O relator do projeto do novo Código Florestal ( PLC 30/2011 ), Luiz Henrique (PMDB-SC), disse que o substitutivoQuando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pretende reduzir os conflitos criados pelos termos do artigo 8º da proposta aprovada na Câmara dos Deputados. O artigo, originado da emenda 164, permite o uso das áreas de preservação permanente (APPs) já ocupadas com atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural ou com atividades de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.
A afirmação foi feita em audiência da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), na 34ª Expointer, em Esteio (RS), por iniciativa da senadora Ana Amélia (PP-RS) e sob a presidência de Acir Gurgacz (PDT-RO).
Segundo Luiz Henrique, da forma como está, o artigo deixa brechas para o desmatamento. "O substitutivo que apresentei à CCJ elimina essa possibilidade", garantiu o parlamentar.
Para isso, ele alterou a redação do artigo, esclarecendo que o uso de áreas de preservação permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, ficando autorizada, exclusivamente, a continuidade de atividades rurais em APPs consolidadas até 22 de julho de 2008. Essa é a data de publicação do Decreto 6.514/2008, que regulamentou as infrações contra o meio ambiente.
O texto também acrescenta ao artigo 3º a definição dos conceitos de "utilidade pública", "interesse social" e "baixo impacto ambiental" de modo a orientar a permissão de uso de APPs. Na avaliação de Luiz Henrique, essas medidas criam condições de tornar o artigo 8º aplicável, protegendo o meio ambiente e, ao mesmo tempo, os agricultores.
- Essas alterações poderão evitar os antagonismos gerados pela falta de clareza da redação da emenda. Com a correção, creio que poderemos ter uma votação unânime no Senado e, posteriormente, na Câmara - ponderou.
A previsão é de que a proposta seja apreciada pela CCJ ainda este mês. Depois, seguirá para análise de mérito nas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT), nas quais Luiz Henrique continua como relator, e de Meio Ambiente (CMA), sob a relatoria de Jorge Viana (PT-AC).
"Lei que valha"
Para Jorge Viana (PT-AC), relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA), o novo Código Florestal tem interesse estratégico para o Brasil. Ele ressaltou que o desafio do Congresso Nacional é criar uma legislação que consiga conjugar interesses e que seja efetivamente implementada.
- A lei tem que valer. Atualmente, vivemos um momento de insegurança jurídica na área rural - acrescentou.
A audiência contou com a participação de deputados federais, entre eles Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Ronaldo Caiado (DEM-GO), e de entidades como a Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul.
Fonte: Joseana Paganine / Jornal do Senado
Extraido de: http://oab-ba.jusbrasil.com.br/noticias/2826628/luiz-henrique-codigo-florestal-caminha-para-aprovacao-unanime
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