terça-feira, 29 de novembro de 2011

MPF ajuíza ação civil pública para que não sejam cobradas taxas nos Exames da OAB

O MPF/MG ajuizou ação civil pública na qual requer que a OAB seja impedida de cobrar valores a título de taxa de inscrição nas edições de seus exames – o Exame da OAB. O órgão ministerial requer, alternativamente, que a entidade cobre apenas o necessário para a cobertura da realização e aplicação das provas.

Na opinião do procurador da República Cleber Eustáquio Neves, signatário da ação, a entidade só pode cobrar o necessário à realização das provas: “Os exames da OAB são considerados concursos públicos, sendo regidos pela Lei 8.112/90, que, em seu artigo 11, estabelece que o valor da inscrição pago pelo candidato somente poderá ser exigida quando indispensável ao custeio do exame”, apontou, completando: “Ou seja, a cobrança da taxa de inscrição para a realização de um concurso público jamais pode resultar na obtenção de lucro financeiro”.

Terceirização – Sustenta o MPF/MG que a OAB realiza exames semestralmente em todo o país e que a empresa responsável pelo Exame de Ordem em 2010 foi a Cespe/UnB – hoje quem é responsável pelas provas é a Fundação Getúlio Vargas – e que, do valor cobrado, R$ 200, apenas R$ 84 seriam utilizados em gastos para a prova.

O restante do dinheiro da inscrição, pontua o órgão ministerial, fica em poder da OAB: “Se considerarmos as 95.764 inscrições no Exame 2010.1, vemos que nada menos do que R$ 11.108.624,00 foram destinados à OAB, que teve como obrigações financeiras na realização do certame apenas a publicação de editais, listagens e comunicados; a cobertura de eventuais isenções e os custos de deslocamento de seus membros nos dias de prova”, pontuou o procurador.

Cleber Neves destaca, ainda, que se a Ordem dos Advogados do Brasil realizar anualmente duas provas, arrecadaria aproximadamente R$ 40 milhões – a OAB realiza três edições anuais do Exame de Ordem.

Lucros – Narra a ação que a entidade dos advogados não possui finalidade lucrativa, visto que durante investigação civil a OAB informou ao órgão ministerial que “suas receitas compõem-se exclusivamente das anuidades pagas pelos advogados inscritos em seus quadros”.

O membro do MP sustenta que a cobrança da inscrição seria abusiva: “Essas circunstâncias demonstram a abusividade na cobrança das taxas de inscrição”, “já que elas extrapolam em muito o valor necessário para custear as correspondentes despesas. É um desvio de finalidade que deve ser coibido pela Justiça. A OAB não pode continuar auferindo lucros com a realização dos Exames da Ordem, ainda mais quando esse lucro é obtido em face de bacharéis em direito, recém-formados, que, em sua maioria, não têm condições financeiras para arcar com a pesada taxa exigida na inscrição”.

Interpretação superada – O procurador da República condena em sua peça a própria realização do Exame da OAB, visto que supostamente violaria o direto à liberdade do trabalho: “a exigência de aprovação no Exame da Ordem como restrição de acesso ao exercício da profissão de advogado viola o direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão consagrado pela Constituição” – em outubro, após analisar recurso extraordinário (RE 603583), o STF firmou entendimento pela constitucionalidade da prova.

A ação civil pública, além de proibir ou reduzir o valor da taxa de inscrição do Exame da OAB, requer que a Justiça Federal condene o Conselho Federal a devolver os valores recolhidos a mais dos estudantes que realizaram o exame nos últimos cinco anos.

Extraido em 29/11/2011 de Fato Notório:http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/5046/mpf-ajuiza-acao-civil-publica-para-que-nao-sejam-cobradas-taxas-nos-exames-da-oab

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