Direito Previdenciário
Quem é o segurado facultativo?
O segurado facultativo é a pessoa que não é considerada pela lei como segurado obrigatório e deseja contribuir para a Previdência Social, bastando apenas que seja maior de 14 anos e não esteja vinculado a nenhum outro regime previdenciário. De acordo com o disposto no art. 11 do Decreto nº 3.048/99, são admitidas como segurados facultativos, dentre outros: a dona de casa, o síndico de condomínio, quando não remunerado, o estudante, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, a pessoa que deixou de ser segurada obrigatória da Previdência Social, o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494/77, o presidiário que não exerce atividade remunerada e o brasileiro residente e domiciliado no exterior.
Fonte: Decreto nº 3.048/99 - artigo 11
**Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.
Fonte: www.jurisway.org.br.
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