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terça-feira, 16 de abril de 2013

Câmara aprova honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho: vitória da OAB e ABRAT

Com a desistência de 33 deputados ao recurso do Requerimento 7506/2013, de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), foi aprovado pela Câmara dos Deputados, os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. O recurso subscrito por 62 deputados (de número 110/11), vinha obstando a apreciação de modo conclusivo do Projeto.

Leia mais em:http://www.oabmg.org.br/Noticias.aspx?IdMateria=4680

Fonte:OAB/Minas Gerais

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Adin da OAB contra artigo que dispensa advogado aguarda parecer da PGR

Brasília, 23/12/2001 - Aguarda parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4403, que foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 14, parágrafo 2º da Lei nº 12.016/09 - que disciplina o mandado de segurança coletivo e individual. Conforme o entendimento da OAB Nacional, o dispositivo viola o artigo 133 da Constituição ao permitir que pessoa física - a autoridade coatora no mandado de segurança - possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da advocacia.

O relator da Adin, ministro Ricardo Lewandowski, já recebeu as informações sobre a ação que havia solicitado à Presidência da República, Câmara dos Deputados e Senado Federal. O artigo 133 da Carta Magna estabelece que "o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Outros dispositivos da Lei 12.016 já estão sendo impugnados pela OAB no âmbito da Adin 4296 - também de sua autoria -, a qual está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.

Fonte:http://www.oab.org.br/Noticia/23298

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

População participa ativamente da elaboração do Novo Código de Processo Civil

Comissão tem feito debates em todo o País para colher sugestões da sociedade.

07/12/2011 10:21

A comunidade do Novo Código de Processo Civil no portal e-democracia, da Câmara dos Deputados, já recebeu 17 mil acessos. São pessoas comuns e profissionais do Direito que acompanham pela Internet o processo de reforma do Código de Processo Civil e já ofereceram mais de 270 sugestões ao projeto enviado pelo Senado. Além da internet, os parlamentares da comissão especial que analisam a proposta também têm feito conferências em todo o País e realizado audiências públicas para colher sugestões da sociedade.


De acordo com o relator, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT- BA), a ideia é chegar a um código que permita um processo mais ágil, mas também mais democrático.

Em audiência pública da comissão especial que analisa a proposta, o desembargador e professor Antonio Souza Prudente, de Brasília, afirmou que esse processo democrático e participativo deve trazer melhorias para a administração da Justiça. Ele afirmou que o projeto mostra sua vocação democrática quando assegura às partes a participação ativa na construção de um processo judicial.

Ampliação do efeito vinculante
O desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, do Espírito Santo, afirmou que um dos pontos de maior destaque da proposta é a que estende a obrigatoriedade de aplicação das jurisprudências aos tribunais de justiça. Ele afirmou que esse efeito vinculante garante segurança jurídica. Porém, ele advertiu que ele não é suficiente para solucionar o excesso de trabalho que atrasa a análise dos processos, porque todos eles têm de ser julgados.

"Os cinco mil, dez mil processos que estão aguardando julgamento precisam ser julgados. O que nós precisamos é apresentar alternativas para que o precedente seja aplicado e que não demande atuação judicial para que o juiz tenha o seu tempo livre para julgar questões importantes que ainda não foram julgadas".

TV
REFORMA PROCESSO CIVIL EN 220911
Câmara
Ampliação do efeito vinculante é um dos principais pontos do Novo Código

Justificativa contra o vínculo
Meira Brasil sugeriu que, após a decisão vinculante, nos processos já apresentados, as partes sejam chamadas a se manifestar com relação a ela. Podem decidir por sua aplicação ou apresentar fundamentos que contrariam essa decisão. Podem ainda decidir continuar com o processo, sabendo da possibilidade de sofrerem multa caso seja julgado que a hipótese é infundada.

Novas ações sobre o mesmo assunto deveriam trazer fundamentos questionando a aplicação da decisão vinculante.

O procurador da Fazenda Nacional Rafael Vasconcellos de Araújo Pereira afirmou que, se a ideia é fazer um novo código, é preciso enfrentar todos os graves problemas da Justiça hoje, como a falta de estrutura de trabalho, a não aplicação das regras do processo eletrônico e a falta de um mecanismo claro de revisão da jurisprudência dos tribunais superiores. Ele citou ainda a necessidade de profissionalização da gestão da Justiça, hoje realizada pelos próprios juízes.

Confira as principais mudanças previstas no projeto

Íntegra da proposta:

Reportagem- Vânia Alves/ da Rádio Câmara
Edição- Mariana Monteiro