DECISÃO
Operadora de telefonia não pode exigir fidelidade com prazo superior a 12 meses
Seguindo o voto do relator, ministro Marco Buzzi, a Turma considerou que a fidelidade exigida pelas operadoras, em si, não é ilegal, desde que em troca a empresa telefônica proporcione alguma vantagem efetiva ao cliente, seja na forma de redução no valor dos serviços ou de desconto na aquisição de aparelhos.
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça(STJ)
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