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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Difícil acreditar em tanta injustiça!!!



 A história de Heberson narrada pela jornalista Nathalia Ziemkiewicz.


Nem sei como te dizer isso. Tateio pelas palavras certas há horas – elas me escapam. Claro que você já foi avisado e até leu no noticiário local, mas eu queria pedir desculpas. O governo do Estado do Amazonas questionou o valor da sua indenização. É, eles acham R$ 170 mil um valor muito alto pelos quase três anos em que você passou na cadeia, acusado de um estupro que não cometeu. Querem pechinchar pelo vírus HIV que infectou o seu corpo após os abusos sofridos atrás das grades. Seu sofrimento está “caro demais” para os cofres públicos. Como se algum dinheiro no mundo pudesse apagar o que você viveu”...

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quarta-feira, 4 de abril de 2012

ANTECIPAÇÃO DE PARTO DE BEBÊS COM ANENCEFALIA

Plenário julga ADPF sobre anencefalia em sessão extraordinária na quarta-feira (11)

Na quarta-feira da próxima semana (11), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciam o julgamento de um dos temas de grande repercussão nacional que tramitam na Corte – a possibilidade legal de antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fetos apresentem anencefalia. Para isso, será realizada sessão extraordinária, a partir das 9 horas. O julgamento prossegue no período da tarde.
O Plenário da Corte irá analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada no Supremo em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto.
Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio (relator) concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto, nesses casos, para gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. À época, o ministro Marco Aurélio afirmou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.
Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão, bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF, conduzida pelo ministro Marco Aurélio, em 2008, ocasião em que estiveram presentes representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Foram ouvidas 25 diferentes instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.
A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de relatório sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros.