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sexta-feira, 5 de abril de 2013

Exame: candidatos de Direito Constitucional terão provas recorrigidas

 
 
Brasília – Os candidatos ao IX Exame de Ordem que responderam a prova prático-profissional (segunda fase) com a peça “Mandado de Segurança”, na área de Direito Constitucional, terão suas avaliações recorrigidas, com resultado preliminar divulgado no dia 15 de abril. A decisão, tomada desde a semana passada pela Coordenação do Exame de Ordem Unificado, já foi comunicada à Fundação Getúlio Vargas (FGV) para que proceda a uma nova correção, específica a esses candidatos. Após essa divulgação, os examinandos poderão apresentar novo recurso para análise da banca.
Segundo o Coordenador Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, a medida se faz necessária em razão das dúvidas suscitadas por examinandos após a divulgação do gabarito da peça profissional na área Constitucional, que, no caso concreto, tratava da garantia de proteção à vida. Sendo assim, a nova correção caberá àqueles que optaram por Mandado de Segurança como medida judicial cabível.
O prazo para a interposição das novas razões recursais contra o novo espelho elaborado pela banca será das 12 horas do dia 16 de abril de 2013 até as 12 horas do dia 19 de abril de 2013. O resultado definitivo com os nomes dos aprovados será publicado no dia 26 de abril de 2013.
A Coordenação comunica, ainda, que está mantida a publicação do resultado definitivo nesta sexta-feira (5) com os nomes de todos os aprovados no IX Exame de Ordem Unificado, incluindo os examinandos da área de Direito Constitucional que já obtiveram nota igual ou superior a 6,0 pontos.

Fonte: OAB Conselho Nacional
Link: http://www.oab.org.br/noticia/25387/exame-candidatos-de-direito-constitucional-terao-provas-recorrigidas

sexta-feira, 13 de abril de 2012

OAB divulga padrão de respostas de prova prático-profissional

Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acaba de divulgar neste site  o padrão de respostas da prova prático-profissional (segunda fase) do VI Exame de Ordem Unificado – que foi aplicada no dia 25 de março deste ano – para que os candidatos ao exame possam conferir suas respostas. Fizeram as provas desta etapa os candidatos previamente aprovados na primeira fase (prova objetiva) do Exame, aplicada no dia 5 de fevereiro pela Fundação Getúlio Vargas.
Para ser aprovado nesta segunda e última etapa, os candidatos devem tirar a nota mínima 6 na prova, que foi composta de uma peça profissional valendo cinco pontos e quatro questões (valendo 1,25 ponto cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual. O resultado preliminar da prova prático-profissional está previsto para ser divulgado também neste site na próxima terça-feira (17).

Fonte: http://www.oab.org.br/Noticia/23723/oab-divulga-padrao-de-respostas-de-prova-pratico-profissional

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

TRF cassa liminar que determinou novas provas para V Exame da OAB

Extraido de: www.oab.org.br

Brasília, 26/01/2012 - A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para reformar a decisão da 1ª Vara Federal de Tocantins, que havia determinado a reaplicação das provas prático-profissionais do V Exame de Ordem para candidatos reprovados nas áreas de Direito Penal e Constitucional.

Na decisão, a desembargadora levou em consideração o fato de o espelho de correção na peça de Direito Penal ter aceitado como respostas corretas os recursos de apelação e embargos de declaração e, na prova de Direito Constitucional, ter admitido as duas fundamentações possíveis (as contidas no artigo 109, XI, e a do artigo 109, IX), não tendo havido prejuízo aos candidatos que apresentaram respostas sob esses fundamentos.

Ainda segundo a julgadora, a determinação de que fossem aplicadas novamente as provas aos reprovados nas disciplinas de Direito Penal e Direito Constitucional não configuram parte do pedido.

Veja aqui a íntegra da decisão do TRF da Primeira Região.

Fonte: http://www.oab.org.br/Noticia/23358/trf-cassa-liminar-que-determinou-novas-provas-para-v-exame-da-oab

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

IMPERDÍVEL!!!


Via/ E-mail recebido em 08/09/2011
Prof. Ms. Carlos Eduardo do Nascimento
Coordenador do Curso de Direito da UNIPAC - Uberaba/MG
Advogado e Consultor TributárioContatos: censo@terra.com.br