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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Supremo reconhece competência concorrente do CNJ para investigar magistrados

Quinta-feira, 02 de fevereiro de 2012

Por seis votos a cinco, nesta quinta-feira (02), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou referendo à liminar parcialmente concedida em dezembro passado pelo ministro Marco Aurélio, que suspendeu a vigência do artigo 12 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atribui ao Conselho competência originária e concorrente com os Tribunais de todo o país para instaurar processos administrativo-disciplinares contra magistrados.

A decisão foi tomada no julgamento do referendo à liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a mencionada Resolução, e iniciado nesta quarta-feira (1º) pela Suprema Corte. Na decisão quanto a esse ponto questionado na ADI, prevaleceu o entendimento segundo o qual o Conselho, ao editar a resolução, agiu dentro das competências conferidas a este órgão pelo artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF).

Impugnação

A cabeça do artigo 12 da Resolução 135 dispõe que “para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”.

A AMB se insurge contra a ressalva “sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça” que, em seu entendimento, abre a possibilidade de o CNJ atuar originariamente em processos administrativo-disciplinares no âmbito dos tribunais, ou agindo concomitantemente com eles.

Decisão

Entretanto, na decisão de hoje do Plenário, prevaleceu a opinião da maioria dos ministros no sentido de que o CNJ tem, constitucionalmente, competência originária (primária) e concorrente com os tribunais, na sua incumbência de zelar pela autonomia e pelo bom funcionamento do Poder Judiciário.

Foram mencionados exemplos, sobretudo, de tribunais de justiça, cujas corregedorias teriam dificuldade para atuar disciplinarmente, sobretudo em relação aos desembargadores e a determinados juízes. “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se cuida de investigar os próprios pares”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, integrante da corrente majoritária.

Ele lembrou que a Emenda Constitucional (EC) 45/2004 foi editada justamente para suprir essa e outras dificuldades, criando um órgão nacional, isento, para zelar pelo Judiciário de uma forma uniforme em todo o país.

Justificativa

Os cinco ministros que referendaram a liminar concedida parcialmente em dezembro pelo relator da ADI, ministro Marco Aurélio, suspendendo dispositivos da Resolução 135, não se manifestaram contra o poder do CNJ de agir e investigar, quando detectar situações anômalas nos tribunais. Entendem, entretanto que, ao fazê-lo, somente em tais casos, deve justificar essa intervenção.

Já a corrente majoritária entendeu que a competência outorgada pela CF ao Conselho é autoaplicável e que justificar sua atuação em caráter originário nos tribunais teria como consequência a impugnação de tal ato e, por conseguinte, poderia resultar na ineficiência de sua atuação.

O ministro Gilmar Mendes advertiu para o risco de se criar insegurança jurídica, se a liminar fosse referendada nesse ponto. Segundo ele, isso poderia inviabilizar boa parte da atuação do CNJ em termos administrativo-disciplinares.

Por seu turno, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, entende que abrir a possibilidade de o CNJ atuar sem prévia motivação nos tribunais pode desmotivar a atuação das corregedorias, deixando questões disciplinares “nas mãos do CNJ”.

Votos

Votaram pelo referendo da liminar em relação ao artigo 12 o próprio relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Luiz Fux e Celso de Mello. Divergiram, formando a corrente vencedora que negou o referendo à liminar, os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

FK/AD

Fonte: matéria publicada nesta quinta no site do Supremo Tribunal Federal - Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=198993

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Entrevista: A Justiça não pode ser um órgão dos magistrados

Extraido de: www.oab.org.br

Brasília, 31/01/2012 - A entrevista intitulada "A Justiça não pode ser um órgão dos magistrados" foi concedida pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e publicada na edição de hoje do jornal Gazeta do Povo. Ela trata do julgamento que está previsto para ocorrer amanhã (01) no Supremo Tribunal Federal, sobre os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça dos atos dos magistrados do país. Na entrevista, Ophir sustenta que as Corregedorias dos Tribunais não têm condições de investigar os delitos ético-disciplinares cometidos eventualmente por juízes, sendo necessária a atuação forte do CNJ.

P - Qual a importância histórica do julgamento sobre o alcance dos poderes do CNJ?

R - É um divisor de águas, que vai definir como deverá se portar a Justiça brasileira daqui para frente. Se ela vai voltar um passo atrás, para um momento anterior ao CNJ, quando era uma Justiça fechada, cujos dados não chegavam à sociedade. Ou se vai olhar para o futuro e consolidar o seu papel de Justiça cidadã, de braços dados com a sociedade.

P - As corregedorias estaduais têm condições plenas de investigar sozinhas, sem o CNJ?

R - Não. Isso já foi dito pelo próprio ministro Cezar Peluso [presidente do STF e do CNJ]. E eu posso dizer isso como advogado. Como principais clientes da Justiça brasileira, os advogados sabem que as corregedorias não têm condição de investigar juízes, seja por problemas de infraestrutura ou de corporativismo. Se for retirada do CNJ a possibilidade de se fazer esse controle, efetivamente vamos ter um retrocesso na qualidade da fiscalização.

P - Por que a questão virou uma discussão que contrapõe tanto OAB e AMB?

R - São visões diferentes a respeito de como se chega à Justiça. A Justiça não pode ser um órgão dos magistrados. É um poder que também conta com a participação dos advogados, do Ministério Público e dos cidadãos. Nós vamos manter essa visão de que precisamos ir além da mera participação formal, precisamos dar amplitude à Justiça. Ela tem que ter controle por parte da sociedade.

P - A polêmica sobre o processo tem algo a ver com o mensalão, como diz o presidente da AMB?

R - Não há qualquer ligação. É uma cortina de fumaça que foi lançada por alguns juízes estaduais no sentido de desqualificar a discussão, fazendo pensar que a sociedade brasileira está pressionando indevidamente o STF. É muito mais um jogo de marketing do que propriamente algo que seja concreto, no sentido de se fazer alguma coisa para desestabilizar o STF. Nós sempre desejamos que o mensalão fosse julgado o quanto antes. A manipulação dessas informações mostra que alguns acreditam que o Supremo é composto por pessoas ingênuas.

P - Como a Justiça brasileira sairá desse processo?

R - Espero que, depois do julgamento, saia mais forte. Mas há um enfraquecimento até agora. Será uma oportunidade para se reforçar as garantias constitucionais e a independência do CNJ.

Fonte: http://www.oab.org.br/Noticia/23378/entrevista-a-justica-nao-pode-ser-um-orgao-dos-magistrados

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

OAB promove ato contra o esvaziamento do CNJ pelo STF dia 31

No próximo dia 31, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) promoverá Ato Público em sua sede, em Brasília, em defesa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo Magistrados - atribuições essas que estão ameaçados por ação movida no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O ato foi anunciado pelo Presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e contará com participação dos Presidentes de Seccionais e Conselheiros da entidade, membros honorários vitalícios, juristas, parlamentares, artistas, jornalistas e diversas entidades da sociedade civil brasileira.

"O CNJ ainda não avançou como deveria, ainda há resistências nos Tribunais superiores, mas isso precisa ser vencido pela força da sociedade para que o Judiciário tenha mecanismos de transparência", afirmou Ophir Cavalcante, ao criticar o corporativismo da ação da AMB, que obteve liminar concedida pelo ministro Março Aurelio Mello. Ele lembra que o CNJ surgiu em 2005, dentro da Emenda Constitucional 45, como uma resposta aos reclames da sociedade em relação ao poder fechado que é o Judiciário.

Fonte: Imprensa OAB-BA

Extraido de JusBrasil: http://oab-ba.jusbrasil.com.br/noticias/2987023/oab-promove-ato-contra-o-esvaziamento-do-cnj-pelo-stf-dia-31