quinta-feira, 27 de outubro de 2011

MOMENTO

Queridos amigos,
que dia maravilhoso, iluminadado, abençoado.
Hoje me deparei com essa joia da literatura(o poetinha - Mario Quintana) no Facebook e não resisti, a necessidade de compartilhar com vocês.
Se deliciem com a sensibilidade.

"Certezas"
(Mário Quintana)

Não quero alguém que morra de amor por mim... Só preciso de alguém que viva por mim, que queira estar junto de mim, me abraçando.

Não exijo que esse alguém me ame como eu o amo, quero apenas que me ame, não me importando com que intensidade.

Não tenho a pretensão de que todas as pessoas que gosto, gostem de mim..Nem que eu faça a falta que elas me fazem, o importante pra mim é saber que eu, em algum momento, fui insubstituível... E que esse momento será inesquecível...Só quero que meu sentimento seja valorizado.

Quero sempre poder ter um sorriso estampando em meu rosto, mesmo quando a situação não for muito alegre... E que esse meu sorriso consiga transmitir paz para os que estiverem ao meu redor.

Quero poder fechar meus olhos e imaginar alguém...E poder ter a absoluta certeza de que esse alguém também pensa em mim quando fecha os olhos, que faço falta quando não estou por perto.

Queria ter a certeza de que apesar de minhas renúncias e loucuras, alguém me valoriza pelo que sou, não pelo que tenho...

Que me veja como um ser humano completo, que abusa demais dos bons
sentimentos que a vida lhe proporciona, que dê valor ao que realmente
importa, que é meu sentimento... E não brinque com ele.
Não quero brigar com o mundo, mas se um dia isso acontecer, quero ter forças suficientes para mostrar a ele que o amor existe...

Que ele é superior ao ódio e ao rancor, e que não existe vitória sem
humildade e paz.

Quero poder acreditar que mesmo se hoje eu fracassar, amanhã será outro dia, e se eu não desistir dos meus sonhos e Propósitos, talvez obterei êxito e serei plenamente feliz.

Que eu nunca deixe minha esperança ser abalada por palavras pessimistas...
Que a esperança nunca me pareça um "não" que a gente teima em maquiá-lo de verde e entendê-lo como "sim".

Quero poder ter a liberdade de dizer o que sinto a uma pessoa, de poder
dizer a alguém o quanto ele é especial e importante pra mim, sem ter de me preocupar com terceiros... Sem correr o risco de ferir uma ou mais pessoas com esse sentimento.

Quero, um dia, poder dizer às pessoas que nada foi em vão...

Que o amor existe, que vale a pena se doar às amizades e às pessoas, que a vida é bela sim, e que eu sempre dei o melhor de mim. E que valeu a pena!!!
Espero que você, meu querido amigo, conheça o verdadeiro significado de ser feliz, pois quem não compreende um olhar tão pouco compreenderá uma longa explicação...

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

STJ ADMITE O CASAMENTO HOMOAFETIVO‏

*Informativo recebido em 25/10/2011 - Via/ Dr. Roberto Lins-Presidente do IBDFAM-Núcleo Uberaba/MG

Quarta Turma admite casamento entre pessoas do mesmo sexo

Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.

O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Na sessão desta terça-feira (25), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu.

“Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.

Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano.

Divergência

Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, mudou de posição. Segundo ele, o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF. Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.

Raul Araújo chegou a propor – inspirado em sugestão de Marco Buzzi – que o julgamento do recurso fosse transferido para a Segunda Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no Tribunal. Segundo o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a “segurança jurídica” justificaria a cautela de afetar o caso para a Segunda Seção. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois.

O recurso foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para instituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido.

domingo, 23 de outubro de 2011

STJ AUTORIZARÁ O CASAMENTO HOMOAFETIVO NO BRASIL‏

*Informativo recebido via e-mail do Presidente do IBDFAM Dr. Roberto Lins em 21/10/2011

Casamento civil homoafetivo tem quatro votos favoráveis e julgamento é interrompido

Se é verdade que o casamento civil é a forma pela qual o Estado melhor protege a família, e sendo múltiplos os arranjos familiares reconhecidos pela Carta Magna, tal opção não poderá ser negada a nenhuma família, independentemente da orientação sexual dos participantes, pois as famílias constituídas por pares homoafetivos detêm os mesmos princípios daquelas constituídas por casais heteroafetivos, que são a dignidade das pessoas e o afeto.

O entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo que discute a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento, foi seguido por três ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Marco Buzzi, último a votar.

O processo trata de duas cidadãs do Rio Grande do Sul que recorreram ao STJ, após terem o pedido de habilitação para o casamento negado na primeira e na segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido. No recurso especial, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado de que é permitido o que não é expressamente proibido.

Em seu voto, o ministro Salomão afirmou que a dignidade da pessoa humana não é aumentada nem diminuída em razão do concreto uso da sexualidade das pessoas, salvo quando é usada com intenção de negar a dignidade e a liberdade de outro, como ocorre nos casos de crimes sexuais. “O sexo, entendido como gênero – e, por consequência, a sexualidade, o gênero em uma de suas múltiplas manifestações –, não pode ser fator determinante para a concessão ou cassação de direitos civis, porquanto o ordenamento jurídico explicitamente rechaça esse fator de discriminação”, observou.

O ministro lembrou que um dos objetivos fundamentais da República, motivo da própria existência do Estado, é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. “É importante ressaltar, ainda, que o planejamento familiar se faz presente tão logo haja a decisão de duas pessoas em se unir, com escopo de constituir família, e desde esse momento a Constituição lhes franqueia ampla liberdade de escolha pela forma em que se dará a união”, asseverou.

Segundo observou o relator, a interpretação do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJRS) para os artigos 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565 do Código Civil de 2002 não foi a mais acertada. “Os mencionados dispositivos não vedam expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e não há como enxergar vedação implícita ao casamento homoafetivo sem afronta a caros princípios constitucionais, como o da igualdade, o da não discriminação, o da dignidade da pessoa humana e os do pluralismo e livre planejamento familiar”, acrescentou.

Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo a impedir que a união entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluída da abrangência legal, o que não ocorreu. “Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo STF, para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

STJ decidirá sobre casamento homoafetivo nesta semana‏

Informativo recebido via/ e-mail do IBDFAM-Presidente Dr. Roberto Lins - 18/10/2011

Pessoas do mesmo sexo podem se habilitar para o casamento, requerendo a aplicação da regra de que, no direito privado, é permitido o que não é expressamente proibido? A questão será colocada em julgamento nesta quinta-feira (20) pelo ministro Luis Felipe Salomão, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O recurso a ser julgado traz uma controvérsia que vai além do que já foi decidido pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceram à união homoafetiva os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher. Agora se trata de casamento civil, que possui regramento distinto da união estável e, naturalmente, confere mais direitos aos cônjuges do que aos companheiros.

O caso teve início quando duas cidadãs do Rio Grande do Sul requereram em cartório a habilitação para o casamento. O pedido foi negado. Elas entraram na justiça, perante a Vara de Registros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública da comarca de Porto Alegre, com pleito de habilitação para o casamento. Segundo alegaram, não há nada no ordenamento jurídico que impeça o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Segundo entendeu o magistrado, o casamento, tal como disciplinado pelo Código Civil de 2002, somente seria possível entre homem e mulher. As duas apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença, afirmando não haver possibilidade jurídica para o pedido.

“Ao contrário da legislação de alguns países, como é o caso, por exemplo, da Bélgica, Holanda e da Espanha, e atualmente o estado de Massachussetts, nos Estados Unidos, que preveem o casamento homossexual, o direito brasileiro não prevê o casamento entre pessoas do mesmo sexo”, afirmou o relator do caso no tribunal gaúcho.

Invasão de competência

Para o desembargador, a interpretação judicial ou a discricionariedade do juiz, por qualquer ângulo que se queira ver, não tem o alcance de criar direito material, sob pena de invasão da esfera de competência do Poder Legislativo e violação do princípio republicano da separação harmônica dos poderes. “Ainda que desejável o reconhecimento jurídico dos efeitos civis de uniões de pessoas do mesmo sexo, não passa, a hipótese, pelo casamento”, disse ele.

Ao negar provimento à apelação, o desembargador lembrou que, desde a mais remota atingiu idade, o instituto do casamento tem raízes não somente na regulação do patrimônio, mas também na legitimidade da prole resultante da união sexual entre homem e mulher. “Não há falar em lacuna legal ou mesmo de direito, sob a afirmação de que o que não é proibido é permitido, porquanto o casamento homossexual não encontra identificação no plano da existência”, afirmou.

Ainda segundo o desembargador, examinar tal aspecto está além do poder discricionário do juiz. “O direito brasileiro oferta às pessoas do mesmo sexo, que vivam em comunhão de afeto e patrimônio, instrumentos jurídicos válidos e eficazes para regular, segundo seus interesses, os efeitos materiais dessa relação, seja pela via contratual ou, no campo sucessório, a via testamentária”, lembrou. “A modernidade no direito não está em vê-lo somente sob o ângulo sociológico, mas também normativo, axiológico e histórico”, acrescentou o desembargador, ao n egar provimento à apelação e manter a sentença.

Insatisfeitas, as duas recorreram ao STJ, alegando que a decisão ofende o artigo 1.521 do Código Civil de 2002. Segundo afirmou a defesa, entre os impedimentos para o casamento previstos em tal dispositivo, não está indicada a identidade de sexos. Sustenta, então, que deve ser aplicada ao caso a regra segundo a qual, no direito privado, o que não é expressamente proibido é permitido, conclusão que autorizaria as duas a se habilitarem para o casamento.

Em parecer sobre o assunto, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso especial. A sessão de julgamentos da Quarta Turma terá início às 14 horas.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

domingo, 16 de outubro de 2011

OAB divulga calendário sobre Exame de Ordem até 2013 e facilita candidatos

Diretoria do Conselho Federal adotou medida para que os futuros candidatos ao Exame se programem.
(Foto: Eugenio Novaes)

Fonte:Informativo OAB- Conselho Fedral da OAB

Brasília, 14/10/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou hoje (14) um calendário indicativo completo sobre as próximas edições do Exame de Ordem Unificado. O calendário contém todas as datas dos processos (publicação de edital de abertura, período de inscrição, prova objetiva e prova prático-profissional), de agora até o final da gestão da atual Diretoria da entidade, em fevereiro de 2013. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ao divulgar o calendário hoje, destacou em comunicado a sua importância - "para aperfeiçoar cada vez mais o Exame, possibilitar que os candidatos se programem e possam estabelecer toda uma estratégia de estudos, enfim, possam fazer a sua pauta atendendo a seus interesses pessoais profissionais, preparando-se para a realização das provas".

Ainda segundo Ophir Cavalcante, ao decidir publicar o calendário completo das provas do Exame de Ordem até o final de sua gestão - pré-aprovado pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem - , "a atual diretoria da OAB pretende com isso dar mais um passo no sentido do aperfeiçoamento do Exame, da profissionalização do Exame, permitindo que os examinandos possam assim melhor planejar e organizar sua vida". Ele completou: "E tenho certeza de que essa iniciativa será muito bem recebida pela sociedade de um modo geral, mas, sobretudo, pelos candidatos".

Segue o comunicado do presidente nacional da OAB sobre o calendário das provas do Exame de Ordem até 24/02/2013:

COMUNICADO

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no intuito de propiciar a melhor organização dos examinandos, informa o calendário indicativo das próximas edições do Exame de Ordem, pré-aprovado pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem:

V EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura

26/9/2011

Período de Inscrição

26/9/2011 a 10/10/2011

Prova Objetiva - 1.ª fase

30/10/2011

Prova prático-profissional - 2.ª fase

4/12/2011

VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura

29/12/2011

Período de Inscrição

29/12/2011 a 13/1/2012

Prova Objetiva - 1.ª fase

5/2/2012

Prova prático-profissional - 2.ª fase

25/3/2012

VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura

25/4/2012

Período de Inscrição

25/4/2012 a 6/5/2012

Prova Objetiva - 1.ª fase

27/5/2012

Prova prático-profissional - 2.ª fase

8/7/2012

VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura

1.º/8/2012

Período de Inscrição

1.º/8/2012 a 17/8/2012

Prova Objetiva - 1.ª fase

9/9/2012

Prova prático-profissional - 2.ª fase

21/10/2012

IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura

12/11/2012

Período de Inscrição

12/11/2012 a 26/11/2012

Prova Objetiva - 1.ª fase

16/12/2012

Prova prático-profissional - 2.ª fase

24/02/2013

Ophir Cavalcante Junior

Presidente

Extraído em 16/10/2011 de: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22863

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Aviso prévio de até 90 dias começa a valer nesta quinta

11/10/2011 - 16h41
ANA FLOR
DE BRASÍLIA

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos nesta terça-feira a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.

Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias. A mudança começa a valer na quinta-feira (13), quando a decisão será publicada no "Diário Oficial da União".

Demitidos sem justa causa são maioria
Aviso prévio maior pode beneficiar domésticos
Aviso prévio prejudica emprego, diz Fiesp
Categorias fortes têm aviso prévio proporcional

A proposta, que regulamenta a Constituição Federal, foi votada pelo Senado Federal em 1989, mas estava parada na Câmara desde 1995.

A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias.

O texto não deixa claro se o direito é retroativo para pessoas desligadas nos últimos dois anos.

REPERCUSSÃO

Sindicatos afirmaram que a regra desestimulará demissões e reduzirá a rotatividade de trabalhadores em uma empresa. Já entidades ligadas ao setor patronal enxergam ao menos um efeito colateral: o risco de crescimento da informalidade diante de normas mais rígidas para a empresa.

A Firjan estima que o pagamento de aviso prévio terá um custo adicional próximo a R$ 1,9 bilhão ao ano, considerando dados de 2010.


Editoria de Arte/Folhapress
Extraido de Folha.com
Veja mais em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/989077-aviso-previo-de-ate-90-dias-comeca-a-valer-nesta-quinta.shtml

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Confira frases marcantes de Steve Jobs, fundador da Apple

Steve Jobs na apresentação do iPad 2
(Foto: Beck Diefenbach/Reuters)
Famoso pela oratória, Jobs ajudou a definir rumos da tecnologia.

Confira as visões do empresário sobre a internet, o futuro, a vida e a morte.

O legado de Steve Jobs vai além da Apple, da Pixar e dos produtos que ele ajudou a desenvolver. Famoso pela oratória, pela capacidade de síntese de ideias e pelo carisma em suas apresentações, Jobs deixa ainda uma coleção de afirmações polêmicas, frases visionárias e pensamentos que ajudaram a definir os rumos da tecnologia nos últimos anos. O G1 selecionou algumas das frases de Jobs. Confira:

Sobre a vida
“Eu trocaria toda a minha tecnologia por uma tarde com Sócrates” –Newsweek, 2001

“Ser o homem mais rico do cemitério não me interessa. Ir para a cama à noite dizendo que fizemos algo maravilhoso, isso importa para mim”–The Wall Street Journal, 1993

“Você quer passar o resto de sua vida vendendo água com açúcar ou quer ter a chance de mudar o mundo?”– em entrevista a John Sculley para o livro “Odyssey: Pepsi to Apple

“Às vezes a vida te bate com um tijolo na cabeça. Não perca a fé. Estou convencido de que a única coisa que me fez continuar foi que eu amava o que eu fazia. Você precisa encontrar o que você ama. E isso vale para o seu trabalho e para seus amores.Seu trabalho irá tomar uma grande parte da sua vida e o único meio de ficar satisfeito é fazer o que você acredita ser um grande trabalho. E o único meio de se fazer um grande trabalho é amando o que você faz. Caso você ainda não tenha encontrado[ o que gosta de fazer], continue procurando. Não pare. Do mesmo modo como todos os problemas do coração, você saberá quando encontrar. E, como em qualquer relacionamento longo, só fica melhor e melhor ao longo dos anos. Por isso, continue procurando até encontrar, não pare" – discurso durante formatura em Stanford, 2005

“Você não pode conectar os pontos olhando para a frente; você só pode conectar os pontos olhando para trás. Assim, você precisa acreditar que os pontos irão se conectar de alguma maneira no futuro. Você precisa acreditar em alguma coisa – na sua coragem, no seu destino, na sua vida, no karma, em qualquer coisa. Este pensamento nunca me deixou na mão, e fez toda a diferença na minha vida.” – discurso durante formatura em Stanford, 2005

“Lembrar que eu estarei morto em breve é a ferramenta mais importante que eu encontrei para me ajudar a fazer grandes escolhas na vida. Por que quase tudo – todas as expectativas externas, todo o orgulho, todo o medo de se envergonhar ou de errar – isto tudo cai diante da face da morte, restando apenas o que realmente é importante. Lembrar que você vai morrer é a melhor maneira para eu saber evitar em pensar que tenho algo a perder. Você já está nu. Não há razão para não seguir o seu coração.” – discurso durante formatura em Stanford, 2005

“Isto foi o mais perto que cheguei da morte e espero que seja o mais perto que eu chegue nas próximas décadas. Tendo passado por isso, posso dizer agora com mais certeza do que quando a morte era apenas um conceito intelectual: nnguém quer morrer. Até mesmo as pessoas que querem ir para o céu não querem morrer para ir para lá. Ainda, a morte é um destino que todos nós compartilhamos. Ninguém conseguiu escapar dela. E assim é como deve ser porque a morte é talvez a melhor invenção da vida. É o agente que faz a vida mudar. É eliminar o velho para dar espaço para o novo. Neste momento, o novo são vocês, mas algum dia não tão longe, vocês gradualmente serão o velho e darão espaço para o novo. Desculpa eu ser tão dramático, mas é a verdade” – discurso durante formatura em Stanford, 2005

“Seu tempo é limitado. Por isso, não perca tempo em viver a vida de outra pessoa. Não se prenda pelo dogma, que nada mais é do que viver pelos resultados das ideias de outras pessoas” – discurso durante formatura em Stanford, 2005

Tenha vontade, tenha juventude. Eu sempre desejei isso para mim. E agora, que vocês se formam para começar algo novo, eu desejo isso para vocês” – discurso durante formatura em Stanford, 2005

Sobre tecnologia
“Eu acho que [a tecnologia] fez o mundo ficar mais próximo e continuará fazendo isso. Existem desvantagens para tudo e consequências inevitáveis para tudo. A peça mais corrosiva da tecnologia que eu já vi se chama televisão, mas novamente, a televisão, no seu melhor, é magnífica.” – Revista Rolling Stone, dezembro de 2003

“Nascemos, vivemos por um momento breve e morremos. Tem sido assim há muito tempo. A tecnologia não está mudando muito este cenário” – Revista Wired, fevereiro de 1996

“Se você é um carpinteiro e está fazendo um belo armário de gavetas, você não vai usar um pedaço de compensado na parte de trás porque as pessoas não o enxergarão, pois ele estará virado para a parede. Você sabe que está lá e, então, usará um pedaço de madeira bonito ali. Para você dormir bem à noite, a qualidade deve ser levada até o fim”— Revista Playboy, 1987

“O único problema da Microsoft é que eles não têm estilo. Eles não têm estilo nenhum. E não falo isso nas pequenas coisas, falo em tudo, no sentido de que eles não pensam em ideias originais e de que eles não levam cultura para os seus produtos – Documentário ‘Triumph of the Nerds’, 1996

Sobre o futuro
“Eu sempre estarei ligado à Apple. Espero que durante toda a minha vida o meu fio se cruze com o fio da Apple, como uma tapeçaria. Posso ficar afastado por algum tempo, mas eu sempre vou voltar.” – Revista Playboy dos Estados Unidos, fevereiro de 1985

“A principal razão para a maioria das pessoas comprarem um computador para suas casas será para se conectar a uma rede nacional de comunicações. Estamos apenas nos primeiros estágios do que será uma grande revolução para a maioria das pessoas – tão revolucionária quanto o telefone.” – Revista Playboy (edição americana), fevereiro de 1985

“A indústria do computador desktop está morta. A inovação virtualmente acabou. A Microsoft domina cada uma destas inovações. Isso acabou. A Apple perdeu. O mercado do PC desktop entrou em uma fase negra e ficará nela pelos próximos 10 anos ou até o final desta década” – Revista Wired, fevereiro de 1996

“Se eu tivesse largado esta única disciplina na faculdade [caligrafia], o Mac não teria diversas fontes e espaços proporcionais entre elas. E já que o Windows copiou o Mac, seria provável que nenhum outro computador tivesse a mesma coisa”. – discurso durante formatura em Stanford, 2005

Sobre a Apple
"Nunca tivemos vergonha de roubar grandes ideias” – Documentário ‘Triumph of the Nerds’, 1996

“Se eu estivesse liderando a Apple, eu apostaria tudo pelo Macintosh e depois me ocuparia com um próximo grande lançamento. A guerra do PC acabou, a Microsoft venceu há muito tempo” – Revista Fortune, 1996

“Estes produtos são um lixo. Não há mais sexo neles” – BusinessWeek, 1997

“Ninguém tentou nos engolir desde que eu estou aqui. Acho que eles têm medo de qual seria o nosso sabor” – reunião com acionistas, 1998

“Cara, a gente patenteou ele” (apresentando o iPhone) – Macworld, 2007

“Fizemos os botões na tela ficarem tão bons que você vai querer clicar neles” [sobre o Mac OS X] – Revista Fortune, janeiro de 2000

“Entrará para a história como uma grande mudança na indústria musical. Isso é histórico. Eu não posso subestimar isso” [sobre a loja virtual iTunes Music Store] – Revista Fortune, maio de 2003

“A cura para a Apple não está no corte de preços. A cura para a Apple está em inovar o meio de sair deste problema” – Apple Confidential: The Real Story of Apple Computer, 1999

“Eu não percebi isso na época, mas ter sido demitido da Apple foi a melhor coisa que aconteceu comigo. (...) Foi um remédio com gosto horrível, mas acho que o paciente precisava dele”. – discurso durante entrega de diploma de Stanford, 2005

Fonte G1, confira em: http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2011/10/confira-frases-marcantes-do-co-fundador-da-apple-steve-jobs.html

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Nota Oficial da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado

Extraido do informativo Oab em 04/10/2011

Brasília, 04/10/2011 - A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado apresenta o resultado da apreciação dos recursos referente à segunda fase do IV Exame de Ordem Unificado, como se segue:

1 - Realizaram a 2ª fase do IV Exame de Ordem 21.818 examinandos;

2 - Dos que se submeteram à 2ª fase, 18.002 examinandos foram aprovados antes da apreciação dos recursos;

3 - Com a apreciação dos recursos interpostos, foram aprovados 221 examinandos, perfazendo um total de 18.223 aprovados no IV Exame de Ordem;

4 - O edital contendo o nome de todos os aprovados está divulgado no site http://oab.fgv.br/

5 - Segue a relação das Instituições de Ensino Superior que possuem examinandos aprovados após apreciação dos recursos da 2ª fase.

Confira a lista em : http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22791