sábado, 27 de agosto de 2011

DA NECESSIDADE OU OBRIGATORIEDADE DE HABILITAÇÃO PROFISSINAL

Em razão da postagem abaixo, sinto-me na obrigação de tecer comentários quanto à habilitação profissional. Este caso é apenas um em milhares que acontecem diariamente e que na grande maioria não vem a público. São situações absurdas e inusitadas que resultam da negligência de profissionais que se formaram e a estes não foi exigida nenhuma prova condicionante para sua habilitação. De outra face, aos bacharéis não é permitido sequer colocar em prática o que se aprende nas “Más faculdades”: direitos iguais, o contraditório, a ampla defesa, respeito aos direitos humanos, saliente-se - previstos constitucionalmente. O que dói, são os comentários maldosos, sorrisos marotos de pessoas que sequer prestaram o Exame, haja vista que alguns se formaram antes de sua instituição ou de outra face, outros que se prestaram, passaram antes do exame ser aplicado pela CESPE – FGV. Prestaram em uma época em que era permitido levar mala de livros para consulta e assim mesmo a grande maioria ainda eram reprovados.

Ahh! Por favor. E, agora vem falar em ensino de má qualidade, foram exatamente estes alunos reprovados, sim, porque certamente, não sabiam ler e muito menos interpretar quando liam, a contribuição significativa para mudança na forma da aplicação do Exame da OAB. É só raciocinar, se consultando a mala, a média já era baixa, então o ensino já dava sinais de doença. Assim, aumentou a exigência com relação às provas com a nítida intenção de melhorar a qualidade dos profissionais que ingressam no mercado. Tudo bem é fato, e eu concordo, o que não dá para aceitar são os dois pesos e duas medidas. Porque exigir só do bacharel, é justo? Não seria mais sensato nos primeiros sinais de deficiência na qualidade do ensino, buscar alternativas juntos as faculdades no sentido de encontrar soluções para se não evitar ao menos amenizar este caos que se instalou.

Não sou contra o exame da ordem, apenas não compactuo com a forma da qual vem sendo aplicado, é claro que ninguém quer levar a culpa em nada e ficam nesse joga lá e cá. O que acaba gerando uma onda de insegurança e porque não dizer, tristeza com a profissão escolhida com tanto amor, de acordo com os relatos generalizados. Em minha opinião a OAB, quando diz que é culpa do ensino e, por conseguinte das Instituições em sua avaliação, deveria tomar uma atitude com relação às faculdades e determinados professores da área. Cumpre observar que, nem todos tem ou tiveram a felicidade de conseguir descontos, ou bolsas de estudos, tudo é muito oneroso para os alunos sejam “os bons ou os ruins”.

Partindo dessa premissa, quem está pagando o pato são estes alunos, o pato e a vida boa para muita gente. A OAB deveria implementar novos critérios para melhorar a qualidade do ensino. De acordo com as últimas estatísticas, os cursos de Direito estão em sua imensa maioria literalmente enfermos, haja vista que é a nível nacional.

A Revista Consulex nº 350 (15 de agosto de 2011, pág., 26), traz uma matéria Destaque - "OAB e a reprovação em massa de bacharéis", escrita pelo ilustre Dr. Renato de Castro que foi Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil- triênio (1998-2001), ele fala da vergonhosa estatística e afirma que é uma confissão de incompetência do MEC e da própria OAB. Segundo ele, iniciou-se em sua gestão um procedimento onde a OAB exercia um papel proativo neste processo, uma vez que publicizava anualmente a "OAB RECOMENDA", a qual relacionava as faculdades de Direito que ofereciam ensino com alguma qualidade, sendo em 2007 extinto. O serviço não denunciava as "más" instituições, apenas apontava quem se destacava, dessa forma incentivava e até por razões de mercado, todas as faculdades sentiam a necessidade de um ajustamento para constar na publicação. Convém ressaltar que, são palavras de quem tem fala com conhecimento de causa e não dos tão citados “incompetentes bacharéis”.

E assim ele finaliza sua matéria: “O Exame da Ordem, no entanto, é apenas um termômetro a indicar o quadro febril do paciente – neste caso, a educação brasileira. Quebrar o termômetro não cura a febre. É um gesto insano e desonesto dos que querem manter as coisas como estão e seguir lucrando à custa da Juventude brasileira. Um crime de lesa-pátria. Nada menos. Lamento que a Ordem não tenha argumentos para justificar sua omissão neste capitulo lamentável da historia do Direito no Brasil”.

A matéria é gratificante, parabéns ao nobre Presidente, por tais razões, vale a pena acreditar em dias melhores. Sugiro a quem interessar conferir a integra da matéria. O link: www.consulex.com.br.

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