sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Artigo: Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição

Brasília, 18/08/2011 - O artigo "Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição" é de autoria do presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous e foi publicado hoje (18) no site Consultor Jurídico:

"O Projeto 8.046/2010, que institui o novo Código de Processo Civil, tem despertado muita polêmica na comunidade jurídica. Há setores que se posicionam contra a sua aprovação ou pretendem modificá-lo quase por completo. A maioria das críticas centra-se na alegada falta de debate na elaboração do projeto.

O projeto do novo CPC é originário do Senado Federal. Atendendo a um reclame da maioria da doutrina, o Senado nomeou uma Comissão de Juristas para confeccionar o anteprojeto. A Comissão foi composta por renomados processualistas de várias regiões do país, foi presidida pelo ministro Luiz Fux e teve a relatoria da professora Teresa Arruda Alvim Wambier, sem dúvida alguma, dois respeitados processualistas.

Antes de concluir o anteprojeto, a Comissão de Juristas fez audiências públicas em praticamente todos os estados, ouvindo todos aqueles que quiseram se manifestar. A Comissão ainda instou os órgãos representativos da comunidade jurídica, como a OAB, IAB, AMB, Ministério Público e Defensoria Pública, para apresentar suas propostas.

Após ser entregue ao Senado, o texto converteu-se em projeto e teve a revisão de uma Comissão Especial, composta igualmente por notáveis processualistas, que realizou novas audiências públicas, antes de dar seu parecer final. Com os ajustes dessa Comissão, o Projeto do novo CPC foi aprovado pelo Senado e, atualmente, se encontra em discussão na Câmara dos Deputados.

Depois de o texto ser submetido a duas Comissões e ter passado por duas rodadas de audiências públicas, é insensato afirmar que não houve debate na elaboração do projeto. E ainda falta a apreciação da Câmara, onde o projeto será submetido a novo contraditório. Parece-me, assim, que as críticas decorrem mais de vozes que não tiveram suas sugestões acatadas, e querem, a todo custo, impor as suas escolhas, do que propriamente da reclamada ausência de discussão.

Quanto ao conteúdo, o projeto contém inegáveis avanços. Ele consolida as reformas processuais que vêm modificando o atual Código desde 1994, tem previsões que se harmonizam melhor com a Constituição e prevê mecanismos para imprimir maior rapidez aos julgamentos dos processos. Dentre esses mecanismos, destaquem-se a simplificação procedimental, que tornará os procedimentos mais racionais, e o incidente de resolução de demandas repetitivas, que permitirá ao Judiciário, por meio de uma única ação, julgar a tese jurídica que se repete em múltiplas demandas. Diga-se, aliás, que esse último expediente contribuirá muito para desafogar o Judiciário, principalmente os Juizados Especiais Cíveis, que, como se sabe, são reféns das ações repetitivas.

O projeto também foi generoso com os advogados. E não poderia ser diferente, já que a Comissão que confeccionou o anteprojeto foi composta majoritariamente por advogados, dentre eles o atual secretário-geral da OAB Federal, Marcus Vinicius Furtado Coelho.

Efetivamente, há várias conquistas para a advocacia.

O projeto previu os honorários de sucumbência recursal, que constituem a fixação de novos honorários a serem pagos pela parte que perde um recurso e, por conseguinte, representam novos valores a serem recebidos pelo advogado.

Além do advogado que atua na causa, a sociedade de advogados a que ele pertence também será intimada de todas as decisões judiciais. Essa inovação acabará com os problemas havidos no momento em que um advogado se retira do escritório e, por qualquer motivo, não faz o substabelecimento em todos os feitos no qual atua.

O projeto também dispõe sobre a possibilidade de o próprio advogado fazer a intimação das testemunhas que arrolou, evitando-se as diligências cada dia mais lentas dos oficiais de Justiça e, em consequência, o adiamento das audiências.

A unificação dos prazos recursais em 15 dias e a contagem de todos os prazos processuais apenas em dias úteis, reclames antigos da nossa classe, facilitarão a nossa vida profissional e, mais do que isso, garantirão finais de semana de descanso para os advogados, o que, hoje em dia, é inviável.

A obrigatoriedade de o juiz ouvir as partes, antes de decidir qualquer questão, inclusive de ordem pública, confere importância à participação processual do advogado, além de evitar as famosas "decisões surpresa".

O projeto prevê, ainda, a sustentação oral no Agravo de Instrumento contra decisão de interlocutória que verse sobre tutela de urgência, aumentando a participação do advogado no julgamento dos Tribunais.

Por todas essas escolhas, mas, sobretudo, porque seu texto veste melhor as garantias processuais previstas na Constituição, o projeto do novo CPC merece e precisa ser aprovado".

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22491

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Sucesso no lançamento do Livro “Várias Variáveis 2"

Não poderia deixar de destacar a honra ao receber o convite para participar do lançamento desta relevante obra e de sua importância para o universo jurídico, uma vez que, seu objetivo foi pautado em traduzir conhecimento de forma descomplicada, propiciando aos operadores do direito a acessibilidade prazerosa ao seu conteúdo cultural. A referida obra destaca em suas páginas artigos das áreas de Direito Constitucional, Direito Previdenciário, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito do Trabalho e Ética Jurídica.

Ressalte-se que esta notável empreitada foi desenvolvida por professores, alunos da FACTHUS e advogados de todo o estado de Minas Gerais. Abrigando participantes como: Dra. Maria das Graças Vieira, Dra. Maria Heliodora do Vale Romeiro Collaço, Dr. Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz, Dr. Fabio Pinti Carboni, Dr. Euseli dos Santos, Dr. Daniel Higa, Dr. Gilberto Ferreira Ribeiro Junior, Dr. Lucas Coelho Nabut e alunos do 2º, 3º, 8º e 10º período do Curso de Direito sendo que a mesma foi brilhantemente prefaciada pelo ilustre Presidente da Seccional de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Luis Cláudio Chaves, o qual enebriou-nos com uma magnifica aula de conhecimento e simplicidade. Não menos importante saliente-se foram as palavras dirigidas ao presentes pelos Organizadores da obra: Dr. François Silva Ramos (FACTHUS), Dra.Fabiana Faquim (ESA/MG).

Parabéns a todos!!!

DESTAQUES

Via/ Jornal de Uberaba

Notícia publicada na Edição 8374 pág. 08 do dia 12 de Agosto de 2011

PROJETO CRIADO POR JUÍZA É ELOGIADO PELO ESTADO

A Diretora do fórum Mello Vianna de Uberaba/MG, Drª Régia Ferreira, foi parabenizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais por seu inovador projeto “Programa acompanhar”. O referido projeto destaca-se pela sua importante finalidade direcionada a sociedade brasileira. O programa tem como objetivo auxiliar menores de 18 anos e suas famílias no sentido de evitar que estes adolescentes ingressem no mundo do crime. Visa a recuperação de crianças e adolescentes através de oportunidades com empresas parceiras.

São atitudes e conquistas dessa magnitude que devemos enaltecer e publicizar com júbilo e emoção.

Parabéns, Dra. Régia!!!
Parabéns Uberaba!!!
Parabéns Judiciário!!!

Veja a matéria na integra clicando no link abaixo.

Fonte: http://www.bancadigital.com.br/jornaldeuberaba/reader2/

DICAS DE SUCESSO

Via/ Blog do Profº Luiz Flávio Gomes
Dicas de sucesso do prof. LFG

Interesse e ausência de medo: as alavancas do sucesso

http://www.melhorpapeldeparede.com/images/planeta-152.htm

LUIZ FLÁVIO GOMES

As duas alavancas que movem os seres humanos são: interesse e medo (Napoleão Bonaparte). Tudo que fazemos em nossa vida passa (ou passaria) por esses dois filtros. Quando temos interesse em algo nossa tendência é agir (fazer e, muitas vezes, fazer bem). Quando o sentimento de medo nos invade, ao contrário, o efeito natural é o da não ação (omissão). Interesse e ausência de medo são, portanto, as alavancas do sucesso.

veja mais no link: http://www.ipclfg.com.br/category/dicas-de-sucesso-do-prof-lfg/

Fonte: http://www.ipclfg.com.br/

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

ASSASSINATO DA JUIZA PATRICIA ACIOLI - RIO

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais

Presidente do STF quer a PF no caso da morte de juíza

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, pediu ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que a Polícia Federal investigue o assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli, executada nesta madrugada em Niterói, no Rio de Janeiro. Peluso deverá falar ainda hoje sobre o assunto com o governador do Rio, Sérgio Cabral. O STF divulgou uma nota na qual o presidente do tribunal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pede apuração rápida do crime e punição rigorosa dos responsáveis. Peluso afirma que o assassinato da juíza foi um atentado à independência do Judiciário, ao Estado de Direito e à democracia.

"Em nome do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça e do Poder Judiciário, repudio o brutal assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli. Crimes covardes contra a pessoa de magistrados constituem atentados à independência do Judiciário, ao Estado de direito e à democracia brasileira. A preservação do império da lei em nosso país exige a rápida apuração dos fatos e a punição rigorosa dos responsáveis por este ato de barbárie. A juíza Patrícia Lourival Acioli deixa uma lição de profissionalismo, rigor técnico e dedicação à causa do direito. Que esse exemplo sirva de consolo a seus familiares, a quem encaminho minha solidariedade e sinceras condolências", afirmou Peluso na nota.

Patrícia Acioli tinha 47 anos e estava à frente da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo. Ela foi morta com vários tiros quando chegava em casa dirigindo seu carro, um Fiat prata Idea, no Timbau, bairro do distrito de Piratininga. Ela não tinha seguranças no momento em que foi atacada. Seus assassinos estavam encapuzados e ocupavam duas motos e dois carros. Foram feitos pelo menos 15 disparos de pistolas calibres 40 e 45 contra a vítima, que morreu no local. A polícia espera contar com eventuais imagens gravadas pelas câmeras de segurança existente na portaria do condomínio.

A polícia acredita que o crime tenha sido encomendado uma vez que a juíza já havia recebido várias ameaças de morte. Patrícia Acioli atuou em casos emblemáticos que envolveram milícias e era conhecida por ser linha dura nas condenações. Em algumas de suas decisões está a prisão de policiais militares de São Gonçalo que sequestravam traficantes e, mesmo depois de matá-los, entravam em contato com familiares e comparsas exigindo dinheiro para soltura.

A juíza também decretou a prisão preventiva de policiais militares acusados de forjar confrontos com bandidos, mortos durante a abordagem. O nome da juíza estava em uma "lista negra" feita pelo criminoso Wanderson Silva Tavares, o "Gordinho", preso no Espírito Santo em janeiro deste ano e chefe da quadrilha de extermínio que agia em São Gonçalo e teria assassinado pelo menos 15 pessoas em três anos. (www.uai.com.br)

Fonte: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/2805893/presidente-do-stf-quer-a-pf-no-caso-da-morte-de-juiza

MEIO AMBIENTE

Código Florestal deve ser aprovado no Senado até outubro, diz Kátia Abreu

Extraído de: ExpressoMT - A Notícia em Primeira Mão - 15 de Agosto de 2011

Kátia afirmou nesta segunda-feira que o texto aprovado na Câmara dos Deputados não impede uma tramitação mais ágil. De acordo com a senadora, o texto deve ser votado na CCJ - Comissão de Constituição e Justiça - no próximo dia 24.

"Até o fim de outubro deveremos enviá-lo para a Câmara dos Deputados. Acredito que será
aprovado por grande maioria (no Senado) e que a votação da Câmara deverá se repetir, disse Kátia em um ciclo de debates na Fiesp.

A senadora ressaltou ainda que não há uma predisposição do Senado em votar contra o governo. O Senado tem pessoas experientes, ex-governadores, ex-presidentes, ex-ministros, e tem todo o direito de debater e querer entender as matérias, fazer alguma alteração, afirmou. O que precisa ficar claro é que não existe predisposição dos senadores em derrotar o governo. Para nós, não é interessante que isso aconteça. Queremos sair do Senado com uma grande maioria de votos, num grande consenso em que o governo também possa ser partícipe, garantiu Kátia Abreu.

Sobre a presidente da república, Kátia acredita que Dilma Rousseff não veterá o projeto caso ele seja aprovado nas mesmas condições em que foi aprovado na Câmara. A senadora aposta na maturidade de Dilma e de seus colegas para que seja aprovada uma “legislação que seja boa para o Brasil".

Kátia Abreu afirmou ainda que o Código Florestal não anistiou os produtores rurais que desmataram áreas de preservação, lembrando que as multas serão apenas suspensas e, caso o agricultor repare os erros, essas punições serão transformadas em serviços ambientais.

Sobre a questão de cada estado pode ter sua legislação ambiental, a senadora espera que isso seja regulamentado por lei para que a produção agrícola nacional não mais viva “na ditadura do Conama ou do Ministério do Meio Ambiente, que foi capturado pelas Organizações Não Governamentais", disse.

Para Aldo Rebelo (PCdoB-SP), relator do projeto na Câmara, o projeto do novo Código Florestal será aprovado no Senado até o final do ano. De acordo com o deputado, o prazo foi dado pela própria presidente Dilma quando ela assinou o decreto de anistia suspendendo as multas até dezembro.

"É porque tem a expectativa de que até lá haja uma norma permanente e que não precise mais de um decreto. A Câmara já fez todo o debate, a Câmara precisa apenas receber o texto do Senado, votar se for alterado e aí o texto vai à sanção da presidente da República, afirmou Rebelo

Fonte: http://expressomt.jusbrasil.com.br/politica/7493684/codigo-florestal-deve-ser-aprovado-no-senado-ate-outubro-diz-katia-abreu

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

EXAME DE ORDEM

Jurista sustenta que Exame da OAB é "uma exigência legítima"

Brasília, 10/08/2011 - A aprovação no Exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como condição para que o bacharel possa se inscrever em seus quadros e exercer a advocacia é uma exigência legítima e razoável, devendo permanecer no ordenamento jurídico por ser uma medida necessária e fundamental à sociedade brasileira. As conclusões constam do parecer do jurista Marcelo Figueiredo, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo, no qual contesta de forma taxativa a posição do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro e os autores do recurso extraordinário em análise no Supremo Tribunal Federal, que questionam a constitucionalidade do Exame de Ordem

Outra conclusão do parecer do constitucionalista Marcelo Figueiredo, após sustentar sua convicção de que por detrás da maioria das críticas ao Exame de Ordem, hoje, está o poder econômico contrariado e a falta de critérios eficientes de fiscalização pelo governo sobre os cursos de Direito: "Pessoalmente, após analisar todos os ângulos da questão, não tenho dúvidas em afirmar que o problema está na qualidade do ensino superior brasileiro e na permissividade da abertura e na renovação dos cursos de Direito em todo o País".

Para o jurista, que é também presidente da Asociação Brasileira de Constitucionalistas Democratas (ABCD), não há na exigência do Exame de Ordem pela OAB ou em sua regulamentação qualquer violação à Constituição Federal. Da mesma forma, sustenta ele, não há nenhuma incompatibilidade entre a função fiscalizadora (parcial e limitada) do cursos de Direito pela OAB e a exigência do Exame de Ordem, pois ambas as medidas estão amparadas pela lei. "A Constituição Federal de 1988 exige que a lei federal regulamente as profissões segundo o bem comum e o princípio da proporcionalidade", salienta Marcelo Figueiredo. "Com base nessa competência, a OAB, respeitando o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade regulou o Exame de Ordem como um requisito de capacidade para o exercício digno e responsável da profissão de advogado".

Na opinião do parecerista e diretor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo, os críticos do Exame de Ordem desconhecem a profissão do advogado e do papel que a OAB exerce no universo de atuação do advogado. "Falar em Exame de Ordem significa concomitantemente falar em ingresso em uma profissão legalmente regulamentada, com todas as conseqüências jurídicas que esse ingresso implica perante o Direito", destaca ele. "Falar de inscrição no Exame de Ordem significa, pressupõe mesmo, a um só tempo, conhecer e entender as normas relativas a atividade da advocacia, reconhecendo que seu exercício é serviço público ex vi constituciones (artigo 133 da CF) e ex vi legis (art. 2, § 1º) da Lei 8906/94".

No parecer, o professor Marcelo Figueiredo faz um minucioso estudo da profissão de advogado e sua previsão na Constituição Federal, bem como das diversas normas constitucionais aplicadas à profissão. Lembrando que a advocacia foi contemplada no Capitulo IV da Constituição de 1988, referente às "Funções Essenciais à Justiça", ao lado do Ministério Público e do Poder Judiciário, ele afirma - ao defender a necessidade da qualificação funcional e, portanto, da indispensabilidade do Exame de Ordem - que "basta constatar que a advocacia sempre esteve ligada às necessidades públicas e à defesa dos direitos da sociedade e das pessoas".

Após um minucioso comparativo envolvendo também diversos países onde o Exame de Ordem ou suas variações constituem condição essencial para o ingresso na advocacia e inscrição aos quadros da Ordem dos Advogados, Marcelo Figueiredo, além de criticar os defensores do fim do Exame, considera que "chega a ser vergonhosa a existência de um projeto de lei em tramitação no Senado (PLS nº 186, de autoria do senador Gilvan Borges) com a finalidade de abolir a exigência de aprovação em exame de Ordem para inscrição como advogado".

Para ver a íntegra do parecer em defesa do Exame de Ordem, acesse o Link abaixo.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22429