quarta-feira, 3 de abril de 2013

Operadora de telefonia não pode exigir fidelidade com prazo superior a 12 meses

DECISÃO
Operadora de telefonia não pode exigir fidelidade com prazo superior a 12 meses
É ilegal o contrato de comodato de telefone celular em que a operadora exige do consumidor prazo de permanência superior a 12 meses. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso da TIM Celular contra uma consumidora de Mato Grosso do Sul, que pediu rescisão contratual antes de cumprir a carência de 24 meses prevista no contrato.

Seguindo o voto do relator, ministro Marco Buzzi, a Turma considerou que a fidelidade exigida pelas operadoras, em si, não é ilegal, desde que em troca a empresa telefônica proporcione alguma vantagem efetiva ao cliente, seja na forma de redução no valor dos serviços ou de desconto na aquisição de aparelhos.

Leia  mais em : http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109098

Fonte: Superior Tribunal de Justiça(STJ)

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