sucessão de obrigações, o regime de prescrição aplicável é o do sucedido e não o do sucessor (arts. 196 do CC/2002 e 165 do CC/1916).

O negócio entre a extinta autarquia e o Estado de Minas Gerais constitui res inter allios acta, que não pode afetar terceiros (poupadores) de modo a diminuir-lhes direitos consolidados, entre os quais o prazo prescricional incrustado no contrato e a prescrição quinquenal, prevista pelo Dec. n. 20.910/1932, que não beneficia autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou qualquer outra entidade estatal que explore atividade econômica.

Precedentes citados: AgRg no REsp 1.156.686-MG, DJe 31/8/2011, e AgRg no AREsp 189.921-MG, DJe 24/9/2012.

REsp 1.103.769-MG e REsp 1.103.224-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgados em 12/12/2012.

Fonte:  http://www.cc2002.com.br/noticia.php?id=4763/stj-a-ccedil-atilde-o-de-cobran-ccedil-a-expurgos-inflacion-aacute-rios-caderneta-de-poupan-ccedil-a-minas-caixa-prescri-ccedil-atilde-o-recurso-repetitivo-art-543-c-do-cpc-nbsp

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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

TRF2 cassa liminares que concediam vista antecipada de redações do Enem para estudantes do Rio

Extraído de: Tribunal Regional Federal da 2ª Região  - 08 de Janeiro de 2013
 
O presidente em exercício do TRF2, desembargador federal Raldênio Bonifacio Costa, suspendeu, no dia 8 de janeiro, as liminares concedidas pela Justiça Federal do Rio de Janeiro em cem pedidos judiciais, que garantiam a vista antecipada das provas de redação a candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio/2012 (Enem). A determinação vale não só para as decisões de primeiro grau já proferidas, como também para as que vierem a ser deferidas no âmbito da Segunda Região, que abrange os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
Nos termos do edital do Enem/2012, a vista das redações ocorrerá no dia 6 de fevereiro. Em suas petições, os estudantes pediram a vista antecipada das provas, alegando que o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) já teria sido iniciado na última segunda-feira, 7 de janeiro. O Sisu utiliza as notas do Enem para realizar as matrículas em diversas instituições de ensino superior.
Contra as liminares concedidas pela primeira instância da Justiça Federal do Rio, a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira (Inep, que aplica o Enem) apresentaram pedido de suspensão de tutela antecipada no TRF2, durante o plantão do recesso judicial.
Em sua decisão, o desembargador federal Raldênio Costa adotou os mesmos fundamentos defendidos pelo presidente do TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima. Para Raldênio Costa, o presidente do Tribunal sediado em Recife "exauriu a matéria versada acerca do Enem/ 2012" em processo com questão similar às discutidas no Rio de Janeiro.
Na semana passada, Paulo Roberto de Oliveira Lima suspendeu liminar da Justiça Federal do Ceará, com o entendimento de que a vista antecipada das redações viola Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado no ano passado pelo Judiciário, com efeito em todo o território nacional, no sentido de que a vista das provas tem caráter apenas pedagógico, sem previsão de novos recursos que possam alterar a nota final do candidato. 

Proc. 2013.02.01.000142-8