Direito Previdenciário
Para o segurado da Previdência Social obter a concessão da aposentadoria por idade, ele deve preencher alguns requisitos. Se for segurado urbano, o homem precisa ter, no mínimo, 65 anos de idade, e a mulher, 60 anos.
Já para o segurado rural, exceto o empresário, a idade do homem é de 60 anos, e da mulher 55 anos. Em qualquer desses casos é preciso observar a carência, que é o tempo de contribuição. Se o segurado foi inscrito a partir do dia 25 de julho de 1991, deverá já ter efetuado 180 contribuições; se foi inscrito até 24 de julho de 1991, prevalecerá a tabela progressiva de contribuições, que leva em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias para obter o benefício. Esta tabela está disponível nos sindicatos, no INSS e também no site Jurisway.
Fonte: Lei 8.213/91 - artigos 48 a 51.
** Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.
Extraido do site: www.jurisway.org.br.
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