terça-feira, 19 de abril de 2011

VOCÊ SABIA?

Direito Previdenciário

Os dependentes também são beneficiários da Previdência.

Os beneficiários da Previdência Social são os segurados e seus dependentes. Segurados são aqueles que contribuem de forma facultativa ou obrigatória. Já os dependentes são aqueles que dependem economicamente do segurado e que passam a receber algum dos benefícios da Previdência em decorrência de determinada situação.
São eles, em primeiro lugar, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido; os pais; e, por último, o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido. A ordem de recebimento do benefício é por exclusão, ou seja, uma vez concedido a um deles, não há repasse para os outros, salvo situações especiais ou decisão judicial.

Fonte: Lei 8.213/91 artigo 16.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Extraido de:www.jurisway.org.br.

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