segunda-feira, 9 de maio de 2011

UNIÃO HOMOAFETIVA

Programa MGTV Responde, da Rede Integração‏



Amanhã, o Núcleo de Uberaba do IBDFAM/MG, por seu presidente Dr. Roberto Lins, estará no programa MGTV Responde, da Rede Integração, tirando dúvidas sobre as Uniões Estáveis Homoafetivas, matéria objeto de reconhecimento, na semana passada, pelo Supremo Tribunal Federal.


O programa vai ao ar ao meio dia.

Não percam

domingo, 8 de maio de 2011

OAB-MULHER-HOMENAGEM ÀS MÃES

Sucesso total!!

Foi a homenagem prestada às Mães pela OAB Mulher, realizada na última sexta-feira, 06/05/2011, no Centro de Lazer da OAB de Uberaba /MG.

Organização impecável, brindes, comida da melhor qualidade, muita alegria, além da musicalidade de Érica Nara inebriando à todas presentes.

Honrada com o convite, parabenizo a equipe OAB Mulher, na pessoa de Simone Della Libera (presidente da atual gestão).

Aproveitando a oportunidade para novamente parabenizar, todas as mães Advogadas, bacharéis, estagiárias e acadêmicas de direito.

Avante meninas!

Aguardem a publicação das fotos...

MENSAGEM DE MÃE

"MÃE....

pequenina palavra...

com intenso significado...

tão profundo... tão amplo...

e, por mais que poetas tentassem ...

ainda não houve quem pudesse defini-la...

numa pequena palavra...

descreve-se um ser maravilhoso...

criação e obra do nosso "Pai Celestial"...

ser humano algum jamais,

conseguirá desvendar este mistério!

Dádiva maravilhosa,

a quem foi permitido, ter... e ser mãe!"

OBRIGADO SENHOR!

By Edma Catarina da Costa.

Através dessa mensagem,

quero aqui prestar minha singela homenagem a todas as mamães...

Parabéns... por este e por todos dias,

não só pelo fato de ser "Mãe",

mas, sobretudo pelas guerras travadas dia a dia,

empunhando sempre a espada,

da defesa e indicando os rumos corretos

na condução da prole.

Deus as abençoe!

By Edma Catarina da Costa.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Supremo reconhece união homoafetiva



Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem as Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

O julgamento começou na tarde de ontem (4), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.

Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte).

Ações

A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.

Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178931

sexta-feira, 29 de abril de 2011

EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO

Direito Penal

Exercício ilegal da Medicina por estudante

Determinadas profissões somente podem ser exercidas por profissionais com ensino superior completo, registrados nas respectivas entidades de classe. Dentre elas, destaca-se a medicina, cujo exercício ilegal pode render penas que variam de seis meses a dois anos de detenção. O estudante de Medicina ainda não está autorizado a deliberadamente se apresentar como médico, nem a atuar como tal, assinando receituários, dirigindo clínicas e atendendo doentes. Ele somente pode praticar atos privativos de médicos de forma excepcional, mediante orientação e supervisão de professor e profissional habilitado.

Fonte: Art. 282 do Código Penal

**Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Extraído de:www.jurisway.org.br.

A mídia, sempre expõe situações, principalmente nas telenovelas, as quais muitas vezes teem a intenção de explicar ou até mesmo esclarecer tragédias ocorridas no seio da sociedade. Atualmente a Rede Globo enfoca em uma de suas novelas o exercício irregular da profissão, situação vivida por um filho que mente descaradamente para sua genitora, mulher simples, humilde, que deixa de se alimentar para economizar em prol do sucesso de seu único filho(que ela acredita ser médico) já que esta trabalhou duro para possibilitar a formatura do filho no Rio de janeiro. Durante o tempo em que esteve no Rio o garoto fez de tudo menos estudar, ao retornar para sua cidade, vai envolvendo todos a sua volta numa trama muito perigosa que, com certeza irá culminar em sofrimentos e responsabilidades para os envolvidos nesta farsa. Para tanto, achamos prudente a destacar a titulo de utilidade pública alguns esclarecimentos acerca desta questão.(grifo).

Exercício da advocacia.

Neste caso, deverá o profissional cumprir todos os requisitos dispostos no artigo 8º da lei 8.906/94, “in verbis”,

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

I - capacidade civil;

II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

IV - aprovação em Exame de Ordem;

V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

VI - idoneidade moral;

VII - prestar compromisso perante o conselho.

§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.

§ 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.

§ 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

§ 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.

Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;

II - ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.

§ 1º O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.

§ 2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.

§ 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

§ 4º O estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem.

Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

§ 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.

§ 4º O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou de inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal.

Com relação as Infrações e Sanções Disciplinares , estão previstas no capitulo IX da referida lei em dois de seus artigos, no art.34,principalmente nos incisos, I,XVIII e X e no art.35 nos incisos de I a IV

Art. 34. Constitui infração disciplinar:

I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

XVIII - solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta;

XX - locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa;

Art. 35. As sanções disciplinares consistem em:

I - censura;

II - suspensão;

III - exclusão;

IV - multa.

Observando que, estas sanções serão aplicadas aos profissionais da área jurídica, já para os não inscritos, sofrerão as penalidades da lei, ou seja, responderão criminalmente inclusive por falsidade ideológica, art. 299 do Código de Processo Penal, entre outras, dependendo da situação.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Hoje é o Dia Internacional Contra a Alienação Parental‏

Hoje é o Dia Internacional Contra a Alienação Parental‏
Hoje, dia 25 de abril, é o dia internacional contra a alienação parental. Desde agosto de 2010 o Brasil conta com uma legislação específica para combater essa prática nociva à formação de crianças e adolescentes (Lei 12.318/2010).
A alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que a tenham sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o outro genitor ou que cause prejuízo à manutenção de vínculos. O genitor que cometer alienação parental pode ser multado, ter a guarda alterada, ou até mesmo ser declarada a suspensão da autoridade parental, entre outros.
Segundo a psicanalista Gisele Groeninga, diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), com a alienação parental, a criança ou adolescente é impossibilitada de ter um desenvolvimento mental saudável e de construir uma imagem saudável do pai e da mãe. "Em seu desenvolvimento, ele tem uma dose muito grande de fantasia. Quando sofre alienação, fica impedida da liberdade de oscilação emocional, que é ora gostar mais do pai, ora mais da mãe", disse.
"Um dos genitores tenta ser pai e mãe ao mesmo tempo, o que é impossível. A criança deve ter um modelo para construir a própria identidade. Com a alienação parental a criança ou adolescente terá dificuldade de ver a realidade, de desenvolver afetos e no futuro poderá repetir a patologia a que foi vítima", garante.
Para a psicanalista, o dia é muito importante porque é fundamental falar sobre a paternidade e sobre a parentalidade, um novo conceito que mostra a necessidade de pai e mãe se referendarem e não competirem. Segundo ela, é importante para a conscientização das necessidades das crianças e dos próprios pais. É uma forma de resgatar a importância do exercício dessas funções e de resgatar a própria família, e do direito a se ter uma família, independente da sua configuração, de viver o afeto e para não prejudicar o direito da personalidade.
Segundo Groeninga, é importante conscientizar o judiciário dos processos utilizados para prevenir o uso perverso, porque muitas vezes a alienação é inconsciente. São formas de alienação parental, previstas na lei, promover campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o contato de criança ou adolescente com o genitor e impedir a convivência, omitir informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, como médicas e escolares, como exemplos, apresentar falsa denúncia contra genitor e familiares, mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, entre outros.
De acordo com o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, "é inacreditável como o pai ou a mãe que implanta falsas memórias nos filhos do ex-casal não vê o mal que faz para seus próprios filhos, alienando o outro genitor da convivência com o filho ou impreguinando-o com um falso discurso sobre o seu pai ou a sua mãe", disse. Segundo o presidente, "a partir do momento que se deu nome a esta maldade humana de síndrome da alienação parental (SAP) ou alienação parental, foi possível trazer para o Direito, isto é, transformar o subjetivo em objetivo, tornando-a uma questão jurídica e consequentemente estabelecendo sanções para estes atos que até pouco tempo eram inomináveis.

Fonte: http://www.ibdfam.org.br/?noticias¬icia=4540
Edma Caratarina Via Dr. Roberto Lins (IBDFAM- UBERABA/MG)

Santo Expedito e Nossa Senhora Desatadora dos Nós !: Oração a Santo Expedito !

Santo Expedito e Nossa Senhora Desatadora dos Nós !: Oração a Santo Expedito !: "Meu Santo Expedito das Causas Justas e Urgentes, Socorrei-me nesta hora de aflição e desespero e Intercedei por mim junto ao Nosso Senhor ..."

domingo, 24 de abril de 2011

FELIZ PÁSCOA



Feliz Páscoa, Amigo e Amigas

Páscoa...
É ser capaz de mudar,
É partilhar a vida na esperança,
É lutar para vencer toda sorte de sofrimento.
É ajudar mais gente a ser gente,
É viver em constante libertação,
É crer na vida que vence a morte.
É dizer sim ao amor e à vida,
É investir na fraternidade,
É lutar por um mundo melhor,
É vivenciar a solidariedade.
É renascimento, é recomeço,
É uma nova chance para melhorarmos
as coisas que não gostamos em nós,
Para sermos mais felizes por conhecermos
a nós mesmos mais um pouquinho.
É vermos que hoje...
somos melhores do que fomos ontem.
Desejo a todos as amigas e amigos uma
Feliz Páscoa, cheia de paz, amor e muita saúde!
Beijinhos com sabor de chocolate!!!

Autor: Desconhecido

Extraido de: MENDASGENS DA WEB

http://www.mensagensnaweb.com/mensagens_pascoa_2.htm 24 de abril de 2011

Imagem extraida de:http://ilove.terra.com.br/lili/palavrasesentimentos/pascoa_imagens1.asp

sábado, 23 de abril de 2011

INFORMATIVO

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

Qua, 20 de Abril de 2011 09:40

A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº 0.0702.09.565172-6/001 da Advocacia-Geral do Estado (AGE), mantendo a responsabilidade do antigo proprietário do veículo, sobre o pagamento de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2007 a 2009, período posterior à venda.

Fonte: Advocacia Geral da União
Extraido de:http://www.advocaciageral.mg.gov.br/
acesso em 23 de abril de 2011