quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Entrevista: A Justiça não pode ser um órgão dos magistrados

Extraido de: www.oab.org.br

Brasília, 31/01/2012 - A entrevista intitulada "A Justiça não pode ser um órgão dos magistrados" foi concedida pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e publicada na edição de hoje do jornal Gazeta do Povo. Ela trata do julgamento que está previsto para ocorrer amanhã (01) no Supremo Tribunal Federal, sobre os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça dos atos dos magistrados do país. Na entrevista, Ophir sustenta que as Corregedorias dos Tribunais não têm condições de investigar os delitos ético-disciplinares cometidos eventualmente por juízes, sendo necessária a atuação forte do CNJ.

P - Qual a importância histórica do julgamento sobre o alcance dos poderes do CNJ?

R - É um divisor de águas, que vai definir como deverá se portar a Justiça brasileira daqui para frente. Se ela vai voltar um passo atrás, para um momento anterior ao CNJ, quando era uma Justiça fechada, cujos dados não chegavam à sociedade. Ou se vai olhar para o futuro e consolidar o seu papel de Justiça cidadã, de braços dados com a sociedade.

P - As corregedorias estaduais têm condições plenas de investigar sozinhas, sem o CNJ?

R - Não. Isso já foi dito pelo próprio ministro Cezar Peluso [presidente do STF e do CNJ]. E eu posso dizer isso como advogado. Como principais clientes da Justiça brasileira, os advogados sabem que as corregedorias não têm condição de investigar juízes, seja por problemas de infraestrutura ou de corporativismo. Se for retirada do CNJ a possibilidade de se fazer esse controle, efetivamente vamos ter um retrocesso na qualidade da fiscalização.

P - Por que a questão virou uma discussão que contrapõe tanto OAB e AMB?

R - São visões diferentes a respeito de como se chega à Justiça. A Justiça não pode ser um órgão dos magistrados. É um poder que também conta com a participação dos advogados, do Ministério Público e dos cidadãos. Nós vamos manter essa visão de que precisamos ir além da mera participação formal, precisamos dar amplitude à Justiça. Ela tem que ter controle por parte da sociedade.

P - A polêmica sobre o processo tem algo a ver com o mensalão, como diz o presidente da AMB?

R - Não há qualquer ligação. É uma cortina de fumaça que foi lançada por alguns juízes estaduais no sentido de desqualificar a discussão, fazendo pensar que a sociedade brasileira está pressionando indevidamente o STF. É muito mais um jogo de marketing do que propriamente algo que seja concreto, no sentido de se fazer alguma coisa para desestabilizar o STF. Nós sempre desejamos que o mensalão fosse julgado o quanto antes. A manipulação dessas informações mostra que alguns acreditam que o Supremo é composto por pessoas ingênuas.

P - Como a Justiça brasileira sairá desse processo?

R - Espero que, depois do julgamento, saia mais forte. Mas há um enfraquecimento até agora. Será uma oportunidade para se reforçar as garantias constitucionais e a independência do CNJ.

Fonte: http://www.oab.org.br/Noticia/23378/entrevista-a-justica-nao-pode-ser-um-orgao-dos-magistrados

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

DIREITO AMBIENTAL

Liminar obriga Ronaldinho Gaúcho a reparar danos ambientais

O Ministério Público (MP) em Porto Alegre (RS) entrou com uma ação na Justiça contra o jogador do Flamengo Ronaldinho Gaúcho, o irmão dele, Roberto de Assis Moreira, e a empreiteira Reno Construções e Incorporações Ltda, por danos ao meio ambiente causados a partir de 2009 na propriedade do jogador, localizada na estrada da Ponta Grossa, zona sul da capital gaúcha. A ação, que teve o pedido de liminar concedido pela Justiça, exige a remoção de um trapiche, uma plataforma de pesca e um atracadouro na superfície do lago Guaíba. O MP quer também a demolição da canalização do arroio Guabiroba com muros e pedras, a retirada da pavimentação e impermeabilização das margens e das pontes edificadas sobre o seu curso, que foram construídos na Unidade de Conservação da Reserva Biológica do Lami José Lutzemberger. O prazo é de 30 dias a contar da intimação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

Conforme a ação, todas construções foram feitas sem licença do órgão ambiental municipal. Além disso, Ronaldinho, o irmão e a empreiteira ignoraram notificações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para interromper as obras e, inclusive, impediram técnicos de entrarem no imóvel para realizar vistoria por duas vezes.

De acordo com a ação, Ronaldinho e Assis fizeram uso privado de uma área pública de um lago navegável do Estado. A ação civil pede que seja elaborado um projeto técnico por profissionais habilitados para a recomposição da área onde espécies nativas foram derrubadas, além da restauração da morfologia do terreno encontrada antes da impermeabilização da superfície do Arroio Guabiroba.

Fonte: http://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/2998215/liminar-obriga-ronaldinho-gaucho-a-reparar-danos-ambientais

Limitação de recursos no CPC

Extraído de: OAB - Ceará - 23 de Janeiro de 2012

A limitação e até extinção de alguns recursos judiciais utilizados atualmente são os pontos mais polêmicos da discussão do novo Código de Processo Civil na comissão especial que analisa o tema.

Enquanto para alguns a limitação de recursos para simplificar procedimentos, outros temem que a mudança possa sacrificar direitos. O projeto do novo código prevê duas mudanças polêmicas na parte de recursos: derruba a regra que impede o cumprimento da sentença judicial de primeira instância enquanto não for decidido o recurso da parte perdedora e acaba com uma modalidade de contestação baseada no voto não unânime das turmas.

Fonte: O Povo

O maior crítico do fim do efeito suspensivo da apelação é o deputado Vicente Arruda (PR-CE). Para ele, o cumprimento imediato da sentença pode trazer danos ao patrimônio de uma das partes do processo.

Fonte: http://oab-ce.jusbrasil.com.br/noticias/2996296/limitacao-de-recursos-no-cpc

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Petição por fax

Extraído de: Direito Público - 23 de Janeiro de 2012

Petição enviada por fax deve ser entregue, posteriormente, no protocolo físico do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e não por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos - conhecido como sistema e-Doc. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) não conheceu de embargos declaratórios apresentados pela Companhia Mineira de Refrescos. A fabricante, juntamente com outra empresa, encaminhou petição de embargos declaratórios por fax no último dia do prazo recursal e remeteu nova cópia do documento pelo sistema e-Doc. Na decisão, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do caso, ressaltou a posição atual adotada pela SDI-1, especialmente no julgamento do E-RR 272200-12.2007.5.09.0095. Naquele julgamento, por decisão unânime, o entendimento da SDI-1 foi o de que quem opta por encaminhar a petição recursal por fax deverá apresentar os originais no protocolo do tribunal, conforme estabelece o artigo da Lei nº 9.800, de 1999, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados em atos processuais.

Fonte: Valor

Extraido de: http://direito-publico.jusbrasil.com.br/noticias/2996206/peticao-por-fax

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Provimento padroniza escritura de uniões estáveis

Texto: Patrícia Papini
Extraido de:
http://www.jurisway.org.br/
TJ-GO - 16/1/2012

Publicado oficialmente na última sexta-feira (13), passou a vigorar desde então o Provimento nº 15/2011, que dispõe sobre a lavratura de escritura declaratória de união estável, estabelecendo igualdade de condições, nesse procedimento, para uniões heterossexuais e homossexuais. O provimento foi assinado pela corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e acrescentou 11 artigos à Consolidação dos Atos Normativos (CAN) da Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás (CGJGO).

As alterações foram introduzidas com vistas a colocar fim às dúvidas - sobretudo àquelas referentes às uniões homossexuais - quanto aos procedimentos para a declaração de união estável. Outro objetivo importante: garantir igualdade no tratamento e no procedimento, sem favorecimentos às uniões heterossexuais mas também sem tratamentos especiais - com sigilo, por exemplo - para as homossexuais.

De acordo com a nova redação, os interessados na lavratura de união estável para comprovação de vínculo familiar e resguardo de direitos podem escolher um serviço notarial para tanto, onde o procedimento será feito sem sigilo e sem distinção de gênero dos conviventes. A escritura será lavrada quando configurada relação de fato duradoura, pública, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, estabelece a norma.

São necessários documentos como RG, CPF, certidão de nascimento ou de casamento (com averbação de separação, divórcio ou óbito do antigo companheiro), certidão de propriedades de bens imóveis e direitos a eles relativos e, ainda, documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver. Além disso, os declarantes informarão, no ato, que são absolutamente capazes, seus nomes, datas de nascimento e que não são casados.

Constarão da escritura eventuais herdeiros e havendo bens, os interessados devem declarar os que constituem patrimônio individual e o comum, se for o caso, podendo os declarantes estabelecerem quais serão suscetíveis à divisão na constância da união estável.

Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=86903

DIREITO AMBIENTAL

Agricultor é punido por crime ambiental

TJ-MG - 13/1/2012

Extraido de JurisWay www.jurisway.org.br. em19/01/2012









Um produtor rural de Coromandel, município localizado a 477 km de Belo Horizonte, no Triângulo Mineiro, foi condenado por crime ambiental em ação movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. A decisão, tomada por unanimidade pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), corroborou decisão de primeira instância, que comprovou irregularidades ambientais em atividades exercidas pelo agricultor na fazenda Ataque/Coqueiro, na zona rural de Coromandel.

A denúncia do Ministério Público indicava que o agricultor fez funcionar uma granja de suínos e seis tanques de criação de peixes, atividades potencialmente poluidoras, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, contrariando as normas legais e regulamentares. Além disso, a água contendo os dejetos dos suínos, após passar pelos tanques de peixes, era despejada, sem qualquer tratamento, no leito de um córrego, causando poluição que poderia resultar em danos à saúde humana. A denúncia do MP indicava, ainda, que o produtor rural havia construído quatro dos tanques em áreas de preservação permanente, danificando a floresta e, dessa maneira, infringindo as normas de proteção ambiental.

Em primeira instância, o agricultor J.M.V. foi condenado por infração da Lei 9.605/98, que trata de crimes ambientais. A pena foi de dois anos e um mês de reclusão, em regime aberto, e 68 dias de multa, no valor unitário equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente no tempo do crime. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária equivalente ao pagamento de três salários mínimos vigentes na época dos fatos e prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida na horta comunitária de Coromandel, pelo prazo de um ano e meio, sendo facultado ao réu o cumprimento no período de um ano.

Preservação permanente

A defesa entrou com recurso na segunda instância, pedindo o afastamento da condenação sob o argumento de que, para que tivesse havido a infração do artigo 38 da Lei 9.605/98, teria sido necessária a efetiva destruição da floresta de preservação permanente. Alegou que não havia nos autos prova de que o apelante tenha danificado a floresta para a edificação dos poços.

O relator, desembargador Walter Luiz, avaliou, no entanto, que a legislação vigente indica que tantos as florestas quanto as demais formas de vegetação natural situada ao longo dos rios ou de qualquer curso d´água são consideradas de preservação permanente, sendo este o caso em análise. Walter Luiz citou, ainda, o laudo pericial juntado aos autos, que declarava ser tanto a suinocultura quanto a piscicultura, em sua maioria, atividades de médio e pequeno porte, mas de grande potencial poluidor, exigindo, ambas, licenciamentos ambientais. A polícia ambiental verificou, no entanto, que a fazenda de J.M.V. não possuía esses documentos e que as condições em que estavam sendo exercidas as atividades representavam um problema ambiental e uma gravíssima ameaça à saúde pública.

Diante disso, o relator não deu provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. Os desembargadores Jaubert Carneiro Jacques e Rubens Gabriel Soares seguiram o voto do relator.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás

Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=8690

Humorista condenado a indenizar cantora e família por danos morais

Decisão da 18ª Vara Cível de São Paulo condenou o humorista Rafinha Bastos a indenizar a cantora Wanessa Camargo, seu marido, Marcus Buaiz e o filho do casal por declarações polêmicas sobre a gravidez da cantora, no programa CQC da Rede Bandeirantes, exibido no dia 19 de setembro.

O juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira determinou que o comediante pague dez salários mínimos para cada um dos três.

Em sua decisão, o magistrado afastou todas as alegações da defesa no sentido de que a ofensa não foi grave, que o jornalista é livre e que não pode haver censura. A sentença assentou a enorme lesividade das expressões usadas pelo jornalista, considerando absurda a ofensa realizada contra a criança por nascer, concluiu.

Processo nº 583.00.2011.838 -5

Comunicação Social TJSP AG (texto) / AC (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br

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Rafinha Bastos perde ação e terá que indenizar Wanessa Camargo em R$100 mil

Rafinha Bastos é condenado a indenizar Wanessa Camargo por dano moral

Fonte:http://tj-sp.jusbrasil.com.br/noticias/2993257/humorista-condenado-a-indenizar-cantora-e-familia-por-danos-morais


Artigo: CNJ possui competência concorrente

Brasilia, 14/01/2012 - O artigo "CNJ possui competência concorrente" é de autoria do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho e foi publicado no site Consultor Jurídico e no jornal Meio Norte, de Teresina (PI):

"Aproxima-se o momento do julgamento, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, quanto à amplitude da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ponto central da discussão reside em definir se o CNJ possui competência concorrente ou subsidiária em relação a atuação das Corregedorias de Justiça.

A matéria se encontra regulada pelo artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, onde é conferida ao CNJ a competência para "receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário". O dispositivo constitucional acrescenta que tal atribuição do Conselho deve ser exercida "sem prejuízo da competência" das corregedorias estaduais. O ponto fulcral, pois e assim, reside em definir a melhor interpretação de tal enunciado normativo.

A expressão "sem prejuízo de" é repetida na Constituição Federal por dezenas de oportunidades. Em todas elas, a interpretação adequada se dirige em concluir pela adição e não exclusão. Assim ocorre com o artigo 150, inciso I, ao estabelecer as garantias dos contribuintes; artigo 7º, XVIII, ao estabelecer o direito da licença à gestante; artigo 30, inciso III, sobre a obrigatoriedade de prestação de contas; e, de modo emblemático, o artigo 37, parágrafo 4º, pelo qual "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

Em se tratando de punição a agente do poder estatal, a Constituição sempre admite o acúmulo de responsabilidades, utilizando-se a expressão em tela para significar aplicação concorrente, como exemplificam o artigo 52, parágrafo único e o artigo 86 da Constituição Federal.

Ao declarar constitucional a instituição do CNJ, julgando, no ano de 2005, a ADI 3.367, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência do Conselho como "Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura". O ministro Cezar Peluso, então relator do julgado, bem ressaltou em seu voto, "Entre nós, é coisa notória que os atuais instrumentos orgânicos de controle ético-disciplinar dos juízes, porque praticamente circunscritos às corregedorias, não são de todo eficientes, sobretudo nos graus superiores de jurisdição". Para o relator da ADI, "o Conselho não anula, reafirma o princípio federativo". E conclui: "O Judiciário necessita de um órgão nacional de controle, que receba as reclamações contra as atividades administrativas dos juízes e tribunais, assim como contra a qualidade do serviço judicial prestado". Quanto à competência do CNJ para processar os desembargadores, o voto do relator é expresso, "o Conselho Nacional deve controlar diretamente os Tribunais".

O Conselho Nacional de Justiça é instituição republicana, de matriz constitucional, possuidor de competência para efetuar o controle ético-disciplinar da magistratura. Sua atuação não é subsidiária em relação às corregedorias estaduais. A expressão "Sem prejuízo de" não exime, mas acresce; não obsta, mas soma; não exclui, mas complementa. As competências assim previstas coexistem de modo concorrente e não subsidiário. Funcionam as Corregedorias e o Conselho Nacional de Justiça, de modo a não ocorrer exclusão.

Com a devida reserva do respeito aos que possuem interpretação diversa, seria muito luxo para uma nação criar um órgão constitucional para atuar no banco de reserva das corregedorias estaduais. O CNJ, que tem se demonstrado não subserviente aos donos do poder, não há de ser declarado subsidiário, mantendo-se a plenitude de suas competências".

Fonte: http://www.oab.org.br/Noticia/23324

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Representação Interventiva no STF está em vigor

Extraido de:Supremo Tribunal Federal

Lei sobre Representação Interventiva no STF está em vigor

Já está em vigor a Lei nº 12.562/2011, que regulamenta o inciso III do artigo 36 da Constituição Federal para dispor sobre o processo e julgamento de pedidos de intervenção (ou representação interventiva) perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23 de dezembro passado.

A lei prevê que a representação interventiva será proposta pelo procurador-geral da República em caso de violação aos princípios listados no inciso VII do artigo 34 da Constituição – como a forma republicana, o sistema representativo e a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais em educação e saúde, entre outros – e ainda em caso de recusa, por parte dos estados, à execução de lei federal.

O pedido

Na petição inicial, o procurador-geral da República deverá indiciar o princípio constitucional que considera violado ou dos dispositivos da lei federal cuja aplicação estiver sendo recusada, bem como a forma pela qual tal violação ou recusa estiver ocorrendo, além de provas. O ministro relator da representação interventiva poderá indeferi-la liminarmente na falta de algum dos requisitos previstos na lei ou se o pedido for inepto. Desta decisão, caberá agravo, que deverá ser interposto no prazo de cinco dias.

Mas somente por decisão da maioria absoluta do STF (oito ministros), o pedido liminar da representação interventiva será deferido. A liminar poderá consistir na determinação de que se suspenda o andamento o de processo ou efeitos de decisões judiciais ou administrativas. Apreciado o pedido liminar, o relator solicitará informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado, que terão 10 dias para prestá-las. Quando não houver pedido liminar, as mesmas informações serão solicitadas pelo relator logo após receber a petição inicial.

Julgamento

A Lei nº 12.562/2011 prevê que a decisão sobre a representação interventiva somente será tomada se houver oito ministros presentes à sessão do STF. Já a procedência ou improcedência do pedido de intervenção somente será proclamada se, num ou noutro sentido, se tiverem manifestado pelos menos seis ministros do STF. Se a decisão final do STF for pela procedência do pedido de intervenção e após publicado o acórdão, o presidente da Corte dará conhecimento ao presidente da República, que terá o prazo improrrogável de 15 dias para submeter o decreto de intervenção à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do estado (parágrafo 1º do artigo 36 da CF) ou para suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade, dispensada a apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa (parágrafo 3º do artigo 36 da CF).

VP/CG
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=197778

Wikipédia planeja 'apagão' contra projetos antipirataria nos EUA

Atualizado em 17 de janeiro, 2012 - 14:19 (Brasília) 16:19 GMT

A enciclopédia online Wikipédia planeja tirar sua versão em inglês do ar por um dia, nesta quarta-feira, em protesto contra propostas de lei antipirataria em discussão nos Estados Unidos.

O site Reddit, feito a partir de conteúdo gerado por usuários, e o blog Boing Boing também prometem participar do "blecaute

Os administradores desses sites se opõem ao projetos de lei Sopa (Stop Online Piracy Act, ou Lei para Parar com a Pirataria Online) e Pipa (Protect Intellectual Property Act, ou Lei para Proteger a Propriedade Intelectual), que estão sendo debatidos, respectivamente, na Câmara dos Representantes (deputados federais) e no Senado dos EUA.

As propostas são apoiadas por geradores de conteúdo, como emissoras de TV, gravadoras de músicas, estúdios de cinema e editoras de livros.

No entanto, as leis são alvo de críticas por parte de gigantes da internet, como Google, Facebook, Twitter, Yahoo!, eBay e AOL, além da Wikipédia, que alegam que os projetos ferem a liberdade inerente à internet.

"Os autores do Sopa têm caracterizado a oposição como defensora da pirataria. Mas não é essa a questão", disse à BBC o fundador da Wikipédia, Jimmy Wales.

"A questão é que o projeto de lei é tão amplo e tão mal escrito que vai impactar diversos tipos de coisas que não têm a ver com o fim da pirataria."

Os projetos, que tentam combater especialmente a proliferação de cópias piratas de filmes online e outras formas de pirataria de conteúdo midiático em servidores internacionais, propõem penas de até cinco anos de cadeia para pessoas condenadas por compartilhar material pirateado dez ou mais vezes ao longo de seis meses.

As propostas também preveem punições para sites acusados de "permitir ou facilitar" a pirataria. Estes podem ser fechados e banidos de provedores de internet, sistemas de pagamento e anunciantes, em nível internacional. Em tese, um site pode ser fechado apenas por manter laços com algum outro site suspeito de pirataria.

Além disso, o Sopa, se aprovado, também exigiria que ferramentas de busca removessem os sites acusados de pirataria de seus resultados.

'Limite à dinâmica da web'

No último sábado, a Casa Branca emitiu um comunicado que, aparentemente, apoia as críticas aos projetos.

"Ao mesmo tempo em que acreditamos que a pirataria online por sites internacionais é um problema sério que requer uma resposta legislativa séria, não apoiaremos leis que reduzam a liberdade de expressão, aumentem o risco cibernético e limitem a dinâmica e inovadora internet global", diz o comunicado, indicando que as leis podem ser vetadas pelo presidente Barack Obama.

Ainda assim, a Wikipédia disse que os administradores de seu site em inglês decidiram organizar seu primeiro protesto público contra os projetos, alegando que eles seriam "devastadores para a web livre e aberta".

"O Sopa e o Pipa são indicativos de um problema maior. Ao redor do mundo, vemos a criação de leis que, destinadas à combater a pirataria online e regular a internet em outras formas, (acabam) ferindo as liberdades online", disseram os organizadores da enciclopédia.

O serviço de microblogging Twitter se absteve de participar do "apagão" desta quarta-feira. Questionado a respeito, o executivo-chefe da rede social disse que "fechar um negócio global em reação a uma iniciativa política nacional é uma tolice".

Os sites que tomarão parte no "apagão" prometeram sair do ar durante 24 horas a partir de meia-noite desta quarta-feira, pelo horário da Costa Leste americana (3h em Brasília).

Extraído de BBC Brasil - Notícias em 18/01/2012

Fonte:http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/01/120117_wiki_sopa_pipa_pai.shtml