sábado, 23 de abril de 2011

INFORMATIVO

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

Qua, 20 de Abril de 2011 09:40

A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº 0.0702.09.565172-6/001 da Advocacia-Geral do Estado (AGE), mantendo a responsabilidade do antigo proprietário do veículo, sobre o pagamento de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2007 a 2009, período posterior à venda.

Fonte: Advocacia Geral da União
Extraido de:http://www.advocaciageral.mg.gov.br/
acesso em 23 de abril de 2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe um comentário